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Document 52011IP0393

    Sudão: a situação no Cordofão do Sul e no Estado do Nilo Azul Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011 , sobre o Sudão: a situação no Sul do Cordofão e a eclosão de confrontos no Estado do Nilo Azul

    JO C 51E de 22.2.2013, p. 143–146 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 51/143


    Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011
    Sudão: a situação no Cordofão do Sul e no Estado do Nilo Azul

    P7_TA(2011)0393

    Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre o Sudão: a situação no Sul do Cordofão e a eclosão de confrontos no Estado do Nilo Azul

    2013/C 51 E/23

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão,

    Tendo em conta o Acordo de Paz Global (CPA), assinado em 9 de Janeiro de 2005,

    Tendo em conta a Declaração da União Africana, de 31 de Janeiro de 2011,

    Tendo em conta a declaração da UE e dos seus Estados-Membros de 9 de Julho de 2011 sobre a independência da República do Sudão do Sul,

    Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, de 6 de Setembro de 2011, sobre a eclosão de confrontos no Estado do Nilo Azul, e sobre a situação no Sul do Cordofão, de 26 de Agosto de 2011,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Assuntos Externos, de 20 de Junho de 2011,

    Tendo em conta a Declaração, de 26 de Agosto de 2011, da Comissária Georgieva sobre o acesso humanitário ao Sul do Cordofão,

    Tendo em conta a declaração, de 21 de Junho de 2011, do Presidente do Parlamento Europeu Jerzy Buzek sobre a situação em Abyei e no Sul do Cordofão,

    Tendo em conta a Declaração da União Africana, de 20 de Agosto de 2011, relativa ao Acordo entre o Governo do Sudão e o Governo do Sudão do Sul sobre a missão de apoio à supervisão das fronteiras,

    Tendo em conta o relatório preliminar do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de Agosto de 2011, sobre violações do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito humanitário internacional no Sul do Cordofão, entre 5 e 30 de Junho de 2011,

    Tendo em conta o acordo-quadro sobre dispositivos políticos e de segurança nos Estados do Nilo Azul e do Cordofão, assinado em 28 de Junho de 2011,

    Tendo em conta a declaração de 2 de Setembro de 2011 do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, na qual se exorta ao termo dos confrontos nos Estados do Sul do Cordofão e do Nilo Azul,

    Tendo em conta o n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que a situação no Sul do Cordofão permanece tensa, observando-se confrontos entre as forças armadas do Sudão e o Movimento Popular de Libertação do Sudão Norte (MPLS-Norte) e o reacender dos combates no Estado do Nilo Azul;

    B.

    Considerando que o conflito armado entre as forças armadas do Sudão e o Movimento Popular de Libertação do Sudão no Sul do Cordofão resultou na perda de vidas e no deslocamento de milhares de pessoas para os países vizinhos;

    C.

    Considerando que, em 23 de Agosto de 2011, o Presidente Al-Bashir anunciou um cessar-fogo unilateral de duas semanas no Sul do Cordofão, tendo, porém, comunicado que nenhuma organização estrangeira seria autorizada a operar na região;

    D.

    Considerando que, em 2 de Setembro de 2011, o Presidente Al-Bashir anunciou a suspensão da Constituição provisória no Estado do Nilo Azul e a instauração do estado de emergência na sequência de confrontos sangrentos entre o exército do Sudão e as forças simpatizantes do Sudão do Sul na região, o que vem acrescer ao êxodo de milhares de residentes;

    E.

    Considerando que os ataques perpetrados no Sul do Cordofão contra civis incluem execuções sumárias e extrajudiciais selectivas, na maioria contra apoiantes do MPLS, detenções arbitrárias e detenções que concitam apreensão devido à suspeita de prática de actos de tortura e de outros tratamentos desumanos e degradantes dos detidos, buscas domiciliárias visando alegadamente membros do grupo étnico dos núbios, desaparecimentos forçados, destruição de igrejas e pilhagens;

    F.

    Considerando que mais de 200 000 pessoas terão sido deslocadas ou gravemente afectadas por recentes confrontos e que 5 000 entraram no Sudão do Sul (Estado da unidade) para fugir ao conflito; considerando que este número poderá aumentar significativamente nos próximos meses dado que os confrontos persistem na região;

    G.

    Considerando que, a despeito do cessar-fogo, as forças armadas do Sudão estão a bombear indiscriminadamente as áreas civis na região dos montes Nuba no Sul do Cordofão e a entravar o encaminhamento de ajuda às populações deslocadas;

    H.

    Considerando que as agências humanitárias não têm conseguido obter autorização para operar no Sul do Cordofão desde a eclosão do conflito em Junho e que ainda foi efectuada uma avaliação de necessidades; considerando que o governo do Sudão rejeitou o pedido das forças de manutenção da paz da ONU para permanecerem no Cordofão do Sul, Nilo Azul e Abyei após a independência do Sul do país;

    I.

    Considerando que as forças de segurança do Sudão do Sul terão interferido no trabalho de organizações humanitárias incluindo o confisco de veículos, agressões a pessoal humanitário e pilhagem de infra-estruturas de organizações internacionais, incluindo das Nações Unidas, cujos funcionários estão impedidos de aceder a muitas zonas do Sul do Cordofão, sendo impedidos de investigar e de levar a efeito uma missão de avaliação independente no terreno;

    J.

    Considerando que uma grande parte da população na região continua a enfrentar uma situação de penúria alimentar, situação esta exacerbada pelo conflito, pela escalada dos preços dos bens e pela fome no Corno de África;

    K.

    Considerando que a Comissão Europeia atribuiu um montante de 100 milhões em 2011, incluindo 11 milhões para zonas de transição, mas que o apelo internacional pelo Sudão do Sul só se encontra financiado a 37 %;

    L.

    Considerando que se têm registado poucos progressos sobre alguns dos aspectos do Acordo de Paz Global para lograr um acordo sobre as negociações pós-referendo em relação a questões como sejam a partilha dos rendimentos do petróleo, demarcação de fronteiras, cidadania e divisão da dívida e bens e as consultas populares no Sul do Cordofão, no Nilo Azul e em Abyei;

    M.

    Considerando que a situação no Darfur continua a concitar viva preocupação e que a Missão das Nações Unidas no Darfur relatou a ocorrência de intimidações, raptos e ameaças à segurança geral pela força policial central de reserva em campos de PDI (pessoas deslocadas internamente);

    1.

    Lamenta a perda de vidas humanas, a violência e as violações dos direitos humanos, bem como a impossibilidade de acesso humanitário ao Sul do Cordofão e ao Nilo Azul; condena vivamente a invasão, pelas forças armadas do Sudão, nos Estados do sul do Cordofão e do Nilo Azul; exorta todas as partes a porem termo imediato aos confrontos e a procurarem uma solução política com base no acordo de 28 de Junho de 2011; insta também ao levantamento do estado de emergência no Estado do Nilo Azul;

    2.

    Recorda todas as partes das suas obrigações de respeitarem o direito internacional humanitário e no domínio dos direitos humanos; exorta, em particular, ao termo das execuções sumárias e extrajudiciais selectivas, das detenções arbitrárias, dos actos de tortura, dos desaparecimentos forçados e das pilhagens; solicita o termo dos bombardeamentos aéreos indiscriminados do Sudão e realça que os responsáveis por quaisquer violações devem ser julgados mercê de um inquérito independente levado a efeito pelas Nações Unidas;

    3.

    Saúda o acordo mediado pela União Africana de 8 de Setembro de 2011, por força do qual ambas as partes se comprometem a retirar as forças da área objecto de disputa de Abyei; exorta o Sudão e o Sudão do Sul a acatarem todas as disposições do Acordo de Paz Global de 2005, a fim de promover uma paz duradoura, de respeitar o direito dos povos à autodeterminação e de fronteiras delimitadas e de, por fim, abrir o caminho à reconciliação entre os dois países; reitera os compromissos da UE de se empenhar em relação ao Sudão e ao Sul do Sudão para ajudar a instaurar uma governação democrática e o respeito pelos direitos humanos para todos os povos do Sudão;

    4.

    Solicita a todas as partes que autorizem as agências humanitárias a aceder imediatamente e sem restrições a todos quantos necessitem de ajuda, sem intimidações, nem violência; destaca com veemência a obrigação de protecção da população civil e do pessoal humanitário; manifesta a sua apreensão pelo facto de apenas os órgãos controlados pelo governo e o pessoal humanitário local poderem prestar ajuda humanitária, embora as reservas de produtos de base se estejam a esgotar;

    5.

    Manifesta a sua preocupação face aos alegados propósitos do governo de obrigar as pessoas deslocadas a regressar a zonas nas quais as suas vidas e a sua segurança podem estar em perigo; exorta ao respeito dos direitos das pessoas deslocadas no seu próprio país;

    6.

    Exorta a Comissão, os Estados-Membros da UE e a comunidade internacional a honrarem os seus compromissos de financiamento destinado à região, em particular para fazer face às graves carências em matéria de ajuda alimentar, abrigos de emergência e protecção; exorta a que seja consagrada uma atenção particular à situação da segurança alimentar e à adopção de medidas caso a situação se agrave; entende que talvez seja necessária ajuda adicional para superar a iminente ameaça de uma nova crise humanitária em grande escala na região;

    7.

    Exorta a comunidade internacional a facilitar as negociações entre as partes no Acordo de Paz Global, chamando a atenção para o seu apoio aos esforços envidados pelo Painel de Alto Nível da União Africana incumbido da aplicação das recomendações para o Sudão, sob a liderança de Thabo Mbeki, e com a participação da Liga Árabe, bem como aos esforços envidados pelo Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas;

    8.

    Manifesta a sua viva apreensão face às informações relativas a um aumento do uso de minas antipessoal na região; recorda a sua firme oposição à utilização de minas e requer o termo imediato desta prática;

    9.

    Insta a União Africana a reforçar a sua cooperação com o TPI, a fim de reforçar a sensibilização para os direitos humanos e para o respeito dos mesmos em toda a África; exorta a que seja posto termo à impunidade para todos os crimes perpetrados durante a guerra do Sudão e espera que o Presidente Omar Al-Bashir seja julgado a breve trecho em Haia como parte do necessário restabelecimento da justiça, do Estado de Direito e da justiça para as vítimas;

    10.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral da ONU, ao Representante Especial da UE para o Sudão do Sul, ao Governo do Sudão, ao Governo do Sudão do Sul, às instituições da União Africana e ao Presidente do Painel de Alto Nível da União Africana para o Sudão, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e aos governos dos Estados-Membros da UE.


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