Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52011IP0392

    Bielorrússia: detenção de Ales Bialatski, defensor dos direitos humanos Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011 , sobre a Bielorrússia: prisão do defensor dos Direitos do Homem Ales Bialatski

    JO C 51E de 22.2.2013, p. 140–143 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 51/140


    Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011
    Bielorrússia: detenção de Ales Bialatski, defensor dos direitos humanos

    P7_TA(2011)0392

    Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre a Bielorrússia: prisão do defensor dos Direitos do Homem Ales Bialatski

    2013/C 51 E/22

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia, nomeadamente as de 12 de Maio de 2011 (1), 10 de Março de 2011 (2), 20 de Janeiro de 2011 (3) e 17 de Dezembro de 2009 (4),

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Bielorrússia, adoptadas na 3 101.a reunião do Conselho "Assuntos Externos", realizada em Bruxelas em 20 de Junho de 2011,

    Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos do Homem de Dezembro de 1988,

    Tendo em conta a Resolução sobre a liberdade de associação na República da Bielorrússia, aprovada pela Conferência das ONG internacionais do Conselho da Europa em 22 de Junho de 2011,

    Tendo em conta a Resolução do Conselho dos Direitos Humanos da ONU, de 17 de Junho de 2011, que condena as violações dos Direitos do Homem antes, durante e depois das eleições presidenciais na Bielorrússia e que insta o Governo bielorrusso a pôr cobro à “perseguição” dos dirigentes da oposição,

    Tendo em conta a declaração de um porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, de 5 de Agosto de 2011, sobre a prisão de Ales Bialiatski na Bielorrússia,

    Tendo em conta n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que a Bielorrússia se encontra vinculada por compromissos internacionais a respeitar os princípios do Direito Internacional e os valores fundamentais como a democracia, o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

    B.

    Considerando que o defensor dos Direitos do Homem Ales Bialiatski, Presidente do Centro “Viasna” dos Direitos Humanos e Vice-Presidente da Federação Internacional dos Direitos Humanos (FIDH), depois de retido no centro de detenção do Ministério do Interior da Bielorrússia, foi preso em Minsk, em 4 de Agosto de 2011, sob a acusação oficial de evasão fiscal em larga escala ("ocultação de lucros de particular dimensão") e inculpado, a 12 de Agosto de 2011, em aplicação da parte II do artigo 243.° do Código Penal bielorrusso; que corre o risco de uma pena de até cinco anos de “restrição da liberdade” ou de três a sete anos de prisão e de confisco dos seus bens, incluindo as instalações do Centro ‘Viasna’ dos Direitos Humanos;

    C.

    Considerando que as propriedades privadas de Ales Bialiatski em Minsk, a sua casa em Rakov e as instalações do Centro “Viasna” em Minsk foram invadidas por agentes do Comité de Defesa do Estado (KGB) e do Departamento de Investigações Financeiras do Comité de Controlo do Estado, e que o seu computador e outros materiais foram confiscados;

    D.

    Considerando que, em 16 de Agosto de 2011, em Minsk, um juiz de distrital rejeitou um pedido do advogado do defensor dos Direitos do Homem Ales Bialiatski no sentido da sua libertação sob a sua própria responsabilidade, e que, no início dessa semana, o período de prisão preventiva de Ales Bialiatski foi alargado para dois meses;

    E.

    Considerando que a prisão está relacionada com a divulgação de dados das contas bancárias de Ales Bialatski às autoridades bielorrussas por parte de alguns Estados-Membros da UE; que, ao procurar obter essas informações, as autoridades bielorrussas beneficiaram da cooperação internacional no âmbito de um acordo bilateral de assistência judicial, explorando o sistema de procedimentos e acordos internacionais relativos a transferências financeiras – cujo objectivo consiste em localizar terroristas e criminosos – para controlar totalmente as organizações não governamentais da sociedade civil e a oposição democrática bielorrussa e lançar o descrédito sobre a ajuda da UE à sociedade civil do país;

    F.

    Considerando que as autoridades fiscais bielorrussas interpretaram os depósitos nas contas bancárias de Ales Bialatski como receitas pessoais e o acusaram de as ocultar;

    G.

    Considerando que as autoridades bielorrussas recusaram sistematicamente registar a nível nacional quase todas as organizações dos direitos humanos do país (nos últimos anos foi rejeitado por três vezes o registo do Centro “Viasna”); que, como resultado desta recusa e posto que a ajuda externa às organizações não governamentais na Bielorrússia (no caso de “Viasna”, fundos destinados a possibilitar a assistência às vítimas da repressão massiva do regime da Bielorrússia na sequência das eleições presidenciais de Dezembro de 2010) deve ser autorizada pelas autoridades bielorrussas, os defensores dos Direitos do Homem são forçados a abrir contas em países vizinhos para poderem prestar uma ajuda eficaz aos representantes da sociedade civil independente;

    H.

    Considerando que a intimidação dos defensores dos Direitos do Homem e dos activistas é sistemática e generalizada; que surgiram recentemente relatos sobre a perseguição de defensores dos Direitos do Homem, jornalistas e activistas mobilizados na campanha de libertação de Ales Bialiatski, o que envolveu prisões, detenções, interrogatórios, pagamento de multas ou o confisco de material impresso; considerando que uma das pessoas em questão, Viktar Sazonau, está actualmente a aguardar julgamento;

    I.

    Considerando que o caso de Ales Bialiatski se enquadra num contexto mais vasto de intimidação longa e permanente contra a sociedade civil e os defensores dos Direitos do Homem que se seguiu às eleições presidenciais de Dezembro de 2010, o que conduziu a uma deterioração dramática dos direitos humanos e das liberdades civis e políticas na Bielorrússia;

    J.

    Considerando que um grande número de activistas da oposição, incluindo antigos candidatos às eleições presidenciais, jornalistas e defensores dos direitos humanos, foram presos com base na sua participação na manifestação pacífica pós-eleitoral de 19 de Dezembro de 2010, em Minsk, acusados de “organização de desordens massivas” e condenados a penas injustificadamente duras de até sete anos de prisão numa penitenciária de alta ou média segurança; que alguns desses activistas foram presumivelmente submetidos a torturas físicas e psicológicas, não beneficiaram de assistência médica ou jurídica adequada ou foram transferidos para a prisão depois de intervenções cirúrgicas importantes, sem a reabilitação médica adequada;

    1.

    Expressa a sua profunda preocupação com a deterioração da situação dos defensores dos direitos humanos na Bielorrússia; condena firmemente a recente prisão e as acusações contra Ales Bialiatski, Presidente do Centro “Viasna” dos Direitos Humanos, bem como o não respeito, pelas autoridades bielorrussas, dos direitos fundamentais de liberdade de reunião e de expressão;

    2.

    Deplora o facto de as autoridades bielorrussas se recusarem sistematicamente a conceder um estatuto legal às organizações independentes dos direitos humanos no país, impossibilitando-as de exercer as suas actividades mediante a introdução de legislação repressiva destinada a silenciar as actividades da sociedade civil e recorrendo à ameaça de sanções penais para intimidar os defensores dos Direitos do Homem;

    3.

    Considera, neste contexto, e dada a repressão sem precedentes da sociedade civil na Bielorrússia após as eleições presidenciais de Dezembro de 2010, que o processo penal contra Ales Bialiatski tem motivação política e se destina a impedir a sua actividade legítima como defensor dos Direitos do Homem;

    4.

    Apela a que Ales Bialiatski seja imediata e incondicionalmente libertado e a que sejam retiradas a investigação e todas as acusações que pesam contra o mesmo;

    5.

    Condena as medidas tomadas contra o Centro “Viasna” dos Direitos do Homem, e insta as autoridades bielorrussas a pôr termo a todas as formas de intimidação contra Ales Bialiatski, contra o Centro “Viasna” e o seu pessoal, bem como todos os outros defensores dos direitos humanos e organizações da sociedade civil no país, e a respeitarem o Estado de direito;

    6.

    Insta as autoridades bielorrussas a revogar o artigo 193.°-1 do Código Penal bielorrusso, que proíbe a organização ou a participação nas actividades das associações públicas não registadas, dado que tal disposição está desacordo com os padrões internacionais em matéria de liberdade de associação e constitui uma violação, por parte da Bielorrússia, das suas obrigações no âmbito da OSCE e da ONU;

    7.

    Salienta que a assistência jurídica entre os Estados-Membros da UE e a Bielorrússia não deve tornar-se uma ferramenta de perseguição e repressão política;

    8.

    Deplora o facto de a legislação bielorrussa e os mecanismos bilaterais e internacionais terem sido intencionalmente mal utilizados e explorados pelas autoridades bielorrussas;

    9.

    Exorta as autoridades bielorrussas a cumprir todas as disposições da Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos do Homem e a garantir que os princípios democráticos, os direitos humanos e as liberdades fundamentais são respeitadas em todas as circunstâncias, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e com os instrumentos internacionais e regional relativos aos direitos humanos ratificados pela Bielorrússia;

    10.

    Insta as autoridades bielorrussas a rever a legislação do país, em particular a legislação referente à liberdade de associação e à liberdade de expressão, por forma a harmoniza-la pelos padrões internacionais e, até lá, a abster-se de qualquer utilização abusiva da lei;

    11.

    Convida o Conselho, a Comissão e a Alta Representante a aumentar a sua pressão sobre as autoridades bielorrussas, alargando a proibição de vistos e a lista relativa ao congelamento de bens por forma a incluir as pessoas envolvidas na prisão e na acção penal de Ales Bialiatski;

    12.

    Salienta que, à luz da repressão contínua e sem precedentes da oposição e da sociedade civil na Bielorrússia, a UE deve apoiar a construção da democracia na Bielorrússia e encontrar novas vias para ajudar a sociedade civil e os meios de comunicação independentes da Bielorrússia a sensibilizar a opinião pública;

    13.

    Insta a Cimeira da Parceria Oriental, que se realizará em Varsóvia a 28-29 de Setembro de 2011, a aumentar a sua assistência e a colaborar de forma eficaz com a oposição democrática bielorrussa e as organizações da sociedade civil a fim de encorajar e fortalecer os seus esforços para garantir a democracia;

    14.

    Insta as autoridades bielorrussas a garantir assistência médica e jurídica adequada a todos os presos políticos e a libertá-lo imediata e incondicionalmente, retirando todas as acusações que pesam contra os mesmos e restabelecendo totalmente os seus direitos civis;

    15.

    Sublinha que um eventual empenhamento da UE com a Bielorrússia estará sujeito a condicionalismos rigorosos e dependerá do compromisso da Bielorrússia de respeitar os direitos humanos e o Estado de direito, como se afirma na Declaração Conjunta da Cimeira de Praga da Parceira Oriental, de 7 de Maio de 2009, de que o Governo bielorrusso é signatário;

    16.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, bem como ao Parlamento e ao Governo da Bielorrússia.


    (1)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0244.

    (2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0099.

    (3)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0022.

    (4)  JO C 286 E de 22.10.2010, p. 16.


    Top