EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52011IP0283

Execução dos programas da política de coesão de 2007-2013 Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011 , sobre o Relatório 2010 relativo à execução dos programas da política de coesão de 2007-2013 (2010/2139(INI))

JO C 390E de 18.12.2012, p. 1–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 390/1


Quinta-feira, 23 de junho de 2011
Execução dos programas da política de coesão de 2007-2013

P7_TA(2011)0283

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011, sobre o Relatório 2010 relativo à execução dos programas da política de coesão de 2007-2013 (2010/2139(INI))

2012/C 390 E/01

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, em particular, os seus artigos 174.o a 178.o,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 31 de Março de 2010: Política de coesão: Relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013 (COM(2010)0110),

Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 31 de Março de 2010: que acompanha a Comunicação da Comissão, de 31 de Março de 2010, intitulada Política de coesão: Relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013 (SEC(2010)0360),

Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 25 de Outubro de 2010, intitulado Política de coesão: Responder à crise económica – avaliação da execução das medidas da política de coesão aprovadas em apoio do Plano de Relançamento da Economia Europeia (SEC(2010)1291),

Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 14 Novembro 2008, intitulado Regiões 2020 – uma avaliação dos desafios futuros para as regiões da UE (SEC(2008)2868),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Janeiro de 2011, sobre o Contributo da Política Regional para um Crescimento Inteligente no quadro da estratégia "Europa 2020" (COM(2011)0017),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2006, que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, nomeadamente o seu artigo 7.o  (2),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 397/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação (3),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 437/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que diz respeito à elegibilidade de intervenções habitacionais a favor de comunidades marginalizadas (4),

Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (5),

Tendo em conta a sua resolução, de 24 de Março de 2009, sobre a implementação dos regulamentos dos Fundos Estruturais 2007-2013: resultados das negociações referentes a estratégias nacionais e programas operacionais da política de coesão (6),

Tendo em conta a sua resolução, de 20 de Maio de 2010, sobre a implementação das sinergias dos fundos inscritos para a investigação e a inovação nos termos do Regulamento (CE) n.o 1080/2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Sétimo Programa-Quadro para a Investigação e Desenvolvimento nas cidades e regiões, assim como nos Estados-Membros e na União (7),

Tendo em conta a sua resolução, de 14 de Dezembro de 2010, sobre como alcançar uma coesão territorial, social e económica no quadro da UE – uma condição "sine qua non" para uma competitividade global? (8),

Tendo em conta o Documento de informação n.o 1 da Comissão: Escolha de prioridades para a afectação de dotações, de 28 de Fevereiro de 2007 (COCOF/2007/0012/00),

Tendo em conta a Nota de informação da Comissão intitulada "Estrutura indicativa para os relatórios estratégicos nacionais 2009", de 18 de Maio de 2009 (COCOF 09/0018/01),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Relatório estratégico de 2010 relativo a execução dos programas da política de coesão, elaborado pela Comissão e aprovado pelo Conselho "Negócios Estrangeiros" em 14 de Junho de 2010,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação "Política de coesão: Relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013”, de 1-2 de Dezembro de 2010 (CdR 159/2010),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de Julho de 2010: Encorajar parcerias eficazes para a gestão dos programas da política de coesão, com base nas boas práticas do ciclo de 2007-2013 (ECO/258),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e Turismo (A7-0111/2011),

A.

Tendo em conta que, nos termos do artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da União, esta desenvolverá e prosseguirá a sua acção no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial e terá por objectivo, nomeadamente, reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das menos favorecidas como, por exemplo, as zonas rurais, as zonas afectadas pela transição industrial e as regiões que sofrem de desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, e que a Estratégia UE 2020 tem de ser tida em conta para assegurar que a UE se torne uma economia inteligente, sustentável e inclusiva,

B.

Considerando que a política de coesão desempenha um papel fundamental na via para a plena concretização dos objectivos UE para 2020, nomeadamente no domínio do emprego e dos assuntos sociais, a todos os níveis de governação e em todos os horizontes geográficos,

C.

Considerando que a dimensão estratégica da política de coesão, que garante a coerência com as prioridades da União Europeia, torna a Europa e as suas regiões lugares mais atraentes onde investir e trabalhar, melhora o conhecimento e a inovação para o crescimento e cria mais e melhores empregos, está prevista e é salientada no Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (seguidamente designado Regulamento Geral), nas Orientações Estratégicas Comunitárias sobre a coesão (seguidamente designadas Orientações Estratégicas), nos Quadros de Referência Estratégicos Nacionais (QREN) e nos Programas Operacionais (PO),

D.

Considerando que o exercício de relato estratégico constitui um novo instrumento da política de coesão, introduzido no presente período de programação através do Regulamento Geral, enquanto instrumento para examinar a execução das Orientações Estratégicas, a fim de aumentar o conteúdo estratégico e de promover a transparência da política de coesão e a responsabilização pela sua execução, e considerando que há que aprender com a informação e a experiência ganhas na elaboração do próximo período de programação,

E.

Considerando que a identificação de prioridades específicas para atribuição de dotações (benchmarking) de Lisboa consiste num exercício através do qual são definidos, do conjunto de 86 temas prioritários, subconjuntos de prioridades específicas ao abrigo da Agenda de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, e considerando que, para as regiões do objectivo "convergência", foram identificados 47 temas como prioridades específicas, enquanto que, para as regiões do objectivo "competitividade regional e emprego", foram identificados 33 temas prioritários,

F.

Considerando que, para os relatórios estratégicos nacionais de 2009, a Comissão e os Estados-Membros acordaram em efectuar intercâmbios de dados apenas sobre os temas prioritários por objectivos, estabelecendo o dia 30 de Setembro de 2009 como data-limite para a extracção de dados e que, quando a informação foi recolhida, os Estados-Membros estavam a sofrer os efeitos da crise económica, alguns deles enfrentando dificuldades iniciais no arranque do período de programação, e considerando que esperamos, por conseguinte, receber dados mais ricos em informação do relatório estratégico 2013,

G.

Considerando que as regiões europeias ainda continuam a enfrentar disparidades económicas, sociais e ambientais enormes, em parte como consequência natural dos dois últimos alargamentos, mas também devido aos efeitos directos da crise financeira e económica global, apesar de essas disparidades se terem reduzido na última década, através do contributo activo da política de coesão, o que é crucial para assegurar a competitividade e o crescimento económico tendo em conta as especificidades regionais,

H.

Considerando que a política de coesão tem constituído um elemento essencial do Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE), demonstrando a importância dos Fundos Estruturais enquanto instrumento de incentivo económico, nomeadamente para as pequenas empresas, a sustentabilidade e a eficiência energética, e considerando que foi pedido à Comissão que apresentasse, em 2010, um relatório sobre os resultados das medidas aprovadas como parte da resposta da Europa à crise,

1.

Acolhe favoravelmente o relatório estratégico da Comissão sobre a aplicação dos programas da política de coesão co-financiados pelos Fundos Estruturais; congratula os Estados-Membros pelos esforços feitos para elaborar os seus primeiros relatórios estratégicos nacionais, que revelaram ser uma fonte de informação valiosa sobre a implementação;

2.

Salienta que, ao efectuar análises comparativas, é necessário ter em conta que cinco Estados-Membros extraíram os seus dados numa data mais recente e um numa data anterior; considera que é mais adequado comparar os progressos feitos por cada Estado-Membro individual com a média da UE;

3.

Considerando que a transparência na atribuição de fundos encoraja a sua implementação correcta e constitui uma condição prévia para realizar os objectivos globais da política de coesão, pelo que tem de ser reforçada enquanto tal em todas as fases de execução; crê que a divulgação da lista de beneficiários deveria ser continuada, nomeadamente em linha, na medida em que constitui um instrumento eficaz para melhorar a transparência; considera que o estabelecimento de orientações comunitárias e a introdução de relatórios estratégicos enquanto novo instrumento têm contribuído para aumentar a responsabilização pela realização dos objectivos das políticas; apela, neste contexto, à realização de um debate político regular, visando melhorar a transparência, a responsabilidade prestação e a avaliação dos efeitos da política de coesão;

Implementação

4.

Nota que, segundo os dados transmitidos, o volume financeiro dos projectos seleccionados é de 93,4 mil milhões de euros, correspondentes a 27,1 % dos recursos disponíveis da UE no actual período, e que esta taxa média abrange três objectivos da política de coesão, assim como as categorias de prioridades específicas identificadas para atribuição de recursos ("earmarking") de Lisboa e os progressos realizados na execução das Orientações Estratégicas Comunitárias; salienta, porém, que os progressos variam bastante de um Estado-Membro para outro e consoante os temas, com uma taxa de selecção agregada de 40 % no caso de 9 Estados-Membros e aquém de 20 % no caso de 4 outros Estados-Membros;

5.

Reitera a sua opinião positiva sobre os esforços nacionais que resultaram numa afectação média das despesas relativas à concretização da Agenda de Lisboa de 65 % dos fundos disponíveis nas regiões do Objectivo de Convergência e de 82 % nas regiões do Objectivo de Competitividade Regional e Emprego, ultrapassando os níveis inicialmente exigidos; nota com satisfação que foi atribuído a projectos prioritários específicos identificados no exercício (earmarking) de Lisboa um total de 63 mil milhões de euros e que a selecção de projectos com base neste exercício está ao mesmo nível ou é ligeiramente mais rápida que a selecção para outras acções, pelo que exorta os Estados-Membros a continuarem, no futuro, a afectar recursos a projectos que apoiem a Estratégia UE 2020;

6.

Nota que a taxa de progresso entre temas das OEC regista o seu nível mais elevado no tema "Dimensão Territorial" (30 %), acima da média para o tema "Melhorar o conhecimento e a inovação para o crescimento", mas que essa taxa é inferior a 27,1 % no caso de duas outras Orientações, e que, além disso, as taxas de selecção se situam acima da média no caso dos projectos prioritários seleccionados no exercício de Lisboa, tanto no caso do objectivo "Convergência", como no do objectivo "Competitividade Regional e Emprego", embora se situe em apenas 20,5 % no caso do objectivo "Cooperação Territorial"; lamenta que, na ausência de indicadores de resultados para todos os Estados-Membros, a análise do desempenho da política, tal como apresentado no Relatório estratégico, tenha revelado importantes limitações; assim, insta a Comissão a rever as suas exigências administrativas relativamente aos relatórios e exorta os Estados-Membros a serem mais disciplinados quanto ao fornecimento de dados sobre a implementação dos programas;

7.

Congratula-se com os progressos já alcançados na execução de projectos relevantes para o documento de orientação “Mais e melhores empregos”, na perspectiva da crise económica e do aumento do número de desempregados; recomenda, porém, vivamente à Comissão que introduza métodos de cooperação com os Estados-Membros que facilitem a pronta mobilização e eficaz atribuição do financiamento necessário para efeitos de concretização de uma economia competitiva e eficaz do ponto de vista dos recursos, crescimento de tipo inclusivo e economia de pleno emprego e dotada de um elevado nível de coesão social e territorial e redução da pobreza, que são objectivos prioritários da Estratégia “Europa 2020”, nomeadamente no domínio do emprego e dos assuntos sociais, a fim de impulsionar o crescimento e a produtividade e melhorar os níveis de emprego na Europa;

8.

Congratula-se com o facto de o FSE ter prestado um importante apoio à execução das reformas do mercado de trabalho e ter demonstrado ser um instrumento eficaz, que contribui para a transição das políticas do mercado de trabalho, ao substituir o seu carácter passivo por uma vertente activa, se não mesmo preventiva; exorta os Estados-Membros a prosseguirem as reformas estruturais, que protegerão os mercados de trabalho de eventuais crises futuras;

9.

Exorta os Estados-Membros a avançarem no caminho da implementação de medidas e actividades co-financiadas com vista a apoiar os mercados de trabalho a nível regional reduzindo a segregação entre homens e mulheres, bem como as desigualdades, como, por exemplo, o fosso salarial e a sub-representação nos cargos de chefia, facilitando a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e incentivando a conversão do trabalho precário em trabalho com direitos, dada a percentagem significativa de mulheres em regime de acordos de trabalho precário;

10.

Salienta a importância de melhorar as infra-estruturas e os serviços para as microrregiões desfavorecidas e com uma alta concentração de pessoas socialmente marginalizadas (por exemplo, os Roma), tornando-as igualmente acessíveis;

11.

Salienta a importância dos transportes em geral para assegurar a coesão territorial, económica e social; manifesta a sua apreensão pelo facto de o investimento no sector ferroviário não estar a progredir como previsto e de o mesmo se situar aquém do progresso registado no sector rodoviário, não contribuindo o suficiente para a descarbonização dos transportes; salienta, neste contexto, que o desequilíbrio dos investimentos previstos nos diferentes modos de transporte é lesivo da criação de um sistema intermodal europeu de transportes e constata que ulteriores atrasos na execução poderiam acentuar as desigualdades;

12.

Recorda que cerca de 23,7 % (82 mil milhões de euros) das dotações do Fundo de Coesão e dos Fundos Estruturais para 2007-2013 se destinam aos transportes, mas que apenas metade será gasta em projectos RTE-T (17 mil milhões de euros na rede prioritária RTE-T e 27,2 mil milhões de euros na rede global), enquanto a outra metade será afectada a investimentos em projectos nacionais, regionais e locais não indicados nos mapas RTE-T; salienta que a repartição dos fundos de coesão e dos fundos estruturais atribuídos aos transportes se processa entre os modos e as redes de transporte sem ter suficientemente em consideração os objectivos da União Europeia;

13.

Chama a atenção, em termos de cooperação territorial, para a tendência para adiar o lançamento de projectos transfronteiriços e de projectos ferroviários em geral e salienta o valor acrescentado europeu da RTE-T, sobretudo evidente nas secções transfronteiriças dos projectos e na sua interligação com os projectos rodoviários, ferroviários e de vias navegáveis interiores a nível nacional; propõe, neste contexto, que se sistematize a criação de plataformas comuns para as melhores práticas numa base socioeconómica, geográfica, demográfica e cultural;

14.

Congratula-se com a inclusão das despesas relativas ao investimento em eficiência energética e em energia renovável na construção de habitações e nos projectos habitacionais destinados às comunidades marginalizadas, o que está a ser aplicado com êxito em muitas regiões e deverá ser prosseguido no futuro;

15.

Insta a uma maior execução dos programas no sector ambiental, nomeadamente em áreas transversais que constituem um valor acrescentado europeu, como o combate, a mitigação e adaptação às alterações climáticas, o investimento em tecnologias mais limpas e com baixo teor de carbono, as medidas de combate à poluição atmosférica e da água, as medidas para a protecção da biodiversidade, a expansão das redes ferroviárias, a promoção da eficiência energética, especialmente no sector da construção, e das fontes de energia renováveis com o objectivo de atingir as metas da Estratégia UE 2020 e promover a criação de empregos verdes e de uma economia verde;

16.

Apela à utilização dos fundos que contribuam para a prevenção e/ou rápida reacção a catástrofes ambientais e insta os Estados-Membros a acelerar os investimentos em matéria de prevenção e reabilitação de zonas industriais e terrenos contaminados dada a sua reduzida execução;

17.

Lamenta os atrasos na selecção de projectos para áreas estratégicas como sector ferroviário, certos investimentos energéticos e ambientais, a economia digital, a inclusão social e a governação e desenvolvimento de capacidades, e solicita uma análise desenvolvida das causas destes atrasos, convidando também os Estados-Membros a envolverem as suas regiões, para melhor monitorização das áreas onde os esforços precisam de ser reforçados; salienta, por outro lado, uma taxa de absorção mais elevada de projectos ambientais nos programas de cooperação territorial europeia, e salienta o claro valor acrescentado da cooperação neste domínio; salienta, todavia, que os Estados-Membros podem ter recuperado em áreas em que a implementação acusava atrasos, pelo que um atraso neste momento específico não é necessariamente indicativo da qualidade geral durante o período de programação; destaca, neste contexto, a aceleração nas capacidades de absorção e execução orçamental da política de coesão durante 2010, facto que decorre, designadamente, das recentes alterações legislativas e dos programas operacionais que acabaram por atingir a velocidade de cruzeiro, ao mesmo tempo que os últimos sistemas de gestão e de controlo acabaram por ser aprovados pela Comissão;

18.

Crê que há que tomar muito rapidamente medidas de correcção com vista a melhorar o fraco desempenho em certas áreas prioritárias; recomenda a realização de uma análise aprofundada dos problemas de implementação nas áreas onde houve especificamente atrasos na selecção de projectos e exorta, neste contexto, os Estados-Membros a desenvolverem esforços com vista a melhorar a selecção de projectos nas questões mais atrasadas e a acelerarem a implementação de todos os projectos seleccionados de forma a evitar o risco de não se alcançar os objectivos acordados;

19.

Considera que, em alguns casos, a selecção e a implementação rápidas dos projectos, bem como uma melhor utilização geral dos fundos atribuídos, são particularmente necessárias para as actividades que têm por objectivo melhorar o capital humano, promover a saúde e a prevenção de doenças, assegurar a igualdade de oportunidades, apoiar os mercados de trabalho e reforçar a inclusão social, com vista a ultrapassar os impactos negativos da crise económica;

20.

Salienta o facto de diversos Estados-Membros terem confirmado que a disciplina imposta pelo exercício de afectação melhorou a qualidade e a focalização da programação; verifica, além disso, que os Estados-Membros consideraram unanimemente que a manutenção das prioridades fundamentais dos seus Quadros de Referência Estratégicos Nacionais (QREN) e dos seus Programas Operacionais (PO) ligados à Estratégia de Lisboa constitui o instrumento ideal para enfrentar a crise, e voltaram a confirmar a importância dos objectivos a médio e longo prazos estabelecidos nesses documentos;

Desafios da implementação

21.

Salienta o facto de que a selecção e implementação efectivas de projectos em algumas áreas são prejudicadas pela inexistência de condições prévias relevantes, como procedimentos de aplicação a nível nacional mais simples, prioridades nacionais claras para certas áreas de intervenção, a transposição atempada da legislação da UE e capacidade institucional e administrativa consolidada, bem como por excessiva burocracia nacional; assim, exorta os Estados-Membros e as regiões a facilitarem a implementação das políticas enfrentando estes desafios e, em particular, adaptando o enquadramento jurídico em matéria de ajudas estatais, contratos de direito público e normas ambientais, e a realizarem reformas institucionais;

22.

Recorda e lamenta que o substancial atraso na implementação da política resulte principalmente dos factores seguintes: conclusão tardia das negociações sobre o Quadro Financeiro Plurianual e sobre o pacote legislativo desta política, do que resultou um atraso na realização das estratégias nacionais e dos programas operacionais, mudanças das regras de controlo financeiro e critérios de avaliação impostos a nível nacional, sobreposição com o encerramento do período de programação de 2000-2006 e escassa disponibilidade de recursos públicos nos Estados-Membros para participar no co-financiamento;

23.

Lamenta que o relatório estratégico, apesar de sublinhar o contributo dos programas co-financiados pelos Fundos Estruturais para a consecução dos objectivos da política de coesão, não apresente dados abrangentes sobre a situação no que diz respeito às disparidades regionais em 2009;

Resposta à crise económica

24.

Congratula-se com a publicação do Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão intitulado "Política de coesão: Responder à crise económica – avaliação da execução das medidas da política de coesão aprovadas em apoio do Plano de Relançamento da Economia Europeia"; salienta que esta avaliação é feita principalmente com base na informação fornecida pelos relatórios estratégicos nacionais; insta a Comissão a tomar as medidas necessárias para garantir que a informação fornecida pelos Estados-Membros é exacta;

25.

Salienta que, no quadro da crise económico-financeira mundial e do actual abrandamento da economia, a política regional da UE contribui de forma decisiva para o Plano de Relançamento da Economia Europeia, constitui a maior fonte de investimento comunitária na economia real e revelou que permite uma resposta flexível e adequada a um ambiente em rápida deterioração socioeconómica; salienta que os Estados-Membros apreciaram que as medidas de crise pudessem ser concebidas para as suas necessidades específicas; convida, porém, a uma flexibilidade acrescida e uma menor complexidade das regras, a fim de fazer face às situações de crise e incentiva os Estados-Membros a utilizarem prontamente todas as medidas que lhes foram disponibilizadas pela Comissão com vista a garantir uma reacção adequada e atempada, de acordo com as necessidades específicas, bem como uma saída bem sucedida da crise com vista a lograr um desenvolvimento sustentável a longo prazo através do reforço da competitividade, do emprego e da capacidade de atracção das regiões europeias;

26.

Salienta a importância do desenvolvimento de esforços adicionais com vista a ultrapassar a dificuldade de medir o impacto das medidas específicas ligadas à política de coesão no âmbito do PREE e lamenta que, consequentemente, a avaliação apenas possa dar uma perspectiva limitada de exemplos concretos a nível nacional; congratula-se, não obstante, com a análise das boas práticas e as primeiras conclusões apresentadas no relatório;

27.

Considera que os sinais de recuperação da crise são ainda frágeis e que, durante os próximos anos, a Europa tem de tratar das suas fraquezas estruturais através também das intervenções da política de coesão e de investimentos específicos, nomeadamente na investigação e desenvolvimento, inovação, educação e tecnologias, que são benéficos para todos os sectores na aquisição de competitividade; assim, realça a necessidade de uma análise exaustiva do impacto de medidas que visam contrariar a crise e a necessidade de proporcionar financiamento estrutural acessível, o que constitui um mecanismo poderoso concebido para ajudar as regiões na sua reestruturação económico-social e na promoção da coesão económica, social e territorial e da solidariedade;

Criar sinergias e evitar a dispersão sectorial dos recursos da política regional

28.

Partilha o ponto de vista do Conselho, manifestado nas suas Conclusões sobre o Relatório Estratégico de 2010, quanto ao valor acrescentado gerado por uma abordagem estratégica e integrada para os Fundos Estruturais; recorda que cada fundo precisa das suas próprias regras para que as intervenções no terreno em situações específicas tenham êxito; salienta também a necessidade de, na era pós-crise, consolidar os orçamentos públicos e aumentar as sinergias e o impacto de todos os recursos de financiamento disponíveis (da UE, nacionais, de instrumentos do BEI) através de uma coordenação efectiva;

29.

Salienta que as sinergias entre Fundos Estruturais e outros instrumentos da política sectorial e entre estes instrumentos e os recursos nacionais, regionais e locais são essenciais e propiciam inestimáveis elos que permitem um reforço mútuo, a implementação sustentável de programas e a concretização da coesão territorial; reconhece que, graças às medidas de afectação para 2007-2013, a política de coesão está mais bem adaptada à criação de sinergias com as políticas de investigação e inovação; sublinha que os Fundos Estruturais poderiam ser usados para melhorar as infra-estruturas de pesquisa, de molde a assegurar o nível de excelência necessária para aceder aos fundos de investigação; destaca também os benefícios de sinergias entre o FEDER, o FSE e o FEADER; faz notar que a experiência mostra claramente que o bom desempenho dos programas financiados pelo FSE é essencial para maximizar a eficácia do financiamento do FEDER para medidas económicas; chama, neste contexto, a atenção para o potencial do financiamento cruzado, que ainda não está totalmente explorado; na perspectiva do próximo relatório estratégico, exorta a Comissão a introduzir uma referência à interacção entre os Fundos Estruturais, bem como à interacção dos Fundos Estruturais com outros instrumentos financeiros da UE;

Acompanhamento e avaliação

30.

Realça que a assistência técnica, o acompanhamento e a avaliação incentivam a aprendizagem e, juntamente com um controlo financeiro eficiente, constituirão um incentivo para melhorar a qualidade do desempenho;

31.

Lamenta que apenas 19 Estados-Membros tenham prestado informações sobre indicadores principais, pelo que, nesta fase, é impossível ter uma primeira visão clara do impacto da política no terreno a nível do conjunto da UE; encoraja fortemente os Estados-Membros a utilizarem indicadores principais aquando da elaboração da próxima série de relatórios estratégicos, em 2012-2013; insta a Comissão a avançar e dar apoio aos Estados-Membros e às regiões com vista ao fornecimento de dados atempados, coerentes e completos;

32.

Salienta a necessidade de a Comissão garantir sistemas de acompanhamento e controlo eficientes e constantes a fim de melhorar a governação e a eficácia do sistema de entregas dos Fundos Estruturais; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem a coerência e a qualidade do acompanhamento dos progressos feitos pelos Estados-Membros para tornar obrigatória a utilização de um conjunto mínimo de indicadores principais nos relatórios estratégicos nacionais aquando do próximo período de programação, a fim de facilitar a comparação e a orientação dos resultados, bem como de prestar orientações mais pormenorizadas;

Boas práticas

33.

Considera que as boas práticas e a aprendizagem mútua na implementação das políticas devem ser sublinhadas, e o seu intercâmbio promovido, a par do reforço das capacidades administrativas, em particular das autoridades locais e regionais, para melhorar a eficiência e a eficácia e evitar a repetição de erros anteriores;

34.

Incentiva as boas práticas no âmbito dos relatórios nacionais, como é o caso da utilização de indicadores principais, da informação sobre resultados e "outputs", da informação sobre sinergias entre as políticas nacionais e as da UE, da organização de debates e consultas públicas com as partes interessadas, da apresentação de relatórios aos parlamentos nacionais para a emissão de pareceres e da publicação dos relatórios em websites do governo (utilizando todos estes relatórios uma terminologia clara e concisa), uma vez que tais práticas melhoram a qualidade do exercício de relato e aumentam a apropriação pelas partes interessadas nos Estados-Membros; insiste na necessidade de seguir as melhores práticas em regiões caracterizadas por um nível inferior de absorção ou eficiência no que respeita aos programas de financiamento;

35.

Congratula-se com o facto de a Comissão estabelecer como é que as autoridades nacionais, regionais e locais podem fazer corresponder os programas operacionais aos objectivos de crescimento sustentável UE 2020 e como as práticas podem voltar a centrar-se em objectivos de crescimento inteligente durante este período de programação; exorta os Estados-Membros a agirem rapidamente, a investirem mais no desenvolvimento sustentável, bem como no crescimento inteligente, inclusão social e igualdade dos géneros no mercado de trabalho, e a usarem os fundos de uma forma mais eficaz; exorta também a Comissão a iniciar um debate sobre a forma como a Política de Coesão, no período em curso de 2007 a 2013, pode contribuir para os objectivos da estratégia Europa 2020;

Conclusões e recomendações

36.

Sublinha o papel das PME como portadoras de inovação na economia e insiste na necessidade de desenvolver este sector nomeadamente através da aplicação da Lei das Pequenas Empresas, de facilitar o acesso das PME ao financiamento e a capital de exploração e de incentivar as PME a envolverem-se em projectos ligados à inovação tendo em vista reforçar a sua competitividade e potencial de crescimento do emprego; entende que a cooperação a nível local e regional entre as autoridades públicas, PME, redes de negócios, institutos de investigação e agregados empresariais poderá ser portadora de muitos benefícios, o mesmo sucedendo com a utilização efectiva de todos os recursos existentes, incluindo instrumentos de engenharia financeira (Jeremie) enquanto elementos de reforço do capital das PME; salienta, porém, que, no que respeita ao financiamento de empréstimos, convém melhorar a certeza jurídica de tal modo que os intermediários financeiros e bancos de promoção possam fixar condições aplicáveis a instrumentos financeiros inovadores que permanecerão válidas durante todo o período de programação;

37.

Crê firmemente que a boa governação a nível europeu, nacional, regional e local e a cooperação efectiva entre os vários níveis governativos são fundamentais para assegurar a qualidade do processo de decisão, o planeamento estratégico, o reforço da capacidade de absorção dos Fundos Estruturais e de Coesão e, por conseguinte, a implementação bem sucedida e eficiente da política de coesão; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem e a mobilizarem a governação multiníveis, em conformidade com o Tratado, com o princípio da subsidiariedade e com o princípio da parceria; salienta a importância de uma estratégia de parceria genuína, tanto vertical como horizontalmente, e recomenda que a qualidade da parceria seja avaliada, recordando que a parceria pode conduzir à simplificação, nomeadamente no procedimento de selecção dos projectos; exorta os Estados-Membros a envolverem os níveis sub-nacionais desde o início na definição das prioridades de investimento e no próprio processo de decisão, bem como a procederem à respectiva integração com os actores da sociedade civil e os representantes associativos na implementação de programas; propõe, neste contexto, o estabelecimento de um "Pacto Territorial dos Órgãos de Poder Local e Regional no âmbito da Estratégia Europa 2020" em cada Estado-Membro;

38.

Considera que a simplificação das disposições e dos procedimentos deveria contribuir para a rápida atribuição dos fundos e pagamentos e que, por isso, deveria ser prosseguida e saldar-se por normas reforçadas no período pós-2013, a nível da UE e nacional, sem criar dificuldades importantes aos beneficiários; considera que a política regional deveria estar adaptada de forma mais adequada às necessidades dos utilizadores e que a simplificação deveria reduzir barreiras administrativas desnecessárias, bem como outros obstáculos que entravam os objectivos políticos, deveria evitar confusão e interpretação errónea de práticas administrativas correntes e deveria, por outro lado, assegurar uma mais flexível gestão de projectos e a existência de controlos sincronizados, bem como uma maior eficiência política; lamenta que, devido a burocracias supérfluas, a regras excessivamente complicadas e sujeitas a alterações frequentes, e a uma falta de procedimentos harmonizados, muitos fundos fiquem por utilizar; considera que é necessário encontrar um equilíbrio entre simplificação e estabilidade das normas e procedimentos;

39.

Exorta os Estados-Membros e as autoridades regionais a reforçarem o desenvolvimento de capacidades e a reduzirem os encargos administrativos, nomeadamente, a assegurarem o co-financiamento de projectos com comparticipações nacionais e, se for caso disso, com o apoio da engenharia financeira, a fim de aumentar a absorção dos fundos e de evitar grandes atrasos no investimento;

40.

Apoia a reflexão levada a cabo pela Comissão no sentido de conferir mais ênfase à vertente da orientação para os resultados na aplicação dos Fundos Estruturais e considera que relatórios de estratégia, enquanto ferramentas importantes para acompanhar os progressos da implementação, estabelecem uma base para a análise e o debate estratégico pelos pares a nível da União Europeia; tendo em vista lograr relatórios estratégicos de melhor qualidade, com base em dados comparativos e fiáveis, exorta os Estados-Membros a adoptarem uma abordagem mais analítica e estratégica ao elaborarem os relatórios nacionais, com maior ênfase nos objectivos, resultados e desenvolvimentos estratégicos, e a apresentarem informações atempadas e exactas sobre os principais indicadores e as metas acordadas; salienta, por isso, que o Relatório estratégico de 2013 deve ser mais orientado para os resultados e mais centrado sobre a análise qualitativa da eficácia dos programas, "outputs", resultados e primeiros impactos, em vez da apresentação excessiva de dados estatísticos;

41.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que aproveitem a oportunidade proporcionada pela revisão intercalar das Perspectivas Financeiras para 2007-2013 e da política de coesão para assegurar uma maior absorção dos fundos europeus no período 2011-2013;

42.

Solicita a todas as instituições da UE e aos Estados-Membros, na perspectiva da próxima série de negociações sobre a futura política de coesão, que facilitem uma conclusão mais rápida dos documentos essenciais, como o Quadro Financeiro Plurianual e a regulamentação, aquando da próxima série de negociações, a fim de ultrapassar as dificuldades de arranque que possam ocorrer durante o próximo período de programação;

43.

Solicita à Comissão que garanta que a futura política de coesão irá beneficiar de recursos financeiros adequados; considera que a política de coesão não deve ser considerada como um mero instrumento de consecução dos objectivos de políticas sectoriais, porquanto é uma política comunitária caracterizada por uma substancial mais-valia, que tem a sua própria razão de ser: coesão económica, social e territorial; salienta, por isso, que a política de coesão deve continuar a ser independente e os seus actuais princípios e fundamentos não devem ser modificados por fenómenos de dispersão sectorial;

*

* *

44.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.


(1)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.

(2)  JO L 371 de 27.12.2006, p. 1.

(3)  JO L 126 de 21.5.2009, p. 3.

(4)  JO L 132 de 29.5.2010, p. 1.

(5)  JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.

(6)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 79.

(7)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 104.

(8)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0473.


Top