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Document 52011IP0152

    Situação na Costa do Marfim Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011 , sobre a situação na Costa do Marfim

    JO C 296E de 2.10.2012, p. 101–105 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 296/101


    Quinta-feira, 7 de abril de 2011
    Situação na Costa do Marfim

    P7_TA(2011)0152

    Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011, sobre a situação na Costa do Marfim

    2012/C 296 E/15

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Costa do Marfim, em particular a resolução de 16 de Dezembro de 2010 (1),

    Tendo em conta a declaração de Bamako, de 3 de Novembro de 2000, sobre a democracia, os direitos humanos e as liberdades no mundo francófono,

    Tendo em conta as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) sobre a Costa do Marfim, nomeadamente as resoluções 1946 e 1951(2010) e as resoluções 1967, 1968 e 1975(2011),

    Tendo em conta as declarações da AR/VP, Baronesa Catherine Ashton, sobre a situação na Costa do Marfim e, nomeadamente, as declarações de 3, 10, 12 e 19 de Março e de 1 de Abril de 2011,

    Tendo em conta as conclusões sobre a Costa do Marfim adoptadas pelo Conselho «Assuntos Externos» na sua 3065.a reunião, em 31 de Janeiro de 2011,

    Tendo em conta a Decisão 2011/18/PESC do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim,

    Tendo em conta a decisão aprovada em Adis-Abeba, em 10 de Março de 2011, pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana (UA),

    Tendo em conta as declarações do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Costa do Marfim, de 3 e 11 de Março de 2011,

    Tendo em conta a declaração conjunta emitida pelos co-presidentes da Assembleia Parlamentar ACP-UE, em 18 de Março de 2011, que condena a violência e as violações dos direitos humanos na Costa do Marfim,

    Tendo em conta a declaração formulada pelo seu Presidente, Jerzy Buzek, em 18 de Março de 2011, apelando ao termo de todos os actos de violência contra civis na Costa do Marfim,

    Tendo em conta a resolução sobre a situação na Costa do Marfim, aprovada em 25 de Março de 2011, em Abuja, pela Autoridade de Chefes de Estado e de Governo da ECOWAS (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental),

    Tendo em conta a resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 25 de Março de 2011, que institui uma comissão de inquérito internacional para investigar as violações dos direitos humanos na Costa do Marfim desde as eleições presidenciais,

    Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que, nos últimos quatro meses, a Costa do Marfim mergulhou numa profunda crise política devido à recusa do Presidente cessante Laurent Gbagbo de entregar o poder ao Presidente legítimo Alassane Ouattara, a despeito do facto de este último ter sido o vencedor do escrutínio presidencial de Novembro de 2010 e de ter sido reconhecido como tal pela comunidade internacional, na sequência da certificação dos resultados pelas Nações Unidas,

    B.

    Considerando que todos os esforços diplomáticos no sentido de encontrar uma solução pacífica para o impasse político pós-eleitoral, incluindo os da UA, da ECOWAS e do Presidente da África do Sul, não tiveram qualquer êxito,

    C.

    Considerando que os combates se têm vindo a intensificar desde meados de Fevereiro, quer na capital quer no Oeste do país, existindo informações alarmantes que dão conta do crescente recurso a artilharia pesada contra civis,

    D.

    Considerando que, nos últimos dias, as Forças Republicanas do Presidente Ouattara lançaram uma vasta ofensiva destinada a restabelecer a sua autoridade, assumiram o controlo de várias zonas importantes, incluindo a capital política, Iamussucrô, e São Pedro, um porto-chave para as exportações de cacau; considerando que as forças pró-Ouattara entraram agora em Abidjan, o que deu origem a intensos combates com as forças leais ao ex-Presidente,

    E.

    Considerando que, de acordo com fontes das Nações Unidas, já se perderam centenas de vidas na Costa do Marfim desde Dezembro de 2010; considerando que o verdadeiro número de baixas deverá ser bastante mais elevado, uma vez que os actos de violência que têm lugar no interior do país nem sempre são noticiados na imprensa,

    F.

    Considerando que os ataques que visam deliberadamente as forças de manutenção da paz da ONU e instituições poderão constituir crimes contra a humanidade; considerando que a Missão das Nações Unidas na Costa do Marfim (ONUCI) tem sido constantemente objecto de ameaças e de ataques por parte das forças de segurança pró-Gbagbo e que o Presidente cessante adoptou uma retórica inflamatória de incitamento à violência contra as forças da ONU e os estrangeiros presentes na Costa do Marfim; considerando que vários membros das forças de manutenção da paz da ONU foram gravemente feridos ou mesmo mortos,

    G.

    Considerando que foram cometidas atrocidades na Costa do Marfim, incluindo casos de violência sexual, desaparecimentos forçados, execuções extrajudiciais e uso excessivo e indiscriminado de força contra civis, que constituem crimes contra a humanidade,

    H.

    Considerando que, na declaração apresentada pelo Governo em 18 de Abril de 2003, nos termos do n.o 3 do artigo 12.o do Estatuto de Roma, a Costa do Marfim aceita a jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) em relação a crimes cometidos no seu território após 19 de Setembro de 2002; considerando que a Costa do Marfim é objecto de um inquérito preliminar levado a cabo pela Procuradoria do TPI,

    I.

    Considerando que o respeito do Estado de direito tem continuado a deteriorar-se na Costa do Marfim, sendo cada vez impostas mais restrições à liberdade de expressão e à comunicação social,

    J.

    Considerando que a situação económica da Costa do Marfim se deteriorou de forma grave nos últimos quatro meses, porquanto Laurent Gbagbo tem procedido a nacionalizações ilegais nos sectores bancário e do cacau, bem como a expropriações arbitrárias de capitais e de propriedade privada; considerando que o FMI advertiu recentemente contra as graves consequências económicas negativas da actual situação na Costa do Marfim para toda a região da África Ocidental,

    K.

    Considerando que, devido ao clima de terror que reina no país, se estima que exista um milhão de pessoas deslocadas, quer a nível interno quer nos países vizinhos, como a Libéria, o Gana, o Togo, o Mali e a Guiné,

    L.

    Considerando que, em 17 de Março de 2011, a Comissão quintuplicou a ajuda humanitária da UE à Costa do Marfim,

    M.

    Considerando que a Resolução 1975(2011) do CSNU, aprovada por unanimidade, exorta Laurent Gbagbo a deixar imediatamente o poder e solicita o fim imediato da violência contra civis, a par da imposição de sanções selectivas a nível financeiro e de deslocações contra Laurent Gbagbo, a sua esposa e três colaboradores,

    1.

    Condena as tentativas do ex-Presidente Gbagbo e respectivos apoiantes de usurpação violenta da vontade do povo da Costa do Marfim; reitera o seu apelo a Laurent Gbagbo para que renuncie e entregue imediatamente o poder a Alassane Ouattara; saúda, neste contexto, a aprovação da Resolução 1975(2011), mediante a qual o Conselho de Segurança das Nações Unidas efectua a sua declaração mais veemente desde o início da crise pós-eleitoral na Costa do Marfim, exortando Laurent Gbagbo a abandonar imediatamente o poder;

    2.

    Lamenta o facto de não ter sido encontrada qualquer solução diplomática, incluindo as defendidas pela UA, e de a violência e os confrontos armados terem sido elementos constantes na crise pós-eleitoral;

    3.

    Louva o apelo lançado por mulheres da África Ocidental no sentido de uma resolução pacífica do conflito na Costa do Marfim e de que os responsáveis pelos actos de violência perpetrados contra simples cidadãos do país sejam entregues à justiça; lamenta o facto de não terem sido envidados esforços suficientes pelas organizações de mulheres e pelos líderes religiosos e comunitários com vista a exercer maior pressão internacional e promover a mediação na busca de uma resolução pacífica do impasse político no país;

    4.

    Recorda que a única fonte de legitimidade democrática é o sufrágio universal e que a eleição de Alassane Ouattara reflecte a vontade soberana do povo costa-marfinense; exorta todas as instituições do país, incluindo as Forças de Defesa e Segurança da Costa do Marfim (FDSCI), a submeterem-se sem demora à autoridade do Presidente democraticamente eleito, Alassane Ouattara, e respectivo governo;

    5.

    Condena com a maior veemência a escalada da violência na Costa do Marfim, e especialmente o recurso a armamento pesado contra civis, bem como a resultante perda considerável de vidas humanas; exprime a sua profunda solidariedade para com todas as vítimas inocentes da injustiça e violência na Costa do Marfim e respectivas famílias; salienta que o uso de violência contra civis, incluindo mulheres, crianças e pessoas deslocadas internacionalmente, não será tolerado e deve cessar imediatamente;

    6.

    Condena firmemente as violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional alegadamente perpetradas contra civis, incluindo execuções extrajudiciais e actos de violência sexual; assinala que, de acordo com o CSNU, estes actos podem constituir crimes contra a humanidade; expressa a sua firme oposição à utilização dos meios de comunicação social enquanto forma de incitamento ao ódio; apela ao levantamento de todas as restrições impostas ao exercício do direito à liberdade de expressão; condena o rapto de quatro pessoas, incluindo dois cidadãos da UE, de um hotel em Abidjan situado numa zona controlada pelas forças pró-Gbagbo, e exige a sua libertação imediata;

    7.

    Insiste em que não pode haver impunidade e em que não sejam poupados esforços para identificar e julgar, incluindo a nível internacional, todos os responsáveis por crimes contra a população civil; regozija-se, neste contexto, com a criação de uma comissão de inquérito pelo Conselho dos Direitos do Homem da ONU; toma nota do facto de o CSNU ter indicado que o TPI decidirá da sua jurisdição relativamente à situação na Costa do Marfim; exorta todos os intervenientes na Costa do Marfim a cooperarem com estes organismos de forma a que possa ser feita justiça; solicita à UE que dê todo o apoio necessário aos inquéritos;

    8.

    Condena firmemente os actos de intimidação e obstrução dirigidos contra a ONUCI e a UE;

    9.

    Congratula-se com as sanções selectivas adicionais, incluindo a proibição de vistos e o congelamento de bens, impostas pelo CSNU, pela UA e pelo Conselho da União Europeia contra todas as pessoas e entidades que se opõem à autoridade do Presidente legítimo, e com as decisões tomadas pelo Banco Mundial e pelo Fundo Monetário Internacional, que se recusaram a ter qualquer contacto com o governo ilegítimo; acentua que estas sanções deverão continuar em vigor até ao momento em que as autoridades legítimas regressem ao poder;

    10.

    Aplaude o facto de a Resolução 1975(2011) do CSNU recordar a autorização concedida à ONUCI no sentido de lançar mão de todos os meios necessários para executar o seu mandato de protecção de civis, incluindo para prevenir o ulterior recurso a armamento pesado, e manifestar o total apoio do CSNU a esta acção; apela, neste contexto, a um reforço rápido e significativo das capacidades da ONUCI, a fim de assegurar a protecção eficaz dos civis na Costa do Marfim;

    11.

    Nota que, de acordo com o seu mandato, a ONUCI tomou já medidas em Abidjan para pôr fim ao recurso a armamento pesado e proteger os civis e o pessoal das Nações Unidas, com o apoio da força militar francesa «Licorne», a pedido do Secretário-Geral da ONU;

    12.

    Louva e apoia os esforços de mediação envidados sob os auspícios da UA e da ECOWAS com vista a prevenir confrontos, e reitera o seu apelo a todas as forças políticas na Costa do Marfim para que demonstrem o seu empenho numa transição política democrática pacífica e assim evitem novo derramamento de sangue; expressa o seu apoio ao plano da UA que visa uma solução pacífica global para a crise, e salienta que todos os países africanos devem mostrar-se unidos e actuar de forma concertada, de forma a restabelecer a paz na Costa do Marfim;

    13.

    Exorta o Presidente Ouattara a facilitar a paz e a reconciliação nacional, e recorda que não existe um prazo de prescrição para os crimes de guerra e os crimes contra a Humanidade;

    14.

    Manifesta a sua profunda apreensão face à deterioração da situação humanitária na Costa do Marfim e nos países vizinhos, nomeadamente a Libéria; exorta todos os intervenientes na Costa do Marfim a assegurarem um acesso seguro e sem obstáculos a todas as zonas do país pelas organizações humanitárias no terreno; aplaude o compromisso assumido pela UE, e expresso pela Comissária Georgieva, no sentido de ajudar a resolver a crise humanitária;

    15.

    Destaca a necessidade de uma acção política internacional rápida para dar resposta à situação humanitária na Costa do Marfim e impedir uma nova crise de migração na região, e insta a Comissão e os Estados-Membros a coordenarem os seus esforços com os restantes doadores internacionais; apela à comunidade internacional para que honre os compromissos relativos à prestação de ajuda humanitária com vista a responder às necessidades urgentes da população da Costa do Marfim e dos países vizinhos;

    16.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à ONUCI, às instituições da União Africana, à ECOWAS, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, aos governos dos Estados-Membros e ao Presidente eleito da Costa do Marfim, Alassane Ouattara.


    (1)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0492.


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