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Document 52011IP0149
Fourth United Nations Conference on the Least Developed Countries European Parliament resolution of 7 April 2011 on the Fourth United Nations Conference on the Least Developed Countries
Quarta Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011 , sobre a Quarta Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos
Quarta Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011 , sobre a Quarta Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos
JO C 296E de 2.10.2012, p. 85–89
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 296/85 |
Quinta-feira, 7 de abril de 2011
Quarta Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos
P7_TA(2011)0149
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011, sobre a Quarta Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos
2012/C 296 E/12
O Parlamento Europeu,
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Considerando que, em 1971, a ONU reconheceu os Países Menos Desenvolvidos (PMD) como o «segmento mais pobre e mais fraco» da comunidade internacional, |
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Tendo em conta os critérios definidos pela Comissão das Nações Unidas para a Política de Desenvolvimento (CPD) para identificar os países menos desenvolvidos, |
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Tendo em conta a Declaração de Paris sobre os Países Menos Desenvolvidos adoptada em Setembro de 1990, |
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Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Implementação do Programa de Acção para os PMD para a Década 2001-2010 (A/65/80), |
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Tendo em conta os resultados da reunião de alto nível da ONU sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio realizada em Setembro de 2010, |
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Tendo em conta o Programa de Acção de Bruxelas (PAB) para os PMD adoptado na Terceira Conferência da ONU sobre os PMD (PMD-III) realizada em Bruxelas, em Maio de 2001, |
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Tendo em conta a decisão tomada em 2008 pela Assembleia-Geral da ONU de realizar a Quarta Conferência da ONU sobre os Países Menos Desenvolvidos (PMD-IV), |
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Tendo em conta que a PMD-IV irá avaliar os resultados da PAB, que se aproxima do fim e propor novas acções (2011-2020) destinadas a incentivar a partilha de melhores práticas e das lições aprendidas e identificar as políticas e os desafios que os PMD irão enfrentar na próxima década, bem como as acções necessárias, |
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Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986, |
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Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, que visam reduzir a pobreza para metade até 2015, |
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Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que 48 países estão actualmente classificados como países menos desenvolvidos, dos quais 33 em África, 14 na Ásia e um da América Latina; que 16 países não têm litoral e 12 são pequenas ilhas, |
B. |
Considerando que 75 % dos 800 milhões de habitantes dos países menos desenvolvidos vivem com menos de 2 dólares por dia e que o número de países menos desenvolvidos desde a criação desta categoria pela ONU em 1971 aumentou de 25 para 48 em 2011; que apenas o Botsuana (em 1994), Cabo Verde (em 2007) e as Maldivas (em Janeiro de 2011) se emanciparam do estatuto de PMD, |
C. |
Considerando que a média do Índice de Desenvolvimento Humano para os PMD subiu apenas de 0,34 para 0,39 entre 2000 e 2010; que, em média, os PMD estão na via de alcançar apenas dois dos sete indicadores dos ODM, |
D. |
Considerando que, desde a PMD-III e a adopção do Programa de Acção de Bruxelas (PAB), foram tomadas algumas medidas positivas, por exemplo, a iniciativa «Tudo Menos Armas» e os aumentos da Assistência Pública ao Desenvolvimento (APD), que duplicou entre 2000 e 2008), bem como o investimento directo estrangeiro, que aumentou de 6 para 33 mil milhões, permitindo a 19 países alcançar uma taxa de crescimento de 3 %, |
E. |
Considerando que a recomendação da PMD-IV só pode ser concretizada se os problemas fundamentais que afectam os PMD forem devidamente tratados, nomeadamente a coerência política entre o comércio e o desenvolvimento, a agricultura, a pesca, o investimento e as alterações climáticas e que têm de ser inscritos na ordem do dia temas importantes, como a governação e a luta contra a corrupção, em especial o conceito de «contrato de governação» (incluindo, designadamente, um limiar social) entre parceiros e países doadores e o reforço das capacidades humanas, |
F. |
Considerando que a PMD-IV irá reafirmar o compromisso global perante a parceria no sentido de atender às necessidades dos países menos desenvolvidos; que o processo preparatório em curso da PMD-IV inclui consultas nacionais e reuniões regionais, que foram realizadas conferências com a participação um amplo espectro de intervenientes, nomeadamente deputados, a sociedade civil e o sector privado, |
G. |
Considerando que o apoio ao desenvolvimento sustentável implica o apoio à saúde, à educação e à formação, a promoção da Democracia e do Estado de Direito, o respeito dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, que são componentes essenciais da política de desenvolvimento da UE, |
H. |
Considerando que, para além dos desafios estruturais existentes, a situação nos países menos desenvolvidos ainda foi agravada pela recente crise financeira mundial, bem como pelas crises alimentar e energética e pelas alterações climáticas, |
I. |
Considerando que, embora a agricultura constitua a base de muitas economias dos países menos desenvolvidos e represente até 90 % da força de trabalho, a segurança alimentar está ameaçada, |
J. |
Considerando que não pode haver desenvolvimento substancial sem um papel significativo dos Estados com base numa capacidade reforçada de participar no desenvolvimento económico, na criação de riqueza e na redistribuição justa da riqueza, nas parcerias público-privadas e investimentos estrangeiros devidamente planificados no respeito das normas laborais fundamentais da OIT e dos princípios de protecção ambiental; considerando que é responsabilidade do Estado assumir as suas responsabilidades e garantir a estabilidade e um quadro jurídico, |
K. |
Considerando que cada um dos países menos desenvolvidos tem de identificar as prioridades e as soluções adequadas ao respectivo contexto nacional, com base na participação democrática da população no processo decisório, |
L. |
Considerando que o êxito da Conferência de Istambul depende de resultados concretos (por exemplo, o contrato de governação, o limiar social, o alívio da dívida, a ajuda ao desenvolvimento, financiamento inovador) e da qualidade dos contributos dos participantes, |
1. |
Considera que a PMD-IV deve ser orientada para os resultados, com base em indicadores claros e no objectivo de reduzir os PMD para metade até 2020, conjuntamente com mecanismos de controlo e acompanhamento eficientes e transparentes; |
2. |
Salienta que a ajuda da UE aos países menos desenvolvidos deve ser orientada principalmente para a criação de riqueza e o desenvolvimento da economia de mercado, que são pré-requisitos básicos para a erradicação da pobreza; |
3. |
Entende que se impõe dar prioridade ao crescimento económico como elemento determinante para o desenvolvimento e a redução da pobreza generalizada nos países menos desenvolvidos; |
4. |
Considera que a PMD-IV deve visar a coerência das políticas para o desenvolvimento como um importante factor de mudança política, a nível nacional e internacional; solicita, por isso, que sejam tomadas medidas em todas as áreas – como o comércio, as pescas, o ambiente, a agricultura, as alterações climáticas, a energia, o investimento e as finanças – para apoiar as necessidades de desenvolvimento dos países menos desenvolvidos, combater a pobreza e garantir um rendimento e uma subsistência decentes; |
5. |
Insta a UE a honrar os seus compromissos em termos de acesso aos mercados e de redução da dívida; reafirma a importância de atingir a meta de APD de 0,15 a 0,20 % do RNB dos países menos desenvolvidos, mobilizando, para este efeito, os recursos internos e, como medida complementar, mecanismos de financiamento inovadores; |
6. |
Recorda o objectivo de emancipação da categoria dos PMD, e sublinha o quadro definido pela Cimeira dos ODM, em Setembro de 2010, no sentido de acelerar a erradicação da pobreza, conseguir um desenvolvimento económico sustentável visando a melhoria das condições de vida da população dos PMD, a boa governação e o reforço das capacidades; |
7. |
Realça a necessidade de novas medidas para integrar os países menos desenvolvidos na economia global e melhorar o seu acesso aos mercados da UE; solicita à Comissão que aumente a sua ajuda ao comércio, para ajudar os países mais pobres a fazer face à concorrência que resulta da liberalização do mercado; |
8. |
Recorda que a paz e a segurança são vitais para a eficácia das políticas de desenvolvimento e que a UE deve coordenar melhor a sua abordagem, a fim de resolver os problemas de estabilidade nos países menos desenvolvidos e apoiar os esforços para adquirir as capacidades destinadas à construção de Estados pacíficos, democráticos e inclusivos; |
9. |
Recorda a necessidade de dar prioridade à segurança alimentar, à agricultura, às infra-estruturas, ao reforço das capacidades e, nomeadamente, ao crescimento económico, ao acesso às tecnologias, bem como ao desenvolvimento humano e social dos países menos desenvolvidos; |
10. |
Apela ao estabelecimento de regras de comércio justas e equitativas e à implementação de políticas integradas numa ampla gama de questões económicas, sociais e ambientais, tendo em vista promover o desenvolvimento sustentável; |
11. |
Recorda a necessidade de tomar medidas eficazes em matéria de volatilidade e transparência dos preços, de melhor regulamentação dos mercados financeiros, para proteger os PMD reduzir a sua vulnerabilidade; |
12. |
Recorda a necessidade de contribuir para o desenvolvimento dos sistemas fiscais e para a boa governação em matéria fiscal e apela à ONU para que estabeleça mecanismos adequados neste sentido; |
13. |
Exorta a UE e os Estados-Membros a discutirem a implementação de mecanismos inovadores de financiamento do desenvolvimento na PMD-IV e, nomeadamente, um imposto sobre as transacções financeiras; salienta que os compromissos relativos à APD e os mecanismos inovadores de financiamento têm de ser considerados essenciais e complementares na luta contra a pobreza; |
14. |
Exorta as Nações Unidas e a UE a enfrentar seriamente, por ocasião da Quarta Conferência da ONU sobre os PMD, as consequências negativas da aquisição de terras agrícolas, como a expropriação dos pequenos agricultores e o uso insustentável da terra e da água; |
15. |
Salienta que o objectivo a longo prazo da cooperação para o desenvolvimento deve ser o de criar as condições para um desenvolvimento económico sustentável e para uma redistribuição justa da riqueza; sublinha, portanto, que se impõe identificar as necessidades e as estratégias dos PMD para diversificar o comércio, mediante a promoção de preços justos para a produção dos PMD, a correcção das limitações de abastecimento, o aumento da capacidade comercial dos PMD, bem como da sua capacidade para atrair investimentos, no respeito das normas laborais fundamentais da OIT e da protecção do ambiente; |
16. |
Está ciente de que a iniciativa TMA não alcançou totalmente os seus objectivos originais, pelo que a qualidade e o volume do comércio dos países menos desenvolvidos destinado aos mercados da UE se manteve abaixo das expectativas, em especial devido à falta infra-estruturas portuárias e comerciais; defende o desenvolvimento de tais infra-estruturas, que continuam a ser chave para aumentar as capacidades comerciais; |
17. |
Salienta a necessidade de reforçar a eficácia da ajuda ao desenvolvimento, em consonância com a Declaração de Paris e o Programa de Acção de Acra; |
18. |
Salienta o papel desempenhado pelo Parlamento Europeu e o seu papel decisivo na aprovação do orçamento da UE destinado ao desenvolvimento; está, pois, persuadido de que o Parlamento Europeu deveria ser mais intimamente envolvido na preparação da estratégia europeia de desenvolvimento; reputa igualmente importante que seja instituído um mecanismo de informação; |
19. |
Considera que a aprovação pelos Estados Unidos da nova lei sobre os «minerais de conflito» representa um enorme passo em frente para combater a exploração ilegal e o comércio de minerais em África, que concitam guerras civis e outros conflitos; considera que a ONU deveria apresentar uma proposta análoga para garantir a rastreabilidade dos minerais importados no mercado mundial; |
20. |
Solicita uma avaliação sistemática dos riscos decorrentes das alterações climáticas que abranja todos os aspectos pertinentes do planeamento da política de desenvolvimento e do processo decisório, nomeadamente o comércio, a agricultura e a segurança alimentar e exorta a que os resultados desta avaliação sejam utilizados para formular orientações claras para a política de cooperação para o desenvolvimento; |
21. |
Manifesta a sua preocupação face à possibilidade crescente de catástrofes ambientais que causem migrações maciças e conduzam à necessidade urgente de ajudar esta nova categoria de pessoas deslocadas; |
22. |
Salienta a importância da cooperação e da integração regionais e apela ao reforço das estruturas regionais, de forma a permitir, em especial aos países pequenos, obter recursos, know-how e conhecimentos especializados; |
23. |
Realça que a ausência progressos no que respeita à gestão das finanças públicas ainda impede que a maioria destes países receba apoio orçamental, um factor essencial para o processo de reforço das capacidades de cada país; |
24. |
Sublinha a importância para os PMD do desenvolvimento da cooperação trilateral, em particular com os países emergentes, para avançar na via de uma ampla cooperação, de modo a conseguir benefícios mútuos e de um desenvolvimento comum; |
25. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Secretário-Geral das Nações Unidas. |