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Document 52011DC0639

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a implementação das aplicações de teledetecção e a utilização dos recursos financeiros disponibilizados para o efeito ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 78/2008 do Conselho(segundo relatório intercalar)

    /* COM/2011/0639 final */

    52011DC0639

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a implementação das aplicações de teledetecção e a utilização dos recursos financeiros disponibilizados para o efeito ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 78/2008 do Conselho(segundo relatório intercalar) /* COM/2011/0639 final */


    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre a implementação das aplicações de teledetecção e a utilização dos recursos financeiros disponibilizados para o efeito ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 78/2008 do Conselho (segundo relatório intercalar)

    INTRODUÇÃO

    É essencial para a qualidade das previsões do rendimento das colheitas e da produção agrícola dispor de informações pormenorizadas sobre a utilização das terras agrícolas e o estado das culturas. Essas informações são especialmente úteis para o acompanhamento do mercado e a gestão das medidas de mercado correspondentes no âmbito da organização comum de mercado única. Neste contexto, a União Europeia envidou esforços consideráveis com vista ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de modelos e tecnologias inovadores, especificamente relacionados com aplicações de teledetecção. A experiência adquirida revelou que a teledetecção proporciona informações independentes de alta qualidade, que não é possível obter com os sistemas tradicionais de dados estatísticos e previsões agrícolas.

    O Regulamento (CE) n.º 78/2008 do Conselho[1] estabelece o quadro jurídico para essas actividades de teledetecção no período 2008-2013.

    As aplicações de teledetecção apoiadas neste quadro fornecem informações úteis à Comissão Europeia, aos Estados-Membros interessados, aos institutos de investigação e a outros utilizadores, através da divulgação dos diversos produtos gerados. O sistema tem vindo a ser constantemente melhorado desde que foi criado. Além do seu objectivo principal de fornecer previsões de rendimentos de colheitas e de produção agrícola, o sistema também fornece elementos úteis noutros domínios importantes para a agricultura da União Europeia, como é o caso das alterações climáticas.

    O artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 78/2008 estabelece que a Comissão deve apresentar até 31 de Julho de 2013 um relatório final sobre a execução das acções de teledetecção efectuadas e a utilização dos recursos financeiros colocados à sua disposição ao abrigo do mesmo regulamento. Este segundo relatório intercalar é elaborado na perspectiva de que as medidas em causa prosseguirão no quadro da PAC além de 31 de Dezembro de 2013.

    O relatório debruça-se sobre um possível cenário de continuação do sistema MARS de previsão do rendimento das colheitas (« Crop Yield Forecasting System ») na UE e de alargamento da cobertura do mesmo ao nível mundial, a fim de melhorar as previsões de rendimento das colheitas na UE e de contribuir para as iniciativas internacionais lançadas pelos ministros da agricultura do G20.

    SISTEMA DE PREVISÃO DE RENDIMENTOS DE COLHEITAS MARS

    O MCYFS (sigla de MARS Crop Yield Forecasting System , o sistema de previsão de rendimentos de colheitas por monitorização da agricultura por teledetecção) teve início em 1988 como projecto-piloto decenal para a elaboração de previsões do rendimento das colheitas e da produção agrícola. Essa actividade, então designada por « Monitoring Agriculture with Remote Sensing » (monitorização da agricultura por teledetecção ou MARS) concentrou-se na determinação dos rendimentos de colheita e dos volumes de produção de diversas culturas na União Europeia, com base em análises meteorológicas, indicadores agrometeorológicos de simulação do desenvolvimento das culturas, dados de satélite de baixa resolução e análises estatísticas.

    A partir de 1999, esta actividade decorreu no quadro legal da Decisão 1445/2000/CE[2] para o período 1999-2003, tendo sido prorrogada para o período 2004-2007 pela Decisão 2066/2003/CE[3]. Entre 2008 e 2013, a actividade decorre no quadro do Regulamento (CE) n.º 78/2008 do Conselho. O MCYFS funciona integrado na acção AGRI4CAST no Institute for Environment and Sustainability (IES) do Centro Comum de Investigação (JRC).

    O MCYFS é uma ferramenta complexa e integrada de análise, aplicável para as finalidades expressas no referido regulamento, concretamente o acompanhamento do estado das culturas, do rendimento das colheitas e da produção agrícola.

    O sistema consiste em vários módulos independentes, cuja integração permite acompanhar o andamento das culturas e estabelecer previsões do rendimento das colheitas. Do ponto de vista técnico, o MCYFS inclui: 1) a manutenção de uma base de dados meteorológica (ver o artigo 1.º, n.º 2, alínea a), do regulamento); 2) a aplicação de modelos agrometeorológicos (ver o artigo 1.º, n.º 2, alínea d)): 3) o tratamento de dados de satélite de baixa resolução (ver o artigo 1.º, n.º 2, alínea a)); 4) análises estatísticas e previsões de rendimentos das principais culturas a nível nacional em toda a União Europeia (ver o artigo 1.º, n.º 2, alínea b)), bem como ferramentas de visualização. O MCYFS está operacional em todo o continente europeu, nos países do Magrebe e na Turquia. As culturas abrangidas pelos modelos de simulação são o trigo mole, o trigo duro, as cevadas de Inverno e de Primavera, o milho, a colza, o girassol, a batata, a beterraba sacarina, as pastagens, o arroz e outros cereais.

    Para mais informações sobre o sistema e os resultados que gera, consultar o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo.

    1) Base de dados meteorológica

    Recolhem-se dados meteorológicos em estações meteorológicas de toda a Europa, verificando-se a qualidade dos mesmos. Em seguida, os dados são tratados e analisados. A base de dados assim constituída pode ser utilizada para desencadear alertas de situações de risco (por exemplo, permitindo detectar condições meteorológicas anormais num determinado mês). Analisam-se ainda os dados de previsões meteorológicas do Centro Europeu de Previsão Meteorológica a Médio Prazo, com o objectivo de definir perspectivas sobre a influência das condições meteorológicas nas terras agrícolas.

    2) Modelos agrometeorológicos utilizados na simulação do desenvolvimento das culturas

    Utilizam-se modelos agrometeorológicos para converter os dados meteorológicos em estimativas de produção de biomassa agrícola. As ferramentas a que se recorre são o Crop Growth Monitoring System (sistema de acompanhamento do desenvolvimento das culturas, resultante da adaptação à escala europeia do modelo WOFOST, sigla de « World Food Study »), o modelo LINGRA, utilizado para as pastagens, e o modelo WARM (sigla de « Water Accounting Rice Model », um modelo de contabilização dos recursos hídricos disponíveis para o arroz), aplicado à orizicultura.

    Utilizam-se ainda nas simulações outras informações, como parâmetros do solo, calendários das culturas, práticas de cultivo e parâmetros relativos às diversas culturas. Obtêm-se a este nível muitos indicadores ou factores previsionais (por exemplo, da biomassa potencial) específicos das diferentes culturas, que são depois utilizados em análise estatística para estabelecer previsões quantitativas de rendimento. Estes elementos também são utilizados na avaliação do estado das culturas (artigo 1.º, n.º 1, alínea b), do regulamento). Obtêm-se ainda mapas das temperaturas extremas em cada fase da cultura, simulações da produção de biomassa e de grão, estimativas da reserva efectiva de humidade do solo, o estado de desenvolvimento de cada cultura num determinado mês e o desvio dos indicadores agrometeorológicos em relação à média a longo prazo num determinado intervalo temporal de dez dias, ou outro, do período vegetativo.

    3) Dados de satélite de baixa resolução

    As aplicações de teledetecção geram resultados que são utilizados em todos os níveis do sistema e contribuem para melhorar os modelos de previsões agrícolas, bem como para estabelecer modelos regionais. As informações provenientes dos satélites meteorológicos (por exemplo, irradiação medida por satélite com a resolução de 5 km) complementam os dados das estações meteorológicas. Tratam-se os dados obtidos por teledetecção de modo a obter indicadores de vegetação «medidos», que são em seguida comparados com os indicadores agrometeorológicos e utilizados em análise estatística. Utilizam-se sensores de satélite de resolução baixa a média: SPOT Vegetation/NOAA-AVHRR (resolução de aproximadamente 1 km) e MODIS (resolução de 300-500 m)[4].

    4) Análise estatística

    Os indicadores obtidos a partir das bases de dados meteorológica, agrometeorológica e de teledetecção são comparados com séries cronológicas de rendimentos e analisados por métodos estatísticos (por exemplo, análise de cenários ou de regressão). Obtêm-se previsões quantitativas de rendimentos, que são publicadas nos boletins MARS juntamente com a análise dos elementos acima referidos. Os dados disponíveis no sistema cobrem um período longo, com início em 1975.

    5) Ferramentas de visualização e divulgação de resultados

    As bases de dados (informações meteorológicas, agrometeorológicas ou de teledetecção) podem ser exploradas pelos utilizadores recorrendo a ferramentas informáticas. A acção AGRI4CAST compreende a manutenção de um portal na Web através do qual podem ser consultados e descarregados dados de teledetecção e de outro portal que permite a visualização e descarga, sob a forma de mapas electrónicos, de informações meteorológicas e agrometeorológicas. Também podem descarregar-se análises de estados das culturas e estimativas de rendimentos. Os elementos acima referidos são utilizados na elaboração de boletins e estudos específicos sobre as condições climáticas (ver o artigo 1.º, n.º 2, alínea c)), que analisam a situação das culturas nas diversas regiões da União Europeia, apresentam mapas de indicadores agrícolas e meteorológicos e estabelecem previsões de rendimentos. O boletim MARS é publicado regularmente em papel e na Internet durante a principal época de cultivo.

    IMPLEMENTAÇÃO

    Generalidades

    Para dar continuidade aos serviços operacionais no período 2008-2013 de acordo com o Regulamento (CE) n.º 78/2008 do Conselho, foi lançado o novo projecto MARSOP3, centrado na disponibilização ao JRC de produtos operacionais em tempo quase-real para o acompanhamento da produção e dos rendimentos agrícolas na Europa. Em Agosto de 2007, foi publicado um anúncio de concurso – Actividades operacionais no âmbito de acções MARS (MARSOP3) 2008-2013, anúncio de concurso 2007/S 154-191094 – no suplemento do Jornal Oficial da União Europeia . Após avaliação das propostas referentes aos lotes n.º 1 (dados meteorológicos) e n.º 2 (aquisição e tratamento de dados de satélite) e opinião favorável do grupo consultivo para os contratos públicos ( Public Procurement Advisory Group ), foi assinado um contrato com um consórcio liderado pela Alterra BV. Os produtos operacionais fornecidos no âmbito deste contrato são utilizados pelo JRC para analisar o estado das culturas e elaborar estimativas de rendimento e de produção. Estas informações são facultadas à Comissão Europeia, aos Estados-Membros e aos cidadãos da União Europeia.

    Implementação no âmbito do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 78/2008 do Conselho

    O artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 78/2008 do Conselho define os objectivos das acções de teledetecção a realizar (artigo 1.º, n.º 1) e especifica de que acções se trata (artigo 1.º, n.º 2). Para facilitar as correspondências, descreve-se a seguir o estado de realização das acções seguindo a estrutura do referido artigo 1.º.

    Objectivos das acções realizadas (artigo 1.º, n.º 1)

    Artigo 1.º, n.º 1, alínea a): gestão dos mercados agrícolas

    Esta actividade permite efectuar previsões independentes, atempadas, cientificamente fundamentadas e rastreáveis dos rendimentos de uma série de culturas arvenses em todos os Estados-Membros e nos países vizinhos da União Europeia. Os serviços da Comissão utilizam estes elementos fundamentalmente no seguinte: 1) actualização das necessidades de abastecimento de produtos agrícolas; 2) avaliação das condições climáticas e das consequências potenciais de fenómenos meteorológicos nos Estados-Membros ou regiões (por exemplo, consequências de uma geada tardia); 3) acompanhamento do estado das culturas em países terceiros. As previsões de rendimento do AGRI4CAST também são transmitidas ao Eurostat, para utilização no sistema de estimativas precoces ( Early Estimate System ). Os serviços da Comissão atribuem grande importância à independência e fiabilidade dos produtos gerados pelo AGRI4CAST. A análise estatística efectuada com os indicadores de desenvolvimento das culturas é transparente e rastreável, conservando-se os dados relativos a todas as simulações de cultivos e a todos os anos. Dispõe-se para cada modelo de um conjunto de indicadores estatísticos (erro quadrático médio para diferentes intervalos de confiança, desvio-padrão, etc.). No final do exercício previsional, procede-se a uma análise de erros, comparando as previsões de rendimento das colheitas com os rendimentos efectivamente observados, a fim de quantificar o erro dessas previsões e de avaliar a capacidade de previsão.

    A título informativo, o erro global, expresso em percentagem de erro média absoluta das previsões de final de campanha relativas ao conjunto dos cereais em todos os meses do ano na UE-27, foi de 1.6 % em 2007, -3.3 % em 2008, -1.2 % em 2009 e 1,2 % em 2010. Os valores negativos indicam estimativas por defeito, os positivos estimativas por excesso, em ambos os casos relativamente aos rendimentos comunicados (os rendimentos relativos a 2009 e 2010 ainda são preliminares).

    Artigo 1.º, n.º 1, alínea b): acompanhamento do estado das culturas e estimativas

    Em complemento das previsões de rendimentos, o estado das culturas é acompanhado de perto durante o período vegetativo. Analisam-se dados meteorológicos e de teledetecção, que se relacionam depois com informações pertinentes sobre as culturas por recurso a modelos biofísicos (por exemplo, consequências de uma vaga de calor ou de frio, ou de um período de seca, em certos estádios de desenvolvimento da cultura). Por outro lado, utilizam-se directamente os resultados da aplicação do modelo de desenvolvimento da cultura para avaliar o estado da mesma (por exemplo, índice de superfície foliar simulado ou biomassa simulada). Este acompanhamento abrange toda a União Europeia e aplica-se a todas as culturas incluídas.

    Artigo 1.º, n.º 1, alínea c): promoção do acesso às estimativas

    Os sítios Web geridos pelo JRC e pelo consórcio MARSOP3 são de acesso livre. O sítio Web do MARSOP oferece uma vasta gama de informações: resultados das acções de teledetecção realizadas, resultados da aplicação dos modelos de desenvolvimento das culturas, ligações para os boletins). As imagens e dados de satélite estão organizados num servidor de imagens, no qual é possível visualizar e descarregar dados. Também se podem solicitar e descarregar dados meteorológicos no sítio Web do MARSOP.

    Artigo 1.º, n.º 1, alínea d): garantia do acompanhamento tecnológico do sistema agrometeorológico

    O JRC efectua um acompanhamento técnico permanente para garantir a continuidade do sistema e a solidez científica das metodologias aplicadas, como a interpolação dos dados meteorológicos em formato raster , a definição de acções de teledetecção para descrever o crescimento das culturas ou a análise estatística em que assentam as estimativas de rendimento destas.

    Acções a realizar (artigo 1.º, n.º 2)

    Artigo 1.º, n.º 2, alínea a): recolha e compra de dados meteorológicos e obtidos por satélite

    A recolha e compra de dados meteorológicos abrange mais de 3500 estações. Estas fornecem informações sobre parâmetros meteorológicos que são transmitidas diariamente para o MCYFS. Este serviço tem carácter permanente. Também se adquirem, armazenam, tratam e analisam dados, em regime de acesso livre, de monitorização da vegetação obtidos por teledetecção de baixa e média resolução por satélite (resolução entre 1 km e 300 m por pixel).

    Artigo 1.º, n.º 2, alínea b): infra-estrutura de dados espaciais e sítio na Internet

    A infra-estrutura de dados espaciais compreende a tecnologia, as normas, os recursos humanos e as actividades conexas necessários para adquirir, tratar, distribuir, utilizar, manter e armazenar dados geográficos. Esta infra-estrutura foi criada pelo MCYFS, com a colaboração de equipas do JRC e no âmbito do contrato MARSOP3, cobrindo séries de dados geográficos, a diferentes escalas, referentes a toda a Europa. Os dados são tratados conforme é necessário para acompanhar o estado das culturas e prever a produção agrícola. As informações e outros resultados provenientes das diversas fontes (teledetecção, por exemplo) estão acessíveis em vários sítios e portais Web.

    A infra-estrutura respeita o quadro estabelecido pela Directiva que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire)[5]: os dados geográficos são georreferenciados de acordo com a projecção INSPIRE; a descrição dos metadados segue os princípios da INSPIRE e prosseguir-se-á a sua harmonização.

    Artigo 1.º, n.º 2, alínea c): estudos específicos ligados a condições climáticas

    Graças à vasta gama de informações disponíveis, que cobrem todos os aspectos pertinentes, o sistema permite elaborar estudos específicos ligados às condições climáticas. Desde a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 78/2008 do Conselho, foram efectuados os seguintes estudos:

    - Análise das consequências da seca da Primavera-Verão e da elevada pluviosidade em Agosto de 2008 na produção de cereais de Inverno na Letónia;

    - Análise das consequências agrícolas dos vários dias de condições meteorológicas extremas em Julho e Agosto de 2008 na Eslovénia;

    - Disponibilidade hídrica para a orizicultura em Espanha em 2008 (análise da pluviosidade acumulada);

    - Análise das consequências das geadas ocorridas no Inverno de 2009 nos cereais de Inverno na Europa;

    - Análise das condições meteorológicas durante a Primavera/Verão de 2010 e das possíveis consequências das mesmas na produção agrícola belga;

    - Análise das condições meteorológicas durante o Outono/Inverno de 2009/2010 e das possíveis consequências das mesmas na produção agrícola espanhola;

    - Análise das condições meteorológicas durante a Primavera/Verão de 2010 e das possíveis consequências das mesmas na produção agrícola húngara;

    - Análise das condições meteorológicas durante o Outono/Inverno de 2009/2010 e das possíveis consequências das mesmas na produção agrícola italiana;

    - Análise das condições meteorológicas durante o Inverno/Primavera de 2010 e das possíveis consequências das mesmas na produção agrícola lituana;

    - Análise das condições pluviométricas em 2010 e das possíveis consequências das mesmas na produção agrícola romena;

    - Análise das condições meteorológicas durante a campanha agrícola de 2009/2010 e das possíveis consequências das mesmas na agricultura luxemburguesa.

    Artigo 1.º, n.º 2, alínea d): actualização dos modelos agrometeorológicos e econométricos

    Paralelamente ao funcionamento normal do sistema, os modelos e as bases de dados conexas são constantemente actualizados. A base de dados contém presentemente 3 terabytes de informação. Desde a entrada em vigor do regulamento do Conselho, foram efectuados diversos melhoramentos importantes: aumentou-se a densidade da rede de estações meteorológicas, para melhorar o sistema de acompanhamento; aumentou-se a resolução da grelha para análise geográfica, de 50 km x 50 km para 25 km x 25 km; efectuaram-se novas calibrações de culturas; disponibilizou-se uma nova versão do software e da base de dados.

    PRESTAÇÕES

    A Comissão Europeia, os Estados-Membros e outras partes interessadas são destinatários de relatórios e boletins, por um lado, e serviços de informação e dados, por outro. Todos os produtos são disponibilizados por via electrónica (como previsto no artigo 2.º do regulamento) e parte deles também em papel.

    Relatórios e boletins

    O boletim de acompanhamento das culturas na Europa faculta, em tempo quase-real e num contexto operacional, informações e análises sobre o acompanhamento do desenvolvimento das culturas e as previsões de rendimentos. São abrangidos os países da União Europeia e de regiões vizinhas (Magrebe, mar Negro). As culturas abrangidas são o trigo mole, o trigo duro, as cevadas de Inverno e de Primavera, o milho, a colza, o girassol, a beterraba sacarina e a batata. É publicada uma análise completa na Internet seis vezes por ano, complementada pela actualização das estimativas de rendimento duas a três vezes por ano. São elaborados boletins especiais sobre as pastagens e o arroz na União Europeia. Os boletins publicados com análises completas são intercalados com actualizações e revisões das condições agrometeorológicas (10 a 12 vezes por ano). Todas estas publicações são disponibilizadas pela Internet, mas também podem ser solicitadas em papel.

    Serviços de informação e dados

    As páginas Web e o visionador em linha do MARSOP oferecem uma grande variedade de informações sobre a campanha agrícola em curso na Europa e noutras áreas agrícolas importantes do mundo. Entre os produtos disponíveis contam-se gráficos e mapas de indicadores meteorológicos, baseados em observações e modelos meteorológicos informatizados, gráficos e mapas de indicadores agrícolas, baseados em modelos agrometeorológicos, e gráficos e mapas de índices de vegetação e de matéria seca acumulada, baseados em imagens obtidas por teledetecção.

    U TILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

    Quadro 1. Utilização dos recursos financeiros ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 78/2008 do Conselho em 2008, 2009, 2010 e 2011 (dotações de pagamento, em euros; * autorizadas, ** pagas até à data de redacção do relatório)

    |2008 | |2009 | |2010 | |2011 (preliminar) | | | |Montante |Breve descrição |Montante |Breve descrição |Montante |Breve descrição |Montante |Breve descrição | |LOTE 1/fase 1 | | | 1 016 084 |Pagamento intermédio e final | | | | | |LOTE 1/fase 2 | | | 283 185 |Pagamento intermédio | 424 777 | Pagamento final | | | |LOTE 1/fase 3 | | | | | 288 707 | Pagamento intermédio | 433 061 | Pagamento final | |LOTE 1/primeira renovação da fase 3 | | | | | | | 302 544* | Pagamento intermédio | |Estações meteorológicas suplementares para o LOTE 1 | | | 67 800 |Estações em tempo quase-real (mais de 250) | 0 | Estações em tempo quase-real e estações de arquivo | 21 600** | Estações de arquivo | |LOTE 2/fase 1 | | | 387 720 |Pagamento intermédio e final | | | | | |LOTE 2/fase 2 | | | 137 989 |Pagamento intermédio | 206 984 | Pagamento final | | | |LOTE 2/fase 3 | | | | | 135 143 | Pagamento intermédio | 202 715 | Pagamento final | |LOTE 2/primeira renovação da fase 3 | | | | | | | 141 620* | Pagamento intermédio | |Apoio às tecnologias informáticas e à base de dados MARS | 97 298 |Manutenção e desenvolvimento dos sistemas informáticos e da base de dados MARS | 477 562 |Manutenção e desenvolvimento dos sistemas informáticos e da base de dados MARS | 359 239

    |Manutenção e desenvolvimento dos sistemas informáticos e da base de dados MARS | 333 196* | Manutenção e desenvolvimento dos sistemas informáticos e da base de dados MARS | | TOTAL | 97 298 | |2 370 340 | |1 414 851 | |1 443 608* | | |

    O lote 1 cobre a aquisição de dados meteorológicos e de previsão meteorológica (incluindo o aumento de densidade da rede de estações meteorológicas). Este lote abrange a utilização operacional e a manutenção dos modelos de desenvolvimento das culturas a que o MCYFS recorre. Diariamente, ou de dez em dez dias, são enviados para a base de dados do JRC mapas e actualizações da mesma. É feita a manutenção e assegurado o desenvolvimento de ferramentas adequadas de exploração dos resultados. Além da coordenação e gestão gerais, também fazem parte deste lote a manutenção e o melhoramento do sítio Web do MARSOP.

    O lote 2 abrange o tratamento dos dados de teledetecção. O trabalho realizado cobre todas as etapas de valorização dos dados, entre a aquisição das imagens em bruto e o fornecimento de imagens compostas de dez dias (alimentação dos dados, calibração, etc.).

    Apoio às tecnologias informáticas e à base de dados MARS: o MCYFS necessita do fornecimento de serviços IT para garantir a publicação atempada dos boletins. O trabalho realizado abrange a gestão e a manutenção da base de dados que contém todos os dados de teledetecção e meteorológicos e os indicadores agrometeorológicos. Fazem ainda parte deste componente o desenvolvimento e a manutenção de ferramentas de análise e de sítios Web.

    CONCLUSÕES E FUTURO DA ACTIVIDADE

    O sistema MARS tem fornecido atempadamente informações e dados objectivos úteis para as decisões relativas à aplicação da política agrícola comum (PAC). Além do seu objectivo principal de fornecer previsões de rendimentos de colheitas e de produção agrícola, o sistema também fornece elementos úteis noutros domínios importantes para a agricultura da União Europeia, como é o caso das alterações climáticas. Por outro lado, as aplicações de teledetecção e o sistema agrometeorológico MARS forneceram informações úteis, não apenas à Comissão Europeia, mas também aos Estados-Membros, institutos de investigação e outros utilizadores interessados, através da ampla divulgação dos produtos gerados.

    Na sua possível continuação, o sistema de previsão de rendimentos de colheitas MARS poderá vir a incluir novas actividades, a fim de responder às necessidades de uma PAC em evolução para se adaptar às mudanças económicas que se vão verificando a nível mundial. Neste contexto, é fundamental dispor de informações independentes e fiáveis a nível mundial, para que os processos de decisão na UE sejam os mais correctos e eficazes. Entre as novas actividades possíveis, contam-se as seguintes:

    1) Extensão do MCYFS a outras zonas de produção importantes do mundo e a outras culturas com interesse;

    2) Extensão das ferramentas de modelação a culturas da UE actualmente não abrangidas (centeio, aveia, triticale);

    3) Modelação mais completa dos sistemas de pastagens, capazes de fornecer estimativas quantitativas de produção de biomassa.

    No que respeita ao ponto 1, a DG AGRI deu início em 2011 ao projecto GLOBCAST ( GLOBal Crop Monitoring and ForeCASTing – acompanhamento e previsão da produção vegetal a nível mundial) através de um convénio administrativo com o JRC que se prolongará até 2013. O objectivo deste projecto é o estudo do alargamento do MCYFS a outras zonas do mundo (Rússia e países da CEI, Argentina, Brasil, China, Índia, Austrália, Canadá e EUA) e a outras culturas com interesse, como a soja e a cana-de-açúcar. No primeiro ano, o JRC reexaminará os dados existentes e adaptará o software e as ferramentas de modelação, a fim de organizar e pôr em prática o futuro sistema pré-operacional em 2012 e 2013. De acordo com a avaliação do projecto GLOBCAST, as actividades daí resultantes poderiam ser depois incluídas no programa MARS de previsões do rendimento.

    O projecto GLOBCAST visa prestar uma contribuição de vulto da União Europeia para a recente iniciativa do G-20 no domínio da segurança alimentar e da instabilidade dos preços, nomeadamente para o sistema de informações do mercado agrícola (AMIS, Agriculture Market Information System ), incluído no plano de acção no domínio agrícola e da instabilidade dos preços dos géneros alimentícios adoptado pelos ministros da agricultura do G-20 (« Action Plan on Food Price Volatility and Agriculture »[6]). O sistema de previsão de rendimentos de colheitas MARS alargado contribuirá para o sistema AMIS através do grupo de observação terrestre GEO (« Group on Earth Observation »), em cujos objectivos se insere o reforço da capacidade de elaboração e divulgação atempada de previsões rigorosas da produção agrícola à escala nacional, regional e mundial. A Comissão Europeia está empenhada em participar nessas iniciativas com dados e informações sobre mercados, existências e produções. As prestações do sistema MCYFS vigente nos termos do Regulamento (CE) n.º 78/2008 do Conselho e os resultados do projecto GLOBCAST já constituem – e poderão continuar a constituir – contributos para o sistema AMIS.

    Existe uma estreita ligação entre as actividades do sistema de previsão de rendimentos de colheitas MARS e do programa de monitorização mundial GMES no domínio do ambiente e da segurança (« Global Monitoring for Environment and Security Programme »). Estão a ser debatidas diversas possibilidades de reforço de sinergias entre as actividades do programa GMES e do sistema de previsão de rendimentos de colheitas MARS, nomeadamente no que respeita à aquisição e pré-tratamento de dados de satélite que possam tirar partido de informações e dados do sistema GMES.

    [1] Regulamento (CE) n.º 78/2008 do Conselho, de 21 de Janeiro de 2008, relativo às acções a realizar pela Comissão, no período 2008-2013, através de aplicações de teledetecção desenvolvidas no âmbito da política agrícola comum ( Jornal Oficial da União Europeia L 25 de 30 de Janeiro de 2008, p. 1).

    [2] Decisão n.º 1445/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativa à aplicação de técnicas de inquéritos areolares e de teledetecção às estatísticas agrícolas durante o período de 1999-2003 ( Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 163 de 4 de Julho de 2000, p. 1).

    [3] Decisão n.º 2066/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro de 2003, relativa à continuação da aplicação de técnicas de inquéritos areolares e de teledetecção às estatísticas agrícolas durante o período de 2004-2007 e que altera a Decisão n.º 1445/2000/CE ( Jornal Oficial da União Europeia L 309 de 26 de Novembro de 2003, p. 9).

    [4] A abreviatura SPOT é a sigla francesa de «Satélite para Observação da Terra», NOAA significa « National Oceanic and Atmospheric Administration » (administração oceânica e atmosférica nacional), AVHRR significa « Advanced very high Resolution Radiometer » (radiómetro avançado de muito alta resolução) e MODIS significa « Moderate Resolution Imaging Spectroradiometer » (espectrorradiómetro de imagem de resolução moderada).

    [5] Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) ( Jornal Oficial da União Europeia L 108 de 25 de Abril de 2007, p. 1).

    [6] http://agriculture.gouv.fr/IMG/pdf/2011-06-23_-_Action_Plan_-_VFinale.pdf.

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