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Document 52011BP0140

Previsão de receitas e despesas para o exercício de 2012 - Secção I - Parlamento Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011 , sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2012 (2011/2018(BUD))

JO C 296E de 2.10.2012, p. 226–229 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 296/226


Quarta-feira, 6 de abril de 2011
Previsão de receitas e despesas para o exercício de 2012 - Secção I - Parlamento

P7_TA(2011)0140

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2012 (2011/2018(BUD))

2012/C 296 E/39

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente o seu artigo 31.o,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2011 sobre as orientações para o processo orçamental 2012 – Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X (3),

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral à Mesa sobre a elaboração do anteprojecto de previsão de receitas e despesas para o exercício de 2012,

Tendo em conta o anteprojecto de previsão de receitas e despesas elaborado pela Mesa em 23 de Março de 2011 nos termos do n.o 7 do artigo 23.o e do n.o 1 do artigo 79.o do Regimento do Parlamento,

Tendo em conta o projecto de previsão de receitas e despesas elaborado pela Comissão dos Orçamentos nos termos do n.o 2 do artigo 79.o do Regimento do Parlamento,

Tendo em conta o artigo 79.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0087/2011),

A.

Considerando que a actual situação financeira, económica e social da União obriga as instituições a responderem com a qualidade e a eficiência requeridas e a utilizar processos de gestão orçamental rigorosos por forma a realizar poupanças; considera que essas poupanças deverão contemplar as rubricas orçamentais relativas aos deputados ao Parlamento Europeu,

B.

Considerando que a instituição deverá ser dotada de recursos suficientes, embora, no contexto económico actual, tais recursos devam ser geridos com rigor e eficiência,

C.

Considerando que é particularmente desejável que a Comissão dos Orçamentos e a Mesa prossigam a cooperação reforçada entre ambas ao longo do processo orçamental anual, nos termos dos artigos 23.o e 79.o do Regimento do Parlamento, segundo os quais cabe à Mesa decidir sobre as questões financeiras, de organização e administrativas que digam respeito à organização interna do Parlamento, assim como a elaboração do anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento, cabendo à Comissão dos Orçamentos apresentar ao plenário o respectivo relatório sobre as previsões orçamentais do Parlamento, no contexto do processo anual,

D.

Considerando que as prerrogativas do plenário no que diz respeito à aprovação da previsão de receitas e despesas e do orçamento definitivo serão plenamente mantidas, em conformidade com o Tratado e o Regimento,

E.

Considerando que, em 15 e 22 de Março 2011, se realizou uma reunião de pré-conciliação entre as delegações da Mesa e da Comissão dos Orçamentos,

F.

Considerando que, em carta recente, o comissário competente para o orçamento solicitou a todas as instituições que fizessem todos os esforços possíveis para limitar as despesas ao elaborarem as suas próprias previsões de despesas para o projecto de orçamento de 2012,

Quadro geral e orçamento global

1.

Congratula-se com a boa cooperação que até agora tem existido entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos ao longo do processo orçamental em curso, bem como com o acordo entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos durante a pré-conciliação de 22 de Março de 2011;

2.

Nota que o nível de dotações do anteprojecto de previsão de receitas e despesas para o orçamento de 2012, tal como sugerido pelo Secretário-Geral à Mesa, é de 1 773 560 543 EUR, o que representa 20,26 % da rubrica 5 do Quadro Financeiro Plurianual (QFP); nota que a taxa de aumento sugerida é de 5,20 % relativamente ao orçamento de 2011;

3.

Congratula-se com o facto de a Mesa ter aprovado, na sua reunião de 23 de Março de 2011, após a pré-conciliação com a Comissão dos Orçamentos, poupanças relativamente ao anteprojecto de previsão de receitas e despesas inicialmente apresentado para o orçamento de 2012; confirma a proposta da Mesa e fixa o nível global do projecto de previsão de receitas e despesas para 2012 em 1 724 575 043 EUR, o que representa 19,70 % da rubrica 5 do QFP; nota que a taxa de aumento sugerida é de 2,30 % relativamente ao orçamento de 2011;

4.

Solicita uma revisão a longo prazo do orçamento do Parlamento; pede que se identifiquem potenciais poupanças no futuro, a fim de reduzir os custos e de criar recursos para o funcionamento a longo prazo do Parlamento, como parte da autoridade legislativa;

5.

Reafirma que, face às difíceis condições económicas e orçamentais vigentes nos Estados-Membros, o Parlamento deverá mostrar responsabilidade orçamental e autocontenção, mantendo qualquer aumento abaixo da actual taxa de inflação (4); considera que, seguindo a linha interinstitucional, as necessidades ligadas ao alargamento precisam de ser integradas, quer através de uma carta rectificativa, quer através de um orçamento rectificativo; considera que as necessidades relativas aos 18 novos deputados, previstos no Tratado de Lisboa, também terão de ser integradas através de uma carta rectificativa ou de um orçamento rectificativo;

6.

Insta, além disso, a administração a apresentar uma avaliação objectiva do orçamento do Parlamento a fim de identificar as poupanças obtidas, e a apresentar essa avaliação à Comissão dos Orçamentos em tempo útil, antes de concluído o processo orçamental;

7.

Recorda que o limite máximo da rubrica 5 do QFP para o orçamento da União em 2012 é de 8 754 milhões de euros;

8.

Considera que o Parlamento Europeu e as outras instituições devem mostrar responsabilidade orçamental e autocontenção no contexto da crise económica e do pesado encargo da dívida pública, bem como de restrições num período de consolidação orçamental a nível nacional, sem prejudicar o objectivo da excelência legislativa;

Questões específicas

9.

Encoraja a Mesa a seguir uma abordagem rigorosa de gestão dos recursos humanos antes de criar novos lugares no Parlamento;

10.

Considera que os actuais esforços para modernizar e racionalizar a administração e as propostas para 2012 devem contribuir para reduzir a prestação externa de serviços, e confia em que se façam economias significativas nesta área, de modo a atingir um nível de despesas comparável, pelo menos, ao de 2010;

11.

Congratula-se com a proposta do Secretário-Geral de prosseguir a implementação da política ambiental do Parlamento, lançar uma campanha de informação e prestar apoio à estratégia plurianual no domínio das TCI, assim como de prosseguir a modernização e a racionalização da administração;

12.

Considera que os esforços de modernização e racionalização da administração também devem incluir a segurança do Parlamento; solicita a criação de uma reserva de 3 milhões de euros, que seria desbloqueada após a apresentação de um plano de melhoramento e de despesas exequível; recorda, de acordo com a sua Resolução de 9 de Março de 2011 acima referida, que é necessário um exame aprofundado das possibilidades de conciliar melhor o direito de livre acesso dos cidadãos europeus, que lhes permite encontrarem-se com os seus representantes europeus, com a necessidade urgente de proporcionar segurança aos que trabalham no interior das instituições; exorta o Secretário-Geral a apresentar um relatório sobre esta questão até 30 de Junho de 2011;

13.

Recorda a importância de todos os pontos referidos nas orientações para o orçamento de 2012, como a modernização dos sistemas de aplicações de software, incluindo a estratégia digital no que diz respeito aos instrumentos Web 2.0 e às redes sociais, o sistema de computação em nuvem e a Wi-Fi, a política de informação e de comunicação, o sistema de gestão de conhecimento, a tradução e a interpretação, a política ambiental, o EMAS e as políticas de não discriminação;

14.

Considera que, no âmbito da execução do orçamento para 2012, deveriam ser efectuadas poupanças adicionais, nomeadamente reduzindo o consumo de água, electricidade e papel, e que deveriam ser realizados esforços para reduzir as despesas de transporte associadas a missões e deslocações oficiais;

15.

Salienta a necessidade de assegurar uma informação permanente e igual dos cidadãos europeus, e solicita à sua administração que fiscalize em permanência as localizações, actuais e prováveis, dos seus gabinetes de informação, nomeadamente quando o alojamento for oferecido gratuitamente;

16.

Solicita a realização de uma análise exaustiva das ligações actuais entre o Parlamento Europeu e os Parlamentos nacionais, com o objectivo de estudar formas de melhorar os contactos sectoriais entre as comissões parlamentares do Parlamento Europeu e os Estados-Membros e permitir um diálogo mais substancial e satisfatório;

Edifícios em construção

17.

Recorda a sua posição, expressa na sua Resolução de 9 de Março de 2011 acima referida; considera que a realização de pagamentos antecipados, com vista a reduzir os custos de financiamento, continua a constituir uma das principais prioridades para o futuro; solicita, neste contexto, uma utilização optimizada dos recursos orçamentais e a elaboração de uma estratégia a médio e longo prazo para se encontrar a melhor solução, tendo em conta a necessidade de avaliar as diferentes opções e possibilidades de financiamento alternativas, no respeito dos princípios da transparência e da boa gestão financeira;

18.

Reitera que o Parlamento Europeu só ponderará um financiamento adicional com base em informações necessárias relativas ao montante e à origem dos meios de financiamento esperados e em informações adicionais sobre as implicações jurídicas, e na condição de todas as decisões relacionadas com o projecto serem objecto de um processo de decisão adequado, que garanta um debate aberto e transparente; toma nota do custo total estimado da criação da Casa da História Europeia, assim como do custo estimado do seu funcionamento e necessidades de pessoal; solicita à Mesa que reduza os custos de funcionamento estimados; solicita – a fim de manter um diálogo transparente e frutuoso com as partes envolvidas – que seja apresentado um plano de actividades que defina a estratégia da Casa da História Europeia a longo prazo, e pede que seja informado, o mais rapidamente possível, sobre o projecto imobiliário, em conformidade com o n.o 3 do artigo 179.o da Regulamento Financeiro; propõe a criação de uma reserva de 2 milhões de euros até à recepção do referido plano de actividades;

19.

Não apoia a criação de uma nova rubrica orçamental nesta fase, especialmente para a Casa da História Europeia; solicita, por conseguinte, que o montante de 1 milhão de euros, inscrito na nova rubrica 3247 (Casa da História Europeia) seja transferido para o Capítulo 10 1 (reserva para imprevistos); considera, no entanto, que a criação de uma rubrica desta natureza deve fazer parte de um processo transparente e ser aprovada pela autoridade orçamental;

Considerações finais

20.

Aprova a previsão de receitas e despesas para o exercício de 2012 e recorda que a aprovação da posição do Parlamento sobre o projecto de orçamento, modificado pelo Conselho, ocorrerá no mês de Outubro de 2011, de acordo com o processo previsto no Tratado;

*

* *

21.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e a previsão de receitas e despesas ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0088.

(4)  Publicação Eurostat 41/2011, de 16 de Março de 2011.


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