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Document 52011AR0140

    Parecer do Comité das Regiões – Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020

    JO C 9 de 11.1.2012, p. 37–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 9/37


    Parecer do Comité das Regiões – Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020

    2012/C 9/08

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    solicita que o calendário proposto no âmbito do Roteiro da Comissão Europeia para uma Europa Eficiente na utilização de recursos seja mais limitado no tempo e advoga a adopção de indicadores já em 2012; insiste que as instâncias locais e regionais competentes sejam consultadas, para garantir que os indicadores são realistas e exequíveis, tanto em termos de capacidade como de viabilidade económica;

    convida a Comissão a ponderar a adopção de um «pacote» de quatro indicadores de utilização dos recursos: a pegada no solo, o uso das matérias-primas (diversidade biológica, recursos biológicos e minerais), a pegada na água e a pegada das emissões de gases com efeito de estufa; destaca a necessidade de os indicadores passarem a fazer parte integrante do sistema de relatórios nacionais para a Estratégia Europa 2020 e para a respectiva iniciativa emblemática, de modo a que possam orientar os programas nacionais de reformas e os preparativos para o orçamento nacional;

    lamenta que o roteiro não refira a possibilidade de associar o Pacto de Autarcas aos esforços empreendidos em matéria de eficiência na utilização dos recursos; propõe examinar, conjuntamente com a Comissão Europeia, formas concretas de estender o pacto a outros domínios de importância crucial para a iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos», nomeadamente a biodiversidade e o uso dos solos, a gestão dos resíduos e da água e a poluição atmosférica;

    recomenda iniciativas específicas que se destinem, em particular, a progredir para sistemas energéticos e de transporte hipocarbónicos e eficazes na utilização dos recursos, a promover contratos públicos ecológicos e a conseguir uma sociedade sem resíduos em que se privilegiam os comportamentos que evitem a produção de resíduos e o seu tratamento como um recurso no contexto de uma economia circular; apela à promoção da substituição dos recursos e da sua eficiência na cadeia de valor das matérias primas, à utilização eficaz, à protecção e à restauração dos serviços ecossistémicos e à redução das áreas construídas sempre que tal se revele necessário.

    Relator

    Michel LEBRUN (BE-PPE), Deputado ao Parlamento da Comunidade Francesa

    Texto de referência

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020

    COM(2011) 21 final

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos

    COM(2011) 571 final

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    1.

    considera que uma política ambiental, climática e energética voltada para o futuro deverá assentar no princípio da boa gestão que, segundo o CR, significa que as pessoas têm a responsabilidade de gerir e de utilizar os recursos naturais de tal forma e com tal intensidade que permita assegurar a sua sustentabilidade e preservar a sua diversidade. O objectivo global dessa política é um desenvolvimento que responda às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade de dar resposta às necessidades das gerações futuras;

    2.

    está alarmado com a direcção perigosa e insustentável que o desenvolvimento, a produção e consumo na UE está a tomar, como já reconhece a Comissão na iniciativa emblemática, ao afirmar que «manter os actuais padrões de utilização dos recursos não constitui uma opção viável»;

    3.

    saúda, neste contexto, o lançamento da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» que tem em vista fazer da utilização eficiente dos recursos o princípio orientador das políticas da União Europeia em matéria de energia e de economia com baixo teor de carbono, de transporte, de matérias-primas e de produtos de base, de consumo e produção sustentáveis de bens e de serviços, de gestão de resíduos, de utilização dos solos e dos ecossistemas, de agricultura e pescas; esta iniciativa tem a importante função de ajudar a criar sinergias entre as diversas áreas, de promover o equilíbrio dos diferentes interesses e objectivos e, simultaneamente, de assegurar uma abordagem comum, coerente e sustentável da utilização dos recursos;

    4.

    congratula-se com o impacto positivo que a iniciativa emblemática tem na política ambiental da UE. Contudo, a política europeia em matéria de ambiente, em geral, e a actual política relativa à utilização eficiente dos recursos (como a estratégia temática sobre a utilização sustentável dos recursos naturais), em particular, incidem na redução do impacto negativo do desenvolvimento económico e na recuperação de recursos naturais para o ambiente. Com a iniciativa emblemática, o âmbito de incidência estende-se aos efeitos negativos que a utilização pouco eficiente dos recursos naturais traz para o desenvolvimento económico. A iniciativa emblemática dá, assim, um impulso necessário para uma integração reforçada da política ambiental na política económica e relativa aos produtos da UE;

    5.

    congratula-se com o facto de que a iniciativa emblemática alarga o âmbito das preocupações da UE a todos os recursos naturais, isto é, os recursos energéticos tradicionais, mas também as matérias-primas bióticas e abióticas, tais como combustíveis, biomassa, minerais, metais e madeira, terras aráveis, recursos haliêuticos, solo, água, ar, bem como serviços ecossistémicos ou relacionados com a protecção da biodiversidade;

    6.

    congratula-se com o convite da Comissão Europeia ao Comité das Regiões para se exprimir acerca do papel que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar na implementação desta iniciativa, e isto numa fase anterior à tomada de decisão, sobretudo quando detêm competências específicas com ela relacionadas, especialmente no atinente às normas, como, por exemplo, as relativas à construção ou à gestão de resíduos. Tal permitirá ao Comité das Regiões fazer ouvir a sua voz nas fases iniciais da elaboração das políticas futuras;

    7.

    concorda plenamente com a Comissão em que é preciso cumprir três condições fundamentais para se poder desfrutar das vantagens de uma economia hipocarbónica que utilize os recursos de forma eficaz, nomeadamente 1) vontade política de introduzir mudanças; 2) planeamento a longo prazo da política e dos investimentos; e 3) sensibilização e mudança de comportamentos a longo prazo por parte de todos os cidadãos em relação à utilização dos recursos. Estes princípios devem ser desenvolvidos e aplicados através de uma abordagem de «governação a vários níveis». Nesta perspectiva, o Comité das Regiões recorda o papel crucial desempenhado pelas colectividades territoriais locais e regionais na elaboração, implementação e avaliação dessas políticas (1) que, de resto, já foi reconhecido pela Comissão e pelo Parlamento Europeu;

    A estratégia Europa 2020 e a iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos»

    8.

    apraz-lhe que a UE esteja empenhada numa estreita imbricação entre o desenvolvimento económico, o bem-estar das sociedades e o uso responsável dos recursos naturais;

    9.

    considera que a transição para uma economia eficiente na utilização dos recursos irá incrementar o bem-estar das gerações futuras e actuais. Um dos elementos desse bem-estar será a criação de grandes oportunidades para o comércio, a economia e a inovação. Contribuirá para apoiar a competitividade da União, sobretudo reduzindo os custos de materiais e o consumo de energia e estimulando o emprego no sector das tecnologias verdes;

    10.

    salienta que, para melhorar o ambiente e a qualidade do ar, é necessária uma política ambiciosa de redução na fonte e apela ao reforço da política da UE relativa às emissões de gases com efeito de estufa e à poluição atmosférica;

    11.

    assinala que muitos órgãos de poder local e regional já adoptaram e implementaram com sucesso várias políticas e práticas destinadas a promover a eficiência na utilização dos recursos. Essas iniciativas merecem ser conhecidas e reconhecidas a nível europeu, para que todos possam beneficiar da experiência adquirida por alguns neste campo e promover iniciativas mais eficazes e eficientes;

    12.

    chama a atenção para o facto de o texto da iniciativa da Comissão não fazer referência aos múltiplos instrumentos e estratégias políticas da União Europeia que já abordam a questão do uso eficiente dos recursos, como a estratégia temática sobre a utilização sustentável dos recursos naturais, a estratégia temática relativa à prevenção e reciclagem de resíduos e o plano de acção para o consumo e a produção sustentáveis e para uma política industrial sustentável. Estas estratégias podem servir de precedente para a adopção e implementação de futuras estratégias especialmente vocacionadas para outras questões relacionadas com a gestão dos recursos naturais;

    13.

    chama a atenção para a responsabilidade da União Europeia e dos seus Estados-Membros na promoção de todas as iniciativas destinadas a melhorar a eficiência no uso dos recursos a nível mundial. Neste sentido, apoia o conjunto de iniciativas propostas pela Comissão Europeia no âmbito da preparação da Conferência Rio+ 20, que terá lugar em Junho de 2012, especialmente as medidas destinadas a mobilizar investimentos públicos e privados e as que visam a aplicação progressiva de um sistema de governação mundial multilateral mais eficaz. O Comité das Regiões apela a que a arquitectura desse sistema de governação seja dotado de mecanismos de participação e de cooperação a vários níveis, que permitam a consulta e participação activa das regiões e dos municípios nas questões que lhes digam respeito;

    14.

    une-se à Comissão Europeia para solicitar a aplicação, sem demora, da declaração da OCDE sobre o crescimento verde, adoptada em Junho de 2009;

    15.

    congratula-se com o apoio dado pela União Europeia e os seus Estados-Membros ao trabalho do grupo internacional do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) para a gestão sustentável dos recursos e à sua iniciativa para uma economia verde;

    16.

    lamenta que o quadro de programas de consumo e de produção sustentáveis para um período de dez anos (2011-2021) não tenha sido aprovado na décima nona reunião da Comissão para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas;

    A governação no quadro da Estratégia Europa 2020

    17.

    sublinha a interdependência entre as políticas ambientais e sociais. O pico de produção de petróleo e de gás – que, segundo algumas opiniões, já foi atingido – e o pico de produção de outros materiais comportarão inevitavelmente uma subida de preços. Os primeiros a sofrer com a situação serão os cidadãos com menos rendimentos e as regiões com receitas médias mais baixas;

    18.

    salienta que, devido à natureza complexa e transversal da iniciativa emblemática, a eficácia da sua gestão e o acompanhamento da sua evolução através da Estratégia Europa 2020, do seu Semestre Europeu e do exercício anual de análise do crescimento, mediante um controlo anual do desempenho dos Estados-Membros, são essenciais para garantir que a União Europeia consiga uma eficiência acrescida na utilização dos recursos;

    19.

    insiste na necessidade de esclarecer a dimensão orçamental das iniciativas emblemáticas no âmbito da Estratégia Europa 2020. (2) O próximo quadro financeiro deve reflectir as ambições da iniciativa emblemática sobre o uso eficaz dos recursos ao garantir que as intervenções da UE sejam coordenadas mediante um Quadro Estratégico Comum, devido à duplicação desta iniciativa com um conjunto de políticas financiadas pelo orçamento da UE;

    20.

    solicita à Comissão que, ao avaliar os planos nacionais de reforma (PRN) apresentados em Abril de 2011, tome em consideração o grau de compromisso dos governos na promoção da eficiência na utilização dos recursos;

    21.

    recorda que o êxito da Estratégia Europa 2020 vai depender muito das decisões tomadas a nível local e regional. Para este efeito, o Comité das Regiões declarou-se a favor de uma referência nos PNR ao estabelecimento de pactos territoriais para a Europa de 2020, e isto sob a forma de parcerias a vários níveis entre as administrações europeias, nacionais, regionais e locais; (3)

    22.

    considera que se deve promover, por conseguinte, o desenvolvimento local integrado como um método fundamental para realizar os objectivos desta iniciativa emblemática;

    23.

    considera fundamental a participação do Comité das Regiões na implementação da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» e da política integrada em matéria de eficiência na utilização dos recursos, graças à sua plataforma de acompanhamento da Estratégia Europa 2020;

    Roteiro para uma Europa eficiente na utilização dos recursos

    24.

    solicita que o calendário proposto no âmbito do roteiro, que estabelece o fim de 2013 como prazo para a definição e adopção de indicadores, e objectivos, seja mais limitado no tempo. O Comité das Regiões advoga que estes indicadores sejam adoptados em 2012 e insiste que as instâncias locais e regionais competentes sejam consultadas a respeito dos prazos para estes indicadores, para lhes garantir um carácter realista e exequível, tanto em termos de capacidade como de viabilidade económica;

    25.

    congratula-se com a proposta da Comissão Europeia, formulada no «Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos», de adopção de um número limitado de indicadores a fim de garantir a visibilidade e eficácia como base para a elaboração das políticas. Estes indicadores devem ser escolhidos com base no seu grau de importância, relevância, fiabilidade e solidez e ser tão amplamente reconhecidos quanto possível;

    26.

    convida a Comissão a ponderar a adopção de um «pacote» de quatro indicadores de utilização dos recursos: a pegada no solo, o uso das matérias-primas (diversidade biológica, recursos biológicos e minerais), a pegada na água e a pegada das emissões de gases com efeito de estufa. Estes indicadores são relativamente fáceis de medir e, ao mesmo tempo, dão uma boa indicação da maneira como utilizamos os recursos e das suas consequências. Serviriam também para complementar os indicadores para medir os impactos ambientais e a eficácia relacionados com a utilização dos recursos;

    27.

    insiste na necessidade de se adoptar um indicador global, como a «pegada ecológica», como instrumento útil para as campanhas publicitárias e de sensibilização, embora deva ficar claro que um tal indicador, devido ao seu alto grau de agregação, tem um contributo limitado para a elaboração de políticas. Os dados e metodologias deveriam ser harmonizados entre os diversos países e a Comissão deveria ajudar a alcançar este objectivo;

    28.

    congratula-se com a proposta da Comissão Europeia a favor da adopção de um número limitado de objectivos que sejam ambiciosos, mensuráveis, precisos e coerentes em matéria de utilização eficiente dos recursos. Estas metas devem apontar, por exemplo, para uma melhoria dos quatro indicadores referidos no ponto 26, como, por exemplo, um crescimento zero da superfície dos solos impermeabilizados ou para um aumento da taxa de prevenção e de reciclagem de resíduos;

    29.

    exorta a Comissão Europeia a examinar, na sua avaliação de indicadores e objectivos, a viabilidade das políticas que poderiam ser tomadas nessa base pelas colectividades territoriais locais e regionais;

    30.

    insiste em que a Comissão inclua os indicadores na sua análise anual de crescimento que irá lançar o semestre económico a partir de 2012, passando assim a fazer parte integrante do sistema de relatórios nacionais para a Estratégia Europa 2020, e orientando as discussões sobre a forma como os programas de reformas e os preparativos para o orçamento nacional devem adequar-se à Estratégia Europa 2020;

    31.

    advoga que estes indicadores de utilização dos recursos façam parte integrante das análises de impacto das propostas políticas apresentadas pela Comissão Europeia e os Estados-Membros. A Comissão Europeia deveria fornecer orientações e instrumentos que permitam aos Estados-Membros, aos órgãos de poder local e regional, às empresas e demais entidades usar esses indicadores com facilidade e eficazmente;

    32.

    observa que a vastidão e a diversidade dos desafios na preservação dos recursos exigem a mobilização de todos os instrumentos disponíveis a nível local, regional, nacional e europeu. Os instrumentos europeus e nacionais envolvem uma integração reforçada de aspectos ambientais na política económica e relativa aos produtos. Um desses instrumentos a nível local é o Pacto de Autarcas, que já demonstrou a sua eficácia na área da energia;

    33.

    convida as instituições internacionais, europeias, nacionais e infra-nacionais a fazerem, neste contexto, um balanço das vastas experiências e dos resultados já conseguidos pelos signatários do Pacto de Autarcas (que envolve cerca de 3 000 municípios, mais de 100 regiões e mais de 40 países);

    34.

    convida a Comissão Europeia e as demais instituições da UE a colaborarem entre si na concepção de mecanismos que permitam partilhar as experiências do Pacto de Autarcas com os nossos parceiros mundiais, por exemplo, fomentando a cooperação a nível local e regional sobre eficiência em termos de recursos entre os municípios e as regiões da UE e os seus homólogos dos países vizinhos do Sul e do Leste, bem como com os países em desenvolvimento;

    35.

    lamenta que o roteiro não refira a possibilidade de associar o Pacto de Autarcas aos esforços empreendidos em matéria de eficiência na utilização dos recursos. Neste contexto, solicita urgentemente à Comissão Europeia que se dedique a incluir o Pacto de Autarcas neste domínio;

    36.

    propõe também examinar, conjuntamente com a Comissão Europeia, formas concretas de estender o pacto a outros domínios de importância crucial para a iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos», nomeadamente a biodiversidade e o uso dos solos, a gestão dos resíduos e da água e a poluição atmosférica (CdR 164/2010 fin);

    37.

    tendo em conta a preparação do Plano de salvaguarda dos recursos hídricos europeus, solicita em particular que, em 2012, a Comissão Europeia, em parceria com o Comité, alargue o Pacto de Autarcas para incluir os objectivos 20-20-20 para uma gestão integrada dos recursos hídricos, tal como preconizou no seu parecer sobre a matéria (CdR 5/2011 fin);

    38.

    apoia firmemente a criação de uma «plataforma de transição sobre eficácia dos recursos que reúna diferentes actores» tais como (…) «responsáveis políticos de diversos níveis administrativos, incluindo os níveis local e regional» (4). Esta plataforma poderá ser chamada a tratar da questão da imbricação das políticas pertinentes e contribuir para definir metas para a transição e identificar obstáculos;

    39.

    apoia a posição da Comissão Europeia relativamente à ligação em rede e ao intercâmbio das melhores práticas entre agências que gerem sistemas de eficiência na utilização dos recursos. Além disso, convida a União Europeia a apoiar a criação de agências nacionais, regionais e locais responsáveis pela utilização eficiente dos recursos. As competências das agências poderiam ser alargadas a todas as questões relativas à utilização dos recursos. Essas agências informariam e aconselhariam os governos, empresas e cidadãos sobre as medidas e soluções existentes e disponíveis em termos de eficiência na utilização dos recursos;

    Componentes para a concretização da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos

    40.

    afirma que uma Europa eficaz na utilização dos recursos requer não só inovação tecnológica, mas também inovação no seu sistema socioeconómico, com novos modelos de comportamento no que se refere à produção e consumo, uma mudança de estilos de vida e novos modelos de governação, bem como um programa de investigação estratégica centrado na inovação sistémica;

    41.

    apela especialmente às necessárias mudanças nas infra-estruturas para permitir a concretização das redes inteligentes de molde a que as pequenas e médias empresas e as cooperativas possam gerar a sua própria energia verde e partilhá-la com empresas e cooperativas de outras regiões. Convida a Comissão Europeia a organizar uma conferência específica com os órgãos de poder local e regional e partes interessadas relevantes para arrancar com a transformação da produção europeia de energia;

    42.

    declara que, para cumprir os objectivos da iniciativa emblemática, será necessário não só adoptar uma série de medidas, como, por exemplo, mudar as políticas orçamentais e económicas dos Estados Membros e empreender reformas fiscais ecológicas orientadas para uma utilização eficiente dos recursos, como também orientar o âmbito das contas nacionais para abarcar a questão da eficiência na utilização dos recursos, apoiando a integração dos custos externos a fim de fixar um preço adequado, fazer pagar os poluidores e, ao mesmo tempo, proteger os consumidores e eliminar gradualmente os subsídios que trazem consequências negativas para o ambiente;

    43.

    considera o desenvolvimento de um sistema europeu de transportes com baixo teor de carbono e eficaz na utilização dos recursos essencial para o sucesso da iniciativa emblemática. Neste contexto, importa diminuir a quantidade de energia e de matérias-primas virgens necessárias à produção de veículos automóveis e apoiar a indústria nesse sentido. Cumpre também reduzir drasticamente o consumo dos mesmos e criar sistemas de transportes com um impacto global cada vez menor ao nível dos recursos;

    44.

    congratula-se com a inclusão da promoção de uma política europeia da água que dê prioridade à poupança de água e à melhoria da eficiência na utilização da água na iniciativa emblemática. O Comité das Regiões formulará recomendações acerca deste assunto no seu parecer de prospectiva sobre «O papel dos órgãos de poder local e regional na promoção de uma gestão sustentável da água»; (5)

    Uma economia com baixas emissões de carbono e um sistema energético eficaz na utilização dos recursos

    45.

    lamenta que as políticas de eficiência energética que estão a ser aplicadas actualmente não permitam atingir os objectivos do pacote energia-clima para 2020. A eficiência energética deve ser elevada à categoria de objectivo obrigatório e contribuir de modo substancial para os objectivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos para 2050;

    46.

    convida a Comissão a que, nas iniciativas legislativas e financeiras que irão seguir o seu plano de eficiência energética em 2011, recentemente aprovado (6), continue a centrar-se nos sectores da indústria de construção, dos serviços e dos transportes;

    47.

    reafirma que o sector da construção deveria beneficiar de incentivos financeiros e ao nível da regulamentação adequados, com vista a aumentar as taxas de renovação que visam a eficiência energética;

    48.

    chama a atenção para a necessidade de garantir, em todos os sectores económicos em questão, e portanto também no sector da construção, formação e enquadramento de mão-de-obra qualificada e acessível em matéria de eficiência energética. O CR recomenda que se elabore e aplique uma estratégia europeia de sensibilização e formação dessa mão-de-obra; salienta, neste contexto, o potencial da iniciativa emblemática e das respectivas medidas inovadoras necessárias para a criação de empregos altamente qualificados e a longo prazo numa série de diferentes sectores e áreas profissionais na UE;

    49.

    convida a Comissão a propor medidas concretas para a renovação dos edifícios através da sua futura directiva sobre a poupança de energia, e a orçamentar verbas consequentes no plano de orçamento plurianual para a reabilitação e renovação energética dos edifícios para o período pós 2013. Estas medidas devem ser acompanhadas de uma estratégia de financiamento para imóveis com consumo de energia muito baixo;

    50.

    insta a Comissão Europeia a propor um sistema único para medir a eficiência energética da União Europeia, que inclua uma metodologia que possa ser aplicada a nível local e regional;

    51.

    congratula-se com o objectivo da Comissão Europeia de transitar para uma economia com baixas emissões de gases com efeito de estufa que utilize eficazmente os recursos energéticos; (7)

    52.

    solicita que esses objectivos sejam devidamente levados em conta no quadro financeiro plurianual, nomeadamente através da disponibilização a nível local e regional de financiamento adicional;

    53.

    reconhece a importância do sistema europeu de comércio de direitos de emissão como um instrumento para orientar os investimentos nos sectores que abarca (a produção de electricidade, as indústrias com alto consumo de energia e, a partir do próximo ano, a aviação), concedendo incentivos financeiros aos investimentos que favoreçam as baixas emissões de carbono; espera que a sua eficácia seja melhorada para além de 2012;

    54.

    preconiza, no entanto, que o sistema europeu de comércio de direitos de emissão desempenhe um papel acrescido na promoção das tecnologias de baixo teor de carbono, desde que essas tecnologias contribuam também para melhorar os resultados obtidos pelos indicadores de utilização dos recursos e não aumentem os riscos ambientais;

    55.

    aprova, pois, os planos da Comissão Europeia para retirar do mercado uma parte dos direitos actuais a fim de estimular a transição da União Europeia para uma economia com baixo teor de carbono;

    56.

    aprova a inclusão no roteiro de práticas de gestão dos solos que levem a que estes retenham mais carbono e lembra que a melhoria do teor de matéria orgânica dos solos apresenta outras vantagens para o ambiente e para a agricultura, bem como para a preservação dos solos e da sua fertilidade;

    57.

    lamenta, contudo, que nos protocolos de comunicação e de contabilização das Nações Unidas e no Protocolo de Quioto o potencial da agricultura para atenuar os efeitos das alterações climáticas se encontre disperso em diversas categorias, uma vez que esse sector é chamado a desempenhar um papel fundamental na utilização eficiente e sustentável dos recursos;

    58.

    realça a importância de um equilíbrio entre a utilização de biocombustíveis numa economia com baixo teor de carbono e a protecção da biodiversidade, a gestão da água, a conservação do ambiente em geral e a alimentação mundial;

    59.

    realça a importância de acompanhar as políticas de eficiência energética com medidas sociais que permitam às pessoas e regiões mais vulneráveis aceder a um serviço energético eficiente;

    Consumo e produção sustentáveis

    60.

    convida a Comissão a assegurar a implementação do plano de acção da UE para a produção e o consumo sustentáveis, para uma política industrial sustentável, bem como a adoptar uma abordagem mais abrangente;

    61.

    advoga que a Comissão apoie uma abordagem «top runner» em matéria de política de produtos, envolvendo maior número de instrumentos que eliminem do mercado os produtos menos eficientes e de instrumentos eficientes e mais aliciantes que recompensem os melhores produtos e acelerem a sua penetração no mercado;

    62.

    encoraja a eco-inovação tendo em vista criar produtos e serviços que utilizem eficazmente os recursos energéticos e também enquanto instrumento crucial para a competitividade e a criação de postos de trabalho. O futuro plano de acção para a eco-inovação deve estabelecer novas parcerias para a inovação, associando as colectividades territoriais locais e regionais;

    63.

    reitera o seu compromisso de recorrer aos contratos públicos ecológicos junto dos órgãos de poder local e regional;

    64.

    solicita que se fixem metas obrigatórias em matéria de contratos públicos ecológicos para os governos nacionais e as instituições europeias, bem como a inclusão de contratos públicos ecológicos como componentes específicos da futura directiva sobre contratos públicos, tendo em vista maior clareza jurídica e legal e o seu uso generalizado;

    65.

    apela a uma profunda revisão da directiva relativa à concepção ecológica das respectivas medidas de execução a fim de promover a utilização eficiente dos recursos, graças ao alargamento do seu âmbito de aplicação aos produtos não relacionados com o consumo de energia que tenham grande incidência no ambiente (8), e insta ao desenvolvimento dos métodos de análise do ciclo de vida dos produtos e serviços, cujos resultados devem ser facilmente acessíveis às regiões e aos órgãos de poder local, permitindo-lhes assim orientar melhor as suas escolhas;

    66.

    solicita que sejam tomadas medidas contra a obsolescência organizada ou abusiva de produtos e serviços, para aumentar a duração de vida e a reparabilidade dos produtos, bem como a sua reciclabilidade em fim de vida, e que sejam apoiadas as iniciativas económicas e industriais nesse sentido;

    67.

    incita a que se recorra em maior escala ao Sistema de Gestão Ambiental e Auditoria (EMAS), especialmente por parte dos órgãos de poder local e regional, como o instrumento centrado no mercado e que visa a que a gestão dos recursos incumba às organizações. O CR considera que seria possível aumentar a participação neste sistema se se suprimissem ou reduzissem os custos ou se os Estados-Membros pudessem definir os seus próprios objectivos em termos de número de organismos envolvidos oficialmente no EMAS;

    68.

    insta a Comissão Europeia, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a reforçarem as medidas que visam a maior sensibilização dos consumidores e das empresas para os impactos ambientais e sociais do seu consumo, nomeadamente os sistemas de rotulagem, a integração do consumo sustentável nos sistemas de educação e formação, e um maior controlo dos argumentos comerciais de cariz ecológico;

    Transformar a União Europeia numa «economia circular»

    69.

    preconiza a aprovação do objectivo de uma sociedade sem resíduos em que se privilegiam os comportamentos que evitem a produção de resíduos e o seu tratamento como um recurso no contexto de uma economia circular dos materiais;

    70.

    lamenta que o aterro dos resíduos continue a ser o meio mais frequente para eliminar os resíduos urbanos. O CR insta a Comissão a consagrar especial atenção à aplicação da legislação da UE sobre resíduos, pois trata-se de algo essencial para uma utilização eficiente dos recursos;

    71.

    insta as instituições europeias, Estados-Membros e órgãos de poder local e regional a tomarem medidas eficazes contra o vazamento de resíduos para instalações de tratamento que não cumprem as normas, seja dentro ou fora da União, a melhorarem a competitividade da indústria europeia de reciclagem em toda a cadeia de valor, a estimularem a inovação nas áreas da eficiência dos recursos e da concepção de produtos recicláveis, a criarem incentivos económicos e novos instrumentos baseados no mercado para promover a reciclagem e favorecer as matérias-primas secundárias, bem como a optimizarem a elaboração e a utilização de critérios para determinar o estado de fim dos resíduos e de critérios de qualidade para os materiais reciclados, atendendo, a este respeito, ao trabalho que a Comissão Europeia está a realizar sobre os referidos critérios. O CR solicita ainda que se preste especial atenção aos bens que contêm matérias-primas escassas, e nomeadamente as terras raras;

    72.

    incentiva os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a adoptarem programas ambiciosos de prevenção de resíduos de acordo com o disposto no artigo 29.o da directiva-quadro relativa aos resíduos, que incluam pontos de referência quantitativos claros para as medidas de prevenção resíduos; (9)

    73.

    convida a Comissão Europeia a promover a prevenção de resíduos biológicos e a redução de resíduos alimentares e a continuar a apoiar a Semana Europeia para a Prevenção de Resíduos, que teve muito êxito em numerosas regiões e cidades;

    74.

    sublinha o importante papel dos órgãos de poder local e regional no desenvolvimento dos mercados de reciclagem e de reutilização. Neste contexto, o Comité das Regiões renova o seu convite para que a Directiva REEE inclua objectivos e metas específicos para a reutilização dos resíduos electrónicos, garantindo a plena introdução na legislação do princípio de responsabilidade dos produtores;

    75.

    chama a atenção para o facto de que as colectividades territoriais locais e regionais têm uma grande margem para fomentar a reciclagem para além dos objectivos actuais da União Europeia. Muitas cidades e regiões pioneiras já ultrapassam, e de longe, as metas mínimas da UE em termos de reciclagem e de soluções alternativas para os aterros e, agora, visam o objectivo zero de resíduos para aterros sanitários ou a incineração, e altos níveis de reciclagem resíduos domésticos. Neste contexto, o Comité das Regiões não pode deixar de incitar a União Europeia e os Estados-Membros a continuarem a encorajar instrumentos destinados a promover a reciclagem, e já utilizados por cidades e regiões com bons resultados neste domínio, em particular em regiões menos avançadas nesta área;

    76.

    convida a Comissão a acelerar a avaliação, a que está obrigada pela directiva-quadro relativa aos resíduos, dos benefícios da existência de metas obrigatórias europeias sobre prevenção de resíduos, bem como da elevação do actual objectivo vinculativo de reciclagem para os resíduos urbanos sólidos. Esta última medida poderia resultar na criação de 500 000 novos postos de trabalho na Europa; (10)

    Utilização eficaz das matérias-primas (recursos minerais, silvícolas e biomassa)

    77.

    apraz-lhe que a comunicação da Comissão Europeia, publicada no âmbito da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» e intitulada «Fazer face aos desafios nos mercados dos produtos de base e das matérias-primas»  (11), inclua a utilização eficiente dos recursos;

    78.

    convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a promoverem ainda mais a substituição dos recursos e a sua eficiência na cadeia de valor das matérias-primas, o que abrange a prospecção, extracção, transformação, reciclagem, concepção ecológica, ecologia industrial e uma produção eficaz na utilização dos recursos;

    79.

    incentiva os Estados-Membros e regiões a definirem, mercê do apoio da Comissão Europeia, as suas políticas sustentáveis e eficientes na utilização dos recursos minerais, a realizarem uma política de ordenamento do território no atinente aos minerais e a estabelecerem um processo claro para a autorização da exploração mineira;

    80.

    congratula-se com as orientações da Comissão sobre a extracção de minerais não energéticos e com as exigências da Rede Natura 2000 (12) e apela a que se adopte no futuro uma abordagem integrada destas questões;

    81.

    regista o convite do Conselho dirigido à Comissão Europeia para que proponha medidas destinadas a discutir os problemas de abastecimento de matérias-primas destinadas às indústrias e provenientes da silvicultura e do sector das energias renováveis;.

    82.

    pede que se adopte um sistema de certificação obrigatória em toda a União, bem como incentivos à utilização da biomassa para fins energéticos e da madeira proveniente de florestas geridas à luz de princípios de sustentabilidade. O CR chama a atenção para o papel de gestão que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar neste contexto;

    83.

    reitera o seu pedido no sentido de que a Comissão apresente propostas sobre requisitos mínimos de sustentabilidade aplicáveis à utilização de fontes de biomassa sólida e gasosa para a electricidade, o aquecimento e o arrefecimento; (13)

    Biodiversidade, serviços ecossistémicos e utilização dos solos

    84.

    afirma que, para garantir utilização eficiente dos recursos, é essencial utilizar, proteger e restaurar serviços ecossistémicos eficazes, tal como foram definidos pelos Estados-Membros no âmbito do novo objectivo de biodiversidade para 2020 e descritos no documento «Estratégia da UE em prol da biodiversidade até 2020»; (14)

    85.

    congratula-se com o apoio da estratégia da União Europeia em prol da biodiversidade até 2020, que se destina a prosseguir os trabalhos sobre a valorização da biodiversidade, nomeadamente a valorização económica da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos, incentivar as autoridades de gestão dos fundos estruturais a investirem em capital natural como património das gerações futuras e fonte de desenvolvimento económico, promover o apoio da PAC à biodiversidade, criar um objectivo subsidiário com vista a recuperar os ecossistemas e promover a criação de uma «infra-estrutura verde»;

    86.

    lamenta que, contrariamente às suas recomendações anteriores, o papel fundamental que irão desempenhar os órgãos de poder local e regional para o sucesso desta estratégia não seja suficientemente reconhecido;

    87.

    convida a União Europeia e os Estados-Membros a lançarem projectos-piloto locais e regionais de conservação da biodiversidade, nomeadamente os projectos-piloto sobre a economia dos ecossistemas e a biodiversidade (TEEB) que apoiem os órgãos de poder local e regional na adopção e implementação dos instrumentos definidos no relatório internacional intitulado TEEB Report for Local and Regional Policy Makers (relatório TEEB para os responsáveis políticos sobre a economia local e regional dos ecossistemas e da biodiversidade); (15)

    88.

    observa que o declínio dos habitats naturais e semi-naturais, ou seja, designadamente os prados, as terras pantanosas, charnecas e sapais, elementos fundamentais na luta contra as alterações climáticas, continua a ser um motivo de grande preocupação. O CR, por conseguinte, encoraja os Estados-Membros e as colectividades territoriais locais e regionais a empenharem-se na elaboração de programas para a preservação e a recuperação desses ecossistemas;

    89.

    manifesta a sua preocupação com a crescente pressão da urbanização e das redes de transporte urbano, aumentando assim o nível de impermeabilização dos solos e provocando, consequentemente, a menor infiltração de água, o aumento das inundações e dos riscos de erosão, a fragmentação dos habitats e das populações de animais selvagens e o agravamento do fenómeno de «ilha de calor» nas cidades, tornando, por arrastamento, as cidades mais vulneráveis às ondas de calor e às alterações climáticas;

    90.

    incentiva os Estados-Membros a trabalharem em conjunto com os órgãos de poder local e regional na aplicação de sistemas integrados de planeamento da utilização dos solos e de ordenamento do território que possam contribuir para desenvolver padrões sustentáveis de povoamento urbano, criar uma série de incentivos para dar a primazia à reutilização de baldios em relação ao uso de zonas verdes e de zonas rurais, para criar uma base de dados referentes aos baldios e, finalmente, para reduzir as áreas construídas sempre que tal se revele necessário;

    91.

    reafirma que uma estratégia temática comum para a protecção dos solos, incluindo o objectivo de adoptar uma directiva-quadro sobre os solos, deve continuar a fazer parte da futura política ambiental da União Europeia;

    Uma política agrícola comum, uma política comum das pescas e uma política de coesão eficazes na utilização dos recursos

    92.

    preocupa-o o facto de que as previsões sobre reservas de peixe comercializável excedem os limites biológicos de segurança. O Comité das Regiões reitera, por conseguinte, o seu pedido de que seja aprovado até 2015 o objectivo de rendimento máximo sustentável como princípio orientador fundamental da futura política comum da pesca; (16)

    93.

    apoia a abordagem preconizada pela Comissão Europeia na sua comunicação «Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020»; (17)

    94.

    defende, em particular, que se aumente o contributo dos fundos estruturais para a implementação da iniciativa emblemática, convidando as autoridades de gestão dos fundos estruturais a investirem mais na economia com baixo teor de carbono, nos serviços ecossistémicos, na biodiversidade e na eco-inovação;

    95.

    apoia igualmente medidas que optimizem os investimentos na utilização eficaz dos recursos.

    96.

    crê firmemente que será possível um desenvolvimento inteligente, sustentável e inclusivo na UE e para além das suas fronteiras, tendo os órgãos de poder local e regional como motor de mudança e de desenvolvimento socioeconómico.

    Bruxelas, 11 de outubro de 2011

    A Presidente do Comité das Regiões

    Mercedes BRESSO


    (1)  CdR 25/2009 fin, CdR 73/2011 fin.

    (2)  CdR 73/2011 fin.

    (3)  CdR 73/2011 fin, CdR 25/2009 fin.

    (4)  Conclusões do Conselho Ambiente de Dezembro de 2010.

    (5)  CdR 5/2011.

    (6)  COM(2011) 109 final.

    (7)  COM(2011) 112 final.

    (8)  Artigo 21.o da Directiva 2009/125/CE.

    (9)  CdR 47/2006 fin.

    (10)  CEE Bankwatch 2011, BEE &FoEE 2011.

    (11)  COM(2011) 25 final.

    (12)  Orientações da CE sobre a execução de actividades de extracção de minerais não energéticos de acordo com as exigências da Rede Natura 2000, http://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/docs/neei_n2000_guidance.pdf [em inglês].

    (13)  CdR 312/2010 fin.

    (14)  COM(2011) 244 final.

    (15)  http://www.teebweb.org

    (16)  CdR 218/2009 fin.

    (17)  COM(2011) 17 final.


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