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Document 52011AP0356
EU-Brazil agreement on civil aviation safety *** European Parliament legislative resolution of 13 September 2011 on the draft Council decision on the conclusion of an Agreement between the European Union and the Government of the Federative Republic of Brazil on civil aviation safety (13989/1/2010 – C7-0336/2010 – 2010/0143(NLE))
Acordo UE-Brasil sobre segurança da aviação civil *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil (13989/1/2010 – C7-0336/2010 – 2010/0143(NLE))
Acordo UE-Brasil sobre segurança da aviação civil *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil (13989/1/2010 – C7-0336/2010 – 2010/0143(NLE))
JO C 51E de 22.2.2013, p. 170–170
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 51/170 |
Terça-feira, 13 de Setembro de 2011
Acordo UE-Brasil sobre segurança da aviação civil ***
P7_TA(2011)0356
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil (13989/1/2010 – C7-0336/2010 – 2010/0143(NLE))
2013/C 51 E/41
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (13989/1/2010), |
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Tendo em conta o projecto de acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil (11282/2010), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 100.o, n.o 2, 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e 218.o, n.os 6, alínea a), segundo parágrafo, 7 e 8, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0336/2010), |
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Tendo em conta os artigos 81.o e 90.o, n.o 8 do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0259/2011), |
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Federativa do Brasil. |