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Document 52011AP0353

    Acordo UE-Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011 , sobre um projecto de decisão do Conselho respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas com base no artigo 19. °do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. (14206/2010– C7-0101/2011 – 2010/0243(NLE))

    JO C 51E de 22.2.2013, p. 168–168 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 51/168


    Terça-feira, 13 de Setembro de 2011
    Acordo UE-Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas ***

    P7_TA(2011)0353

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011, sobre um projecto de decisão do Conselho respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas com base no artigo 19.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. (14206/2010– C7-0101/2011 – 2010/0243(NLE))

    2013/C 51 E/38

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (14206/2010),

    Tendo em conta o projecto de Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas com base no artigo 19.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (14372/2010),

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0101/2011),

    Tendo em conta os artigos 81.o e 90.o, n.o 8 do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0276/2011),

    1.

    Aprova a celebração do Acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino da Noruega.


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