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Document 52011AP0132
EU-Morocco Agreement establishing a dispute settlement mechanism *** European Parliament legislative resolution of 6 April 2011 on the draft Council decision on the conclusion of an Agreement between the European Union and the Kingdom of Morocco establishing a Dispute Settlement Mechanism (13754/2010 – C7-0431/2010 – 2010/0181(NLE))
Acordo UE-Marrocos, que cria um mecanismo de resolução de litígios *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos, que cria um mecanismo de resolução de litígios (13754/2010 – C7-0431/2010 – 2010/0181(NLE))
Acordo UE-Marrocos, que cria um mecanismo de resolução de litígios *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos, que cria um mecanismo de resolução de litígios (13754/2010 – C7-0431/2010 – 2010/0181(NLE))
JO C 296E de 2.10.2012, p. 176–176
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 296/176 |
Quarta-feira, 6 de abril de 2011
Acordo UE-Marrocos, que cria um mecanismo de resolução de litígios ***
P7_TA(2011)0132
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos, que cria um mecanismo de resolução de litígios (13754/2010 – C7-0431/2010 – 2010/0181(NLE))
2012/C 296 E/31
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (13754/2010), |
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Tendo em conta o projecto de Acordo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos, que cria um mecanismo de resolução de litígios (13973/2010), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho de acordo com o primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o e com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0431/2010), |
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Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0066/2011), |
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino de Marrocos. |