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Document 52011AP0131

    Mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação CE-Jordânia *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia, que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (13758/2010 – C7-0057/2011 – 2010/0173(NLE))

    JO C 296E de 2.10.2012, p. 175–175 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 296/175


    Quarta-feira, 6 de abril de 2011
    Mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação CE-Jordânia ***

    P7_TA(2011)0131

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia, que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (13758/2010 – C7-0057/2011 – 2010/0173(NLE))

    2012/C 296 E/30

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (13758/2010),

    Tendo em conta o projecto de Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia, que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (13974/2010),

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, de acordo com o primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o e com o artigo 218.o alínea, o n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0057/2011),

    Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0067/2011),

    1.

    Aprova a celebração do Acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino Hachemita da Jordânia.


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