This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52011AP0131
Dispute settlement mechanism under the Euro-Mediterranean Agreement establishing an association between the EC and Jordan *** European Parliament legislative resolution of 6 April 2011 on the draft Council decision on the conclusion of an Agreement in the form of a Protocol between the European Union and the Hashemite Kingdom of Jordan establishing a dispute settlement mechanism applicable to disputes under the trade provisions of the Euro-Mediterranean Agreement establishing an Association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Hashemite Kingdom of Jordan, of the other part (13758/2010 – C7-0057/2011 – 2010/0173(NLE))
Mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação CE-Jordânia *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia, que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (13758/2010 – C7-0057/2011 – 2010/0173(NLE))
Mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação CE-Jordânia *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia, que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (13758/2010 – C7-0057/2011 – 2010/0173(NLE))
JO C 296E de 2.10.2012, p. 175–175
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 296/175 |
Quarta-feira, 6 de abril de 2011
Mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação CE-Jordânia ***
P7_TA(2011)0131
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia, que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (13758/2010 – C7-0057/2011 – 2010/0173(NLE))
2012/C 296 E/30
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (13758/2010), |
— |
Tendo em conta o projecto de Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia, que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (13974/2010), |
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, de acordo com o primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o e com o artigo 218.o alínea, o n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0057/2011), |
— |
Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0067/2011), |
1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino Hachemita da Jordânia. |