EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52011AE1867

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação [COM(2011) 303 final]

JO C 43 de 15.2.2012, p. 89–93 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/89


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação

[COM(2011) 303 final]

2012/C 43/20

Relatora: Emmanuelle BUTAUD-STUBBS

Em 19 de Julho de 2011, a Comissão Europeia e a Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança decidiram, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação

COM(2011) 303 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 22 de Novembro de 2011.

Na 476.a reunião plenária de 7 e 8 de Dezembro de 2011 (sessão de 7 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 119 votos a favor e 3 votos contra,o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O CESE acolhe favoravelmente a comunicação conjunta do SEAE e da Comissão Europeia, considerando-a uma medida de ajustamento oportuna e urgente à política da UE. Subscreve totalmente o objectivo mencionado na comunicação de desenvolver uma nova abordagem à política de vizinhança da UE para reforçar a parceria entre a UE e os países parceiros.

1.2   Assinala que a comunicação é, sem dúvida, um ponto de partida para uma futura parceria e apela às instituições da UE para que elaborem uma estratégia a longo prazo, a aplicar no âmbito das perspectivas financeiras de 2014-2020, integrando as prioridades identificadas, a par do orçamento aplicável às parcerias assim reforçadas como diversas dimensões da política da UE.

1.3   O CESE espera que a UE consiga reagir adequadamente, isto é, com firmeza e a uma só voz, de acordo com a abordagem descrita na comunicação relativa aos países Euromed (1), aos recentes acontecimentos em certos países vizinhos onde ainda não foi estabelecida uma democracia genuína e duradoura.

1.4   Concorda com os princípios de diferenciação e de condicionalidade e com a necessidade de maior flexibilidade nas relações com os países parceiros. Simultaneamente, porém, insta a UE a garantir que a aplicação de um princípio de «menos por menos» não prejudica o potencial de um país parceiro avançar com o processo de reforma ao seu próprio ritmo e consoante a sua capacidade de absorção.

1.5   O Comité nota com satisfação que a comunicação dá um novo relevo ao papel fundamental da sociedade civil no reforço dos processos democráticos e que considera prioritário apoiar um vasto leque de organizações da sociedade civil, incluindo os parceiros sociais.

1.6   O CESE insiste em que um ambiente que favoreça as actividades da sociedade civil, a protecção dos direitos humanos, bem como dos direitos económicos, sociais e culturais, assim como a liberdade religiosa, é um critério essencial na avaliação da governação de um país.

1.7   Considera que o apoio da UE no âmbito do Fundo Europeu para a Democracia deve estar acessível e poder dar resposta às necessidades súbitas de um leque mais alargado de organizações da sociedade civil, incluindo os grupos da oposição não registados. Este instrumento deve complementar os que já existem, como o Instrumento Europeu para a Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos (IEDDH) e o Instrumento de Estabilidade.

1.8   Neste contexto, salienta que o apoio aos empregadores, às organizações sindicais e a outros grupos socioprofissionais deve ser reforçado e melhor orientado, visto eles serem elementos importantes da vida social, económica e política, bem como potenciais garantes da estabilidade. Alguns têm desempenhado, de facto, um papel fundamental na mobilização para a democracia. O Comité congratula-se com o facto de o Fundo Europeu para a Democracia apoiar esses actores, mas espera que a Facilidade de Apoio à Sociedade Civil também seja utilizada para esse fim.

1.9   O CESE apela a uma maior eficácia dos projectos financiados pela UE. A complexidade dos procedimentos de financiamento da UE exclui muitos actores não estatais. Um dos objectivos da iniciativa deveria ser ajudar as organizações a obter fundos, por exemplo, através da organização de formações para a construção das capacidades por parte das delegações da UE.

1.10   O Comité insta igualmente a UE a estabelecer medidas cautelares e princípios básicos de boa governação para os governos dos países parceiros que queiram usufruir do apoio da Componente 3 da Facilidade de Apoio à Sociedade Civil, que lhes dá a oportunidade de criar projectos para reforçar as capacidades da sociedade civil organizada e a participação desta nas políticas nacionais e nos processos de decisão.

1.11   No que toca às relações comerciais, um dos objectivos últimos das zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas (ZCLAA) é alcançar um elevado nível de integração económica entre a UE e os países parceiros. O CESE convida a UE a reflectir sobre a possibilidade de adoptar pacotes diferenciados do acervo em matéria de ZCLAA, que traduziria os diferentes níveis de interesse na integração económica europeia e as diferentes prioridades nos países parceiros. Durante o processo de negociação e de aplicação das ZCLAA e de outros acordos, há que prever, como condição obrigatória, a participação da sociedade civil e o estabelecimento de um mecanismo de diálogo permanente. Importa igualmente consultar a sociedade civil no âmbito das avaliações de impacto da sustentabilidade.

1.12   É igualmente crucial promover a liberdade de expressão, religiosa e de imprensa no quadro das liberdades públicas, bem como o livre acesso à Internet e às redes sociais, pois contribuem para uma maior transparência e estimulam o processo de democratização. Assim, há que prestar especial atenção a estas questões e adoptar medidas com elas relacionadas.

1.13   Embora o êxito tenha sido muito relativo, o CESE congratula-se com o empenho da UE na prevenção de conflitos nos países vizinhos mais próximos, instando-a a elaborar estratégias abrangentes neste domínio.

1.14   O CESE apela a que a mobilidade das pessoas dos países vizinhos seja facilitada, em especial de jovens e estudantes, artistas, investigadores, cientistas e empresários, a fim de intensificar os contactos interpessoais, em benefício dos países parceiros e da UE.

1.15   Enquanto representante da sociedade civil a nível da UE, o CESE prontifica-se a desempenhar um papel activo e a partilhar os seus conhecimentos especializados a fim de construir um quadro europeu de cooperação mais eficiente com as sociedades dos países vizinhos (2), nomeadamente:

prestando assistência no levantamento de organizações da sociedade civil e documentando a situação das respectivas actividades na região através de um diálogo aberto e inclusivo com um vasto leque de actores;

partilhando os seus conhecimentos, incluindo os adquiridos na cooperação com os vizinhos da UE a Este, na definição de critérios e processos específicos para a criação de instituições verdadeiramente representativas de consulta da sociedade civil no processo de elaboração das políticas nos países parceiros;

apoiando as organizações independentes e representativas da sociedade civil, nomeadamente as que desempenharam um papel activo na oposição aos regimes não democráticos através de esforços para reforçar as capacidades e partilhando os seus conhecimentos especializados numa vasta gama de domínios, como o diálogo social (inclusive a nível sectorial) e os direitos económicos e sociais;

procedendo ao intercâmbio de boas práticas em domínios como o diálogo social, a igualdade entre homens e mulheres, o empreendedorismo e a responsabilidade social das empresas;

participando na criação de instrumentos da UE, planos de acção e programas para reforçar as organizações socioeconómicas, bem como no acompanhamento da sua aplicação;

participando activamente na definição das modalidades operacionais da Facilidade de Apoio à Sociedade Civil e do Fundo Europeu para a Democracia.

2.   Lições do passado

2.1   Análise crítica das actividades anteriores da União Europeia

2.1.1   A completa ausência – salvo raras excepções – de um ambiente democrático obrigou a UE a adaptar as suas políticas por motivos pragmáticos e a aceitar, como interlocutores, políticos que de forma alguma poderiam passar por representantes democráticos dos seus povos.

2.1.2   Ao longo de todo o processo de Barcelona, por exemplo, a comunicação e a cooperação entre a UE e a sociedade civil organizada, os sindicatos e as organizações dos direitos humanos não reconhecidas pelos governos foram insuficientes, perdendo-se assim uma oportunidade para influenciar os acontecimentos políticos e sociais.

2.1.3   A experiência demonstrou que, particularmente na região euromediterrânica, há uma tendência para não aproveitar devidamente o financiamento disponível para a sociedade civil devido à fragilidade dessas organizações em países não democráticos.

2.1.4   Existem algumas boas práticas de participação da sociedade civil, tais como a criação de plataformas temáticas, grupos de trabalho e painéis, desenvolvidos no âmbito da Parceria Oriental, que também poderiam ser adaptados e aplicados de forma útil no sul.

3.   Principais elementos da nova abordagem

3.1   Aplicação dos princípios de diferenciação e de condicionalidade

3.1.1   O CESE apoia totalmente estes dois princípios, realçados na comunicação, estando também a reforçar a aplicação dos mesmos nas suas actividades, por exemplo, relativamente aos critérios para a participação na Cimeira Euromed dos Conselhos Económicos e Sociais e Instituições Similares, e à organização das suas missões ao estrangeiro.

3.1.2   Na sua abordagem de «mais por mais», a UE deve ter em conta a diversidade histórica das regiões e dos países, os seus níveis de desenvolvimento, as diferentes fases nas suas relações com a UE e as suas necessidades e problemas específicos. Esta abordagem contribuirá igualmente para uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros da UE, o que é um dever fundamental da União Europeia para com os seus contribuintes.

3.1.3   Simultaneamente, o Comité considera importante assegurar que a aplicação do princípio de «menos por menos» não prejudica o potencial de desenvolvimento de um país parceiro onde o progresso seja mais moroso.

3.2   Construção de uma democracia sólida e duradoura

3.2.1   A UE destacou, acertadamente, a necessidade de promover o «aprofundamento» da democracia, reforçando a sociedade civil e realçando o papel desta no processo de democratização, bem como consolidando normas de boa governação na região abrangida pela PEV.

3.2.2   O CESE acolhe favoravelmente a introdução de novos instrumentos específicos para consolidar as conquistas da democracia. Neste contexto, prontifica-se a participar na definição das modalidades operacionais do Fundo Europeu para a Democracia e da Facilidade de Apoio à Sociedade Civil. Estes instrumentos devem ser flexíveis e dar resposta às necessidades em constante mutação, e incluir medidas orientadas para secundar os processos democráticos nos países vizinhos da UE, nomeadamente promovendo a criação de partidos políticos e de meios de comunicação social livres e reforçando a participação da sociedade civil nos processos democráticos.

3.2.3   Apesar de o Instrumento Europeu para a Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos, o Instrumento de Estabilidade, o Fundo Europeu para a Democracia e a Facilidade de Apoio à Sociedade Civil divergirem nas suas modalidades financeiras, operacionais e de gestão, há que garantir e reforçar a coerência e as sinergias entre eles.

3.2.4   A fim de sensibilizar as organizações e aumentar a sua capacidade de recurso a estes instrumentos financeiros, o CESE insta a Comissão a elaborar documentos explicativos simples e de fácil consulta.

3.2.5   O CESE entende que o respeito da liberdade religiosa e das liberdades civis é um direito humano básico, que deve ser plenamente protegido numa região caracterizada pela diversidade religiosa e política. Neste contexto insta os países que ainda o não tenham feito a ratificar as convenções e acordos universais e regionais em matéria de liberdades políticas, civis e culturais e de direitos económicos e sociais, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

3.2.6   Os meios de comunicação social na região euromediterrânica desempenham um papel crucial na divulgação e projecção dos resultados das transformações em curso. O apoio prestado pela UE deve incidir em iniciativas destinadas a melhorar o profissionalismo e a independência dos meios de comunicação social existentes e a promover as condições propícias ao florescimento da diversidade e da liberdade dos meios de comunicação social.

3.3   Reforço do papel da UE na resolução de conflitos

3.3.1   A persistência de conflitos prolongados nos países vizinhos da UE, tanto a sul como a oriente, constitui um grande desafio, quer para a UE, quer para os próprios países parceiros. A UE já admitiu que as suas acções até à data têm tido um êxito limitado. O Tratado de Lisboa conferiu à UE um novo mandato de consolidação da paz e uma nova estrutura de apoio para o efeito, o que proporciona uma verdadeira oportunidade para uma nova abordagem nesta matéria.

3.3.2   O CESE apela à UE para que desenvolva estratégias abrangentes em matéria de prevenção de conflitos e de consolidação da paz, em especial nos países vizinhos mais próximos, e que concentre os seus esforços para garantir uma maior coerência entre a diversidade de programas e políticas da UE neste domínio.

3.3.3   O Comité solicita que todos os projectos de consolidação da paz promovam e incluam princípios democráticos e que os sistemas de acompanhamento, nos quais participa a sociedade civil organizada, prevejam uma avaliação do progresso das reformas. Deve ser dedicada maior atenção aos grupos que exercem uma influência substancial na consolidação da paz mas que raramente conseguem fazer ouvir a sua voz, como por exemplo, os grupos representantes das mulheres e dos jovens, os sindicatos e as empresas locais. É igualmente importante que continuem as actividades comerciais nas zonas de conflito como uma manifestação de resistência, bem como as actividades sindicais e as manifestações de paz e solidariedade. Os grupos mais vulneráveis, como as mulheres, as crianças e as vítimas de conflitos, exigem especial atenção e programas específicos.

4.   Relações comerciais reforçadas

4.1   Para além da intensificação das relações comerciais, um dos objectivos finais das zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas (ZCLAA) é alcançar um elevado nível de integração económica entre a UE e os países parceiros. A implementação da ZCLAA e o seu cumprimento pressupõem, por parte dos países parceiros, uma profunda reestruturação dos respectivos quadros jurídicos e económicos. Para o efeito, a UE teria que prestar uma assistência suplementar considerável, de forma que os países parceiros possam alcançar o necessário nível de desenvolvimento que permita responder às exigências.

4.2   O Comité solicita a inclusão de um capítulo dedicado ao desenvolvimento sustentável em todos os acordos comerciais que a UE está a negociar com os países parceiros e considera que a sociedade civil também deverá ser consultada durante as avaliações de impacto da sustentabilidade a realizar antes do início das negociações. Tal contribuirá para uma maior sensibilização do público para os benefícios que a ZCLAA pode trazer a médio e longo prazos e contribuirá para assegurar a apropriação do processo por parte do público (3).

4.3   Nesse sentido, os futuros acordos das ZCLAA, bem como outros acordos, devem prever mecanismos de consulta à sociedade civil, como os comités consultivos mistos, que permitam um sistema eficaz de acompanhamento do modo como são aplicadas as disposições relativas ao capítulo sobre o desenvolvimento sustentável.

4.4   No que diz respeito às normas sociais e às relações laborais, o Comité insiste em que as convenções da OIT relevantes sejam ratificadas e devidamente aplicadas.

5.   Rumo a parcerias regionais eficazes

5.1   A UE precisa de encontrar um equilíbrio justo e procurar sinergias entre as dimensões bilateral e regional das relações da UE com os países parceiros.

5.2   Foi reconhecido que as parcerias regionais a Oriente e a Sul contribuem para fazer avançar as relações entre a UE e os países vizinhos. Contudo, a Parceria Oriental e a União para o Mediterrâneo, que complementam a Cooperação Euromed, apresentam algumas lacunas.

5.3   A União para o Mediterrâneo, cujo papel era complementar as relações bilaterais entre a UE e os países parceiros, não logrou alcançar os resultados esperados. Por conseguinte, há que redefinir totalmente o seu papel e os objectivos que lhe foram atribuídos. Importa também prever mecanismos permanentes para a participação da sociedade civil nesta iniciativa. O CESE exorta a que sejam tomadas decisões imediatas sobre o papel, a missão, a organização e o financiamento da União para o Mediterrâneo. Além disso, considera que as operações da União para o Mediterrâneo deverão alinhar-se pela estratégia global da UE para a região (4).

5.4   Em geral, a maior parte dos países parceiros melhorou e intensificou as suas relações com a UE através do diálogo sobre acordos de associação, zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas (ZCLAA), liberalização do regime de vistos, parcerias para a mobilidade e cooperação na segurança do aprovisionamento energético e outras questões. Infelizmente, houve um enorme retrocesso nas relações entre a Bielorrússia e a UE, sendo que a situação em relação às liberdades democráticas e ao ambiente para as actividades da sociedade civil tem também vindo a deteriorar-se noutros países parceiros, incluindo a Ucrânia.

5.5   A evolução da situação política nos países vizinhos da UE deve continuar a ser examinada de perto e o nível de integração económica, bem como as relações comerciais, deverão reflectir o grau do seu empenho na construção de uma democracia sustentável e no respeito pelos direitos humanos.

5.6   O CESE está convicto de que a promoção da mobilidade, em particular dos jovens e dos estudantes oriundos de países vizinhos, seria benéfica para os países parceiros e reforçaria os contactos interpessoais. O mesmo é válido para os artistas, os cientistas, os investigadores e aqueles que se deslocam em viagem de negócios. Esta medida deveria ser complementada pela facilitação dos regimes de vistos e pela possibilidade de emissão de vistos de entradas múltiplas, paralelamente à prossecução dos esforços para o desenvolvimento da gestão integrada das fronteiras, da gestão adequada da imigração, do combate à imigração clandestina, da legislação em matéria de asilo e da ajuda humanitária aos refugiados.

6.   Apoio à sociedade civil nos países vizinhos da UE através da Facilidade de Apoio à Sociedade Civil e do Fundo Europeu para a Democracia

6.1   O apoio às organizações da sociedade civil tem de ser abrangente, credível, multifacetado e ajustado às suas necessidades. Há vários anos que o CESE apela a um papel da sociedade civil na elaboração da PEV e no acompanhamento da sua aplicação, bem como a programas específicos para o desenvolvimento das capacidades da sociedade civil e a um reforço do diálogo entre os governos e a sociedade civil nos países vizinhos da UE (5). Posto isto, apoia as três componentes da Facilidade de Apoio à Sociedade Civil.

6.2   A execução destas três componentes pressupõe uma definição abrangente e inclusiva da expressão «organização da sociedade civil», como sugerido na Comunicação da Comissão sobre regras mínimas de consulta (6). Consequentemente, a realização de estudos analíticos da sociedade civil reveste-se da maior importância para a execução destas componentes. Através das suas várias redes, o CESE disponibiliza-se para continuar a assistir no levantamento dos novos intervenientes não estatais, bem como no estabelecimento de redes de contacto com as ONG a nível regional. Podem facilmente ser estabelecidas sinergias com o trabalho da Comissão, o Serviço Europeu para a Acção Externa e as delegações da UE nestas áreas.

6.3   Acresce que a experiência das organizações da sociedade civil europeia pode ser útil à definição de programas para o reforço das capacidades. Para além da vasta gama de redes de ONG na UE, deveriam também ser envolvidos os principais actores económicos e sociais europeus. As suas competências poderiam ser partilhadas com os seus congéneres nos países parceiros com o objectivo de transferir conhecimentos sobre políticas europeias e apoiar a sociedade civil nos países vizinhos na análise das políticas, na mobilização de capacidades e no acompanhamento da convergência com as políticas da UE.

6.4   A proposta que visa reforçar a participação das organizações da sociedade civil nos diálogos políticos entre a UE e os países parceiros é acolhida muito favoravelmente uma vez que se trata de uma área que, infelizmente, foi muito negligenciada no passado. No que diz respeito aos actores económicos e sociais, a tónica deve ser colocada nos programas de apoio ao diálogo social sectorial nos países em causa. O CESE está disposto a contribuir para o reforço do diálogo social e, neste contexto, também apela à participação, a seu ver crucial, da OIT e da Fundação Europeia para a Formação, que poderia dispensar formação em matéria de diálogo sectorial aos parceiros sociais nos países vizinhos.

6.5   A Componente 3 da Facilidade de Apoio à Sociedade Civil prevê um apoio a projectos bilaterais ao nível nacional, incentivando os governos dos países parceiros a reforçar a capacidade da sociedade civil organizada e a participação desta nas políticas nacionais e nos processos de decisão. O Comité está convicto de que é urgente estabelecer um mecanismo institucionalizado de consulta à sociedade civil e que os conselhos económicos e sociais são um dos melhores instrumentos para concretizar esse diálogo. No entanto, devem ser estabelecidas algumas medidas cautelares e alguns princípios básicos de boa governação para os governos que queiram usufruir desse apoio. O CESE dispõe-se a estabelecer um conjunto de princípios a cumprir no âmbito da criação dos conselhos económicos e sociais representativos e instituições similares.

6.6   Já existem plataformas regionais de organizações da sociedade civil em países vizinhos, concretamente o Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental e a Assembleia dos Conselhos Económicos e Sociais e Instituições Similares da União para o Mediterrâneo, estabelecida na sequência de uma iniciativa lançada pelo CESE. O Comité desempenhou um papel crucial na criação dos conselhos económicos e sociais (CES) em muitos países a Sul do Mediterrâneo. Ao longo deste processo, tem defendido uma representação tão alargada quanto possível de vários intervenientes não estatais nestes conselhos. Os conhecimentos especializados e os apoios dispensados pelo CESE para a criação dos CES enquanto instituições de consulta à sociedade civil no processo de decisão política poderiam ser aproveitados como possibilidades de cooperação no âmbito da Facilidade de Apoio à Sociedade Civil.

6.7   A complexidade dos procedimentos de financiamento da UE exclui muitos intervenientes não estatais, que têm um grande potencial mas pouca experiência nos passos a seguir para se candidatarem a esse financiamento. Este é um problema recorrente em todos os países e regiões que beneficiam dos fundos de cooperação da UE. Um dos objectivos deste instrumento poderia ser ajudar essas organizações, por exemplo, através de formações organizadas por delegações da UE sobre a preparação das candidaturas.

6.8   O CESE prontifica-se a participar na definição das modalidades operacionais do Fundo Europeu para a Democracia. Na sua opinião, este instrumento deve ser flexível e poder dar resposta a necessidades súbitas. Deve conter medidas orientadas para secundar os processos democráticos nos países vizinhos da UE, nomeadamente promovendo a criação de partidos políticos, de meios de comunicação social livres e de sindicatos independentes, bem como reforçando a participação da sociedade civil nos processos democráticos.

6.9   O CESE considera que o Fundo Europeu para a Democracia deve ser um instrumento flexível e transparente, aplicado em função das necessidades e não orientado para determinados projectos mas antes para o reforço das capacidades. A ajuda deve ser facultada principalmente a organizações que não têm acesso a outros financiamentos da UE, como a Facilidade de Apoio à Sociedade Civil, o IEDDH ou o programa «Intervenientes não estatais e autoridades locais». O instrumento deve ser gerido a nível nacional, com o mínimo de requisitos burocráticos e de elaboração de relatórios, mas deve ser apoiado por um mecanismo eficiente de avaliação dos resultados. A possibilidade de acção conjunta com outros doadores deve estar igualmente prevista.

Bruxelas, 7 de dezembro de 2011

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  Comunicação sobre «Uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o sul do Mediterrâneo», COM(2011) 200 final.

(2)  Consultar as recomendações concretas do CESE que constam do recente parecer sobre «O contributo da sociedade civil para a Parceria Oriental», JO C 248 de 25.8.2011, p. 37-42, e do parecer REX/341 sobre o tema «Apoiar as organizações representativas da sociedade civil na região euromediterrânica», JO C 376 du 22/12/2011, pp. 32-37 e sobreA nova política externa da UE e o papel da sociedade civil, adoptado em 27 de Outubro de 2011 (ainda não publicado no JO).

(3)  Parecer do CESE sobre as «Avaliações de impacto da sustentabilidade e política comercial da UE», JO C 218 de 23.7.2011, p. 14-18.

(4)  COM (2011) 200 final.

(5)  Parecer do CESE sobre o «Envolvimento da sociedade civil na Parceria Oriental», JO C 277 de 17.11.2009, p. 30-36; Parecer do CESE sobre a «Participação da sociedade civil na execução dos planos de acção da PEV nos países do Sul do Cáucaso: Arménia, Azerbaijão e Geórgia», JO C 277 de 17.11.2009, p. 37-41.

(6)  Comunicação da Comissão intitulada «Para uma cultura reforçada de consulta e diálogo – Princípios gerais e regras mínimas de consulta das partes interessadas pela Comissão», COM(2002) 704 final, 11.12.2002, p.6.


Top