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Document 52010XG1105(02)

    Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Posição Comum 2006/795/PESC do Conselho (anexo II) e no Regulamento (CE) n. ° 329/2007 do Conselho (anexo V)

    JO C 299 de 5.11.2010, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.11.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 299/6


    Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Posição Comum 2006/795/PESC do Conselho (anexo II) e no Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho (anexo V)

    2010/C 299/04

    CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

    Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos constantes do Anexo II da Posição Comum 2006/795/PESC do Conselho e do anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho.

    Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2 da Posição Comum 2006/795/PESC do Conselho e com o artigo 6.o, n.o 2 do Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho, as listas de pessoas, entidades e organismos nomeadas nos termos da referida posição comum e do referido regulamento serão revistas periodicamente e pelo menos todos os 12 meses.

    Para o efeito, as pessoas, entidades e organismos em causa podem apresentar ao Conselho um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir nas referidas listas.

    Os requerimentos devem ser enviados, até 26 de Novembro de 2010, para o seguinte endereço:

    Conselho da União Europeia

    Secretariado-Geral

    Rue de la Loi/Wetstraat 175

    1048 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË

    Chama-se igualmente a atenção das pessoas, entidades e organismos para a possibilidade de interpor recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo e artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


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