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Document 52010XG1105(01)
Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council laying down the framework for the deployment of Intelligent Transport Systems in the field of road transport and for interfaces with other transport modes (first reading)
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (primeira leitura)
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (primeira leitura)
JO C 299 de 5.11.2010, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 299/1 |
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (primeira leitura)
2010/C 299/01
Declaração da Comissão sobre a implantação de acções prioritárias no domínio dos sistemas de transporte inteligentes (STI)
1. |
O artigo 6.o, n.o 2, do texto da posição do Conselho em primeira leitura afirma:
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2. |
Com base nas informações actualmente disponíveis, a Comissão considera que poderia ser previsto o seguinte calendário indicativo para a adopção das especificações necessárias para as acções prioritárias mencionadas no artigo 3.o: Quadro Calendário indicativo para a adopção de especificações para acções prioritárias
Este calendário indicativo baseia-se no pressuposto de que será obtido acordo sobre a Directiva STI entre o PE e o Conselho numa segunda leitura antecipada, no início de 2010. |
Declaração da Comissão sobre a responsabilidade
A implantação e a utilização de aplicações e serviços STI poderão suscitar um certo número de questões em matéria de responsabilidade que podem constituir um obstáculo importante à penetração generalizada no mercado de certos serviços STI. A resolução destes problemas constitui uma das acções prioritárias apresentadas pela Comissão no seu Plano de Acção STI.
Tendo em conta a legislação nacional e comunitária em vigor em matéria de responsabilidade, e nomeadamente a Directiva 1999/34/CE, a Comissão acompanhará atentamente a evolução da situação nos Estados-Membros relativamente à implantação e utilização de aplicações e serviços STI. Se se revelar necessário e apropriado, a Comissão elaborará directrizes em matéria de responsabilidade, que esclarecerão as obrigações dos participantes em relação à implementação e ao uso de aplicações e serviços STI.
Declaração da Comissão sobre a notificação dos actos delegados
A Comissão Europeia toma nota de que, salvo nos casos em que o acto legislativo prevê um processo de urgência, o Parlamento Europeu e o Conselho consideram que a notificação de actos delegados terá em conta os períodos de férias nas instituições (Inverno, Verão e eleições europeias), a fim de garantir que o Parlamento Europeu e o Conselho possam exercer as suas prerrogativas dentro dos limites temporais estabelecidos nos actos legislativos pertinentes, e declara-se pronta a agir em conformidade.
Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o artigo 290.o do TFUE
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão declaram que as disposições da presente directiva não prejudicam qualquer posição futura das instituições no que se refere à aplicação do artigo 290.o TFUE ou de actos legislativos específicos que contenham tais disposições.
(1) Trinta meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.