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Document 52010XG0526(02)

Conclusões do Conselho, de 11 de Maio de 2010 , sobre as competências para a aprendizagem ao longo da vida e a iniciativa «Novas competências para novos empregos»

JO C 135 de 26.5.2010, p. 8–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 135/8


Conclusões do Conselho, de 11 de Maio de 2010, sobre as competências para a aprendizagem ao longo da vida e a iniciativa «Novas competências para novos empregos»

2010/C 135/03

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO

1.

A recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (1), que procura assegurar que o ensino e a formação iniciais ofereçam a todos os jovens os meios de desenvolverem as competências essenciais a um nível que os prepare para uma futura aprendizagem e para a vida profissional e que permita aos adultos desenvolver e actualizar as suas competências essenciais ao longo da vida.

2.

A resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, sobre novas competências para novos empregos (2), e as conclusões de 9 de Março de 2009 sobre novas competências para novos empregos — antecipar as necessidades do mercado de trabalho e adequar as competências (3), que focavam a necessidade de preparar as pessoas para novos empregos na sociedade do conhecimento, reconheciam que os requisitos em termos de aptidões, competências e qualificações aumentariam significativamente em todos os tipos e níveis de profissões, e que havia uma crescente procura pelos empregadores de competências essenciais transversais.

3.

A recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (4), que exorta a pôr de lado a ênfase em critérios de aprendizagem tradicionais — como a duração dos programas ou o tipo de instituição — e a avançar no sentido de uma abordagem baseada nos resultados da aprendizagem — o que o aluno sabe, compreende e é capaz de fazer.

4.

As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 22 de Maio de 2008, sobre a promoção da criatividade e inovação através da educação e formação (5), que salientavam a importância do quadro de competências essenciais para incentivar a criatividade e a inovação e que deram origem ao «Manifesto para a Criatividade e Inovação na Europa» apresentado pelos Embaixadores para o Ano Europeu da Criatividade e Inovação 2009.

5.

As conclusões do Conselho, de 22 de Maio de 2008, relativas à educação de adultos (6), que salientavam a importância da educação de adultos enquanto componente essencial da aprendizagem ao longo da vida.

6.

As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, em 21 de Novembro de 2008 — Preparar os jovens para o século XXI (7), que salientavam que uma abordagem coerente para o desenvolvimento das competências, baseada no quadro de referência europeu das competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, requeria esforços mais enérgicos no sentido de melhorar a capacidade de leitura e outras competências de base.

7.

As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre as futuras prioridades da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais (EFP) (8), de 21 de Novembro de 2008, que sublinhavam que é particularmente importante para o ensino e a formação profissionais melhorar a criatividade e a inovação e que, para atingir este objectivo, deve ser activamente promovida a aquisição de novas competências essenciais num processo de aprendizagem ao longo da vida. As conclusões tinham também por objectivo melhorar a articulação entre o ensino e a formação profissionais e o mercado de trabalho, centrando-se em especial nos empregos e nas aptidões.

8.

As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre o reforço das parcerias entre os estabelecimentos de ensino e formação, por um lado, e os parceiros sociais, em especial os empregadores, por outro, no contexto da aprendizagem ao longo da vida (9), que recomendavam que nos estabelecimentos de ensino e formação, a todos os níveis, fosse dada suficiente atenção à aquisição de competências essenciais transversais úteis para a vida profissional.

9.

As conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009, sobre o aperfeiçoamento profissional dos professores e dos dirigentes escolares (10), que reconheciam que as exigências impostas à profissão tornam necessária a elaboração de novas abordagens e de os professores assumirem uma maior responsabilidade pela sua actualização e pelo desenvolvimento dos respectivos conhecimentos e competências.

10.

As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 26 de Novembro de 2009, sobre o desenvolvimento do papel da educação num triângulo do conhecimento plenamente funcional (11), que encorajavam os estabelecimentos de ensino e de formação a garantir que, tanto nos currículos como nos métodos de ensino e de exame a todos os níveis de ensino se integre e fomente a criatividade, a inovação e o espírito empreendedor.

E RECORDANDO NOMEADAMENTE

As conclusões do Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (12), que constitui um meio para responder aos desafios relacionados com a aplicação integral das competências essenciais para aumentar a abertura e pertinência da educação e da formação, nomeadamente através da definição de domínios de acção prioritários para o ciclo de trabalho 2009-2011, da possível definição de um parâmetro de referência no domínio da empregabilidade e da adaptação de um quadro coerente de indicadores, que preste especial atenção aos domínios da criatividade, da inovação e do espírito empreendedor.

CONSCIENTE DOS SEGUINTES DESAFIOS

1.

A actual crise económica, juntamente com o rápido ritmo das transformações sociais, tecnológicas e demográficas, sublinha a importância crucial de garantir que — através da educação e formação de elevada qualidade ao longo da vida, bem como de maior mobilidade — todos os indivíduos, em especial os jovens, adquiram um sólido leque de competências.

2.

É essencial adquirir e desenvolver ainda mais as competências para melhorar as perspectivas de emprego e contribuir para a realização pessoal, inclusão social e cidadania activa, uma vez que revelam a capacidade de os indivíduos agirem de forma auto-organizada em contextos complexos, em transformação e imprevisíveis. Como enunciado na recomendação sobre as competências essenciais, um indivíduo competente é capaz de combinar conhecimentos, capacidades e atitudes e de aplicar e utilizar conhecimentos anteriores (adquiridos formal, não formal ou informalmente) em novas situações.

3.

O relatório intercalar conjunto de 2010 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» reconhece que:

Muitos países têm vindo a realizar reformas dos programas baseando-se explicitamente no quadro de competências essenciais, sobretudo no domínio escolar; no entanto, as abordagens inovadoras do ensino e da aprendizagem devem ser concebidas e aplicadas numa base mais lata, com vista a assegurar a cada cidadão o acesso a oportunidades de aprendizagem ao longo da vida de elevada qualidade;

Convém, em particular, reforçar as competências necessárias para prosseguir a aprendizagem e para integrar o mercado de trabalho, que costumam estar estreitamente interligadas. Para tal, deve aprofundar-se a abordagem por competências essenciais e desenvolvê-la para além da escola, na educação de adultos e no ensino e formação profissionais (EFP), em associação com o processo de Copenhaga, e garantir que os resultados do ensino superior correspondam melhor às necessidades do mercado de trabalho. Isto implica também desenvolver formas de avaliar e registar as competências essenciais transversais — definidas como incluindo aprender a aprender, competências sociais e cívicas, espírito de iniciativa e espírito empresarial, e sensibilidade e expressão culturais (13) — pertinentes para aceder ao trabalho e à formação contínua;

Urge desenvolver uma «linguagem» comum que estabeleça a ligação entre o mundo da educação e formação e o mundo do trabalho, para que tanto os cidadãos como os empregadores possam avaliar com mais facilidade em que medida as competências e os resultados da aprendizagem são pertinentes para as tarefas e as profissões em causa, o que virá também facilitar a mobilidade profissional e geográfica dos cidadãos;

Para reforçar as competências dos cidadãos e lhes dar melhor preparação para o futuro, os sistemas de ensino e formação devem também tornar-se mais abertos e mais adaptados ao mundo exterior.

SALIENTANDO QUE

Os desafios acima referidos impõem uma acção tanto a nível europeu como nacional, como parte dos domínios de acção prioritários especificamente previstos para o primeiro ciclo de trabalho (2009-2011) do EF 2020. A abordagem por competências essenciais deve ser plenamente aplicada no domínio escolar, nomeadamente para apoiar a aquisição de competências essenciais e a elevada qualidade dos resultados da aprendizagem por parte dos alunos em risco de insucesso escolar e exclusão social. É necessário que os métodos de ensino e de avaliação evoluam e que a formação inicial e contínua de todos os professores, formadores e directores dos estabelecimentos de ensino seja apoiada em conformidade com a abordagem por competências;

No entanto, também é necessário clarificar e estudar a possibilidade de desenvolver a ligação entre as várias iniciativas europeias existentes destinadas a reforçar as competências dos cidadãos e a centrar mais a atenção nos resultados da aprendizagem, bem como garantir uma abordagem coerente neste domínio. Tal deverá basear-se nos progressos alcançados com a aplicação da recomendação sobre as competências essenciais e do Quadro Europeu de Qualificações e relacioná-los com a aquisição de competências e com os resultados da aprendizagem em todas as circunstâncias pertinentes e a todos os níveis. Deverá ainda ter por objectivo melhorar e reforçar sistematicamente a aquisição de competências no domínio do ensino e da formação, bem como no trabalho.

SALIENTA, POR CONSEGUINTE, A IMPORTÂNCIA DAS ACÇÕES NOS SEGUINTES DOMÍNIOS

É necessário envidar esforços a fim de mostrar como as competências essenciais são pertinentes a todos os níveis de ensino e formação e em todas as fases e situações da vida. Além do apoio à implementação das competências essenciais nos domínios identificados na recomendação de 2006, importa igualmente utilizá-la da melhor maneira, a fim de apoiar a aprendizagem ao longo da vida depois de terminada a escolaridade obrigatória;

Devem ser envidados mais esforços para apoiar a aquisição, actualização e ulterior desenvolvimento de toda a gama de competências essenciais nos domínios do ensino e da formação profissionais e da formação de adultos;

Para que os estudantes possuam as competências exigidas pelo mercado de trabalho, bem como para prosseguirem a aprendizagem e desenvolverem actividades de investigação, há que dar também prioridade no ensino superior à actualização, à aquisição e ao ulterior desenvolvimento das competências essenciais. É particularmente importante que os estabelecimentos de ensino superior proporcionem oportunidades aos estudantes para desenvolverem a capacidade de comunicação em línguas estrangeiras, bem como um sólido leque de competências essenciais transversais, já que estas são essenciais para adquirirem outras aptidões, para se adaptarem a vários ambientes de trabalho e serem cidadãos activos;

A concepção dos currículos, o ensino, a avaliação, bem como os ambientes de aprendizagem devem ser baseados de modo coerente nos resultados da aprendizagem, ou seja, os conhecimentos, as aptidões e as competências a adquirir pelos estudantes. Deve ser dado especial relevo às competências essenciais transversais que exigem métodos interdisciplinares e inovadores. Para conseguir a transição para uma abordagem por competências, também devem ser envidados esforços no sentido de garantir que os professores, os formadores e os directores dos estabelecimentos de ensino estão preparados para assumir os novos papéis implícitos nessa abordagem. Esse processo pode ser apoiado através de parcerias reforçadas entre os estabelecimentos de ensino e de formação e o mundo exterior, especialmente o mundo do trabalho;

É necessário envidar mais esforços para avaliar, registar e demonstrar de modo adequado as competências adquiridas pelos cidadãos ao longo da vida em contextos formais, não formais e informais, para efeitos de emprego e de acesso à formação contínua, bem como para uma participação activa na sociedade. Percursos flexíveis no ensino e na formação poderão melhorar as oportunidades de emprego dos cidadãos e permitir verificar mais facilmente a evolução das suas competências e as futuras necessidades em termos de aprendizagem. A eficácia dos instrumentos para a identificação e o registo das competências poderia ser muito melhorada se todas as partes interessadas pudessem adoptar uma terminologia e uma abordagem de classificação normalizadas tanto no ensino e formação como no mercado de trabalho.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A

Apoiar o intercâmbio de boas práticas e iniciativas nacionais relacionadas com os domínios supramencionados. Em harmonia com os domínios de acção previstos para o primeiro ciclo de trabalho (2009-2011) do EF 2020, e tirando o melhor partido dos conhecimentos especializados e do apoio permanente do Cedefop, tal deverá implicar uma maior tomada em consideração das competências essenciais transversais nos currículos, na avaliação e nas qualificações; promoção da criatividade e da inovação através do desenvolvimento de métodos específicos de ensino e aprendizagem; e o desenvolvimento de parcerias entre profissionais da educação e formação, empresas e sociedade civil;

Apoiar a formação inicial e contínua de todos os professores, formadores e directores dos estabelecimentos de ensino, no ensino em geral e no ensino e formação profissionais, nomeadamente para os preparar para desempenharem as novas funções decorrentes da abordagem por competências;

Iniciar trabalhos sobre o modo como as competências essenciais podem ser continuamente desenvolvidas e adaptadas para responderem aos desafios com que se defrontam os indivíduos na sua vida escolar e laboral, analisando e desenvolvendo, nomeadamente, a avaliação das competências essenciais em diferentes níveis de ensino e formação. Deverá em especial ser estudada a questão de saber se se deve estabelecer uma ligação entre os níveis de referência baseados nos resultados da aprendizagem, promovidos através da implementação pelos Estados-Membros do Quadro Europeu de Qualificações e do Quadro de Competências Essenciais;

Trabalhar, em colaboração com os parceiros sociais, serviços públicos de emprego e outras partes interessadas, no desenvolvimento de uma linguagem comum — ou terminologia normalizada — que abranja o Quadro Europeu de Qualificações, Competências e Profissões (ESCO). Essa linguagem comum deverá ter por objectivo melhorar a articulação entre as competências adquiridas nos processos de aprendizagem e as necessidades das profissões e do mercado de trabalho, pondo assim em contacto os mundos do ensino/formação e do trabalho. Poderá ajudar à implementação do Quadro Europeu de Qualificações, facilitando a descrição, categorização e classificação da prestação de ensino e formação, dos resultados e das experiências de aprendizagem individual, bem como das oportunidades de emprego correlacionadas. O objectivo geral seria permitir que os cidadãos, os serviços públicos de emprego, os conselheiros de orientação profissional, os orientadores e os empregadores pudessem avaliar com mais facilidade a relevância dos resultados da aprendizagem nas qualificações nacionais para as tarefas e as profissões em causa, e utilizar a linguagem comum para adequar melhor as aptidões necessárias ao mercado de trabalho;

Continuar a desenvolver e promover, em colaboração com todos os intervenientes relevantes, o reconhecimento da aprendizagem não formal e informal, para que os cidadãos possam prosseguir a aprendizagem e ingressar no mercado de trabalho;

Desenvolver o quadro Europass em consonância com a implementação do Quadro Europeu de Qualificações e na perspectiva de registar e dar maior destaque aos conhecimentos, às aptidões e às competências adquiridos pelos cidadãos ao longo da vida em diversos contextos de aprendizagem, inclusive estudando a possibilidade de desenvolver um «passaporte de aptidões pessoais» baseado nos elementos existentes do Europass;

Prosseguir os trabalhos sobre a identificação dos novos conhecimentos, aptidões e competências necessários para efeitos de trabalho e de aprendizagem, tendo em conta a importância dos sistemas de orientação profissional, a fim de apoiar os cidadãos nos seus esforços para encontrarem e criarem novos e melhores empregos, e de medir e analisar eventuais inadequações em matéria de aptidões.

CONVIDA A COMISSÃO A

Informar o Conselho, até ao final de 2011, sobre a maneira de prosseguir a agenda estabelecida nas presentes conclusões e, juntamente com os Estados-Membros e as partes interessadas, trabalhar na sua aplicação, de acordo com as prioridades definidas nas conclusões do Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação, bem como no contexto da estratégia «Europa 2020».


(1)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(2)  JO C 290 de 4.12.2007, p. 1.

(3)  Doc. 6479/09.

(4)  JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.

(5)  JO C 141 de 7.6.2008, p. 17.

(6)  JO C 140 de 6.6.2008, p. 10.

(7)  JO C 319 de 13.12.2008, p. 20.

(8)  JO C 18 de 24.1.2009, p. 6.

(9)  Doc. 9876/09.

(10)  JO C 302 de 12.12.2009, p. 6.

(11)  JO C 302 de 12.12.2009, p. 3.

(12)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

(13)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10 e JO C 119 de 28.5.2009, p. 4.


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