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Document 52010XC1214(05)
State aid — Romania (Articles 107 to 109 of the Treaty on the Functioning of the European Union) — Commission notice pursuant to Article 108(2) of the TFEU — Withdrawal of notification — State aid C 36/09 — Temporary Framework Guarantee in favour of Oltchim Text with EEA relevance
Auxílio estatal — Roménia (Artigos 107. °a 109. °do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) — Comunicação da Comissão nos termos do artigo 108. °, n. ° 2, do TFUE — retirada de notificação — Auxílio estatal C 36/09 — Garantia ao abrigo do quadro temporário a favor da Oltchim Texto relevante para efeitos do EEE
Auxílio estatal — Roménia (Artigos 107. °a 109. °do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) — Comunicação da Comissão nos termos do artigo 108. °, n. ° 2, do TFUE — retirada de notificação — Auxílio estatal C 36/09 — Garantia ao abrigo do quadro temporário a favor da Oltchim Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 337 de 14.12.2010, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/27 |
AUXÍLIO ESTATAL — ROMÉNIA
(Artigos 107.o a 109.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 108.o, n.o 2, do TFUE — retirada de notificação
Auxílio estatal C 36/09 — Garantia ao abrigo do quadro temporário a favor da Oltchim
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 337/08
A Comissão decidiu encerrar o procedimento formal de investigação nos termos do artigo 108.o, n.o 2, do TFUE, iniciado em 19 de Novembro de 2009 (1) no que respeita à medida acima referida, salientado que a Roménia confirmou que o auxílio não tinha sido concedido.
I. Procedimento
Por decisão de 19 de Novembro de 2009 a Comissão decidiu iniciar o procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.o, n.o 2, do TFUE no que respeita à garantia estatal a favor da empresa petroquímica romena Oltchim.
II. Descrição
A garantia estatal de 62 milhões de EUR para um empréstimo comercial de 62 milhões de EUR seria emitida ao abrigo do Quadro temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica.
A Comissão manifestou dúvidas de que a Oltchim tivesse cumprido os critérios de elegibilidade estabelecidos no quadro temporário para poder beneficiar desse auxílio.
III. Apreciação
Durante o procedimento, a Roménia declarou que o auxílio referido não tinha sido concedido.
IV. Conclusão
Por conseguinte a Comissão decidiu encerrar o procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, do TFUE, considerando que deixou de ter objecto, na medida em que o auxílio não tinha sido concedido.
(1) JO C 19 de 26.1.2010, p. 31.