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Document 52010XC1208(10)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 331 de 8.12.2010, p. 7–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/7


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 331/02

Número de referência do auxílio estatal

X 275/10

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

SARDEGNA

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Direttore Servizio Programmazione e Gestione del Sistema della Formaz. Prof. -Regione Sardegna

Assessorato Regionale del Lavoro, Formazione Professionale, Cooperazione e Sicurezza Sociale, via XXVIII Febbraio 1-09131 Cagliari

www.regione.sardegna.it

Título da medida de auxílio

Avviso a sportello «Lunga Estate», per la concessione di contributi alla formazione dei lavoratori stagionali impiegati nel settore del turismo

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

POR FSE Sardegna 2007/2013

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

30.6.2010—15.12.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Transportes terrestres e transportes por oleodutos ou gasodutos, ACTIVIDADES DE ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 7,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outro — Contributi alla formazione dei lavoratori stagionali impiegati nel settore del turismo

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Fondo Sociale Europeo 2007/2013 — 2 800 000,00 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.sardegna.it/j/v/55?s=1&v=9&c=389&c1=1385&id=20257

Número de referência do auxílio estatal

X 276/10

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

PIEMONTE

Regiões mistas, N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Piemonte

Regione Piemonte

Piazza Castello 165

I — 10122 Torino

www.regione.piemonte.it

Título da medida de auxílio

«INCENTIVAZIONI ALL’INSEDIAMENTO DI LINEE DI PRODUZIONE DI SISTEMI E COMPONENTI NEL CAMPO DELL’EFFICIENZA ENERGETICA E DELLO SFRUTTAMENTO DELLE FONTI RINNOVABILI» — Tipologia 1

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Determinazione Dirigenziale n. 183 dell’8 marzo 2010.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

14.6.2010—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 20,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros, Subvenção, Outro, Empréstimo — TIPOLOGIA 1 — agevolazioni concesse nell’ambito di applicazione del Regolamento (CE) n. 800/2008

Piccole imprese:

finanziamento agevolato, fino a copertura del 100 % dei costi ammissibili, così composto: 80 % fondi regionali a tasso zero (tramite fondo rotativo con il limite massimo di EUR 4 000 000,00) e 20 % fondi bancari alle migliori condizioni di mercato; nel caso di piccole imprese che intendano usufruire delle maggiorazioni previste per gli aiuti a finalità regionale per interventi localizzati in area 87.3.c. (ora 107.3.c TFUE) ai sensi dell’art. 13 del Regolamento 800/08, il finanziamento agevolato, fino a copertura del 100 % dei costi ammissibili, è così composto: 75 % fondi regionali a tasso zero (tramite fondo rotativo con il limite massimo di EUR 4 000 000,00) e 25 % fondi bancari alle migliori condizioni di mercato.

contributo a fondo perduto, fino al raggiungimento del 20 % ESL (equivalente sovvenzione lorda calcolata sull’ammontare totale delle spese ammissibili) o del 30 % ESL nel caso di interventi localizzati in area 87.3.c (ora 107.3.c TFUE) e con il limite massimo di EUR 500 000,00

Medie imprese:

finanziamento agevolato, fino a copertura del 100 % dei costi ammissibili, così composto: 70 % fondi regionali a tasso zero (tramite fondo rotativo con il limite massimo di EUR 4 000 000,00) e 30 % fondi bancari alle migliori condizioni di mercato;

contributo a fondo perduto, fino al raggiungimento del 10 % ESL (calcolato sull’ammontare totale delle spese ammissibili) o del 20 % ESL nel caso di interventi localizzati in area 87.3.c (ora 107.3.c TFUE) e con il limite massimo di EUR 500 000,00.

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Deliberazione n. 36-7053 dell’8 ottobre 2007 ha preso atto della decisione C(2007) 3809 del 2 agosto 2007 che approva il Programma Operativo della Regione Piemonte cofinanziato dal fondo europeo di Sviluppo Regionale — FESR, per il periodo 2007/2013, a titolo dell’obiettivo Competitività Regionale e Occupazione e s.m.i.. All’interno di tale programma operativo è presente l’Asse II «Sostenibilità ed efficienza energetica» e l’Attività II.1.2. «Beni e strumenti per l’energia rinnovabile e l’efficienza energetica» base su cui si appoggia il suddetto bando. — 7,91 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

10,00 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20,00 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.piemonte.it/industria/misura2bando2010.htm

Número de referência do auxílio estatal

X 286/10

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

NIEDERSACHSEN

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

NBank

Günther-Wagner-Allee 12 — 16

30177 Hannover

www.nbank.de

Título da medida de auxílio

Zuwendungen zur Förderung der Integration von Frauen in den Arbeitsmarkt (FIFA)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Richtlinie über die Gewährung von Zuwendungen zur Förderung der Integration von Frauen in den Arbeitsmarkt (FIFA) — vom 7.5.2010 — Nds. Ministerialblatt vom 9.6.2010, Seite 548

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.5.2010—31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1,46 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

80,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.ms.niedersachsen.de

 

http://www.ms.niedersachsen.de/live/live.php?navigation_id=5137&article_id=14226&_psmand=17

Número de referência do auxílio estatal

X 288/10

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

TIROL

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Amt der Tiroler Landesregeirung

Amt der Tiroler Landesregierung, Abt. Wirtschaft und Arbeit, Heiliggeiststraße 7-9, 6020 Innsbruck

https://portal.tirol.gv.at/TirolGvAt/dienststelleDetails.do?cmd=detailsCommit&fachbereichsid=0&orgeseq=300067&cid=1

Título da medida de auxílio

Einzelbeihilfe, Hochpustertaler Bergbahnen, im Rahmen der Rahmenrichtlinie für die Wirtschaftsförderung des Landes Tirol

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Rahmenrichtlinie für die Wirtschaftsförderung des Landes Tirol

Tipo de medida

auxílio ad hoc — Hochpustertaler Bergbahnen Gesellschaft mbH & CO KG

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

5.7.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,80 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

10,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.tirol.gv.at/fileadmin/www.tirol.gv.at/themen/wirtschaft-und-tourismus/wirtschaftsfoerderung/downloads/rahmenrichtlinie_neu.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 301/10

Estado-Membro

Eslovénia

Número de referência do Estado-Membro

SI

Designação da região (NUTS)

Pomurska

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

SLUŽBA VLADE RS ZA LOKALNO SAMOUPRAVO IN REGIONALNO POLITIKO

Kotnikova 28

1000 Ljubljana

Slovenija

http://www.svlr.gov.si/

Título da medida de auxílio

Garancijska shema za Pomurje 2

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Splošni pogoji delovanja garancijske sheme za Pomurje 2

Zakon o spodbujanju skladnega regionalnega razvoja (Uradni list RS, št. 93/05),

Sklepu Vlade RS št. 30301-5/2009/3 z dne 24.12.2009

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

29.6.2010—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1,00 (em milhões)

Para garantias

EUR 0,07 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Garantia, Empréstimo

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://web.rra-mura.com/prenosi/SPLOSNI%20POGOJI%20DELOVANJA%20GSP%202.pdf

 

http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid=200593&stevilka=4020


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