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Document 52010XC1126(05)

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 321 de 26.11.2010, p. 23–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 321/23


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 321/10

A presente publicação confere o direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

«BRESAOLA DELLA VALTELLINA»

N.o CE: IT-PGI-0217-1525-05.03.2009

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Rubrica do caderno de especificações objecto da alteração:

Nome do produto

Image

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Image

Método de obtenção

Relação

Image

Rotulagem

Exigências nacionais

Image

Outras (Matérias-primas)

2.   Tipo de alteração(ões):

Alteração ao documento único ou ficha-resumo

Image

Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

3.   Alteração(ões):

3.1.   Descrição do produto:

Solicita-se a discriminação dos valores dos parâmetros químicos e físico-químicos em função dos diversos tipos de «Bresaola della Valtellina».

Propõe-se uma alteração dos valores previstos relativamente à humidade e às proteínas em função da especificidade do corte anatómico utilizado e do tipo de acondicionamento. Os valores relativos à humidade são os seguintes: máximo 63 % para a «bresaola di punta d'anca» acondicionada a granel; máximo 62 % para a «bresaola di punta d'anca» acondicionada sob vácuo; máximo 60 % para a «bresaola di magatello» acondicionada sob vácuo; máximo 60 % para a «bresaola» pré-fatiada e acondicionada sob vácuo ou em atmosfera protegida; e máximo 65 % para todos os restantes tipos de corte e/ou de acondicionamento.

Além disso, devido às alterações dos limites de humidade, o teor de proteínas mínimo para o produto pré-fatiado é de 33 %, ao passo que para os restantes tipos de acondicionamento é de 30 %.

Regra geral, a redução do teor de humidade máximo melhora as características do produto a que se refere o ponto 3.2 do Documento Único e aumenta o prazo de conservação deste. As análises realizadas ao produto acabado demonstraram que a identificação de valores analíticos específicos de humidade para as variedades «punta d'anca» e «magatello» melhora a consistência do produto acabado, tornando-a mais firme e elástica. A «Bresaola della Valtellina» acondicionada em rede tende a desidratar-se naturalmente, podendo, por conseguinte, possuir um teor de humidade superior ao do produto sob vácuo que, pelo contrário, é protegido pelo material de acondicionamento. O objectivo é garantir a manutenção das características indicadas no ponto 3.2 do Documento Único. O produto pré-fatiado deve possuir um teor de humidade reduzido em relação ao produto sob vácuo e ao acondicionado em rede para evitar fenómenos de condensação com a consequente alteração do produto acabado. Com a redução do teor de humidade aumenta proporcionalmente o nível de proteínas sem prejuízo das características organolépticas do produto acabado.

Solicita-se a redução do peso mínimo de 2,5 para 2 kg exclusivamente no que respeita aos calibres de «Bresaola della Valtellina di punta d'anca» destinados ao pré-acondicionamento para fatiagem sob vácuo ou em atmosfera protegida. O objectivo é garantir a optimização do pré-acondicionamento do produto fatiado, que exige bresaole de calibre bastante pequeno e com uma forma cilíndrica ou quadrada uniforme entre ambas as extremidades.

3.2.   Método de obtenção:

Solicita-se que a lactose seja excluída dos ingredientes de tratamento, na medida em que a legislação comunitária a classifica entre os ingredientes alergénicos. Esta exclusão não implica nenhuma alteração das características da «Bresaola della Valtellina».

Importa indicar que o limite de «nitrito de sódio e/ou de potássio»«na dose máxima de 195 p.p.m.» deve ser correctamente interpretado como «limite da quantidade introduzida ou absorvida» pelo produto «bresaola» durante a transformação, sem prejuízo, obviamente, do resíduo no produto acabado previsto pela legislação em vigor. O objectivo é evitar que o texto actual possa suscitar a dúvida de que o referido limite de 195 p.p.m. deve ser aplicado ao tratamento preparado para a salmoura.

Solicita-se a introdução de uma nova gama de temperaturas para os locais de cura, situando-as, em média, entre os 12 °C e os 18 °C em vez dos 15 °C indicados.

Do ponto de vista tecnológico, o alargamento da gama de temperaturas das câmaras de cura permite dispor de uma margem mais vasta de possibilidades de adaptação das condições ambientais à evolução real do produto, de modo a garantir uma maturação lenta e gradual deste, mantendo inalteradas as características do produto acabado.

Solicita-se a redução dos prazos mínimos de cura para 3 semanas, exclusivamente para o produto comercializado a granel, não acondicionado sob vácuo, na medida em que a «Bresaola della Valtellina» não beneficia de formas naturais de protecção, designadamente courato ou gordura; assim, o facto de o produto permanecer em locais de armazenamento distintos das câmaras de cura pode ocasionar o seu endurecimento excessivo e uma alteração da sua cor característica. Verificou-se que o problema se atenua, de forma significativa, reduzindo o prazo de cura da «bresaola» comercializada a granel (não acondicionada sob vácuo) para 3 semanas.

3.3.   Rotulagem:

Solicita-se a alteração das modalidades de rotulagem do produto, a fim de garantir o cumprimento das disposições actualmente em vigor em matéria de rotulagem dos géneros alimentícios.

3.4.   Outras — Matérias-primas:

Importa alterar o limiar mínimo da idade de abate do animal, passando de 2-4 anos para 18 meses-4 anos. Estudos científicos recentes demonstraram que a diminuição da idade de abate não altera as características da matéria-prima destinada à produção da «Bresaola della Valtellina»; além disso, provou-se que a alteração da idade de abate não altera as características do produto final, mencionadas nos pontos 3.2 e 5.2 do Documento Único.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«BRESAOLA DELLA VALTELLINA»

N.o CE: IT-PGI-0217-1525-05.03.2009

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Bresaolla della Valtellina»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.2 —

Produtos à base de carne

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A indicação geográfica protegida «Bresaola della Valtellina» é um produto de carne de bovino, salgado e curado naturalmente, que deve ser consumido cru. A sua forma corresponde às massas musculares utilizadas. Por exigências comerciais, estas são adelgaçadas, adquirindo assim uma forma cilíndrica. Por exigências específicas, podem ser prensadas, adquirindo a forma de ladrilho. A «Bresaola della Valtellina» IGP deve ser introduzida em invólucro de tripa natural ou artificial, seca e curada em condições climáticas passíveis de determinar, durante um processo de redução lenta e gradual da humidade, fenómenos fermentativos e enzimáticos naturais que possam provocar, ao longo do tempo, alterações que confiram ao produto características organolépticas típicas e capazes de garantir a conservação e a salubridade em condições normais de temperatura ambiente. No que respeita às características organolépticas do produto, a sua consistência é firme e elástica; quando cortado, o seu aspecto é compacto e sem fissuras; a parte magra é de cor vermelha uniforme, com bordo escuro pouco visível, ao passo que a parte gorda é branca; o aroma é delicado e ligeiramente perfumado; o sabor é agradável, moderadamente apaladado e nunca ácido. Características comerciais: a) «bresaola di fesa»: não inferior a 3,5 kg; b) «bresaola di punta d'anca»; b-1) destinada a ser comercializada inteira ou em fatias: não inferior a 2,5 kg; b-2) destinada a ser pré-acondicionada para fatiagem sob vácuo ou em atmosfera protegida: não inferior a 2,0 kg; c) «bresaola di sottofesa»: não inferior a 1,8 kg; d) «bresaola di magatello»: não inferior a 1,0 kg; e) «bresaola di sottosso»: não inferior a 0,8 kg.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

A «Bresaola della Valtellina» é um produto de carne de bovino, com idade compreendida entre os 18 meses e os 4 anos, que se obtém exclusivamente a partir das seguintes massas musculares da coxa: «Fesa»: parte posterior média dos músculos da coxa, que inclui o músculo recto interno, o músculo adutor e o músculo semimembranoso; «Punta d'anca»: parte da «fesa» sem o músculo adutor; «Sottofesa»: parte posterior lateral dos músculos da coxa, mais precisamente músculo bíceps femoral; «Magatello»: parte posterior lateral dos músculos da coxa, mais precisamente músculo semitendinoso; «Sottosso»: face anterior da coxa, composta pelo músculo recto anterior e pelo músculo vasto externo, interno e intermédio.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

As fases da produção da «Bresaola della Valtellina» IGP que devem ter lugar na área de produção típica são as seguintes: remoção de aparas, salga a seco, introdução em invólucro de tripa, secagem, cura, fatiagem, corte e acondicionamento.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

A «Bresaola della Valtellina» pode ser acondicionada sob vácuo ou em atmosfera modificada, inteira, em pedaços, em fatias grossas ou fatiada. As operações de acondicionamento, fatiagem e corte devem ter lugar na área de produção definida no ponto 4, a fim de evitar que alterações da temperatura e da humidade exterior possam comprometer, durante as fases de transporte, a integridade do produto e, consequentemente, as características qualitativas finais.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

A «Bresaola della Valtellina» deverá ostentar no rótulo as indicações seguintes: «Bresaola della Valtellina», menção intraduzível que deve figurar no rótulo, em caracteres claros e indeléveis, perfeitamente distintos dos das outras menções presentes, imediatamente seguida, em caracteres de imprensa das mesmas dimensões, da sigla IGP e do símbolo da indicação geográfica protegida, que devem ser indicados na língua em que o produto é comercializado e na forma prevista pela CE.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

Segundo antigas tradições, a área de produção da «Bresaola della Valtellina» é limitada ao território da província de Sondrio. «Valtellino» é o nome do vale principal da província.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

A área de produção da «Bresaolla della Valtellina» IGP é constituída por um conjunto de vales alpinos, situados entre os Alpes Réticos e os Pré-Alpes Oróbios, onde a temperatura é relativamente baixa mesmo no Verão, o teor de humidade é baixo, o clima sofre a influência dos ventos devido às amplitudes térmicas causadas pela presença do lago de Como e o ar é seco. A combinação peculiar destes factores climáticos e ambientais determina condições óptimas de cura lenta e gradual do produto. À especificidade do clima associam-se o carácter industrioso e as capacidades técnicas das populações locais, aperfeiçoados e tradicionalmente transmitidos entre os profissionais do sector, que constituem o elemento essencial para a obtenção da «Bresaola della Valtellina» IGP.

5.2.   Especificidade do produto:

A «Bresaola della Valtellina» IGP apresenta, no momento da sua introdução no consumo, características químicas e físico-químicas específicas: proteínas: mínimo 33 % para a «bresaola» pré-fatiada e acondicionada sob vácuo ou em atmosfera protegida; mínimo 30 % para todos os restantes tipos de acondicionamento; humidade no seu estado natural: máximo 63 % para a «bresaola di punta d'anca» acondicionada a granel; máximo 62 % para a «bresaola di punta d'anca» acondicionada sob vácuo; máximo 60 % para a «bresaola di magatello» acondicionada sob vácuo; máximo 60 % para a «bresaola» pré-fatiada e acondicionada sob vácuo ou em atmosfera protegida; máximo 65 % para todos os restantes tipos de corte e/ou de acondicionamento; matéria gorda: máximo 7 %; cinzas: mínimo 4 %; cloreto de sódio: máximo 5 %.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

Os requisitos específicos da «Bresaola della Valtellina» IGP dependem das condições ambientais e de factores naturais e humanos. As condições climáticas especiais de Valtellina, que se estende, no sentido longitudinal, entre os Alpes Réticos e os Pré-Alpes Oróbios, permitiram obter, com uma ligeira salga, um enchido de carne de coxa de bovino, de sabor delicado e cujo grau de macieza o torna especialmente apetecível. A «Bresaola della Valtellina» IGP deve o seu nome e a sua reputação à área geográfica em que nasceu. Em tempos remotos, estava muito generalizada a técnica que consistia em conservar todas as carnes mediante salga e desidratação. A melhoria das técnicas de produção de alimentos, o aumento da diversificação e a utilização de diversos métodos de conservação suplantaram o recurso a carne seca e salgada. Certos documentos de 1400 atestam já o recurso à salga e à desidratação de coxas de bovino em Valtellina. A origem do nome parece derivar da expressão «salaa come brisa» em dialecto de Valtellina. Assim nasce o termo «brisaola», que foi posteriormente italianizado como «bresaola». O dicionário da língua italiana (Nuovissimo Palazzi, edição de 1974), define «bresaola» como «carne de novilho seca e salgada, típica de Valtellina». O carácter industrioso e as capacidades técnicas das populações locais, aperfeiçoados e tradicionalmente transmitidos entre os profissionais do sector, constituem o elemento essencial para a obtenção deste produto, cujas características especiais ainda hoje estão associadas ao factor ambiental e humano.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Esta administração lançou o procedimento nacional de oposição para o pedido de reconhecimento da indicação geográfica protegida «Bresaola della Valtellina».

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado: no seguinte endereço:

 

http://www.politicheagricole.it/DocumentiPubblicazioni/Search_Documenti_Elenco.htm?txtTipoDocumento=Disciplinare%20in%20esame%20UE&txtDocArgomento=Prodotti%20di%20Qualit%E0>Prodotti%20Dop,%20Igp%20e%20Stg

ou

 

directamente na página principal do sítio Internet do Ministério (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Prodotti di Qualità» (à esquerda do ecrã) e, a seguir, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE [regolamento (CE) n. 510/2006]».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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