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Document 52010XC1126(02)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001

JO C 321 de 26.11.2010, p. 5–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 321/5


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2010/C 321/03

N.o de auxílio: XA 185/10

Estado-Membro: França

Região: Département de l'Isère

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Aides au pastoralisme en Isère, volet investissements

Base jurídica: Articles L 1511-1 et suivants et articles L 3231-1 et suivants du code général des collectivités territoriales.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 60 000 EUR

Intensidade máxima dos auxílios:

50 % dos investimentos ou das obras para instalação de equipamentos destinadas a promover a pastorícia nas zonas de montanha,

majoração de 10 %, no caso de jovens agricultores,

subvenção pública num montante máximo de 20 000 EUR por beneficiário

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Este regime de auxílios inscreve-se no âmbito do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 de 15 de Dezembro de 2006.

Para valorizar o património natural da pastorícia, poderão ser financiados, nomeadamente, a instalação de cercados, torniquetes automáticos e barreiras canadianas, bem como vedações, bebedouros e parques de triagem (equipamentos específicos adaptados às zonas de montanha).

Este apoio ao sector da pastorícia extensiva favorecerá a biodiversidade e a utilização polivalente dos espaços naturais.

Além disso, os auxílios são reservados:

às explorações cujas dimensões não excedam as previstas para as PME no direito comunitário (cf. anexo I do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, JO L 214 de 9.8.2008),

às explorações que são empresas activas na produção primária de produtos agrícolas,

às explorações que não constituam empresas em dificuldade na acepção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004)

Sector(es) em causa: Agrupamentos do sector da pastorícia, grupos ligados às pastagens de montanha, associações de proprietários de pastagens de montanha (zonas de pastoreio do maciço dos Alpes do Norte do Departamento de Isère)

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Monsieur le Président du Conseil général de l’Isère

Direction de l’aménagement des territoires

Service agriculture et forêt

7 rue Fantin Latour

BP 1096

38022 Grenoble Cedex 1

FRANCE

Endereço do sítio Web: http://www.isere.fr/include/viewFile.php?idtf=969&path=51%2FWEB_CHEMIN_969_1284372519.pdf

Outras informações: O regime proposto permitirá prosseguir o regime XA 299/08 com um orçamento anual mais adaptado às necessidades dos agricultores do Departamento de Isère.

N.o de auxílio: XA 186/10

Estado-Membro: França

Região: Département de l'Isère

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Aides au pastoralisme en Isère, volet aménagement des espaces pastoraux

Base jurídica: Articles L 1511-1 et suivants et articles L 3231-1 et suivants du code général des collectivités territoriales.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 180 000 EUR

Intensidade máxima dos auxílios:

75 % dos investimentos e das obras de conservação de elementos do património ligados à pastorícia em zona de montanha,

auxílio estatal limitado a 20 000 EUR por beneficiário

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Este regime de auxílios inscreve-se no âmbito do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 de 15 de Dezembro de 2006.

Pretende-se valorizar o património natural e a paisagem de montanha da divisão administrativa, através de auxílios destinados ao ordenamento e à restauração dos espaços de pastorícia (pastagens e percursos) e à conservação do potencial de produção forrageira das infra-estruturas tradicionais associadas à pecuária.

O financiamento abrange, nomeadamente, as choças, refúgios e abrigos tradicionais.

Este apoio ao sector da pastorícia extensiva vai favorecer a biodiversidade e a utilização polivalente dos espaços naturais, sem aumentar a capacidade de produção da exploração.

Além disso, os auxílios são reservados:

às explorações cujas dimensões não excedam as previstas para as PME no direito comunitário (cf. anexo I do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, JO L 214 de 9.8.2008),

às explorações que são empresas activas na produção primária de produtos agrícolas,

às explorações que não constituam empresas em dificuldade, na acepção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004)

Sector(es) em causa: Agrupamentos do sector da pastorícia, grupos ligados às pastagens de montanha, associações de proprietários de pastagens de montanha (zonas de pastoreio do maciço dos Alpes do Norte, em Isère)

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Monsieur le Président du Conseil général de l’Isère

Direction de l’aménagement des territoires

Service agriculture et forêt

7 rue Fantin Latour

BP 1096

38022 Grenoble Cedex 1

FRANCE

Endereço do sítio Web: http://www.isere.fr/include/viewFile.php?idtf=968&path=53%2FWEB_CHEMIN_968_1284372500.pdf

Outras informações: O regime proposto vai permitir a continuação do XA 300/08, com um orçamento anual mais adaptado às necessidades dos agricultores do Departamento de Isère.

N.o de auxílio: XA 188/10

Estado-Membro: França

Região: Région Rhône-Alpes

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Aide à l’agriculture biologique en région Rhône-Alpes: accompagnement individualisé à la conversion

Base jurídica: Articles L 1511-1 et suivants, article L 4211-1 du code général des collectivités territoriales

Délibération du Conseil régional Rhône-Alpes PRADR

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 200 000 EUR

Intensidade máxima dos auxílios: 50 %

Até 50 % das despesas, no limite de 2 700 EUR por exploração agrícola

Data de execução: A partir da recepção do aviso de recepção, com o número de identificação da medida, e da publicação da síntese da medida no sítio Web da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, o auxílio visa prestar assistência técnica aos agricultores no âmbito do seu projecto de conversão em agricultura biológica.

A assistência técnica consistirá, por um lado, em avaliar a viabilidade técnica e a viabilidade económica da conversão total ou parcial da exploração agrícola em agricultura biológica e, por outro, em oferecer, em seguida, aconselhamento à exploração agrícola durante o processo de conversão.

Este acompanhamento individualizado deve permitir maximizar as probabilidades de êxito da conversão, adaptando as respectivas modalidades à situação da exploração, da melhor forma possível.

O acompanhamento proposto aos agricultores consiste em duas fases:

1a fase, antes da conversão: diagnóstico e plano de conversão,

2a fase, no primeiro ou segundo ano de conversão: acompanhamento, a pedido dos agricultores.

Em conformidade com o artigo 15.o , n.os 3 e 4, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, não será pago qualquer auxílio aos agricultores e qualquer pessoa elegível poderá ter acesso às acções empreendidas pelas estruturas colectivas sem que seja obrigada a aderir a essas estruturas.

Além disso, os auxílios são reservados:

às explorações cujas dimensões não excedam as previstas para as PME no direito comunitário (cf. anexo I do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, JO L 214 de 9.8.2008),

às explorações que são empresas activas na produção primária de produtos agrícolas,

às explorações que não constituam empresas em dificuldade na acepção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004)

Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas, em todas as zonas da região Rhône-Alpes

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Monsieur le Président du Conseil régional Rhône-Alpes

Direction de l’agriculture et du développement rural

Service Agriculture

78 route de Paris

69751 Charbonnières les Bains Cedex

FRANCE

Endereço do sítio Web: http://www.rhonealpes.fr/TPL_CODE/TPL_AIDE/PAR_TPL_IDENTIFIANT/109/18-les-aides-de-la-region.htm

Outras informações: —


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