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Document 52010XC1126(02)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 1857/2006 on the application of Articles 87 and 88 of the Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises active in the production of agricultural products and amending Regulation (EC) No 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001
JO C 321 de 26.11.2010, p. 5–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 321/5 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
2010/C 321/03
N.o de auxílio: XA 185/10
Estado-Membro: França
Região: Département de l'Isère
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Aides au pastoralisme en Isère, volet investissements
Base jurídica: Articles L 1511-1 et suivants et articles L 3231-1 et suivants du code général des collectivités territoriales.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 60 000 EUR
Intensidade máxima dos auxílios:
— |
50 % dos investimentos ou das obras para instalação de equipamentos destinadas a promover a pastorícia nas zonas de montanha, |
— |
majoração de 10 %, no caso de jovens agricultores, |
— |
subvenção pública num montante máximo de 20 000 EUR por beneficiário |
Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Este regime de auxílios inscreve-se no âmbito do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 de 15 de Dezembro de 2006.
Para valorizar o património natural da pastorícia, poderão ser financiados, nomeadamente, a instalação de cercados, torniquetes automáticos e barreiras canadianas, bem como vedações, bebedouros e parques de triagem (equipamentos específicos adaptados às zonas de montanha).
Este apoio ao sector da pastorícia extensiva favorecerá a biodiversidade e a utilização polivalente dos espaços naturais.
Além disso, os auxílios são reservados:
às explorações cujas dimensões não excedam as previstas para as PME no direito comunitário (cf. anexo I do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, JO L 214 de 9.8.2008),
às explorações que são empresas activas na produção primária de produtos agrícolas,
às explorações que não constituam empresas em dificuldade na acepção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004)
Sector(es) em causa: Agrupamentos do sector da pastorícia, grupos ligados às pastagens de montanha, associações de proprietários de pastagens de montanha (zonas de pastoreio do maciço dos Alpes do Norte do Departamento de Isère)
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Monsieur le Président du Conseil général de l’Isère |
Direction de l’aménagement des territoires |
Service agriculture et forêt |
7 rue Fantin Latour |
BP 1096 |
38022 Grenoble Cedex 1 |
FRANCE |
Endereço do sítio Web: http://www.isere.fr/include/viewFile.php?idtf=969&path=51%2FWEB_CHEMIN_969_1284372519.pdf
Outras informações: O regime proposto permitirá prosseguir o regime XA 299/08 com um orçamento anual mais adaptado às necessidades dos agricultores do Departamento de Isère.
N.o de auxílio: XA 186/10
Estado-Membro: França
Região: Département de l'Isère
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Aides au pastoralisme en Isère, volet aménagement des espaces pastoraux
Base jurídica: Articles L 1511-1 et suivants et articles L 3231-1 et suivants du code général des collectivités territoriales.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 180 000 EUR
Intensidade máxima dos auxílios:
— |
75 % dos investimentos e das obras de conservação de elementos do património ligados à pastorícia em zona de montanha, |
— |
auxílio estatal limitado a 20 000 EUR por beneficiário |
Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Este regime de auxílios inscreve-se no âmbito do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 de 15 de Dezembro de 2006.
Pretende-se valorizar o património natural e a paisagem de montanha da divisão administrativa, através de auxílios destinados ao ordenamento e à restauração dos espaços de pastorícia (pastagens e percursos) e à conservação do potencial de produção forrageira das infra-estruturas tradicionais associadas à pecuária.
O financiamento abrange, nomeadamente, as choças, refúgios e abrigos tradicionais.
Este apoio ao sector da pastorícia extensiva vai favorecer a biodiversidade e a utilização polivalente dos espaços naturais, sem aumentar a capacidade de produção da exploração.
Além disso, os auxílios são reservados:
às explorações cujas dimensões não excedam as previstas para as PME no direito comunitário (cf. anexo I do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, JO L 214 de 9.8.2008),
às explorações que são empresas activas na produção primária de produtos agrícolas,
às explorações que não constituam empresas em dificuldade, na acepção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004)
Sector(es) em causa: Agrupamentos do sector da pastorícia, grupos ligados às pastagens de montanha, associações de proprietários de pastagens de montanha (zonas de pastoreio do maciço dos Alpes do Norte, em Isère)
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Monsieur le Président du Conseil général de l’Isère |
Direction de l’aménagement des territoires |
Service agriculture et forêt |
7 rue Fantin Latour |
BP 1096 |
38022 Grenoble Cedex 1 |
FRANCE |
Endereço do sítio Web: http://www.isere.fr/include/viewFile.php?idtf=968&path=53%2FWEB_CHEMIN_968_1284372500.pdf
Outras informações: O regime proposto vai permitir a continuação do XA 300/08, com um orçamento anual mais adaptado às necessidades dos agricultores do Departamento de Isère.
N.o de auxílio: XA 188/10
Estado-Membro: França
Região: Région Rhône-Alpes
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Aide à l’agriculture biologique en région Rhône-Alpes: accompagnement individualisé à la conversion
Base jurídica: Articles L 1511-1 et suivants, article L 4211-1 du code général des collectivités territoriales
Délibération du Conseil régional Rhône-Alpes PRADR
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 200 000 EUR
Intensidade máxima dos auxílios: 50 %
Até 50 % das despesas, no limite de 2 700 EUR por exploração agrícola
Data de execução: A partir da recepção do aviso de recepção, com o número de identificação da medida, e da publicação da síntese da medida no sítio Web da Comissão
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, o auxílio visa prestar assistência técnica aos agricultores no âmbito do seu projecto de conversão em agricultura biológica.
A assistência técnica consistirá, por um lado, em avaliar a viabilidade técnica e a viabilidade económica da conversão total ou parcial da exploração agrícola em agricultura biológica e, por outro, em oferecer, em seguida, aconselhamento à exploração agrícola durante o processo de conversão.
Este acompanhamento individualizado deve permitir maximizar as probabilidades de êxito da conversão, adaptando as respectivas modalidades à situação da exploração, da melhor forma possível.
O acompanhamento proposto aos agricultores consiste em duas fases:
1a fase, antes da conversão: diagnóstico e plano de conversão,
2a fase, no primeiro ou segundo ano de conversão: acompanhamento, a pedido dos agricultores.
Em conformidade com o artigo 15.o , n.os 3 e 4, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, não será pago qualquer auxílio aos agricultores e qualquer pessoa elegível poderá ter acesso às acções empreendidas pelas estruturas colectivas sem que seja obrigada a aderir a essas estruturas.
Além disso, os auxílios são reservados:
às explorações cujas dimensões não excedam as previstas para as PME no direito comunitário (cf. anexo I do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, JO L 214 de 9.8.2008),
às explorações que são empresas activas na produção primária de produtos agrícolas,
às explorações que não constituam empresas em dificuldade na acepção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004)
Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas, em todas as zonas da região Rhône-Alpes
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Monsieur le Président du Conseil régional Rhône-Alpes |
Direction de l’agriculture et du développement rural |
Service Agriculture |
78 route de Paris |
69751 Charbonnières les Bains Cedex |
FRANCE |
Endereço do sítio Web: http://www.rhonealpes.fr/TPL_CODE/TPL_AIDE/PAR_TPL_IDENTIFIANT/109/18-les-aides-de-la-region.htm
Outras informações: —