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Document 52010XC0810(03)
List of international control and supervisory agencies (hereafter referred to as ‘supervisory agencies’ ) approved by the Member States under Annex VIII to Regulation (EC) No 612/2009 (This list replaces the list published in the OJ C 197, 21.8.2009, p. 4 )
Lista de sociedades especializadas, no plano internacional, em matéria de controlo e de vigilância (em seguida denominadas «sociedades de vigilância» ), aprovadas pelos Estados-Membros em conformidade com as regras previstas no anexo VIII do Regulamento (CE) n. ° 612/2009 (A presente lista substitui a lista publicada no JO C 197 de 21.8.2009, p. 4 )
Lista de sociedades especializadas, no plano internacional, em matéria de controlo e de vigilância (em seguida denominadas «sociedades de vigilância» ), aprovadas pelos Estados-Membros em conformidade com as regras previstas no anexo VIII do Regulamento (CE) n. ° 612/2009 (A presente lista substitui a lista publicada no JO C 197 de 21.8.2009, p. 4 )
JO C 215 de 10.8.2010, p. 14–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/14 |
Lista de sociedades especializadas, no plano internacional, em matéria de controlo e de vigilância (em seguida denominadas «sociedades de vigilância»), aprovadas pelos Estados-Membros em conformidade com as regras previstas no anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 612/2009
(A presente lista substitui a lista publicada no «Jornal Oficial da União Europeia» C 197 de 21 de Agosto de 2009, p. 4)
2010/C 215/06
1. GENERALIDADES
Nos termos do artigo 17.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 612/2009 da Comissão (1), as sociedades de vigilância aprovadas pelos Estados-Membros estão habilitadas a emitir certificados da descarga e da importação, num país terceiro, dos produtos agrícolas que beneficiam de uma restituição à exportação ou, pelo menos, da chegada desses produtos ao seu destino num país terceiro.
Além disso, as sociedades de vigilância aprovadas e controladas por um Estado-Membro em conformidade com os artigos 18.o a 23.o do Regulamento (CE) n.o 800/1999 ou um serviço oficial do Estado-Membro serão responsáveis pela execução dos controlos previstos no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 639/2003 da Comissão (exigências associadas ao bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte, para a concessão de restituições à exportação).
A aprovação e o controlo das sociedades de vigilância são da competência dos Estados-Membros.
A aprovação de uma sociedade de vigilância por um Estado-Membro é válida para todos os Estados-Membros. Isto significa que os certificados emitidos pelas sociedades de vigilância aprovadas podem ser utilizados em toda a Comunidade, independentemente do Estado-Membro em que a sociedade de vigilância que emite o certificado tenha a sua sede.
Para efeitos de informação dos exportadores comunitários de produtos agrícolas, a Comissão publica periodicamente uma lista de todas as sociedades de vigilância aprovadas pelos Estados-Membros. A lista em anexo foi actualizada em 1 de Julho de 2010.
2. ADVERTÊNCIA
Os serviços da Comissão chamam a atenção dos exportadores para o seguinte:
— |
O facto de uma sociedade de vigilância constar da lista não significa, por si só, que os certificados emitidos por essa sociedade sejam aceitáveis; podem ser solicitadas provas suplementares; pode igualmente verificar-se, a posteriori, que os certificados emitidos não são exactos; |
— |
As sociedades podem ser retiradas da lista a qualquer momento; antes de assumir qualquer compromisso com uma das sociedades, os exportadores devem verificar, junto das autoridades nacionais [ver o anexo XIII do Regulamento (CE) n.o 612/2009], se a sociedade em causa mantém a aprovação; |
— |
Os exportadores que pretendam obter mais informações acerca de uma das sociedades aprovadas devem dirigir-se à autoridade nacional que concedeu a aprovação. |
(1) JO L 186 de 17.7.2009, p. 1.
ANEXO
Lista das sociedades de vigilância aprovadas pelos Estados-Membros
DINAMARCA
Baltic Control Ltd Aarhus (1) |
Sindalsvej 42 B |
P.O. Box 2199 |
8240 Risskov |
DANMARK |
Tel. +45 86216211 |
Fax +45 86216255 |
Endereço electrónico: baltic@balticcontrol.com |
Período de aprovação: 21.7.2008 a 20.7.2011.
ALEMANHA
IPC HORMANN GMBH (1) |
Independent Product-Controlling |
Ernst-August-Straße 10 |
29664 Walsrode |
DEUTSCHLAND |
Tel. +49 51616-0390 |
Fax +49 5161603-9101 |
Endereço electrónico: ipc@ipc-hormann.com |
Período de aprovação: 1.4.2009 a 31.3.2012.
Argos Control |
Warenprüfung GmbH |
Gustav-Meyer-Allee 26A |
13355 Berlin |
DEUTSCHLAND |
Tel. +49 302830-5730 |
Fax +49 3028305-7316 |
Endereço electrónico: Allgemein@argoscontrol.de |
Período de aprovação: 1.6.2008 a 31.5.2011.
ESPANHA
SGS Espanola de Control S.A. (1) |
C/ Trespaderne, 29 |
Edificio Barajas I |
(Bo del Aeropuerto) |
28042 Madrid |
ESPAÑA |
Tel. +34 913138000 |
Fax +34 913138080 |
http://www.sgs.es |
Endereço electrónico: david.perez@sgs.com |
Período de aprovação: 1.10.2008 a 31.9.2011 [Regulamento (CE) n.o 800/1999], 22.12.2008 a 21.12.2011 [Regulamento (CE) n.o 639/2003].
FRANÇA
Control Union Inspections France |
8 boulevard Ferdinand de Lesseps |
B.P. 4077 |
76022 Rouen |
FRANCE |
Tel. +33 232102100 |
Fax +33 235718099 |
Endereço electrónico: qufrance@control-union.fr |
Período de aprovação: a aprovação expirou; está a ser examinada a possibilidade de re-aprovação.
ITÁLIA
Societa SGS Italia SpA |
Sede social: via Gasparre Gozzi 1/A |
20129 Milano MI |
ITALIA |
Tel. +39 0273931 |
Fax +39 0270124630 |
http://www.sgs.com |
Período de aprovação: 14.3.2008 a 13.3.2011.
Societa Viglienzone Adriatica SpA |
Sede social: via della Moscova 38 |
20121 Milano MI |
ITALIA |
http://www.viglienzone.it |
Filial de Ravenna: c.ne Piazza d'Armi 130 |
48100 Ravenna RA |
ITALIA |
Tel. +39 0544422242 |
Fax +39 0544422330 |
Endereço electrónico: controlli@viglienzone.it |
Período de aprovação: 14.2.2009 a 13.2.2012.
Societa Bossi & C. Transiti SpA |
Via D. Fiasella 1 |
16121 Genova GE |
ITALIA |
Tel. +39 01057161 |
Fax +39 010582346 |
Endereço electrónico: surveyor@bossi-transiti.it |
http://www.bossi-transiti.it |
Período de aprovação: 15.6.2010 a 14.6.2013.
PAÍSES BAIXOS
Control Union Nederland (2) |
Boompjes 270 |
3011 XZ Rotterdam |
NEDERLAND |
Endereço postal:
Postbus 893 |
3000 AW Rotterdam |
NEDERLAND |
Tel. +31 102823390 |
Fax +31 104123967 |
Endereço electrónico: netherlands@controlunion.com |
Período de aprovação: 1.11.2008 a 31.10.2011.
Saybolt International B.V. |
Stoomloggerweg 12 |
3133 KT Vlaardingen |
NEDERLAND |
Tel. +31 104609911 |
Fax +31 104353600 |
http://www.saybolt.com |
Período de aprovação: 1.2.2010 a 31.1.2013.
POLÓNIA
J.S. Hamiltion Poland Ltd. Sp. z o.o. |
ul. Świętojańska 134 |
81-404 Gdynia |
POLSKA/POLAND |
Tel. +48 586607720 |
Fax +48 586007721 |
http://www.hamilton.net.pl |
Período de aprovação: 3.12.2007 a 3.12.2010.
Polcargo International Sp. z o.o. |
ul. Henryka Pobożnego 5 |
70-900 Szczecin |
POLSKA/POLAND |
Tel. +48 914340211 |
Fax +48 914882036 |
http://www.polcargo.pl |
Período de aprovação: 3.12.2007 a 3.12.2010.
SGS Polska Sp. z o.o. |
ul. Bema 83 |
01-233 Warszawa |
POLSKA/POLAND |
Tel. +48 223292222 |
Fax +48 223292220 |
http://www.sgs.pl |
Período de aprovação: 3.12.2007 a 3.12.2010.
FINLÂNDIA
OY Lars Krogius AB (3) |
Vilhonvuorenkatu 11 B 10 |
FI-00500 Helsinki |
SUOMI/FINLAND |
Tel. +358 947636300 |
Fax +358 947636363 |
Endereço electrónico: finland@krogius.com |
http://www.krogius.com |
Período de aprovação: 15.5.2009 a 14.5.2012.
REINO UNIDO
ITS Testing Services Ltd (Intertek) |
Caleb Brett House |
734 London Road |
West Thurrock |
Grays |
Essex |
RM20 3NL |
UNITED KINGDOM |
Tel. +44 1708680200 |
Fax +44 1708680255 |
Endereço electrónico: mstokes@caleb-brett.com |
Período de aprovação: 4.4.2010 a 4.4.2013.
(1) Esta firma foi também aprovada para efectuar controlos em países terceiros no âmbito do Regulamento (CE) n.o 639/2003 (bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte).
(2) Esta firma foi também aprovada para efectuar controlos em países terceiros no âmbito do Regulamento (CE) n.o 639/2003 (bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte).
(3) Esta firma foi também aprovada para efectuar controlos em países terceiros no âmbito do Regulamento (CE) n.o 639/2003 (bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte).