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Document 52010XC0724(01)

Anúncio da criação da Acção de Garantia ao abrigo do Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress»

JO C 202 de 24.7.2010, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/2


Anúncio da criação da Acção de Garantia ao abrigo do Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress»

2010/C 202/02

O presente anúncio destina-se aos intermediários, tais como as instituições financeiras, as instituições de microcrédito ou instituições de garantia, cujo objectivo é conceder microcréditos ou garantias em apoio dos microcréditos.

A União Europeia mandatou o Fundo Europeu de Investimento («FEI») para criar uma acção de garantia ao abrigo do Instrumento Europeu de Microfinanciamento para o Emprego e a Inclusão Social, (o «Instrumento») (1) ao conceder garantias, em seu nome mas por conta e riscos da União Europeia, que cubram microcréditos ou garantias em apoio dos microcréditos (a «Acção de Garantia»).

A Acção de Garantia tem como finalidade disponibilizar recursos da União Europeia para incrementar o acesso e a disponibilidade de microfinanciamentos a beneficiários finais, tal como definido no artigo 2.o da decisão que estabelece o instrumento.

O acesso à Acção de Garantia é aberto a entidades públicas e privadas estabelecidas a nível nacional, regional e local nos Estados-Membros que concedem microcréditos ou garantias em apoio dos microcréditos a particulares e a microempresas nos Estados-Membros da União Europeia.

O montante total indicativo das dotações do orçamento da União para o Instrumento, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2013, eleva-se a 100 milhões de EUR, dos quais 25 milhões de EUR se destinam à Acção de Garantia.

Futuros intermediários podem obter informações pormenorizadas sobre a Acção de Garantia junto do:

Fundo Europeu de Investimento

96, boulevard Konrad Adenauer

2968 Luxembourg

LUXEMBOURG

Endereço electrónico: info@eif.org

Caixa de correio específica

Ou a partir do sítio Web do FEI em: http://www.eif.org/what_we_do/microfinance/progress/Progress_Microcredit_Guarantees_1.htm

link específico

Os contactos dos intermediários que beneficiam de uma garantia concedida pelo FEI ao abrigo da Acção de Garantia serão publicados no sítio Web do FEI, a fim de permitir que os beneficiários finais entrem directamente em contacto com estes intermediários.

As candidaturas dos intermediários serão examinadas pelo FEI numa base contínua, no contexto das limitações impostas pelas dotações do orçamento da União disponíveis. O FEI procurará promover uma distribuição geográfica equilibrada.


(1)  Decisão n.o 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Março de 2010, que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress» para o Emprego e a Inclusão Social (JO L 87 de 7.4.2010, p. 1).


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