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Document 52010XC0709(02)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 1857/2006 on the application of Articles 87 and 88 of the Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises active in the production of agricultural products and amending Regulation (EC) No 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001
JO C 185 de 9.7.2010, p. 7–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 185/7 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
2010/C 185/05
N.o de auxílio: XA 24/10
Estado-Membro: Itália
Região: Regione Marche
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Servizi di sviluppo del sistema agroalimentare regionale e Linee di indirizzo per il programma annuale 2010. Legge regionale 23 dicembre 1999, n. 37.
Base jurídica:
— |
Legge Regionale 23 dicembre 1999, n. 37 «Disciplina dei servizi per lo sviluppo del sistema agroalimentare regionale»; |
— |
DGR 244 del 9.2.2010 — L.R. 23 dicembre 1999, n. 37 Approvazione del programma annuale 2010 dei servizi di sviluppo del sistema agroalimentare regionale e dei criteri per la presentazione e l’attuazione dei Progetti 2010 di «Assistenza tecnica specialistica nel settore zootecnico» |
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As despesas previstas para o fornecimento dos serviços abrangidos pelo presente regime de auxílios para 2010 não excedem 1 000 000 de EUR.
Em qualquer caso, o financiamento público será fixado dentro dos limites dos recursos financeiros afectados às actividades dos Serviços de Desenvolvimento Agrícola no projecto de orçamento.
Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade máxima de auxílio ascende a 100 % das despesas admissíveis reconhecidas para um montante máximo de 50 000 EUR para cada projecto de assistência técnica.
Data de execução: O regime de auxílios entrará em vigor após a confirmação, por parte da Comissão, da recepção da presente síntese e da sua publicação na Internet.
Duração do regime ou do auxílio individual: Está previsto que o regime vigore até 31 de Dezembro de 2013.
Objectivo do auxílio: O objectivo principal do auxílio é apoiar as pequenas e médias empresas agrícolas activas no sector da agricultura através do fornecimento de serviços de assistência técnica.
Os serviços de assistência técnica fornecidos não revestem um carácter continuado ou periódico nem estão relacionados com as despesas normais de funcionamento da empresa; para cada projecto, é exigido o controlo dos indicadores para avaliar o melhoramento resultante das acções de assistência, bem como a elaboração de um relatório sobre os resultados obtidos.
É feita referência aos artigos 15.o e 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006.
Sector(es) em causa: Agricultura.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Regione Marche |
Servizio Agricoltura Forestazione e Pesca |
PF Competitività e Sviluppo dell’Impresa Agricola |
Via Tiziano 44 |
60125 Ancona AN |
ITALIA |
Endereço do sítio web: http://www.agri.marche.it/Aree%20tematiche/Aiuti%20di%20stato/sviluppo%20agricolo2010.pdf
Outras informações: Os serviços de desenvolvimento das explorações agrícolas serão fornecidos pelas «autoridades responsáveis», tais como definidas na lei regional em causa, previamente seleccionadas através de um concurso.
Os «beneficiários finais» ou destinatários dos serviços de desenvolvimento abrangidos pelo presente regime são as pequenas e médias empresas agrícolas que participam nas iniciativas previstas pelos projectos anuais seleccionados para financiamento, titulares de um número de IVA e de registo na C.C.I.A.A., que beneficiem dos serviços fornecidos pelas entidades responsáveis. Em qualquer caso, não pode ser concedido qualquer auxílio sob forma de pagamento directo em espécie aos produtores no que respeita ao conjunto das actividades de serviços previstas pelo presente programa anual.
As empresas agrícolas dotadas de pessoal assalariado devem respeitar os contratos colectivos nacionais relevantes, bem como a regulamentação relativa à protecção da saúde e à segurança no local de trabalho.
Os serviços prestados serão acessíveis a todos os beneficiários da zona abrangida pelo projecto. A pertença de um beneficiário final a uma entidade responsável pela execução não será uma condição para ter acesso ao serviço. As eventuais contribuições para as despesas administrativas das entidades responsáveis por parte dos beneficiários que não façam parte das mesmas devem limitar-se aos custos relativos aos serviços fornecidos.
Despesas elegíveis — são unicamente elegíveis as despesas relativas aos serviços que não têm um carácter permanente ou periódico e que não estão ligadas às despesas normais de funcionamento da empresa.
Il Dirigente della PF Competitività e Sviluppo dell’Impresa Agricola
Luciani ROBERTO
N.o de auxílio: XA 31/10
Estado-Membro: Itália
Região: Sardegna
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Agevolazioni per l'acquisto o la locazione di macchine utensili o di produzione.
Base jurídica: Legge 28 novembre 1965, n. 1329 — cosiddetta «SABATINI».
DGR n. 51/11 del 17.11.2009 concernente «Provvedimenti per l’acquisto di nuove macchine utensili. Approvazione direttive di attuazione».
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 2,5 milhões de EUR.
Intensidade máxima dos auxílios: 60 %.
Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013.
Objectivo do auxílio: Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.
Sector(es) em causa: Produção primária.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Regione Autonoma della Sardegna |
Assessorato dell’agricoltura e riforma agro-pastorale |
Via Pessagno 4 |
09125 Cagliari CA |
ITALIA |
Endereço do sítio web: http://www.regione.sardegna.it
Outras informações: —
Claudio SABA
N.o de auxílio: XA 49/10
Estado-Membro: Espanha
Região: Comunitat Valenciana
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Fedacova.
Base jurídica: Resolución del expediente acogido a la línea «programas intersectoriales en materia de atributos y valores de la calidad agroalimentaria».
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 99 674 EUR.
Intensidade máxima dos auxílios: 100 %.
Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.
Duração do regime ou do auxílio individual: Dezembro de 2010.
Objectivo do auxílio:
— |
Promoção geral dos produtos agro-alimentares da Comunidade Valenciana: organização de jornadas técnicas sobre qualidade alimentar, segurança alimentar e produtos alimentares da Comunidade Valenciana; |
— |
Publicação das comunicações feitas durante as jornadas; |
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Estudos e relatórios técnicos: caracterização do sector agro-alimentar; observatório da competitividade sectorial; relatórios, memorandos, material técnico, informativo e didáctico; concepção e planeamento do estudo do sector agro-alimentar na Comunidade Valenciana; |
— |
Formação: oferta de cursos sobre o sistema de autocontrolo APPCC aplicado ao acondicionamento de mel; definição e aplicação de requisitos prévios de higiene e rastreabilidade e APPCC nas empresas do ramo agro-alimentar; certificação de sistemas de segurança dos alimentos; |
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Sítio web sobre a caracterização do sector agro-alimentar; visitas e estudos in situ a empresas do sector agro-alimentar. Aquisição, estudos, memórias e relatórios sobre publicações legislativas; |
— |
Prospecção de mercados comerciais no estrangeiro. Promoção, no exterior, dos produtos agro-alimentares da Comunidade Valenciana: participação em feiras e em missões comerciais e criação do Ponto de Informação sobre exportação; |
— |
Reorientação das empresas agro-alimentares da Comunidade Valenciana atendendo aos desafios actuais e futuros. |
As actividades previstas estão em conformidade com os artigos 14.o e 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006.
Sector(es) em causa: PME do sector agro-alimentar da Comunidade Valenciana.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación |
C/ Amadeo de Saboya, 2 |
46010 Valencia |
ESPAÑA |
Endereço do sítio web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/fedacova2010.pdf
Outras informações: —
La Directora General de Comercialización
Marta VALSANGIACOMO GIL
N.o de auxílio: XA 59/10
Estado-Membro: República Federal da Alemanha
Região: Rheinland-Pfalz
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Partnerbetrieb Naturschutz.
Base jurídica: Umsetzungsregelung «Beratungsförderung im Partnerbetrieb Naturschutz».
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 100 000 EUR por ano a partir de 2010.
Intensidade máxima dos auxílios: Até 100 % dos custos de consultoria.
Data de execução: A partir de 1 de Maio de 2010.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013.
Objectivo do auxílio: A medida tem por base o n.o 2 do artigo 15.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão («Prestação de assistência técnica no sector agrícola»).
Sector(es) em causa: Todos os sectores da produção agrícola.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Ministerium für Umwelt, Forsten und Verbraucherschutz |
Kaiser-Friedrich-Straße 1 |
55116 Mainz |
DEUTSCHLAND |
Endereço do sítio web: O diploma «Umsetzungsregelung Partnerbetrieb Naturschutz» pode ser consultado em:
http://www.mufv.rlp.de/natur/naturschutz/partnerbetrieb_naturschutz.html
Outras informações: São promovidos os serviços de consultoria geral no domínio da protecção da natureza em explorações agrícolas do sector primário. O objectivo é reforçar a aplicação dos serviços de protecção da natureza pela agricultura no âmbito de medidas de adaptação da gestão.
N.o de auxílio: XA 74/10
Estado-Membro: Espanha
Região: —
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Ayudas para la promoción de nuevas tecnologías en maquinaria y equipos agrarios.
Base jurídica: Proyecto de Real Decreto por el que se establecen las bases reguladoras de las ayudas para la promoción de nuevas tecnologías en maquinaria y equipos agrarios (pendiente de publicación en el Boletín Oficial del Estado).
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As despesas públicas totais previstas para o conjunto dos beneficiários serão, no máximo, de 3 milhões de EUR durante 2010.
Intensidade máxima dos auxílios: Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, e sempre que não sejam excedidos os limites especificados no n.o 9 do artigo 4.o, do mesmo regulamento, a intensidade máxima de auxílio é a seguinte:
Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão, não sendo aplicáveis antes dessa data.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013. Os auxílios serão concedidos anualmente.
Objectivo do auxílio: O auxílio tem por objectivo estabelecer, em regime de concorrência, auxílios estatais destinados a fomentar o recurso a novas tecnologias e a sua utilização em comum. As despesas subvencionáveis são as seguintes: aquisição, pelas associações de agricultores, de máquinas e equipamento agrícola conducentes a uma inovação tecnológica numa zona geográfica determinada e que contribuam para melhorar os sistemas actuais de produção, economizar energia e conservar o ambiente ou para melhorar as condições de trabalho dos agricultores.
Os auxílios serão concedidos para aquisições efectuadas posteriormente à apresentação do pedido.
Esses auxílios estão em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.
Sector(es) em causa: Produção primária agrícola.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Ministerio de Medio Ambiente y Medio Rural y Marino |
Paseo Infanta Isabel, 1 |
28014 Madrid |
ESPAÑA |
Endereço do sítio web: O texto completo relativo aos critérios e condições do regime está disponível no seguinte endereço Internet:
http://www.mapa.es/ministerio/pags/normas/Nuevas_TecnologIas_060410.pdf
Outras informações: As subvenções regidas por este decreto-real serão compatíveis com qualquer outra classe de auxílios que, para os mesmos fins, sejam concedidos pelas administrações públicas ou outras entidades públicas ou privadas, com as limitações estabelecidas no artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001, e sempre que não excedam os limites especificados no n.o 9 do artigo 4.o, desse regulamento.
No entanto, a concessão concomitante de auxílios para o mesmo fim, por várias administrações ou organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, quando o montante total das subvenções recebidas por cada beneficiário exceda os referidos limites, dará lugar a uma redução proporcional correspondente ao montante das subvenções regidas pelo referido decreto-real, até ao limite fixado.
Se, ainda assim, a soma das subvenções implicar uma intensidade de auxílio superior aos máximos estabelecidos na regulamentação comunitária, o montante será reduzido até ao limite referido.