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Document 52010XC0618(03)

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 158 de 18.6.2010, p. 12–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/12


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 158/09

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem ser enviadas à Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

Pedido de alteração ao abrigo do artigo 9.o

«WELSH BEEF»

N.o CE: UK-PGI-0105-0057-16.04.2007

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Rubrica do caderno de especificações objecto da alteração:

Nome do produto

Image

Descrição do produto

Área geográfica

Image

Prova de origem

Image

Método de obtenção

Image

Relação

Image

Rotulagem

Exigências nacionais

Outras (especificar)

2.   Tipo de alteração(ões):

Image

Alteração ao documento único ou ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

3.   Alteração(ões):

A Hybu Cig Cymru — Meat Promotion Wales (HCC) é a organização do sector responsável pelo desenvolvimento, promoção e comercialização de carne vermelha do País de Gales. Em Julho de 2004, a pedido do Welsh Assembly Government, a HCC aceitou o papel de guardiã da IGP «Welsh Beef».

A HCC consultou os representantes do sector sobre a IGP «Welsh Beef», para conhecer as suas opiniões sobre a adequação da actual IGP, incluindo o seu valor, limitações e potencial. Foram solicitados pareceres sobre o melhor mecanismo para maximizar o valor da carne do País de Gales e a melhor forma de utilização da IGP neste contexto. Concluiu-se que a IGP deveria reflectir a situação actual da indústria galesa e que as alterações a efectuar permitiriam melhorar a monitorização e o controlo da IGP no futuro.

Propostas de alterações

3.1.   Descrição do produto:

Alteração

Explicação

Inserção de: «bovinos de qualidade (bovinos que não se tenham reproduzido)»

Assegurar que só os bovinos de qualidade sejam abrangidos pela IGP «Welsh Beef»

Supressão de «bred»

Reduzir os malentendidos sobre o significado da palavra «bred»

Inserção da classificação e conformação das carcaças de «Welsh Beef» que se pretendem obter

Definir melhor a IGP «Welsh Beef», destacando o nível esperado dos produtos de carne de bovino

Inserção de:

«Historicamente, as raças tradicionais de bovinos do País de Gales eram predominantemente Welsh Black e Hereford. São elas que continuam a constituir a base da actual indústria de bovinos do País de Gales. A carne de bovino galesa deriva de raças galesas tradicionais, respectivos cruzamentos ou cruzamentos com outras raças reconhecidas»

Acentuar o facto de a IGP «Welsh Beef» provir de raças galesas tradicionais

Inserção de:

«Os bovinos são abatidos e transformados em matadouros/instalações de transformação aprovados ao abrigo do regime de verificação da HCC, a fim de garantir a protecção da menção e integridade da IGP “Welsh Beef”»

Garantir que a denominação IGP «Welsh Beef» e a sua integridade são protegidas através do controlo e acompanhamento adequados

3.2.   Prova de origem:

Alteração

Explicação

Inserção de:

«A HCC é a organização do sector responsável pelo desenvolvimento, promoção e comercialização de carne vermelha do País de Gales»

A pedido do Welsh Assembly Government, a HCC aceitou o papel de guardiã da IGP «Welsh Beef»

Inserção de:

«O regime de verificação HCC garante que a carne de bovino com a indicação “Welsh Beef” corresponde às respectivas especificações. Todos os matadouros e instalações de transformação que desejem utilizar a denominação “Welsh Beef” devem demonstrar anualmente a um organismo de inspecção designado pela HCC que o bovino corresponde às especificações da IGP e que a instalação aplica as melhores práticas. Esta aprovação será comprovada por um certificado, que deve estar exposto de forma visível nas instalações. A HCC efectua também controlos aleatórios no local para verificar a aprovação e autorização do matadouro/instalação de transformação para a utilização da IGP “Welsh Beef”. Os critérios do regime de verificação HCC serão desenvolvidos continuamente»

Para garantir a manutenção da integridade da IGP «Welsh Beef», através de controlo e monitorização adequados, a HCC reserva-se o direito de monitorizar todas as instalações que trabalham com a IGP.

Inserção de:

«Em todas as fases do processo de produção são mantidos registos que permitem assegurar a rastreabilidade do produto. O matadouro regista o número e data de abate e as informações sobre a classificação e o peso da carcaça fria. Estas informações são inscritas no rótulo da carcaça e podem ser inspecionadas pela HCC»

A HCC inspecciona as informações sobre rotulagem, pelo menos anualmente, a fim de monitorizar a IGP «Welsh Beef»

Inserção de:

«Requisitos mínimos no que respeita à rastreabilidade do produto:

 

Os bovinos são criados em regime extensivo em prados e pastagens;

 

Registos veterinários segundo as exigências do Governo;

 

Rastreabilidade conforme com normas reconhecidas de garantia da qualidade agrícola ou equivalentes;

 

Transporte e identificação relativa ao abate em conformidade com a legislação nacional»

Assegurar que os requisitos de rastreabilidade da IGP «Welsh Beef» correspondem aos critérios do regime de verificação HCC

3.3.   Método de obtenção:

Alteração

Explicação

Inserção de:

«Os bovinos são abatidos entre 24-48 meses de idade e não se podem ter reproduzido»

Salientar o leque etário de abate dos animais exigido para a produção da IGP «Welsh Beef». Anteriormente, a idade era demasiado limitativa, eliminando animais mais velhos da IGP. Para impedir a inclusão de animais idosos, a especificação foi alargada de modo a incluir apenas bovinos de qualidade (bovinos que não se tenham reproduzido)

Inserção de:

«A carne deve provir de bovinos nascidos e criados no País de Gales»

Salienta-se assim que a IGP «Welsh Beef» se aplica a bovinos nascidos e criados no País de Gales

Inserção de:

«Os bovinos são abatidos e transformados em matadouros/instalações de transformação aprovados ao abrigo do regime de verificação da HCC, a fim de garantir a protecção da menção e integridade da IGP “Welsh Beef”»

Garantir que a denominação IGP «Welsh Beef» e a sua integridade são protegidas através do controlo e acompanhamento adequados

Inserção de:

«Os matadouros e unidades de transformação elegíveis para aprovação segundo o regime de verificação HCC não se restringem à área geográfica definida — o País de Gales»

Clarificar a definição da IGP «Welsh Beef»

Inserção de:

«Os animais são abatidos e preparados no matadouro segundo especificações reconhecidas da indústria ou segundo requisitos legislativos ou especificações do cliente»

Clarificar a definição da IGP «Welsh Beef». As especificações de preparação anteriores incuíam apenas uma especificação da Meat and Livestock Commission considerada excessivamente restritiva

Inserção de:

«Todas as peças devem ser identificadas como “Welsh Beef” através de rotulagem adequada (ver ponto 4.8)»

Garantir a rotulagem dos cortes de bovino de acordo com a IGP

3.4.   Relação:

Alteração

Explicação

Inserção de:

«Utilizavam-se predominantemente as raças autóctones Welsh Black ou Hereford»

«As características que distinguem a “Welsh Beef” devem-se à influência das raças tradicionais que constituem a base da indústria de “Welsh Beef”»

Acentuar o facto de a IGP «Welsh Beef» provir de raças galesas tradicionais

3.5.   Rotulagem:

Alteração

Explicação

Inserção de:

«A indicação geográfica “Welsh Beef” deve figurar nas carcaças, partes de carcaça ou cortes, em combinação com a marca registada HCC para a “Welsh Beef” e o símbolo da IGP»

Garantir a rotulagem adequada das partes de carcaça e dos cortes e a integridade da marca registada e IGP «Welsh Beef»

Inserção de:

«A HCC fornecerá orientações pormenorizadas sobre a rotulagem. As instruções de rotulagem farão parte da inspecção do regime de verificação da HCC»

Assegurar que todos os matadouros e instalações de transformação de carne saibam onde obter orientações sobre a rotulagem e garantir que a IGP não seja falseada

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«WELSH BEEF»

N.o CE: UK-PGI-0105-0057-16.04.2007

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Welsh Beef»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Reino Unido

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.1 —

Carnes (e miudezas) frescas

Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

«Welsh Beef» é a designação atribuída às carcaças ou cortes obtidos de bovinos de qualidade (bovinos que não se tenham reproduzido), nascidos e criados no País de Gales. Os produtores de «Welsh Beef» pretendem obter carcaças classificáveis na classe de conformação R ou superior, com um teor de gordura classificável na classe 4L ou inferior. Ver quadro infra.

Tipo de carcaças pretendidas para a «Welsh Beef», segundo a grelha de classificação EUROP

 

Classes de gordura

1

2

3

4L

4H

5L

5H

Conformação

E

x

x

x

x

 

 

 

U +

x

x

x

x

 

 

 

– U

x

x

x

x

 

 

 

R

x

x

x

x

 

 

 

O +

 

 

 

 

 

 

 

– O

 

 

 

 

 

 

 

P +

 

 

 

 

 

 

 

 

– P

 

 

 

 

 

 

 

x indica as classificações de carcaças pretendidas para a «Welsh Beef».

Historicamente, as raças tradicionais de bovinos do País de Gales eram predominantemente Welsh Black e Hereford. São elas que continuam a constituir a base da actual indústria de bovinos do País de Gales. A carne de bovino galesa deriva de raças galesas tradicionais, respectivos cruzamentos ou cruzamentos com outras raças reconhecidas.

Os bovinos são abatidos entre 24-48 meses de idade e não se podem ter reproduzido.

Os bovinos são abatidos e transformados em matadouros/instalações de transformação aprovados ao abrigo do regime de verificação da Hybu Cig Cymru — Meat Promotion Wales (HCC), a fim de garantir a protecção da menção e integridade da IGP «Welsh Beef». Este regime garante que a carne de bovino com a indicação «Welsh Beef» corresponde às respectivas especificações. Todos os matadouros e instalações de transformação que desejem utilizar a denominação «Welsh Beef» devem demonstrar anualmente a um organismo de inspecção designado pela HCC que o bovino corresponde às especificações da IGP e que a instalação aplica as melhores práticas. A HCC efectua também controlos aleatórios no local para verificar a aprovação e autorização do matadouro/instalação de transformação para a utilização da IGP «Welsh Beef».

Após o abate e a preparação, a carne de bovino pode ser comercializada sob a forma de carcaça inteira, meia-carcaça, quartos de carcaça (traseiro/dianteiro) ou peças açougueiras (incluindo carne picada).

Os perfis são, em geral, convexos, com muito bom desenvolvimento muscular e lombo amplo e largo, até à pá bem torneada. Sólidos ao toque, de textura solta e consistente, os músculos bem desenvolvidos apresentam cor vermelho-escura e gordura branco-amarelada. A carne apresenta boa distribuição de gordura no tecido intermuscular.

3.2.   Matérias-primas:

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

Os bovinos são criados extensivamente em prados e pastagens da área geográfica segundo as práticas tradicionais de criação bovina do País de Gales.

Quando são utilizados alimentos para animais para suplementar a erva pastada, esses alimentos provêm, sempre que possível, da área geográfica.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Cada produtor controla a sua manada de bovinos criados extensivamente em pastagens naturais. Os animais são vendidos aos matadouros (peso carcaça) ou em mercados de gado. A carne deve provir de bovinos nascidos e criados no País de Gales e abatidos/transformados em matadouros/instalações de transformação aprovados ao abrigo do regime de verificação HCC. Os animais são abatidos e preparados no matadouro segundo especificações reconhecidas da indústria ou segundo requisitos legislativos ou especificações do cliente.

Os matadouros e unidades de transformação elegíveis para aprovação segundo o regime de verificação HCC não se restringem à área geográfica definida — o País de Gales.

Em todas as fases do processo de produção são mantidos registos que permitem assegurar a rastreabilidade do produto. O matadouro regista o número e data de abate e as informações sobre a classificação e o peso da carcaça fria. Estas informações são inscritas no rótulo da carcaça e podem ser inspecionadas pela HCC.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

Não aplicável.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem:

A indicação geográfica «Welsh Beef» deve figurar nas carcaças, partes de carcaça ou cortes, em combinação com a marca registada HCC para o «Welsh Beef» e o símbolo da IGP.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

Todo o território do País de Gales.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

A indústria de bovinos do País de Gales encontra-se abundantemente documentada, em sinal da sua importância, desde os Celtas, Romanos e Normandos, até à actualidade. São muitas as referências à produção de bovinos do País de Gales nas publicações «The Drovers’ Roads of Wales» e «Medieval Wales», de Hewitt.

Uma das características que distingue a carne de bovino galesa advém do facto de os animais se alimentarem em pastagens naturais do País de Gales, resultantes do seu clima húmido e ameno e da sua topografia.

A costa do País de Gales estende-se por 1 200 quilómetros e o vasto interior é constituído por uma paisagem na qual se sucedem montanhas, montes, vales e lagos. Com as elevadas precipitações típicas da área, o País de Gales está perfeitamente adaptado à produção de pastagens naturais. Este extenso tapete de cor esmeralda, formado por acre após acre de luxuriante erva verde, combinada com urzes e herbáceas autóctones fragrantes, contribui para dar à carne de bovino local o seu sabor peculiar.

5.2.   Especificidade do produto:

Só são elegíveis para receber a indicação «Welsh Beef» os bovinos nascidos e criados no País de Gales, o que liga o produto directamente à área geográfica em que é produzido.

Para garantir a qualidade ao consumidor, utilizam-se bovinos de qualidade (bovinos que não se tenham reproduzido), abatidos entre os 24 e os 48 meses de idade. Os produtores de «Welsh Beef» pretendem obter carcaças classificáveis na classe de conformação R ou superior, com um teor de gordura classificável na classe 4L ou inferior.

As características que distinguem a «Welsh Beef» devem-se à influência das raças tradicionais que constituem a base da indústria de «Welsh Beef».

A carne deve também provir de bovinos abatidos/transformados em matadouros/instalações de transformação aprovados. Os animais são abatidos e preparados no matadouro segundo especificações reconhecidas da indústria ou segundo requisitos legislativos ou especificações do cliente.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou característica do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A «Welsh Beef» é, por diversos motivos, competitiva em termos de produção. As raças tradicionais são criadas num meio ideal, com recurso a técnicas tradicionais testadas e comprovadas, complementadas por métodos de selecção e reprodução contemporâneos. Estas condições conferem à «Welsh Beef» o seu carácter único e distinto.

Ano após ano e geração após geração, o saber e experiência dos criadores de bovinos galeses têm sido aplicados no País de Gales à criação bovina e à gestão das pastagens, sobretudo em pequenas explorações familiares, tirando partido das vantagens da paisagem natural para produzir carne de bovino da mais elevada qualidade. Ao longo dos séculos, a dedicação e trabalho árduo desses criadores permitiram obter uma produção de qualidade consistentemente elevada, da forma mais eficiente e compatível com o ambiente, modelando simultaneamente a paisagem, a cultura e a identidade do País de Gales.

As explorações da região são tradicionalmente de tipo familiar, de produção mista de ovinos e bovinos. As explorações do País de Gales são, em média, mais pequenas do que as do Reino Unido em geral. A dimensão mais pequena das explorações reflecte-se em manadas mais pequenas e na estrutura da mão-de-obra. A especialização pecuária dos agricultores galeses tem sido transmitida de geração em geração. Cada produtor controla a sua manada de bovinos criados extensivamente em pastagens naturais. Os animais são vendidos aos matadouros (peso carcaça) ou em mercados de gado. Em todas as fases do processo de produção são mantidos registos que permitem assegurar a rastreabilidade do produto.

A produção e utilização eficiente de erva é determinante para o êxito da produção da «Welsh Beef». Em muitas das regiões do País de Gales, as pastagens alternam com urzes e herbáceas autóctones fragrantes que, conjuntamente, contribuem para o carácter peculiar da «Welsh Beef». A especialização dos agricultores galeses em matéria de gestão de pastagens é universalmente famosa e atestada por prémios frequentes.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

http://www.defra.gov.uk/foodfarm/food/industry/regional/foodname/products/documents/welsh-beef.pdf


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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