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Document 52010XC0526(03)
Publication of an application pursuant to Article 6(2) of Council Regulation (EC) No 510/2006 on the protection of geographical indications and designations of origin for agricultural products and foodstuffs
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
JO C 135 de 26.5.2010, p. 25–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 135/25 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2010/C 135/11
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«LIMONE DI SIRACUSA»
N.o CE: IT-PGI-0005-0502-11.10.2005
DOP ( ) IGP ( X )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Ministero delle Politiche Agricole e Forestali |
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Endereço: |
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Tel. |
+39 0646455104 |
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Fax |
+39 0646655306 |
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E-mail: |
saco7@politicheagricole.gov.it |
2. Agrupamento:
Nome: |
Consorzio del Limone di Siracusa |
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Endereço: |
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Tel. |
+39 093138234 |
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Fax |
+39 093138234 |
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E-mail: |
— |
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Composição: |
Produtores/transformadores ( X ) Outra ( ) |
3. Tipo de produto:
Classe 1.6. — |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
4. Caderno de especificações:
[resumo dos requisitos previstos no artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome:
«Limone di Siracusa»
4.2. Descrição:
A indicação geográfica protegida «Limone di Siracusa» está reservada à variedade «Femminello» e respectivos clones, os quais se aproximam da espécie botânica Citrus limon (L) Burm e são cultivados em plantações especializadas situadas no território da província de Siracusa identificada no ponto 4.3.
Elementos que caracterizam os tipos de frutos em função da época de colheita:
Primofiore: Limões colhidos entre de 1 de Outubro e 14 de Abril, que apresentam as seguintes características:
Cor da casca: entre verde-claro e amarelo-limão
Forma: elíptica;
Calibre: médio/grande;
Peso: 100 g, no mínimo;
Polpa: verde-clara ou amarela-limão;
Cor do sumo: amarelo-limão;
Teor mínimo de sumo filtrado: superior a 34 % do peso;
Brix da polpa: superior a 7;
Acidez: superior a 6 %.
Bianchetto ou Maiolino (ou limão de Primavera): Limões colhidos entre 15 de Abril e 30 de Junho, que apresentam as seguintes características:
Cor da casca: amarelo-claro;
Forma: elíptica ou ovóide;
Calibre: grande;
Peso: 100 g, no mínimo;
Cor da polpa: amarelo;
Cor do sumo: amarelo-limão;
Teor mínimo de sumo filtrado: superior a 30 % do peso;
Brix da polpa: superior a 6,5;
Acidez: superior a 5,5 %.
Verdello (ou limão de Verão): Limões colhidos entre de 1 de Julho e 30 de Setembro, que apresentam as seguintes características:
Cor da casca: verde-claro;
Forma: elíptico-esférica;
Calibre: médio/grande;
Peso: 100 g, no mínimo;
Cor da polpa: amarelo-limão;
Cor do sumo: amarelo-limão;
Teor mínimo de sumo filtrado: superior a 25 % do peso;
Brix da polpa: superior a 6;
Acidez: superior a 5,5 %.
Os frutos abrangidos pela indicação geográfica protegida «Limone di Siracusa» são obrigatoriamente comercializados no estado fresco, nas categorias «Extra» e «Prima». Para poder beneficiar da IGP, têm de possuir calibre 3, 4 ou 5.
4.3. Área geográfica:
A área geográfica de cultivo do «Limone di Siracusa» I.G.P. compreende os municípios de Augusta, Melilli, Siracusa, Avola, Noto, Rosolini, Floridia, Solarino, Sortino e Priolo Gargallo.
A área não dista mais de 10 km do mar Jónio nem ultrapassa 210 metros de altitude; encontra-se limitada, a Norte, pelos vales do Porcaria e, a Sul, pelos vales do Tellaro, todos eles expostos a Sul.
4.4. Prova de origem:
Todas as fases do processo de produção devem ser controladas, devendo registar-se, para cada uma delas, os produtos entrados e os produtos saídos. Este acompanhamento (bem como a inscrição nos registos previstos para o efeito, geridos pela estrutura de controlo) das parcelas registadas, dos produtores e dos embaladores, bem como a declaração oportuna das quantidades produzidas à estrutura de controlo, permite assegurar a rastreabilidade do produto. Todas as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas nos referidos registos são submetidas ao controlo deste organismo, em conformidade com o disposto no caderno de especificações e no plano de controlo correspondente.
4.5. Método de obtenção:
Os intervalos de plantação, formas de cultivo e sistemas de desrame devem poder assegurar o equilíbrio e desenvolvimento perfeitos da planta, bem como arejamento e insolação correctos. Densidade máxima de plantação: 400 árvores por hectare. Nos regimes dinâmicos a densidade máxima autorizada é de 850 árvores por hectare.
Porta-enxertos: «Arancio amaro», «Poncirus trifoliata», «Citrange Troyer», «Citrange Carrizo» e «Citrus macrophylla». Os porta-enxertos caracterizam-se por uma grande estabilidade genética.
A colheita dos frutos na árvore é obrigatoriamente efectuada à mão.
Os frutos têm de ser apanhados com a ajuda de uma pequena tesoura de colheita que permite cortar o pedúnculo. A colheita processa-se directamente na árvore, segundo o método tradicional, numa fase de desenvolvimento que garante a qualidade organoléptica e estética ideal do fruto.
A produção máxima autorizada foi fixada em 29 toneladas por hectare, para a totalidade da campanha de produção, todos os frutos e todas as florações.
4.6. Relação:
O «Limone di Siracusa» distingue-se pelo elevado teor de sumo, pelo calibre médio/grande e pelo facto de ser colhido ao longo de todo o ano. Estas características devem-se às condições edafoclimáticas próprias do território e são herdadas das cultivares utilizadas na área de produção. O «Limone di Siracusa» é cultivado ao longo da costa e em certas zonas circunscritas do interior, situadas nos vales dos cursos de água que cruzam a província de Siracusa. A análise das temperaturas médias registadas na planície costeira de Siracusa indica que a região beneficia de clima temperado entre Outubro e Março e seco entre Abril e Setembro. Efectivamente, os terrenos da província de Siracusa são extremamente férteis, mais ou menos profundos e ricos em elementos nutritivos e em matéria orgânica.
A água constitui um factor essencial na cultura do limão. Na área de produção do «Limone di Siracusa», as reservas de água provêm da grande bacia subterrânea do planalto hibleu, a qual constitui o reservatório natural de água mais importante da Sicília, bem como dos cursos de água de superfície. A qualidade do «Limone di Siracusa» deve-se essencialmente à presença da água e à humidade atmosférica, à ausência de stress hídrico e à humidade média ambiente, que permitem obter frutos suculentos, de forma regular e casca fina, cuja colheita se efectua ao longo de todo o ano.
A Sicília orgulha-se da sua tradição histórica de cultura de citrinos e do respeito dos métodos seculares, os quais, transmitidos de geração em geração, continuam a perpetuar-se na província de Siracusa, dando origem a uma verdadeira escola de especialistas de cultivo do «Limone di Siracusa».
4.7. Estrutura de controlo:
A estrutura de controlo respeita as condições estabelecidas pela norma EN 45011.
Nome: |
Det Norske Veritas Italia |
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Endereço: |
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Tel. |
+39 095370020 |
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Fax |
+39 095372871 |
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E-mail: |
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4.8. Rotulagem:
Relativamente aos frutos embalados, é obrigatória a inclusão das seguintes menções, em caracteres legíveis e visíveis, num dos lados da embalagem (no mínimo), por impressão directa indelével ou rótulo integrado e solidamente fixado à embalagem: variedade, origem, categoria, calibre e lote.
Todos os frutos vendidos a granel têm de ser identificados com um rótulo.
As embalagens podem ser de cartão, madeira ou plástico. É autorizada a utilização de embalagens de plástico reciclável. São autorizados os sacos e redes munidos de uma faixa de plástico presa à rede. O logótipo «Limone di Siracusa» é obrigatório em todas as embalagens.
Este logótipo é composto por uma forma oval horizontal ostentando o desenho, a preto e branco, do anfiteatro grego de Siracusa. À direita do desenho, sobre a orquestra do teatro, estão representados dois limões. Um apresenta-se inteiro, com uma folha, em segundo plano, e o outro, cortado, cobre em parte o primeiro. O limão inteiro possui pedúnculo e a folha é verde, em tetracromia. Apresenta-se virada para o meio da marca e cobre parcialmente o limão a que se encontra presa pelo pedúnculo.
A inscrição «Limone di Siracusa» figura na parte superior da forma oval.
É proibido acrescentar outras menções ou qualificativos aos previstos, incluindo adjectivos como «fine, superiore, selezionato, scelto» («fino, superior, seleccionado, conceituado») ou semelhantes. É proibida a utilização de termos laudatórios.
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.