EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52010XC0324(12)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 800/2008 declaring certain categories of aid compatible with the common market in application of Articles 87 and 88 of the Treaty (General Block Exemption Regulation) (Text with EEA relevance)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 75 de 24.3.2010, p. 29–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/29 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 75/06
Número do auxílio |
X 350/2009 |
||||||
Estado-Membro |
Itália |
||||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
Designação da região (NUTS) |
TRENTO N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
||||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Título da medida de auxílio |
Legge provinciale 13 dicembre 1999, n.6. Adeguamento al Regolamento (CE) 800/2008 del 6 agosto 2008 degli interventi per la promozione di misure di protezione ambientale |
||||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6. ‘Interventi della Provincia autonoma di Trento per il sostegno dell’economia e della nuova imprenditorialità’. SETTORE ARTIGIANATO - Deliberazione della Giunta provinciale n. 456 di data 6 marzo 2009 (modifica alla deliberazione della G.P. n. 2804 di data 22 dicembre 2005 e s. m.) SETTORE INDUSTRIA - Deliberazione della Giunta provinciale n. 369 di data 27 febbraio 2009 (modifica alla deliberazione della G.P. n. 2804 di data 22 dicembre 2005 e s. m.) |
||||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação N42/2000 Adeguamento al Regolamento (CE) 800/2008 del 6 agosto 2008 degli interventi per la promozione di misure di protezione ambientale |
||||||
Duração |
01.01.2009 - 31.12.2013 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 3,50 (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o) (Regolamento (CE) n. 800/2008 del 6 agosto 2008) |
55,00 % |
— |
|||||
Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o) |
55,00 % |
— |
|||||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
40,00 % |
— |
|||||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o) |
65,00 % |
— |
|||||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
65,00 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://www.industria.provincia.tn.it
http://www.artigianato.provincia.tn.it
Número do auxílio |
X 448/2009 |
||||
Estado-Membro |
Itália |
||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
Designação da região (NUTS) |
LAZIO Regiões mistas |
||||
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
Título da medida de auxílio |
Norme per l’incremento dello sviluppo economico, della coesione sociale e dell’occupazione nel Lazio. Individuazione e organizzazione dei sistemi produttivi locali, dei distretti industriali e delle aree laziali di investimento (Legge regionale 19 dicembre 2001 n. 36) |
||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
L.R. 19 dicembre 2001, n. 36 “Norme per l’incremento dello sviluppo economico, della coesione sociale e dell’occupazione nel Lazio. Individuazione e organizzazione dei sistemi produttivi locali, dei distretti industriali e delle aree laziali di investimento”, BURL n. 36 del 29/12/01, S.O. n. 7; R.R. 28/10/02, n. 2 ‘Regolamento per il finanziamento dei sistemi produttivi locali, dei distretti industriali e delle aree laziali di investimento’ , BURL n. 30 del 30/10/2002, S.O. n. 4, e succ. mod. |
||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 125/2002 Modificação XT 96/2002 Modificação XS 113/2006 |
||||
Duração |
08.04.2009 - 31.12.2013 |
||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 3,50 (em milhões) |
||||
Para garantias |
— |
||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
|||
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
35 % |
|||
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
35 % |
|||
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
— |
|||
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
100 % |
— |
|||
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
30 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://www.sviluppo.lazio.it/leggi.asp?lcat=28
Número do auxílio |
X 567/2009 |
|||||
Estado-Membro |
Itália |
|||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
Designação da região (NUTS) |
UMBRIA Regiões mistas |
|||||
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
Título da medida de auxílio |
regime di aiuto a favore degli investimenti per l'innovazione tecnologica, tutela ambientale, innovazione organizzativa e commerciale e sicurezza sui luoghi di lavoro delle PMI ex art. 13 e 15 |
|||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
L.598/94 art. 11 |
|||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
Duração |
18.05.2009 - 31.12.2013 |
|||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 4,00 (em milhões) |
|||||
Para garantias |
— |
|||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros |
|||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
20,00 % |
— |
||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20,00 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://www.sviluppoeconomico.regione.umbria.it
Número do auxílio |
X 568/2009 |
|||||
Estado-Membro |
Itália |
|||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
Designação da região (NUTS) |
SARDEGNA N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
|||||
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
Título da medida de auxílio |
INTERVENTI PERINNOVAZIONE TECNOLOGICA, TUTELA AMBIENTALE, INNOVAZIONE ORGANIZZATIVA,INNOVAZIONE COMMERCIALE E SICUREZZA SUI LUOGHI DI LAVORO |
|||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Legge 27 ottobre 1994, n. 598, art.11 lett. b) Deliberazione della Giunta regionale n. 51/25 del 24 settembre 2008 pubblicata sul supplemento straordinario del Bollettino Ufficiale della Regione autonoma della Sardegna n. 37 del 2 dicembre 2008 e pubblicato nel sito www.regione.sardegna.it |
|||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
Duração |
01.05.2009 - 31.12.2013 |
|||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, Actividades auxiliares dos transportes, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades dos serviços de informação |
|||||
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 4,50 (em milhões) |
|||||
Para garantias |
— |
|||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros, Subvenção |
|||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
POR Fesr 2007-2013 della Regione autonoma della Sardegna approvato dalla Commissione europea con Decisione C(2007)5728 del 20 novembre 2007 - 8,50 EUR (em milhões) |
|||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
25,00 % |
20 % |
||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20,00 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://www.regione.sardegna.it/j/v/66?v=9&c=27&c1=&n=10&s=1&mese=200809&p=1
Número do auxílio |
X 86/2010 |
|||||
Estado-Membro |
Itália |
|||||
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
Designação da região (NUTS) |
SICILIA N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
|||||
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
Título da medida de auxílio |
Aiuti agli investimenti per le imprese, singole o associate, insediate in aree PIP di cui al P.O. FESR Sicilia 2007-2013, obiettivo operativo 5.1.2, linee di intervento 5.1.2.1-5.1.2.2 (linee accorpate). |
|||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Artt. 7 e 11 della L.R. n. 9 del 6/08/2009, pubblicata nella GURS n. 38 del 14/08/2009. Decreto dell’Assessore alla Cooperazione n. 2938 del 05/11/2009 che approva le direttive per la concessione delle agevolazioni del PO FESR 2007/2013, linee d'itervento 5.1.2.1 -5.1.2.2 ( linee accorpate). Decreto del Dirigente Generale della Cooperazione n. 3455 del 28/12/2009, pubblicato nella GURS S.O. n. 61 del 31/12/2009. |
|||||
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
Duração |
31.12.2009 - 31.12.2013 |
|||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 6,52 (em milhões) |
|||||
Para garantias |
— |
|||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
P.O. FESR 2007/2013, obiettivo operativo 5.1.2, linee d'intervento 5.1.2.1-5.1.2.2 ( linee accorpate) - 13,05 EUR (em milhões) |
|||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30,00 % |
20 % |
||||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
20,00 % |
20 % |
||||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o) |
45,00 % |
20 % |
||||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
45,00 % |
20 % |
||||
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50,00 % |
— |
||||
Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50,00 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://www.regione.sicilia.it/Cooperazione/insproduttivi/
http://www.gurs.regione.sicilia.it/Indicep1.htm