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Document 52010XC0129(06)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 22 de 29.1.2010, p. 36–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/36


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2010/C 22/08

    Número de referência do auxílio estatal

    X 661/09

    Estado-Membro

    Alemanha

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    Deutschland

    N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

    Entidade que concede o auxílio

    Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle

    Postfach 5160

    65726 Eschborn

    DEUTSCHLAND

    http://www.bafa.de

    Título da medida de auxílio

    Richtlinie zur Förderung von Maßnahmen an gewerblichen Kälteanlagen vom 1.9.2008, zuletzt geändert am 1.1.2009

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Bundesanzeiger, Juni 2008, S. 2344

    http://www.bundesanzeiger.de/old/banz/banzinha/BAnz_60_096.htm

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Duração

    1.9.2008-31.12.2012

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    Grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    40,00 EUR (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

    58 %

    Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://www.bmu.de/files/pdfs/allgemein/application/pdf/foerderrichtlinie_kaelte.pdf

    http://www.kaelte-effizienz.de

    Número de referência do auxílio estatal

    X 662/09

    Estado-Membro

    Alemanha

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    Deutschland

    N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

    Entidade que concede o auxílio

    Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle

    Postfach 5160

    65726 Eschborn

    DEUTSCHLAND

    http://www.bafa.de

    Título da medida de auxílio

    Richtlinie zur Förderung von Mini-KWK-Anlagen vom 1.9.2008, zuletzt geändert am 1.1.2009

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Bundesanzeiger, Juni 2008, S. 2342

    http://www.bundesanzeiger.de/old/banz/banzinha/BAnz_60_096.htm

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Duração

    1.9.2008-31.12.2012

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    Grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    20,00 EUR (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

    28 %

    Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://www.mini-kwk.de

    http://www.bmu.de/files/pdfs/allgemein/application/pdf/foerderrichtlinie_minikwk.pdf

    Número de referência do auxílio estatal

    X 663/09

    Estado-Membro

    Estónia

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    Estonia

    N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

    Entidade que concede o auxílio

    Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus

    Lasnamäe 2

    11412 Tallinn

    EESTI/ESTONIA

    http://www.eas.ee

    Título da medida de auxílio

    Kompetentsikeskuste arendamine

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Regionaalministri 3. juuli 2009. aasta määrus nr 10 „Meetme „Kompetentsikeskuste arendamine“ tingimused“ (RTL, 13.7.2009, 56, 820).

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Duração

    16.7.2009-31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    Grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    60,00 EEK (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Euroopa Regionaalarengu Fond – 60,00 EEK (miljonites)

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

    50 %

    20 %

    Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

    50 %

    Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

    25 %

    Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://www.riigiteataja.ee/ert/act.jsp?id=13201666

    Número de referência do auxílio estatal

    X 665/09

    Estado-Membro

    Itália

    Número de referência do Estado-Membro

    itd1

    Designação da região (NUTS)

    Bolzano-Bozen

    N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

    Entidade que concede o auxílio

    Provincia autonoma di Bolzano

    Ripartizione 39

    Affari comunitari — Ufficio FSE

    Via Conciapelli 69

    39100 Bolzano BZ

    ITALIA

    http://www.provincia.bz.it/fse

    Título da medida de auxílio

    Regime quadro d’aiuti della Provincia autonoma di Bolzano, ai sensi degli articoli 38 e 39 del regolamento (CE) n. 800/2008 del 6 agosto 2008: aiuti destinati alle imprese operanti nel territorio della Provincia autonoma di Bolzano appartenenti ai settori esposti alla concorrenza internazionale e che sono rivolti alla formazione, alla riqualificazione ed aggiornamento dei loro addetti.

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Delibera della Giunta provinciale n. 1653 del 22.6.2009 pubblicata nel Bollettino Ufficiale della Regione autonoma Trentino — Alto Adige n. 29 del 14.7.2009.

    Legge provinciale 29 luglio 1986, n. 20 — Progetti di formazione professionale da realizzare con i contributi del fondo sociale europeo

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Duração

    22.6.2009-30.6.2014

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    Grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    10,00 EUR (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Programma operativo regionale FSE 2007-2013 della Provincia autonoma di Bolzano (2007 IT 052 PO 009) — 22,70 milioni di EUR

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

    25 %

    20 %

    Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

    60 %

    20 %

    Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://www.provincia.bz.it/europa/fse/temi/559.asp

    http://www.provincia.bz.it/europa/fse/download/Regime_quadro_aiuti_formazione_it_de.pdf

    http://www.provinz.bz.it/europa/esf/themen/559.asp

    Número de referência do auxílio estatal

    X 666/09

    Estado-Membro

    Letónia

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    Latvia

    N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

    Entidade que concede o auxílio

    LR Vides ministrija

    Peldu iela 25

    Rīga, LV-1494

    LATVIJA

    http://www.vidm.gov.lv

    Título da medida de auxílio

    atklātais konkurss “Vides tehnoloģijas un ekoinovācija”

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Ministru kabineta 2009. gada 13. janvāra noteikumi Nr. 43 “Eiropas Ekonomikas zonas finanšu instrumenta līdzfinansētās programmas “Vides politikas integrācijas programma Latvijā” apakšprojektu iesniegumu atklāta konkursa “Vides tehnoloģijas un ekoinovācija” nolikums” (publicēts: Latvijas Vēstnesis, 3.2.2009., Nr. 18)

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Duração

    6.2.2009-31.12.2010

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    Grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    1,80 LVL (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

    50 %

    20 %

    Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

    25 %

    20 %

    Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://www.likumi.lv/doc.php?id=187239


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