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Document 52010IR0018

    Parecer do Comité das Regiões sobre «A luta contra a condição de sem-abrigo»

    JO C 15 de 18.1.2011, p. 41–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.1.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 15/41


    Parecer do Comité das Regiões sobre «A luta contra a condição de sem-abrigo»

    2011/C 15/08

    RECOMENDAÇÕES DO COMITÉ DAS REGIÕES:

    A condição de sem-abrigo é uma forma extrema de pobreza e de exclusão social e deve, por isso, merecer a máxima atenção na estratégia de protecção social e inclusão social da UE. Não é digno da União Europeia permitir que haja no seu território um tão grande número de pessoas sem-abrigo. O Ano Europeu 2010, dedicado ao combate à pobreza e à exclusão social, é uma boa oportunidade para sensibilizar para este problema persistente que corre o risco de se agravar no contexto da crise económica. Qualquer iniciativa para combater este problema deve, obviamente, ser perspectivada a longo prazo para além de 2010 e da actual crise.

    O CR realça o valioso papel dos órgãos de poder local e regional quando se trata de combater com firmeza este fenómeno na prática. São eles, com efeito, quem detém essa responsabilidade, possuindo, além disso, um manancial de experiência e conhecendo métodos e programas que têm dado provas tanto para resolver situações urgentes como numa perspectiva de longo prazo. Isso significa, pois, que é necessária uma clara partilha de responsabilidades entre as várias autoridades e os vários níveis. Neste contexto, convém igualmente mencionar que o problema dos sem-abrigo pode ser mais grave em determinadas regiões de um país ou em determinados países. É, por isso, essencial criar mecanismos a nível nacional e europeu para dar apoio económico às regiões onde este fenómeno se encontra particularmente difundido, tendo em vista, também, a coesão social e territorial.

    Relator

    :

    Tore Hult (SE-PSE), vice-presidente do Executivo Municipal de Alingsås, Suécia

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS DO COMITÉ DAS REGIÕES

    Contexto – Pontos de partida

    1.

    O CR recorda que não é possível conseguir coesão económica, social e territorial – uma das pedras angulares da UE – quando grupos da população da UE não têm onde viver e são, deste modo, privados da possibilidade de se desenvolverem pessoal e profissionalmente. Realça ainda que esta situação é sobretudo preocupante no caso das crianças e dos jovens.

    2.

    A condição de sem-abrigo é uma forma extrema de pobreza e de exclusão social e deve, por isso, merecer a máxima atenção na estratégia de protecção social e inclusão social da UE. Não é digno da União Europeia permitir que haja no seu território um tão grande número de pessoas sem-abrigo. O Ano Europeu 2010, dedicado ao combate à pobreza e à exclusão social, é uma boa oportunidade para sensibilizar para este problema persistente que corre o risco de se agravar no contexto da crise económica. Qualquer iniciativa para combater este problema deverá, obviamente, ser perspectivada a longo prazo para além de 2010 e da actual crise.

    3.

    O ponto de partida deve ser que os Estados-Membros da UE estão perante um problema comum a todos eles. Há pessoas sem-abrigo, independentemente do seu nível de educação, de pertença cultural e da sua anterior situação económica, em todos os Estados-Membros. São, por conseguinte, necessárias medidas comuns para prevenir e diminuir o número de pessoas nessa situação.

    4.

    A condição de sem-abrigo está na origem de grandes tragédias pessoais que representam custos consideráveis para a sociedade. Se for reduzido o número de pessoas nesta situação, os custos para a sociedade serão menores, uma vez que muitas delas passarão a ter um papel activo na sociedade e a contribuir, desse modo, para o desenvolvimento da Europa.

    5.

    O CR sublinha que este fenómeno é o resultado de uma combinação de circunstâncias e não deve ser, por isso, considerado como sendo causado unicamente por questões pessoais.

    6.

    O CR salienta que se deve, com efeito, a um somatório de factores como a falta de habitação a preços acessíveis, trabalho mal remunerado, abusos vários, falta de assistência no caso de abuso, doenças psíquicas e outras doenças, violência doméstica, desemprego, relações interpessoais difíceis, pobreza, liberdade após pena de prisão e reinserção na sociedade, bem como alterações e cortes nas prestações do Estado. É sobretudo essencial a atitude dos proprietários de imóveis para com as pessoas sem-abrigo e em que medida podem ajudar estas pessoas a encontrar um sítio onde morar. Para que estes esforços surtam efeito é indispensável, por um lado, uma certa coordenação e, por outro, a adopção de várias medidas.

    7.

    O CR reputa necessário aprofundar o conhecimento sobre as causas da condição de sem-abrigo e sobre os mecanismos que perpetuam esta situação. Um tal conhecimento servirá de base à adopção de medidas adequadas em várias áreas políticas.

    8.

    O CR considera a condição de sem-abrigo muito grave e pensa que não só é imprescindível adoptar medidas a vários níveis, por exemplo, ao nível da prevenção e da sensibilização, como também melhorar os incentivos à construção de prédios de habitação.

    9.

    O CR realça o valioso papel dos órgãos de poder local e regional quando se trata de combater com firmeza este fenómeno na prática. São eles, com efeito, quem detém essa responsabilidade, possuindo, além disso, um manancial de experiência e conhecendo métodos e programas que têm dado provas tanto para resolver situações urgentes como numa perspectiva de longo prazo. Isso significa, pois, que é necessária uma clara partilha de responsabilidades entre as várias autoridades e os vários níveis. Neste contexto, convém igualmente mencionar que o problema dos sem-abrigo pode ser mais grave em determinadas regiões de um país ou em determinados países. É, por isso, essencial criar mecanismos a nível nacional e europeu para dar apoio económico às regiões onde este fenómeno se encontra particularmente difundido, tendo em vista, também, a coesão social e territorial.

    10.

    O CR considera que uma estratégia global de luta contra a condição de sem-abrigo pressupõe um apoio mais activo por parte das instituições da UE à concepção e ao seguimento das medidas adoptadas. Isso não exclui, é claro, o respeito do princípio da subsidiariedade e o reconhecimento do papel dos órgãos de poder local e regional.

    11.

    O CR constata que as declarações internacionais e as leis nacionais denotam uma vontade cada vez mais forte em incutir na opinião pública a consciência de que a condição de sem-abrigo é um grave problema social. Aliás, em muitos países o direito a habitação está mesmo consagrado na Constituição.

    12.

    Uma vez que algumas das propostas e medidas enunciadas assentam numa base comum e em quadros existentes, é possível tratar as questões mais candentes relativas à condição de sem-abrigo sem ser preciso criar novos instrumentos legislativos.

    13.

    Não havendo uma definição europeia uniforme para a condição de sem-abrigo, o CR exorta os Estados-Membros a adoptar, na medida do possível, a classificação ETHOS (European Typology of Homelessness and housing exclusion – Classificação europeia da condição de sem-abrigo e da exclusão da habitação), visto permitir comparar a situação nos vários Estados-Membros e os resultados das várias iniciativas. A definição da condição de sem-abrigo seria então:

    não ter casa (pessoas que não têm sítio nenhum onde dormir e dormem na rua);

    sem alojamento (centros de acolhimento temporário para pessoas sem abrigo, em alojamentos de emergência, outros alojamentos colectivos para grupos específicos, habitação assistida, etc.);

    viver em domicílio incerto (em casas sem contrato de arrendamento ou em casa de familiares ou amigos) por falta de alternativa;

    viver em condições precárias (em barracas, em sítios sem condições sanitárias ou em prédios devolutos, em caravanas ou em parques de campismo sem condições para serem habitados o ano inteiro, ou ainda em espaços exíguos).

    14.

    O CR considera que a luta contra a condição de sem-abrigo deve converter-se numa das prioridades da UE nas medidas associadas à sua política de inclusão social. Não foi por acaso que o Comité da Protecção Social designou a condição de sem-abrigo e a exclusão do mercado de habitação para tema do ano de 2009. Em particular, o ano de 2010, proclamado Ano Europeu do Combate à Pobreza, seria uma ocasião excelente para encetar esforços para lutar contra a forma mais extrema de exclusão, a condição de sem-abrigo.

    15.

    Habitação de qualidade e a preços acessíveis constitui não só um bem essencial para a vida das pessoas como também um direito. Os Estados-Membros têm, por isso, de fazer tudo que estiver ao seu alcance e tomar as medidas necessárias para ajudar a encontrar um sítio para morar todos aqueles que, segundo a legislação nacional, a isso têm direito.

    16.

    Para além das óbvias consequências sociais para o indivíduo inerentes à condição de sem-abrigo, convém destacar os benefícios sociais e económicos gerados para a sociedade pelos cidadãos que têm casa e emprego.

    17.

    O CR chama a atenção para os custos económicos directos e indirectos que esta situação implica para os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros. Os mais relevantes são naturalmente os custos directos em forma de recursos especiais ou gerais utilizados para combater a condição de sem-abrigo. A isso acresce a perda de receitas fiscais decorrentes de actividades profissionais remuneradas. Em suma, a condição de sem-abrigo refreia o crescimento económico em muitos países e é nociva para a sustentabilidade a longo prazo da sociedade que queremos criar e que é, designadamente, descrita na estratégia Europa 2020.

    18.

    Os números acessíveis sobre as suas consequências económicas justificam programas de prevenção cujo custo é ínfimo comparado com o custo social da condição de sem-abrigo.

    Recomendações do Comité das Regiões

    19.

    O CR considera essencial que os Estados-Membros reconheçam a importância deste problema social e a necessidade de continuar a combatê-lo e a redobrar os seus esforços neste sentido. Uma premissa fundamental para o êxito do combate à condição de sem-abrigo é a coordenação das medidas adoptadas pelos vários níveis envolvidos (local, regional, nacional e inter-estatal).

    20.

    A principal dificuldade em lutar contra a condição de sem abrigo reside na diversidade das políticas a accionar e na dispersão de responsabilidades por diferentes poderes públicos. Para ser eficaz, esta luta deve incluir, entre outras coisas, a política de ordenamento do território urbano, a construção de habitações, a política social, o emprego e a saúde, incluindo a saúde mental. É preciso encorajar as iniciativas contratuais e territoriais entre entidades responsáveis pelo financiamento da habitação, as que emitem licenças de construção e as que gerem os instrumentos de acompanhamento social.

    21.

    O CR sublinha que, para melhorar a situação actual, é indispensável considerar tanto as actividades de prevenção como as intervenções urgentes e a longo prazo.

    22.

    O CR é de opinião que o conhecimento sobre as causas da condição de sem-abrigo não dá pistas suficientes para elaborar políticas que tenham realmente em consideração a heterogeneidade das pessoas sem-abrigo e a grande diversidade dos percursos que podem levar a acabar na rua. Além disso, as formas de assistência aos sem-abrigo induzem muitas vezes a subdividi-los em categorias artificiais baseadas na sua pertença a este ou àquele dispositivo. Esta falta de conhecimento prejudica as possibilidades das pessoas sem abrigo de participarem plenamente na sociedade.

    23.

    Considera que é preciso ultrapassar esta visão, adoptando uma perspectiva humana e personalizada, assente nos percursos de cada indivíduo a fim de encontrar respostas adequadas. Esta abordagem implica que as acções para lutar contra a condição de sem-abrigo se situem ao nível o mais próximo possível das populações afectadas. As colectividades territoriais têm pois, um papel essencial a desempenhar nesta matéria.

    24.

    Considera, portanto, que é necessário optimizar e desenvolver os instrumentos estatísticos e encorajar a harmonização dos dados a nível europeu, prosseguindo o trabalho actualmente em curso sobre a grelha Ethos e, de um modo geral, apoiando as abordagens comparativas entre os vários Estados-Membros. É necessário rever os actuais instrumentos para dar preferência à abordagem por trajectória, de modo a ter em conta as razões que levam as pessoas a acabar na rua, que geram fenómenos de entrada-saída e que contribuem para a saída definitiva.

    25.

    O CR convida os órgãos de poder local e regional a providenciarem por uma ampla cooperação e uma coordenação interinstitucional em vários domínios, para melhorar as medidas horizontais e o acompanhamento deste fenómeno. É, com efeito, necessária uma estratégia e cooperação a longo prazo entre os vários órgãos de poder local e regional que poderão, juntos, erradicar o problema e as suas causas, dado que medidas eventuais ou a curto prazo não serão suficientes.

    26.

    Na grande maioria dos Estados-Membros faltam não só dados oficiais fiáveis sobre a amplitude da condição de sem-abrigo como sobre as boas práticas para combatê-la. O CR apela aos Estados-Membros que colaborem ao nível da União na elaboração de uma estratégia global e coerente de luta contra a condição de sem-abrigo e zelem para que esta venha a assumir um carácter nacional indispensável para surtir o efeito desejado.

    27.

    Uma casa onde morar constitui um bem essencial para a vida das pessoas e uma condição sine qua non para se integrarem na sociedade e no mercado laboral. O CR exorta, por conseguinte, a Comissão a examinar mais atentamente o princípio do direito a habitação condigna e a sua possível configuração.

    28.

    O CR considera que são necessários esforços enérgicos para lutar contra a condição de sem-abrigo. É indispensável adoptar uma posição política comum sobre este problema a fim de criar a base necessária para os trabalhos futuros. Doutro modo, há o risco de fragmentação e de falta de coordenação dos esforços envidados. Importa desenvolver e ampliar os trabalhos em curso em vários municípios e em várias regiões. Para prevenir a condição de sem-abrigo, são necessários modelos e métodos nacionais e internacionais. Haverá que generalizar esforços para despertar a opinião pública e sensibilizar a sociedade para o problema, pois só assim se poderá esperar um empenhamento colectivo.

    29.

    O CR frisa o imperativo de debelar na sociedade a ideia de que o indivíduo é o único responsável pela sua condição de sem-abrigo. É necessário substituí-la por uma imagem mais matizada sobre as causas deste fenómeno e examinar o seu impacto na sociedade. A Comissão poderia adoptar medidas para incutir justamente esta imagem na opinião pública.

    30.

    O CR recomenda aos órgãos de poder local e regional que considerem o direito à habitação como um dos bens essenciais para a vida das pessoas e participem nas actividades de investigação das causas, das consequências e dos custos da condição de sem-abrigo. Só graças a um melhor conhecimento desta matéria será possível criar uma base para iniciativas e medidas preventivas que permitam avaliar ulteriormente a eficácia das acções empreendidas.

    31.

    O Comité é de opinião que os conhecimentos que se conseguiu coligir até agora estão parcamente disseminados e não são devidamente aproveitados pelos poderes públicos. Haverá, por isso, que elaborar um plano mais estratégico sobre a forma de fazer chegar a informação ao nível adequado.

    32.

    É fundamental desenvolver argumentos económicos para combater a condição de sem-abrigo. Deveria ser possível elaborar nos próximos anos uma série de novos relatórios sobre este tema. Um conhecimento mais apurado poderá servir de base ao prosseguimento dos trabalhos.

    33.

    O CR propõe a criação, ao nível da UE, de um sistema eficaz para identificar as boas práticas. O CR releva a necessidade de promover o intercâmbio destas boas práticas entre os órgãos de poder local e regional em campanhas de sensibilização, medidas de prevenção, formação de profissionais e no apoio diferenciado prestado aos vários grupos de pessoas sem-abrigo.

    34.

    O CR vê com agrado as iniciativas e os projectos levados a cabo pelos órgãos de poder local e regional na luta contra a condição de sem-abrigo, mas observa que é igualmente imperioso intensificar o intercâmbio das boas práticas, através de um programa eficaz de intercâmbio do pessoal que trabalha directamente com as pessoas sem-abrigo nos vários Estados-Membros. Mas um programa deste tipo terá de ser dotado de recursos económicos suficientes e evoluir para uma nova forma de serviço de intercâmbio dentro da UE.

    35.

    O CR realça a necessidade de se ter uma noção mais exacta da amplitude e da estrutura da condição de sem-abrigo na UE. Por exemplo, seria útil dispor de dados subdivididos por género, idade, nacionalidade, situação social e outros indicadores relevantes. Sem estas informações será difícil avançar com as estratégias económicas e sociais indispensáveis para dar conta do problema. O CR recomenda que as estatísticas tomem por base a definição da condição de sem-abrigo adoptada pela Federação Europeia das Associações Nacionais de Ajuda aos Sem-abrigo (FEANTSA). O CR espera que a Comissão se incumba o mais rapidamente possível desta tarefa.

    36.

    O CR considera que a exclusão da habitação, que constitui um bem essencial para a vida das pessoas, atenta contra os direitos fundamentais do indivíduo e a dignidade humana das pessoas, bem como contra o direito de decidir sobre a sua vida. O grupo mais afectado é o das crianças que frequentemente não têm possibilidades de mudar a sua situação. É motivo mais que suficiente para a Comissão analisar até que ponto os Estados-Membros se encontram em condições de introduzir a nível nacional uma garantia de erradicação do fenómeno entre as crianças com menos dezoito anos. Deveria avaliar-se a possibilidade de incluir as mulheres e os deficientes nestas disposições.

    37.

    Não é de mais realçar que a falta de uma casa para morar é um problema em si. Os bons resultados obtidos com a experiência «Housing First» deveriam ter uma maior repercussão, desde que, para além de oferecer às pessoas sem-abrigo uma casa, lhes seja prestada a assistência indispensável para a resolução de outros problemas inerentes à sua situação.

    38.

    É necessário envidar esforços e adoptar medidas específicas para sensibilizar os proprietários de imóveis para o problema. Um princípio fundamental na luta contra a condição de sem-abrigo deveria ser o conceito generalizado da dignidade humana universal e o desejo das pessoas de melhorarem a sua situação e contribuírem para o desenvolvimento da sociedade. O papel dos proprietários de imóveis é especialmente importante quando se trata de adoptar medidas para prevenir a falta de habitação. Deverão ser criados incentivos especiais para disponibilizar uma habitação aos sem-abrigo.

    39.

    O CR reputa essencial dar ênfase especial à formação inicial e à formação contínua do pessoal que trabalha com pessoas sem abrigo. Nos países onde é ministrada formação especializada a profissionais das áreas educativa, jurídica, sanitária, psicológica, dos serviços sociais e das forças policiais e judiciais têm-se registado avanços consideráveis no reforço das medidas de combate à condição de sem-abrigo numa fase precoce. Na configuração do próximo período de programação dos fundos estruturais devem ser previstos recursos substanciais para esse objectivo.

    40.

    O CR frisa a relevância das actividades de prevenção dos órgãos de poder local e regional, mas reitera a necessidade de encontrar soluções a curto prazo. É preciso prever, por exemplo, alojamento provisório a quem precisa. Não é, contudo, aceitável que as pessoas sem abrigo fiquem bloqueadas no sistema de centros de acolhimento. Certos países adoptaram uma estratégia que prevê o encerramento de todos os centros gerais de acolhimento para pessoas sem abrigo, oferecendo-lhes imediatamente, em vez disso, soluções personalizadas e adequadas às suas necessidades. A prevenção de despejos assume aqui uma importância fundamental.

    41.

    Os órgãos de poder local e regional devem dar mais apoio às pessoas que exercem actividades de voluntariado. A condição de sem-abrigo é um problema estrutural e político que exige o empenho de todos os poderes públicos, mas é fundamental aqui o papel do sector do voluntariado. Convém ponderar de que forma a União poderá contribuir para aumentar a participação dos voluntários. Deveria utilizar-se o Ano Europeu do Voluntariado (2011) como uma oportunidade para sensibilizar e explorar novas formas de cooperação com organizações de voluntariado sobre esta importante questão.

    42.

    O CR propõe a introdução, ao nível da UE, de um programa económico especial com o propósito de reforçar as medidas nacionais e locais/regionais de luta contra a condição de sem-abrigo e de desenvolver critérios de qualidade. O intercâmbio de experiências deverá incentivar à optimização do impacto e da utilização dos recursos. O CR recomenda, por conseguinte, que os fundos europeus tenham futuramente mais em conta este problema.

    43.

    O CR propõe que se dê aos níveis local e regional a possibilidade de elaborar programas para integrar as pessoas sem abrigo na vida social e profissional, criando estruturas de incentivo que motivem as empresas a dar-lhes emprego. Os órgãos de poder local e regional poderão, do mesmo modo, promover a integração destas pessoas graças a acções de formação destinadas a dar a estas pessoas uma posição sólida na sociedade. Convém, para tal, disseminar mais consequentemente as boas práticas já existentes neste domínio.

    44.

    É essencial estruturar mais as medidas destinadas a promover a informação sobre a condição de sem-abrigo.

    45.

    O CR sugere a criação de um centro europeu para a condição de sem-abrigo, o qual funcionaria como o organismo coordenado que falta actualmente. A sua principal função seria sobretudo de coordenação, mas poderia também contribuir para disseminar o conhecimento nesta matéria e elaborar estratégias comuns. Exorta a Comissão Europeia a examinar as possibilidades de criar um serviço deste tipo que se incumbiria igualmente de inventariar a situação das pessoas sem abrigo. O papel deste centro seria essencialmente coordenar e apoiar as reformas nos Estados-Membros, designadamente mediante o intercâmbio de boas práticas. Além disso, a adopção do método aberto de coordenação nos sectores da protecção social e da integração social trará um valor acrescentado às intervenções a nível europeu.

    46.

    O CR considera que o número de mulheres sem-abrigo tem vindo a aumentar constantemente e que deve ser tida em conta a sua situação especialmente vulnerável, tanto no atinente aos aspectos socioeconómicos e laborais, como às dificuldades que persistem no acesso a serviços. Este problema exige uma abordagem específica por parte dos Estados-Membros.

    Bruxelas, 6 de Outubro de 2010

    A Presidente do Comité das Regiões

    Mercedes BRESSO


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