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Document 52010IP0444

Ucrânia Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2010 , sobre a Ucrânia

JO C 99E de 3.4.2012, p. 89–93 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 99/89


Quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Ucrânia

P7_TA(2010)0444

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2010, sobre a Ucrânia

2012/C 99 E/17

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia,

Tendo em conta a Declaração Comum adoptada na Cimeira UE-Ucrânia que se realizou em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2010,

Tendo em conta a declaração final e as recomendações resultantes da 15.a Reunião da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia, que se realizou em Kiev e Odessa, em 4-5 de Novembro de 2010,

Tendo em conta os trabalhos da delegação à Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Ucrânia que se deslocou à Ucrânia para observar as eleições locais e regionais de 31 de Outubro de 2010,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a União Europeia e a Ucrânia, que entrou em vigor em 1 de Março de 1998, e as negociações em curso do Acordo de Associação que visa substituir o APC,

Tendo em conta a 14.a reunião do Conselho de Cooperação UE-Ucrânia, que se realizou no Luxemburgo, em 15 de Junho de 2010,

Tendo em conta a Declaração Comum sobre a Parceria Oriental, lançada em Praga, em 7 de Maio de 2009,

Tendo em conta as conclusões da Parceria Oriental adoptada pelo Conselho dos Assuntos Externos de 25 de Outubro de 2010,

Tendo em conta a Resolução 1755 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre o funcionamento das instituições democráticas na Ucrânia, aprovada em 5 de Outubro de 2010,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 16 de Setembro de 2010, sobre a Ucrânia,

Tendo em conta a Agenda de Associação UE-Ucrânia, que substitui o Plano de Acção UE-Ucrânia, adoptada no Conselho de Cooperação EU-Ucrânia, em Junho de 2009,

Tendo em conta o acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia em matéria de facilitação de vistos, que foi assinado em 18 de Junho de 2007 e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2008, bem como o diálogo UE-Ucrânia em matéria de vistos lançado em Outubro de 2008,

Tendo em conta o relatório conjunto, de 4 de Novembro de 2010, do Grupo de Trabalho da Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Ucrânia sobre a política de vistos entre a UE e a Ucrânia,

Tendo em conta as modificações de última hora da lei eleitoral da Ucrânia, aprovadas pelo Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) em Junho de 2010, pouco tempo antes da realização das eleições locais,

Tendo em conta o Plano Indicativo Nacional 2011-2013 para a Ucrânia,

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Ucrânia é um país vizinho de importância estratégica para a UE; considerando que a dimensão, os recursos do território, a população e a localização geográfica da Ucrânia conferem a este país uma posição de destaque na Europa e um importante papel a nível regional,

B.

Considerando que, tanto o Presidente da Ucrânia recentemente eleito, Viktor Yanukovych, como o Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada), confirmaram a determinação da Ucrânia em aderir à União Europeia,

C.

Considerando que foram formuladas acusações de que as liberdades democráticas, como a liberdade de reunião, a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de comunicação, foram sujeitas a pressão durante os últimos meses,

D.

Considerando que o acórdão do Tribunal Constitucional da Ucrânia, de 1 de Outubro de 2010, restaura o sistema de governo presidencialista; considerando que a criação de um sistema democrático, eficaz e durável de equilíbrio e controlo de poderes deverá continuar a ser uma prioridade, e que o processo para atingir esse objectivo deverá ser aberto, abrangente e acessível a todos os partidos e protagonistas políticos da Ucrânia,

E.

Considerando que as eleições locais e regionais tiveram lugar na Ucrânia, em 31 de Outubro de 2010, num clima pacífico e sem quaisquer incidentes; considerando que foram tecidas críticas a determinados aspectos da organização destas eleições, nomeadamente no que respeita à lei eleitoral, quer no tocante aos procedimentos de adopção da lei, quer a disposições específicas da mesma,

F.

Considerando que, após as eleições presidenciais realizadas em Janeiro de 2010, há crescentes sinais preocupantes de enfraquecimento do respeito pela democracia e pelo pluralismo no que respeita, em particular, ao tratamento de algumas ONG e queixas individuais por jornalistas sobre a pressão de seus editores ou proprietários de seus meios de comunicação para cobrir ou não cobrir determinados eventos, bem como uma actividade acrescida e politicamente motivada do Serviço de Segurança da Ucrânia e o uso indevido de recursos do sistema político administrativo e judicial,

G.

Considerando que, em 13 de Outubro de 2010, o Representante da OSCE para a Liberdade de Imprensa declarou que os meios de comunicação social na Ucrânia atingiram um elevado grau de liberdade, mas têm de tomar medidas urgentes para defender esta liberdade, e exortou o governo ucraniano a abster-se de qualquer tentativa de influenciar ou censurar o conteúdo dos meios de comunicação e a observar as normas internacionais em matéria de liberdade de imprensa e os compromissos que assumiu neste domínio no âmbito da OSCE,

H.

Considerando que a Parceria Oriental pode oferecer à Ucrânia meios adicionais para a integração na União Europeia, mas apenas pode ser bem sucedida se se basear em projectos concretos e credíveis e beneficiar de suficiente financiamento,

1.

Considera que, nos termos do artigo 49.o do Tratado da União Europeia, a Ucrânia pode solicitar a adesão à UE, como qualquer Estado europeu que respeite os princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelo os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como o Estado de Direito;

2.

Salienta que a Ucrânia tem uma perspectiva europeia com fortes laços históricos, culturais e económicos com a União Europeia e que é um dos parceiros fundamentais da UE na sua vizinhança a Leste, com grande influência na segurança, estabilidade e prosperidade de todo o continente;

3.

Acolhe favoravelmente as declarações consensuais dos dirigentes políticos e estatais ucranianos sobre as suas aspirações no que diz respeito à senda da integração europeia e à sua ambição a longo prazo de se tornar um Estado-Membro da UE; regista que esse objectivo continua a ser apoiado por um consenso de todos protagonistas da cena política ucraniana; exorta as autoridades ucranianas a criarem um fórum comum para coordenar a posição política da Ucrânia em relação à União Europeia, que deveria incluir políticos, quer da coligação no poder, quer da oposição;

4.

Salienta que, embora tenham sido organizadas de forma regular do ponto de vista técnico, as eleições locais e regionais de 31 de Outubro de 2010 não constituíram um novo marco positivo; lamenta o facto de a Ucrânia ter alterado a sua lei eleitoral alguns meses antes da realização de eleições locais e regionais, deixando muito pouco tempo para melhorar a lei e preparar as eleições para estas poderem decorrer de forma regular e democrática;

5.

Lamenta que, devido ao facto de os pedidos de registo dos partidos da oposição não terem sido aceites pelas comissões eleitorais antes da apresentação da lista do Partido das Regiões, o partido no poder obteve, com efeito, o primeiro lugar nas listas em aproximadamente 85 % das circunscrições; assinala que, devido a anomalias na lei eleitoral que se traduziram na inexistência de garantias suficientes para proteger o direito dos partidos políticos estabelecidos de se candidatarem, alguns partidos como o Batkivshchyna não puderam registar os seus candidatos em vários distritos e participar nas eleições;

6.

Lamenta que as normas eleitorais continuem a constituir objecto de discussão; preconiza a melhoria do quadro eleitoral e saúda o trabalho efectuado em cooperação com peritos UE-OSCE tendo em vista a elaboração de um novo código eleitoral; acolhe favoravelmente a apresentação na Verkhovna Rada, para aprovação, de um projecto de Código Eleitoral Unificado; sublinha que a transparência do processo eleitoral requer clareza do quadro jurídico; exorta as autoridades ucranianas a assegurarem a finalização tempestiva da legislação bastante antes das eleições parlamentares de 2012;

7.

Manifesta a sua preocupação com acontecimentos recentes que podem prejudicar a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação; convida as autoridades a adoptarem todas as medidas necessárias para proteger esses aspectos essenciais de uma sociedade democrática e a absterem-se de quaisquer tentativas para controlar, directa ou indirectamente, o conteúdo da informação nos meios de comunicação nacionais; salienta a necessidade urgente de uma reforma da legislação do sector dos meios de comunicação e congratula-se, por isso, com a recente proposta relativa à criação de um serviço público de radiodifusão na Ucrânia; acolhe também favoravelmente as garantias públicas dadas pelas autoridades ucranianas de que será concluído até ao final do ano o quadro jurídico necessário à criação de um serviço público de radiodifusão; lamenta que duas estações televisivas independentes, a TVi e a TV5, se vejam privadas de algumas das suas frequências de radiodifusão; convida as autoridades a garantir que os procedimentos jurídicos não resultarão na retirada selectiva de frequências de radiodifusão e pede-lhes que revejam todas as decisões ou nomeações que possam conduzir a conflitos de interesses;

8.

Pede ao governo ucraniano que harmonize a legislação sobre liberdade de imprensa com as normas da OSCE, sendo que uma acção determinada neste domínio reforçaria a credibilidade da Ucrânia enquanto presidente em exercício da OSCE em 2013;

9.

Solicita às autoridades ucranianas que investiguem criteriosamente o desaparecimento de Vasyl Klymentyev, chefe de redacção de um jornal que informa sobre a corrupção na região de Kharkiv;

10.

Salienta a necessidade de reforçar a credibilidade, a estabilidade, a independência e a eficácia das instituições, garantindo, assim, a democracia e o Estado de direito e promovendo um processo de reforma constitucional consensual, baseado na clara separação de poderes e num efectivo controlo e equilíbrio entre as instituições públicas; sublinha que a cooperação com a Comissão Europeia para a Democracia através do Direito (Comissão de Veneza) é crucial para que os pacotes de medidas de reforma legislativa actualmente em fase de preparação sejam totalmente compatíveis com as normas e os valores europeus; apela a todos os protagonistas políticos pertinentes, nomeadamente o governo e a oposição, a participar neste processo e convida as autoridades ucranianas a solicitar o parecer da Comissão de Veneza sobre a versão final dos projectos de lei;

11.

Exorta todos os partidos com assento na Vierhovna Rada a assegurarem e a promoverem um sistema de controlos e equilíbrios efectivos tendo em vista o funcionamento legítimo do governo;

12.

Convida as autoridades a investigar exaustivamente todas as acusações de violações dos direitos e liberdades, a reparar quaisquer violações detectadas e a investigar o papel do Serviço de Segurança ucraniano (SBU) no que se refere à ingerência no processo democrático;

13.

Destaca o papel fundamental da Ucrânia na segurança energética na União Europeia; salienta a importância de reforçar ainda mais a cooperação entre a Ucrânia e a UE no domínio da energia; convida igualmente a Ucrânia a pôr em prática os compromissos decorrentes da Declaração Conjunta aprovada pela Conferência de Investimento Internacional UE/Ucrânia sobre a modernização do sistema de trânsito de gás; solicita a conclusão de outros acordos entre a UE e a Ucrânia, a fim de garantir o aprovisionamento de energia para ambas as partes, incluindo um sistema de trânsito fiável e diversificado para o petróleo e o gás; sublinha que, para que a Ucrânia disponha de um sistema moderno de trânsito de gás, esta necessita de serviços de trânsito transparentes, eficientes e de qualidade através de uma rede modernizada de transporte de gás; exorta a Comissão a conceder a assistência técnica necessária para melhorar radicalmente a eficiência energética da rede de electricidade da Ucrânia e intensificar a cooperação no que se refere à reforma do sector do gás, a fim de o tornar compatível com as normas UE;

14.

Apoia o apelo lançado pelos Chefes de Estado da UE e da Ucrânia para mobilizar, por ocasião do 25.o aniversário do acidente de Chernobil, todo o apoio necessário para finalizar o sarcófago da Unidade 4 de Chernobil e o ulterior desmantelamento das outras três unidades; salienta que o projecto de construção do sarcófago se deve reger por princípios de transparência, nomeadamente no que respeita às próximas fases e ao estado actual dos trabalhos;

15.

Congratula-se com os progressos nas negociações do Acordo de Associação UE-Ucrânia, em particular os aspectos de zona de comércio livre abrangente e aprofundada (DCFTA); toma nota do facto de a conclusão das negociações relativas ao acordo depender da capacidade e da determinação por parte da Ucrânia de garantir uma aproximação legislativa e regulamentar em relação à União Europeia; exorta a Comissão Europeia a negociar o acordo relativo a uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada (DCFTA) com a Ucrânia de forma a que as suas disposições permitam abrir os mercados da UE e da Ucrânia ao comércio com benefícios para ambas as partes e apoiar a modernização da economia ucraniana; salienta que a zona de comércio livre abrangente e aprofundada (DCFTA) deverá assegurar a integração gradual da Ucrânia no mercado interno da UE, incluindo a extensão das quatro liberdades ao país; insta a Comissão e a Ucrânia a realizarem progressos rápidos nesse domínio, com base nos resultados obtidos pela Ucrânia enquanto membro da OMC; exorta ambas as partes a envidarem todos os esforços ao seu alcance para lograrem um acordo final no primeiro semestre do próximo ano;

16.

Exorta as autoridades ucranianas a redobrarem os seus esforços na luta contra a corrupção, fazendo votos por que, neste domínio, às declarações política positivas se sigam acções determinadas de luta contra a corrupção a todos os níveis com base na imparcialidade política; insta à criação de condições equitativas de concorrência para as empresas e à aplicação das mesmas normas aos investidores nacionais e estrangeiros; neste contexto, deplora o envolvimento excessivo das grandes empresas na vida política;

17.

Lamenta que a Verkhovna Rada tenha adoptado alterações à nova lei sobre contratos públicos, nos termos das quais os bens, obras e serviços a adjudicar para efeitos da realização do Campeonato Europeu de Futebol em 2012 na Ucrânia estão excluídos da aplicação da lei;

18.

Exorta o parlamento ucraniano a aprovar o projecto de lei sobre o acesso a informação pública, nos moldes das normas europeias e internacionais;

19.

Congratula-se com o Plano de Acção para a liberalização de vistos para a Ucrânia, como acordado na 14.a Cimeira UE-Ucrânia de 22 de Novembro de 2010; considera que o plano de acção constitui uma ferramenta prática para levar a cabo reformas essenciais nos sectores relevantes, nomeadamente a consolidação do primado do Direito e o respeito pelas liberdades fundamentais; exorta a Comissão Europeia a auxiliar as autoridades ucranianas para que estas realizem progressos com vista à liberalização do regime de vistos;

20.

Exorta os Estados-Membros da UE a abolirem as taxas de processamento de pedidos de vistos nacionais e Schengen para cidadãos da Ucrânia enquanto objectivo intermédio;

21.

Solicita à Comissão que coopere com os Estados-Membros e com a Ucrânia, tendo em vista preparar medidas especiais a introduzir por ocasião do Campeonato Europeu de Futebol de 2012, a fim de facilitar as deslocações por parte de detentores de bilhetes e de utilizar essa ocasião especial como período de ensaio para um regime definitivo de isenção de vistos;

22.

Congratula-se com o apoio activo da Ucrânia à Parceria Oriental e à Assembleia Parlamentar Euronest; insta o Conselho e a Comissão a intensificarem a cooperação com a Ucrânia no contexto da evolução no espaço de vizinhança e, em especial, do desenvolvimento das políticas para a região do Mar Negro;

23.

Sublinha a importância de um reforço da cooperação em matéria de intercâmbio de jovens e estudantes e de desenvolvimento de programas de bolsas que permitirão aos Ucranianos familiarizar-se com a União Europeia e os seus Estados-Membros; considera que o programa de intercâmbio Erasmus para ensino superior deve ser alargado aos estudantes dos seis países da Parceria Oriental;

24.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia e às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa e da OSCE.


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