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Document 52010IP0440

    Situação no sector da apicultura Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2010 , sobre a situação no sector da apicultura

    JO C 99E de 3.4.2012, p. 60–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 99/60


    Quinta-feira, 25 de novembro de 2010
    Situação no sector da apicultura

    P7_TA(2010)0440

    Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2010, sobre a situação no sector da apicultura

    2012/C 99 E/13

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a sua resolução, de 9 de Outubro de 2003, sobre as dificuldades com que se confronta a apicultura europeia (1),

    Tendo em conta a Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (2),

    Tendo em conta a sua resolução, de 22 de Abril de 2004, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo a acções no domínio da apicultura (3),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) (4), que prevê disposições especiais para o sector da apicultura na União Europeia,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Novembro de 2008, sobre a situação da apicultura (5),

    Tendo em conta a Directiva 2010/21/UE da Comissão, de 12 de Março de 2010, que altera o anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho no que se refere às disposições específicas relativas à clotianidina, ao tiametoxame, ao fipronil e ao imidaclopride (6),

    Tendo em conta a Decisão 2010/270/UE da Comissão, de 6 de Maio de 2010, que altera as partes 1 e 2 do anexo E da Directiva 92/65/CEE do Conselho no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários para animais de explorações e para abelhas e espécimes do género Bombus spp. (7),

    Tendo em conta o relatório da Comissão, de 28 de Maio de 2010, sobre a aplicação dos artigos 105.o e seguintes do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura (COM(2010)0267),

    Tendo em conta o relatório científico da AESA, de 11 de Agosto de 2008 (8), bem como o relatório científico encomendado e aprovado pela AESA em 3 de Dezembro de 2009 (9), ambos sobre a mortalidade e vigilância das abelhas na Europa,

    Tendo em conta a pergunta oral (O-0119/2010 – B7-0564/2010), de 1 de Setembro de 2010, sobre a situação no sector da apicultura,

    Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que todos os 27 Estados-Membros da União Europeia recorreram aos programas nacionais em favor da apicultura europeia que foram elaborados para um período de três anos pelos próprios Estados-Membros, tendo a percentagem média de utilização sido de 90 %; considerando que, no já referido relatório de 28 de Maio de 2010, a Comissão assinala que os programas nacionais no sector da apicultura tiveram resultados positivos nos últimos anos,

    B.

    Considerando que em 2010, Ano Europeu da Biodiversidade, o sector da apicultura se encontra gravemente ameaçado em todo o mundo, registando-se perdas a um ritmo 100 a 1 000 vezes superior ao normal, que o sector da apicultura desempenha um papel estratégico na sociedade, tendo em conta o serviço público e ambiental que prestam os apicultores, e que esta actividade é um valioso exemplo de «emprego verde» (melhoria e manutenção da biodiversidade, equilíbrio ecológico e conservação da flora), bem como um modelo de produção sustentável no meio rural,

    C.

    Considerando que os programas actuais ficam concluídos em 2013, que as ajudas actualmente prestadas pela União Europeia ao sector da apicultura dependem das actuais modalidades da PAC, que os operadores se devem preparar para o período posterior a 2013 e que a Comissão tenciona publicar a sua comunicação sobre o futuro da PAC até Novembro de 2010,

    D.

    Considerando que a agricultura tem todo o interesse em manter a função polinizadora das abelhas; considerando que a FAO alertou a comunidade internacional para a alarmante redução do número de insectos polinizadores, incluindo as abelhas produtoras de mel; considerando que 84 % das espécies vegetais e 76 % da produção alimentar na Europa dependem da polinização efectuada pelas abelhas, o que significa que a importância económica desta actividade é muito superior ao valor do mel produzido,

    E.

    Considerando que a mortalidade das abelhas constitui um problema cada vez mais grave em numerosas regiões devido a um conjunto de factores, nomeadamente as doenças das abelhas, o enfraquecimento das suas defesas imunitárias contra os agentes patogénicos e parasitas, as alterações climáticas e, até certo ponto, a reafectação dos solos, com os consequentes períodos de escassez de alimentos para as abelhas, também resultantes da contínua destruição das plantas melíferas e da utilização de produtos fitossanitários e de técnicas de cultivo não sustentáveis,

    F.

    Considerando que não é possível estabelecer com certeza uma relação entre a diminuição do número de colónias de abelhas observada em certos Estados-Membros e a utilização de organismos geneticamente modificados (OGM), já que estes são, de momento, cultivados em quantidades pouco significativas, e considerando que um aumento do número de monoculturas está na origem do desaparecimento da flora melífera,

    G.

    Considerando que o número considerável de doenças que afectam as abelhas a nível mundial não pára de crescer, a tal ponto que a Apis mellifera corre o risco se de tornar uma espécie ameaçada, nomeadamente devido à presença cada vez mais agressiva do ácaro Varroa, que provoca a debilitação do sistema imunológico das abelhas e o surgimento de todo o tipo de patologias associadas, sendo o principal problema sanitário do efectivo apícola europeu,

    H.

    Considerando que convém reforçar a investigação no sentido de inverter a tendência para o declínio das espécies polinizadoras, a fim de evitar situações como as que se verificam em outras regiões do mundo, onde, devido à baixa presença de polinizadores naturais, as produções de frutos e produtos hortícolas e de certas culturas arvenses necessitam, para a sua polinização, da intervenção do homem, o que aumenta de forma considerável as despesas dos agricultores,

    I.

    Considerando que 40 % do mercado europeu de mel depende das importações; que a ausência de soberania da UE no que se refere à oferta de mel dá origem a uma grande volatilidade dos preços, nomeadamente em consequência de fenómenos de falsificação e fraude no mercado mundial, na medida em a abertura do mercado da UE ao mel proveniente de países terceiros deu origem a desvantagens concorrenciais para os apicultores de toda a UE,

    J.

    Considerando que tanto os Estados-Membros como os operadores do sector declaram que há necessidades concretas de melhorias no que diz respeito às regras de execução e à continuação do apoio a longo prazo,

    K.

    Considerando que deve existir uma maior colaboração entre todos os Estados-Membros e as organizações de apicultores na elaboração dos programas, de modo a que cada Estado-Membro tenha a possibilidade de solicitar informações e, eventualmente, de as partilhar no âmbito das organizações europeias em que participam,

    L.

    Considerando que o relatório científico da AESA acima mencionado, de 11 de Agosto de 2008, destaca a escassez e a variabilidade dos sistemas de monitorização nos diferentes Estados-Membros e a falta de harmonização ou de indicadores de desempenho comuns,

    M.

    Considerando que, em conformidade com a Directiva 2010/21/UE, os Estados-Membros são obrigados a garantir que, a partir de 1 de Novembro de 2010, determinados requisitos de rotulagem dos produtos fitofarmacêuticos sejam aplicados, medidas de redução dos riscos sejam incluídas na autorização dos produtos, e programas de monitorização destinados a verificar a exposição directa e indirecta das abelhas a certas substâncias activas sejam implementados,

    1.

    Congratula-se com o relatório da Comissão acima referido, de 28 de Maio de 2010; nota, porém, que os actuais programas expiram em 2013, e manifesta a sua preocupação relativamente aos inúmeros desafios e problemas ainda enfrentados pelo sector da apicultura europeu, nomeadamente questões de comercialização, a volatilidade dos preços, a promoção da apicultura junto dos jovens, o envelhecimento dos apicultores na União Europeia, a diminuição do número de colónias de abelhas e as dificuldades gerais decorrentes da mortalidade das abelhas causada por múltiplos factores;

    2.

    Exorta a Comissão a responder de forma positiva aos pedidos dos Estados-Membros e dos operadores, tais como a melhoria dos dados estatísticos em relação às previsões de produção, incluindo a aplicação dos mesmos requisitos de qualidade para o mel, e o aperfeiçoamento e harmonização dos programas de monitorização e investigação no domínio da apicultura;

    3.

    Solicita à Comissão que, no âmbito da proposta legislativa sobre a política de qualidade dos produtos agrícolas, considere a possibilidade de alterar as disposições relativas à rotulagem da origem do mel, para impedir que sejam dadas informações enganosas aos consumidores, em caso de mistura de méis de países UE e não UE;

    4.

    Salienta a necessidade de melhorar as condições sanitárias do produto, harmonizando os controlos fronteiriços, em particular no respeitante às importações procedentes de países terceiros, uma vez que as importações de mel de baixa qualidade, as adulterações e os sucedâneos provocam distorções do mercado e exercem uma pressão constante sobre os preços e a qualidade final do produto no mercado interno da UE; considera que o nome de qualquer produto transformado que contenha mel como ingrediente ou qualquer elemento gráfico ou visual presente no rótulo ou na embalagem desse produto transformado apenas deve ser autorizado a fazer referência a mel no nome do produto se pelo menos 50 % do teor em açúcar tiver origem no mel;

    5.

    Insta a Comissão a considerar a obrigatoriedade de consulta dos apicultores pelas autoridades europeias e nacionais no contexto da elaboração de programas de apicultura e legislação conexa, a fim de assegurar a eficácia desses programas e a sua tempestiva execução;

    6.

    Exorta a Comissão a solicitar aos Estados-Membros que criem um sistema fiável de recenseamento anual dos stocks de abelhas, em vez de fazerem assentar em estimativas os programas apícolas;

    7.

    Reconhece que o desenvolvimento de tratamentos inovadores e eficazes contra os ácaros Varroa, responsáveis por perdas anuais consideráveis em certas regiões, é da maior importância; considera que é necessário aumentar a disponibilidade de tratamentos veterinários eficazes contra os ácaros Varroa e todos os tipos de doenças conexas em toda a Europa; solicita à Comissão que estabeleça orientações comuns sobre o tratamento veterinário no sector, para o que a cooperação com as organizações de apicultores se revela vital;

    8.

    Exorta a Comissão a adaptar o alcance e financiamento da política veterinária europeia, por forma a ter em conta as especificidades da abelha e da apicultura, com o objectivo de garantir um controlo mais eficaz das doenças que afectam as abelhas, bem como a disponibilidade de medicamentos veterinários eficazes e normalizados em toda a União, em colaboração com as organizações de apicultores;

    9.

    Exorta a Comissão a melhorara a coordenação dos diversos programas de investigação conduzidos nos Estados-Membros, com vista a estabelecer um plano de acção para combater a mortalidade das abelhas; entende que tal plano deve incluir a integração de práticas agrícolas sustentáveis e consentâneas com os interesses dos polinizadores, evitando, para o efeito, as monoculturas sem rotação;

    10.

    Exorta a Comissão a implementar as recomendações do supracitado relatório científico adoptado pela AESA, em 3 de Dezembro de 2009, nomeadamente o financiamento de «estudos específicos que se baseiem nos trabalhos em curso com vista a melhorar o conhecimento e o entendimento dos factores que afectam a saúde das abelhas»;

    11.

    Apela à investigação independente tempestiva na área da mortalidade das abelhas, e exorta a Comissão a assegurar que os dados sobre os efeitos dos produtos fitofarmacêuticos, nomeadamente das sementes revestidas, das culturas geneticamente modificadas e da disseminação de toxinas no ambiente através do pólen e espécies específicas sejam tornados públicos e que quaisquer novas iniciativas se baseiem em provas científicas e estatísticas sólidas; solicita à Comissão que lance um estudo sobre essas matérias e apresente os respectivos resultados dentro de um prazo razoável;

    12.

    Exorta a Comissão a assegurar que o actual apoio ao sector da apicultura e o futuro desta política sejam mantidos e reforçados no âmbito da PAC após 2013, garantindo a continuação e a melhoria do sector; acolhe com agrado a decisão da Comissão, de Julho de 2010, no sentido de aumentar o orçamento dos programas de apicultura; reconhece que tal constitui um método de apoio do desenvolvimento futuro da apicultura europeia, contribuindo para a preservação da biodiversidade; reconhece, além disso, a importância das abelhas para a manutenção do nível de produção, tanto na agricultura arável, como no sector hortícola, e considera importante prever a remuneração do fornecimento deste bem público ambiental;

    13.

    Insta a Comissão a assegurar apoio financeiro à educação, às campanhas de informação e à formação de novos apicultores profissionais, nomeadamente também para encorajar novos apicultores a estabelecerem-se no sector apícola, bem como aumentar as possibilidades de trocar experiências no estrangeiro;

    14.

    Exorta a Comissão a estudar, conjuntamente com os Estados-Membros e em coordenação entre os serviços veterinários e as organizações apícolas, já previstas em alguns Estados-Membros, as possibilidades de criar um plano de orientação veterinária comunitário sobre a saúde das abelhas, tendo em vista assegurar a acessibilidade aos medicamentos veterinários em caso de necessidade, devendo o seu financiamento decorrer da política veterinária europeia;

    15.

    Insta a Comissão a melhorar a coordenação e a transferência de conhecimentos entre a investigação científica aplicada, a apicultura e a agricultura;

    16.

    Considera que, devido à possível influência dos produtos fitofarmacêuticos no desenvolvimento das colónias, para além dos efeitos sobre as abelhas adultas, deveriam ser igualmente considerados os efeitos dos produtos fitofarmacêuticos sobre toda a colmeia; recorda, neste contexto, que a Comissão afirmou no plenário, aquando da adopção do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, que, no âmbito da revisão dos requisitos em matéria de dados aplicáveis à substância activa e ao produto fitofarmacêutico, nos termos das alíneas b) e c) do n.o 1 do respectivo artigo 8.o, iria prestar especial atenção aos exames de acompanhamento e aos protocolos de estudo que permitissem uma avaliação do risco que tivesse em conta a exposição directa e indirecta das abelhas a estes produtos, nomeadamente através do néctar, do pólen e da água, que pode conter vestígios de pesticidas absorvidos pelas abelhas que se abastecem de água;

    17.

    Exorta a Comissão a adoptar uma abordagem abrangente e sustentável aquando do seu futuro desenvolvimento da aplicação do regime comunitário de ajudas no domínio da apicultura, como o desenvolvimento rural, as alterações climáticas e a biodiversidade, em particular mediante o apoio a medidas de preservação e aumento dos campos de flores;

    18.

    Solicita à Comissão que apoie o sector da apicultura europeu de forma ainda mais vasta e coerente, utilizando instrumentos adicionais na futura PAC, incluindo medidas a favor do reforço da biodiversidade, da redução dos efeitos das alterações climáticas, da preservação de um património de tradições e de culturas nacionais que forneçam emprego a um grande número de famílias europeias e da salvaguarda e melhoria da qualidade e do bom funcionamento do mercado dos produtos apícolas;

    19.

    Insta a Comissão a coordenar os programas nacionais de monitorização dos requisitos de rotulagem e as medidas de redução dos riscos que devem ser incluídas na autorização do produto fitofarmacêutico, bem como os programas de monitorização destinados a verificar a exposição dos produtos fitofarmacêuticos;

    20.

    Convida a Comissão a encorajar a venda directa dos produtos apícolas aos consumidores nos mercados locais;

    21.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 81 E de 31.3.2004, p. 107.

    (2)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 56.

    (3)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 941.

    (4)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (5)  JO C 16 E de 22.1.2010, p. 65.

    (6)  JO L 65 de 13.3.2010, p. 27.

    (7)  JO L 118 de 12.5.2010, p. 56.

    (8)  http://www.efsa.europa.eu/en/scdocs/doc/154r.pdf

    (9)  http://www.efsa.europa.eu/en/scdocs/scdoc/27e.htm


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