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Document 52010IP0425

Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2009 Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Novembro de 2010 , sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2009 (2010/2236(INI))

JO C 99E de 3.4.2012, p. 15–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 99/15


Terça-feira, 23 de novembro de 2010
Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2009

P7_TA(2010)0425

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Novembro de 2010, sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2009 (2010/2236(INI))

2012/C 99 E/03

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 (Acordo de Parceria de Cotonu) (1),

Tendo em conta o Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (APP), aprovado em 3 de Abril de 2003 (2) com a última redacção que lhe foi dada em Port Moresby (Papuásia - Nova Guiné) em 28 de Novembro de 2008,

Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, assinado em 20 de Dezembro de 2005 (3),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (4),

Tendo em conta a Declaração de Kigali sobre os Acordos de Parceria Económica (APE) compatíveis com a protecção do ambiente, aprovada pela APP em 22 de Novembro de 2007 em Kigali (Ruanda) (5),

Tendo em conta a Declaração de Luanda sobre a Segunda Revisão do Acordo de Parceria ACP-UE (Acordo de Cotonu) aprovada pela APP a 3 de Dezembro de 2009, em Luanda, (Angola) (6),

Tendo em conta o Comunicado de Georgetown, aprovado a 26 de Fevereiro de 2009, em Georgetown (Guiana) na reunião regional das Caraíbas da APP (7),

Tendo em conta o Comunicado de Ouagadougou, aprovado a 30 de Outubro de 2009, em Ouagadougou (Burkina Faso) na reunião regional da APP da África Ocidental (8),

Tendo em conta o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, assinado em 18 de Dezembro de 2007 (9),

Tendo em conta as resoluções aprovadas pela APP em 2009:

sobre os desafios para a integração democrática da diversidade étnica, cultural e religiosa nos países ACP e da UE (10),

sobre os acordos de parceria económica e o seu eventual impacto nos Estados ACP (11),

sobre as consequências sociais e ambientais das alterações climáticas nos países ACP (12),

sobre o papel do Acordo de Parceria de Cotonu na abordagem da crise alimentar e financeira nos países ACP (13),

sobre a instauração e a promoção da paz, da segurança, da estabilidade e da governação na Somália (14),

sobre a governação mundial e a reforma das organizações internacionais (15),

sobre o impacto da crise financeira nos países ACP (16),

sobre a integração social e cultural e participação dos jovens (17),

sobre as alterações climáticas (18),

sobre a situação em Madagáscar (19),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A7-0315/2010),

A.

Considerando que os membros da APP exprimiram as suas preocupações acerca das mais recentes evoluções na negociação APE durante os debates da sua sessão regular de Abril de 2009 em Praga (República Checa) e Dezembro de 2009 em Luanda (Angola),

B.

Considerando que o supracitado Regulamento (CE) n.o 1905/2006, que prevê programas temáticos também aplicáveis aos países ACP e um programa de medidas de acompanhamento para os países do Protocolo do Açúcar, foi adoptado,

C.

Considerando que o Comissário responsável pelo desenvolvimento e a ajuda humanitária assumiu um compromisso na sessão da APP em Wiesbaden (Alemanha), em Junho de 2007, de submeter os documentos por país e regionais relativos aos países ACP (2008-2013) ao controlo democrático dos parlamentos; acolhendo favoravelmente o facto de esse compromisso ter sendo respeitado,

D.

Considerando que a revisão do Acordo de Parceria de Cotonu de 2010 constitui uma valiosa oportunidade para reforçar o papel da APP e da sua dimensão regional, bem como para desenvolver o escrutínio parlamentar nas regiões ACP,

E.

Considerando que as duas reuniões regionais da APP realizadas na Guiana e no Burkina Faso em 2009 foram um sucesso considerável, tendo resultado na adopção dos supracitados comunicados de Georgetown e de Ouagadougou,

F.

Considerando que a situação no Níger, na Guiné e em Madagáscar se deteriorou em 2009, levando à eliminação da democracia parlamentar nestes três países e à degradação do estatuto dos seus representantes para observadores na 18a sessão da APP em Luanda,

G.

Considerando que o conflito em curso na República Democrática do Congo (RDC) tem gerado graves e repetidas violações dos direitos humanos; considerando que existe uma necessidade de assistência humanitária eficaz e de um maior empenho da comunidade internacional,

H.

Tendo em conta os trabalhos do Parlamento Pan-Africano (PPA) e o estabelecimento de relações formais entre o Parlamento Europeu e o PPA, bem como a criação da delegação interparlamentar do Parlamento Europeu para as relações com o PPA,

1.

Acolhe com agrado o facto de em 2009 a APP ter continuado a constituir um quadro para um diálogo aberto, democrático e profundo entre a União Europeia e os países ACP, e reclama um diálogo político reforçado;

2.

Acolhe favoravelmente a resposta positiva do novo Comissário responsável pelo comércio ao pedido de diversos países e regiões ACP no sentido da revisão das questões contenciosas suscitadas nas negociações APE, na linha das declarações feitas pelo Presidente da Comissão; sublinha a necessidade de um estreito controlo parlamentar das negociações e implementação dos APE;

3.

Sublinha particularmente o papel crucial dos parlamentos nacionais ACP, bem como das autoridades locais e organismos não estatais, no controlo e gestão dos documentos de estratégia por país e regionais e na implementação do FED, e apela à Comissão para que garanta a participação dos mesmos; realça também a necessidade de um controlo parlamentar estreito durante a negociação dos APE;

4.

Apela aos parlamentos dos países ACP para que insistam em que os seus governos e a Comissão os envolvam no processo de redacção e implementação dos documentos estratégicos por país e regionais relacionados com a cooperação entre a UE e os seus países (2008-2013), e assegurem a sua plena participação nas negociações APE,

5.

Solicita à Comissão que forneça todas as informações disponíveis aos parlamentos dos países ACP e que os assista no exercício do controlo democrático, em especial através do aumento das suas capacidades, nomeadamente durante as negociações e implementação dos APE;

6.

Chama a atenção para a preocupação da APP com as repercussões da actual crise financeira, a adopção em Luanda de uma resolução sobre o impacto da crise financeira nos países ACP e as resoluções sobre o impacto e o combate à crise nos Estados ACP; encoraja a APP a continuar a trabalhar neste domínio e a explorar fontes adicionais e inovadoras de financiamento do desenvolvimento, como um imposto internacional sobre as transacções financeiras; apela ainda à APP para que se ocupe da questão da erradicação dos paraísos fiscais;

7.

Acolhe favoravelmente o compromisso assumido pelo anterior Comissário responsável pelo desenvolvimento e a ajuda humanitária, durante a supracitada sessão da APP em Kigali, no sentido de sujeitar os documentos estratégicos por país e regionais relativos aos países ACP (2008-2013) ao controlo democrático dos parlamentos; acolhe favoravelmente outrossim os trabalhos já feitos por alguns parlamentos ACP no exame desses documentos, bem como o escrutínio, pela APP, dos documentos estratégicos regionais antes da revisão intercalar, e solicita que essa contribuição seja devidamente tida em conta;

8.

Chama a atenção, a este propósito, para a necessidade de implicar estreitamente os parlamentos no processo democrático e nas estratégias de desenvolvimento nacionais; sublinha o seu papel vital no estabelecimento, acompanhamento e monitorização das políticas de desenvolvimento;

9.

Reitera a sua posição de que o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) deveria ser incorporado no orçamento UE a fim de aumentar a coerência, a transparência e a eficácia da política de cooperação para o desenvolvimento e de garantir o controlo democrático da mesma; sublinha que a incorporação do FED no orçamento da UE constitui também uma resposta adequada às dificuldades que afectam a implementação e ratificação dos sucessivos FED;

10.

Apela aos parlamentos para que exerçam um estreito controlo parlamentar do FED; realça a posição fundamental da APP neste debate e insta-a, bem como os parlamentos dos países ACP, a tomar uma parte activa nesse debate, em especial no que se relaciona com a ratificação do Acordo de Parceira de Cotonu revisto;

11.

Acolhe favoravelmente a natureza crescentemente parlamentar – e por conseguinte política – da APP, bem como o papel cada vez mais activo desempenhado pelos seus membros e a maior qualidade dos seus debates, que estão a contribuir para a tornar uma contribuição vital para a parceria ACP/UE;

12.

Considera a declaração entregue a 2 de Dezembro de 2009 em Luanda pelos co-presidentes da APP sobre a situação no Níger e a supracitada resolução sobre a situação em Madagáscar exemplos significativos deste diálogo reforçado;

13.

Apela à APP para que continue a vigiar a situação no Sudão, em Madagáscar, no Níger e na Guiné Conakry;

14.

Solicita à APP que continue a ocupar-se da situação na Somália, a qual está a pôr em perigo as vidas do povo Somali, constitui uma ameaça para a segurança na região e solicita à UE que mantenha os seus compromissos relativamente à promoção do Estado de Direito, à restauração da estabilidade na região e à luta contra a pirataria;

15.

Solicita à APP para que continue a contribuir para os esforços da comunidade internacional no sentido de promover a consciencialização relativamente aos conflitos que afectam o Leste da RDC, a promover uma solução política negociada para a crise e a apoiar quaisquer acções que possam ser propostas como parte de uma solução negociada;

16.

Solicita à APP que prossiga e intensifique o diálogo com o PPA e os parlamentos de organizações regionais, tendo em vista a importância da integração regional para a paz e o desenvolvimento nos países ACP;

17.

Deplora o facto de a APP não ter sido devidamente consultada durante a redacção da estratégia comum UE – África, esperando que a Assembleia seja activamente implicada na implementação dessa estratégia;

18.

Acolhe favoravelmente o facto de se terem realizado novas reuniões regionais previstas no Acordo de Parceria de Cotonu e no Regimento da APP em 2009; considera que estas reuniões proporcionam um genuíno intercâmbio de opiniões sobre questões regionais, incluindo a prevenção e a resolução de conflitos, a coesão regional, os direitos humanos, as questões ambientais e as negociações APE; louva os organizadores das duas reuniões de grande sucesso na Guiana e no Burkina Faso;

19.

Apela à APP para que assegure um controlo estreito das negociações APE durante as suas reuniões regionais;

20.

Lamenta que o Conselho haja ignorado os repetidos apelos do Parlamento Europeu, nomeadamente na APP de Luanda, no sentido de se incluir uma cláusula de não-discriminação na revisão da Acordo de Cotonu;

21.

Reitera o princípio da universalidade dos direitos humanos e da não-discriminação como base sobre a qual reforçar a legítima governação democrática e o diálogo político na APP;

22.

Encoraja a APP a reforçar o papel da sua Comissão dos Assuntos Políticos por forma a tornar a Assembleia um fórum genuíno para debate no quadro da parceria ACP-UE sobre o respeito dos direitos humanos, a democratização da sociedade, e a prevenção e resolução de conflitos;

23.

Acolhe ainda com agrado o relatório da Comissão dos Assuntos Políticos da APP sobre a governação global, aprovado em Luanda, que reclama importantes reformas das instituições financeiras internacionais;

24.

Toma nota da intenção da Comissão do Desenvolvimento Económico, Finanças e Comércio da APP de continuar a trabalhar nos APE e em formas de sair da crise;

25.

Põe em relevo os trabalhos da Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente da APP no que respeita ao seu relatório sobre o trabalho infantil e à sua intenção de organizar análises e debates relacionados com o ambiente e a situação social dos países ACP;

26.

Congratula-se com os relatórios e resoluções sobre as alterações climáticas aprovados em 2009, que permitiram que a voz da APP fosse ouvida na Cimeira de Copenhaga;

27.

Acolhe favoravelmente o crescente envolvimento de agentes não estatais nas sessões da APP, como o ilustra o debate que resultou na aprovação da supracitada Declaração de Port Moresby sobre a actual crise mundial, e pelo relatório dos parceiros económicos sobre os APE, apresentado na sessão da APP de Ljubljana;

28.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho ACP, à Mesa da APP e aos governos e parlamentos da República Checa e de Angola.


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  JO C 231 de 26.09.2003, p. 68.

(3)  JO C 46 de 24.02.2006, p. 1.

(4)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 41 (alterado pelo Regulamento (CE) n.o 960/2009 da Comissão, de 14.10.2009, JO L 270 de 15.10.2009, p. 8).

(5)  JO C 58 de 01.03.2008, p. 44.

(6)  JO C 68 de 18.03.2010, p. 43.

(7)  AP/100.509.

(8)  AP/100.607.

(9)  Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, intitulada: «O Consenso Europeu em matéria de ajuda humanitária» (JO C 25, 30.1.2008, p. 1).

(10)  JO C 221 de 14.9.2009, p. 19.

(11)  JO C 221 de 14.9.2009, p. 24.

(12)  JO C 221 de 14.9.2009, p. 31.

(13)  JO C 221 de 14.9.2009, p. 38.

(14)  JO C 221 de 14.9.2009, p. 43.

(15)  JO C 68 de 18.3.2010, p. 20.

(16)  JO C 68 de 18.3.2010, p. 24.

(17)  JO C 68 de 18.3.2010, p. 29.

(18)  JO C 68 de 18.3.2010, p. 36.

(19)  JO C 68 de 18.3.2010, p. 40.


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