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Document 52010IP0024

    Relatório de progresso de 2009 relativo à Antiga República Jugoslava da Macedónia Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Fevereiro de 2010 , sobre o relatório de progresso de 2009 relativo à Antiga República Jugoslava da Macedónia

    JO C 341E de 16.12.2010, p. 54–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 341/54


    Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010
    Relatório de progresso de 2009 relativo à Antiga República Jugoslava da Macedónia

    P7_TA(2010)0024

    Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Fevereiro de 2010, sobre o relatório de progresso de 2009 relativo à Antiga República Jugoslava da Macedónia

    2010/C 341 E/11

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, em que foi prometido a todos os países dos Balcãs Ocidentais a respectiva adesão à União Europeia,

    Tendo em conta a Decisão do Conselho Europeu, de 16 de Dezembro de 2005, de conceder o estatuto de país candidato à adesão à Antiga República Jugoslava da Macedónia e as Conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus de 15 e 16 de Junho de 2006 e 14 e15 de Dezembro de 2006,

    Tendo em conta o acordo provisório de 1995 entre a República Helénica e a Antiga República Jugoslava da Macedónia,

    Tendo em conta o Relatório de Progresso 2009 da Comissão sobre a Antiga República Jugoslava da Macedónia, bem como a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2009-2010» (1), de 14 de Outubro de 2009,

    Tendo em conta as Conclusões da Sexta Reunião do Conselho de Estabilização e de Associação UE – Antiga República Jugoslava da Macedónia, de 27 de Julho de 2009,

    Tendo em conta as recomendações da Comissão Parlamentar Mista UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia de 31 de Março de 2009,

    Tendo em conta o acordo UE - Antiga República Jugoslava da Macedónia em matéria de readmissão, de 18 de Setembro de 2007, bem como o Regulamento do Conselho (CE) n.o 1244/2009 de 30 de Novembro de 2009 (2), adoptado em 1 de Dezembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho de 15 de Março de 2001 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação,

    Tendo em conta a Decisão 2008/212/CE do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008 (3), relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria para a Adesão com a Antiga República Jugoslava da Macedónia,

    Tendo em conta as Conclusões dos Conselhos «Assuntos Gerais» e «Assuntos Externos» de 7 e 8 de Dezembro de 2009,

    Tendo em conta o no 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que o processo de alargamento é benéfico tanto para os países que aderem à União, como para a União no seu todo,

    B.

    Considerando que a perspectiva de integração na UE continua a influenciar positivamente as reformas na região dos Balcãs Ocidentais e contribui para a tornar mais estável, pacífica e próspera,

    C.

    Considerando que a luta contra a corrupção em qualquer país que pretenda aderir à UE constitui uma importante prioridade na agenda da UE em matéria de adesão,

    D.

    Considerando que a Antiga República Jugoslava da Macedónia prossegue o processo de reforma e aderirá à União Europeia logo que o país cumpra todos os critérios de Copenhaga,

    1.

    Louva a Antiga República Jugoslava da Macedónia pelos progressos logrados desde o último relatório de progresso; observa com satisfação que, com base nesses progressos, a Comissão recomendou a abertura das negociações de adesão; exorta o Conselho a confirmar a recomendação da Comissão sem demora na Cimeira de Março de 2010, em conformidade com as conclusões dos Conselhos «Assuntos Gerais» e «Relações Externas» de 7 e 8 de Dezembro de 2009; espera que as negociações tenham início num futuro próximo;

    2.

    Salienta que uma perspectiva clara, tangível e tempestiva de adesão à UE continua a ser a principal força motriz do processo de reforma nos países da região e na Antiga República Jugoslava da Macedónia, em particular; recorda, além disso, que um progresso harmonioso rumo à adesão à UE reveste extrema importância para garantir a estabilidade política, que é o objectivo comum amplamente partilhado pelos actores políticos e pelos grupos étnicos do país;

    Evolução da situação política

    3.

    Acolhe favoravelmente o amplo consenso entre os partidos do governo e da oposição sobre a vocação europeia do país; observa com satisfação que este consenso e a melhoria do diálogo político conduziram à aceleração da adopção da legislação em matéria de integração na UE; assinala, porém, a importância da sua efectiva implementação; acolhe com satisfação o facto de a vasta maioria da população apoiar o processo de adesão à UE e compromete-se, por conseguinte, a apoiar as reformas necessárias;

    4.

    Congratula-se com os progressos positivos logrados pelo país na luta contra a corrupção e, em particular, com a adopção da lei aplicável ao financiamento dos partidos políticos; observa, porém, que a corrupção, um problema comum aos países da região, continua a prevalecer e que a sua erradicação requer esforços enérgicos;

    5.

    Recorda que parlamentos dotados de eficácia, que desempenham o seu papel de legisladores e de instância de controlo das actividades governamentais, constituem um fundamento da democracia; regozija-se, a este respeito, com a adopção da lei aplicável ao parlamento do país, que melhora de forma considerável o seu funcionamento; assinala a necessidade de continuar a melhorar o funcionamento do Parlamento e de reforçar o papel da oposição, alterando o Regimento do Parlamento em conformidade com as melhores práticas europeias; deplora a recente decisão de um partido político de se retirar da actividade parlamentar e exorta todos os partidos políticos a visarem uma solução geralmente aceite conducente à normalização do trabalho parlamentar;

    6.

    Louva as autoridades pela condução das eleições presidenciais e locais, que representam um progresso positivo relativamente às eleições parlamentares realizadas em 2008; verifica com satisfação que as eleições cumpriram a maioria das normas internacionais e exorta o governo a continuar a implementar as demais recomendações OSCE/ODIHR, actualizando, em particular, as listas eleitorais, garantindo a igualdade de acesso dos partidos e candidatos aos meios de comunicação e implementando plenamente as disposições em matéria de financiamento das campanhas; salienta, a este respeito uma série de casos relatados de pressão e intimidação dos eleitores, em particular de funcionários públicos, que cumpre acometer; congratula-se com o facto de alguns autores de irregularidades terem sido levados a tribunal e espera que as demais irregularidades sejam investigadas e os seus autores perseguidos judicialmente;

    7.

    Salienta a extrema importância de promover as relações inter-étnicas, garantindo os direitos das pessoas de todas as origens étnicas, continuando a implementar Acordo-Quadro de Ohrid, que constitui a pedra angular das relações inter-étnicas no país; exorta todas as comunidades e os seus líderes a respeitarem a sensibilidade dos outros grupos e, em particular, a absterem-se de usar linguagem inflamatória e um simbolismo provocatório susceptíveis de comprometer o papel de outros grupos étnicos; salienta, além disso, a importância da educação no processo de integração e exorta, a este respeito, as autoridades a abolirem gradualmente a prática de separação nas escolas por razões de natureza étnica;

    8.

    Chama, em particular, a atenção para o processo de descentralização em curso, que constitui um passo importante, ao contribuir para o melhor funcionamento do país e para promover as relações inter-étnicas; salienta que, para assegurar que a implementação deste processo seja coroada de êxito, as autarquias têm de ser dotadas de fundos suficientes para o desempenho das novas tarefas e a sua capacidade para cumprir as atribuições transferidas deve ser melhorada;

    9.

    Realça que o acesso dos cidadãos à justiça é um elemento vital do Estado de direito; congratula-se, a este respeito, com os progressos alcançados no domínio judiciário e com o compromisso assumido pelo governo no sentido de prosseguir as reformas, como patenteado, nomeadamente, pelo aumento do financiamento dos tribunais e do Ministério Público; salienta a importância de implementar a legislação e insta as autoridades a reforçarem a independência dos juízes e garantir a sua imparcialidade; verifica que os atrasos observados no tratamento de processos judiciais diminuíram e encoraja as autoridades a prosseguirem na via da melhoria da eficácia do sistema, continuando a reforçar o respeito pelos direitos humanos nos processos de investigação e nos processos judiciais; exorta, além disso, à rápida adopção da lei aplicável ao patrocínio judiciário;

    10.

    Verifica os progressos alcançados na reforma da administração pública, em geral, e a adopção da lei aplicável à função pública, em particular; exorta as autoridades a garantirem a observância da lei, pondo termo às práticas de promoção ilegal e contratando pessoal temporário, no âmbito da lei;

    11.

    Congratula-se com os progressos alcançados a nível da reforma da polícia, bem como da criação de um novo sistema de progressão na carreira, o que contribui para o seu processo de despolitização; exorta as autoridades a prosseguirem as reformas, a fim de assegurar mecanismos eficazes e democráticos de supervisão da polícia e de precaver condutas abusivas e abuso de poder por parte da polícia;

    12.

    Exorta as autoridades a promoverem ainda mais o desenvolvimento de meios de comunicação social independentes livres de ingerência política; salienta a necessidade de reforço contínuo da liberdade dos meios de comunicação social, mediante a aplicação das normas europeias e a melhoria da transparência;

    13.

    Exorta as autoridades a desenvolverem uma estratégia de luta contra a discriminação (que garanta a igualdade de todas as pessoas independentemente da sua origem étnica, género, idade, religião ou orientação sexual) e a adoptarem toda a legislação necessária para este fim; assinala a necessidade de esforços enérgicos para melhorar a situação das mulheres e crianças e para as proteger da violência doméstica;

    14.

    Regrets that the bill for a comprehensive anti-discrimination law protecting citizens from discrimination in the fields of employment, access to goods and services, education, public institutions and private life, proposed by the Macedonian Government on 28 January 2010, does not recognise sexual orientation as a ground of discrimination; points out that such provisions have been included in previous drafts of the legislation seen by the Commission and were mentioned in a report produced by the Ministry of Labour and Social Policy; Lamenta que o projecto de uma lei abrangente contra a discriminação, que proteja os cidadãos da discriminação nos sectores do emprego, do acesso a bens e serviços, da educação, das instituições públicas e da vida privada, proposto pelo Governo da Antiga República Jugoslava da Macedónia, em 28 de Janeiro de 2010, não reconheça a orientação sexual como motivo de discriminação; afirma que tais disposições constaram de anteriores projectos de lei submetidos à apreciação da Comissão e que foram mencionadas num relatório apresentado pelo Ministério do Trabalho e da Política Social; calls on the government in Skopje to bring the bill into line with the Employment Framework Directive (2000/78/EC) and the proposed directive on implementing the principle of equal treatment between persons irrespective of religion or belief, disability, age or sexual orientation (COM(2008)426); insta o Governo de Skopje a adaptar a referida lei à Directiva-quadro relativa ao Emprego (2000/78/CE) e à proposta de directiva que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (COM(2008)0426);

    15.

    Exorta o Governo a prosseguir esforços no sentido de aumentar a participação actualmente limitada das mulheres na vida política; saúda as medidas políticas positivas tomadas, que conduzem a um aumento da proporção de mulheres no parlamento nacional; considera, porém, que são necessários mais esforços sobretudo para aumentar a participação das mulheres na vida política a nível das autarquias locais;

    16.

    Congratula-se com o novo quadro institucional das comissões «igualdade de oportunidades» que foram criadas e espera que estas comissões sejam dotadas de recursos adequados e que lhes sejam conferidos mandatos claros;

    17.

    Assinala que, não obstante a adopção de uma política de combate à violência doméstica, esse tipo de violência continua a ser, na opinião da Comissão, uma área geradora de preocupação; assinala com satisfação o alargamento da definição de violação na legislação penal, o que implicará uma maior protecção para as mulheres;

    18.

    Exorta, a este respeito, as autarquias a assinarem o memorando de cooperação para a implementação das actividades de inclusão dos Roma 2005-2015 e da Estratégia para os Roma, a fim de acometer a questão dos Roma, localmente, em cooperação com as instituições públicas; exorta as autoridades da Antiga República Jugoslava da Macedónia a aumentarem o financiamento destinado à implementação dos planos operacionais no quadro do Plano Nacional de Acção sobre as Mulheres Roma;

    19.

    Salienta o papel importante desempenhado pelas organizações da sociedade civil na transformação em curso do país, não apenas nos processos de reforma e de luta contra a corrupção mas, igualmente importante, nas relações inter-étnicas e controlando a situação dos direitos humanos; salienta que estas actividades devem ser devidamente apoiadas pelo Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, em Skopje e no resto do país;

    Situação económica e social

    20.

    Louva o Governo pelas políticas macro-económicas adoptadas para contrariar os efeitos negativos da crise económica e financeira mundial; manifesta a sua preocupação pelo facto de o impacto da crise financeira no país vir a exacerbar a persistentemente elevada taxa de desemprego e comprometer os esforços tendentes à respectiva redução; assinala que as autoridades devem envidar todos os esforços para proteger, tanto quanto possível, dos efeitos da crise os grupos sociais vulneráveis;

    21.

    Louva o país pela melhoria da posição ocupada no último relatório do Banco Mundial intitulado «Doing Business 2009»; salienta, porém, que os procedimentos de registo das empresas e de protecção dos direitos de propriedade ainda não foram suficientemente melhorados e que o sistema educativo não é dotado de recursos suficientes para produzir os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da economia;

    22.

    Regista o recente protesto organizado pelos sindicatos contra as alterações propostas pelo governo à Lei Laboral, que poderia reduzir os direitos e liberdades dos trabalhadores; manifesta-se seriamente preocupado quanto ao estatuto dos trabalhadores, em particular o das trabalhadoras, nas fábricas do sector têxtil; salienta que a igualdade de tratamento das mulheres e a igualdade de oportunidades de emprego constituem um traço fundamental de uma economia próspera e competitiva;

    23.

    Considera que, embora o alinhamento da legislação ambiental seja moderadamente avançado, cumpre ainda melhorar consideravelmente a respectiva implementação a nível local; reitera o seu apelo a uma efectiva monitorização da qualidade e do nível da água dos lagos fronteiriços Ohrid, Prespa e Dojran, bem como do rio Vardar; exorta a uma mais estreita cooperação em matéria ambiental, assente nas normas UE, e saúda a este respeito as iniciativas a nível regional, tais como a recente reunião entre os primeiros-ministros da Grécia, da Antiga República Jugoslava da Macedónia e da Albânia;

    24.

    Reconhece a importância destes ecossistemas, pelo que requer a adopção de medidas efectivas, com base no desenvolvimento sustentável, no intuito de atenuar o impacto negativo das actividades humanas e económicas, no que diz respeito, nomeadamente, às espécies ameaçadas e à saúde geral dos habitats frágeis; salienta, a este respeito, que a ocorrência de atrasos na construção de estações de tratamento de águas residuais em todas as metrópoles, cidades e instalações industriais suscita grande preocupação;

    25.

    Insta as autoridades a darem início ao investimento na manutenção e valorização da rede ferroviária, que é, tanto ecológica como economicamente, uma via alternativa ao sistema rodoviário, sendo igualmente crucial para o relançamento de uma sã cooperação regional; incentiva o país a uma melhor integração do sistema de transportes com todos os países vizinhos no tocante, em particular, ao sector público, e exorta a Comissão a prestar a necessária assistência técnica e financeira no quadro do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão;

    26.

    Felicita o Governo da Antiga República Jugoslava da Macedónia pelos progressos alcançados na preparação da assunção da gestão de fundos ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA); regista com satisfação a acreditação das autoridades nacionais para as componentes IPA sobre o Desenvolvimento Regional e o Desenvolvimento dos Recursos Humanos; exorta o Governo do país e a Comissão a acelerarem o trabalho necessário para efeitos de transferência das competências de gestão das componentes IPA para a «assistência ao processo de transição e reforço das instituições», bem como para a cooperação transfronteiras; salienta a importância do IPA enquanto dispositivo de relevo destinado a assistir o país nos seus preparativos de futura adesão à UE;

    Questões regionais

    27.

    Louva o país pelo cumprimento da totalidade dos objectivos de referência da liberalização do regime de vistos, na origem do Regulamento do Conselho (CE) n.o 1244/2009 que prevê a concessão de um regime de isenção de vistos a partir de 19 de Dezembro de 2009; regozija-se pelo facto de o governo dar provas de responsabilidade regional, ao pôr à disposição das autoridades da Bósnia - Herzegovina os conhecimentos especializados do chefe da equipa de negociações em matéria de vistos;

    28.

    Acolhe favoravelmente a participação do país nas missões civis e militares da UE, bem como a sua adesão à maioria das declarações e posições comuns da UE; regista o recente estabelecimento de relações diplomáticas com o Kosovo, bem como a conclusão do acordo sobre a demarcação física das fronteiras, enquanto contributo vital para a estabilidade regional;

    29.

    Recorda que, em conformidade com as conclusões relevantes do Conselho Europeu de 19 e 20 de Junho de 2008 e as conclusões do Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas”, realizado em 7 e 8 de Dezembro de 2008 e 8 de Dezembro de 2009, a manutenção de boas relações de vizinhança, incluindo uma solução negociada e mutuamente aceitável para a questão do nome, continua a ser um elemento essencial;

    30.

    Nesse sentido, congratula-se com o novo e mais positivo clima entre os governos da Antiga República Jugoslava da Macedónia e da Grécia na sequência das recentes eleições neste último país e, em particular, das recentes reuniões entre os dois primeiros-ministros; incentiva os dois países a duplicarem as suas diligências ao mais alto nível, especialmente no âmbito das negociações nas Nações Unidas, para encontrar uma solução mutuamente satisfatória para a questão referente ao nome e salienta que a União Europeia deve estar pronta para apoiar o processo de negociação; observa com preocupação o recurso a argumentos de índole histórica no debate em curso, incluindo o recente fenómeno da denominada «antiquização», susceptível de gerar um aumento das tensões com os países vizinhos e de criar novas divisões internas;

    31.

    Acolhe favoravelmente a iniciativa do novo Governo grego, que propôs o ano de 2014 como data simbólica e motivadora para a adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à UE; convida, neste contexto, os governos dos países desta região a contribuírem sinceramente para a consecução deste nobre objectivo;

    32.

    Salienta a importância da reconciliação e compreensão na região, que constitui uma parte essencial dos valores e princípios europeus e incentiva a Antiga República Jugoslava da Macedónia a dar provas de boa vontade e a lançar-se activamente no desenvolvimento e implementação de medidas de instauração de confiança na educação e na cooperação transfronteiriça bem como a reforçar a compreensão comumda história; exorta as autoridades da Antiga República Jugoslava da Macedónia e os países vizinhos a evitarem acções e declarações que possam afectar negativamente os esforços envidados nesse sentido; assinala que as celebrações conjuntas de eventos históricos comuns com Estados-Membros da UE vizinhos contribuem para uma melhor compreensão da História e para a manutenção de boas relações de vizinhança;

    33.

    Exorta as autoridades da Antiga República Jugoslava da Macedónia a tomarem as medidas necessárias para desencorajar o «discurso do ódio» relativamente aos Estados-Membros da UE vizinhos nos meios de comunicação social e declarações similares nos manuais escolares;

    34.

    Exorta a Antiga República Jugoslava da Macedónia e os países vizinhos a contribuírem para uma cultura política assente no respeito mútuo, na compreensão, na confiança e na tolerância; realça, a este respeito, a responsabilidade primeira dos políticos e dos meios de comunicação social;

    35.

    Salienta a responsabilidade fundamental dos governos da região no tocante à paz, segurança e estabilidade, bem como o importante papel para o efeito desempenhado pelas Instituições da UE, e exorta-os a ponderarem judiciosamente as consequências das suas decisões e acções; verifica, a este respeito, com preocupação, o adiamento, pelo Conselho, da decisão sobre as novas medidas no contexto do processo de alargamento relativo à Antiga República Jugoslava da Macedónia, que comporta o risco, por um lado, de agravar as tensões politicas inter-étnicas no país e de ter consequências negativas para a estabilidade na região;

    *

    * *

    36.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento da antiga República Jugoslava da Macedónia.


    (1)  COM(2009)0533.

    (2)  JO L 336 de 18.12.2009, p. 1.

    (3)  JO L 80 de 19.3.2008, p. 32.


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