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Document 52010DC0810

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório de avaliação intercalar sobre a execução do programa «Cultura»

/* COM/2010/0810 final */

52010DC0810

/* COM/2010/0810 final */ RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório de avaliação intercalar sobre a execução do programa «Cultura»


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 10.1.2011

COM(2010) 810 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Relatório de avaliação intercalar sobre a execução do programa «Cultura»

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Relatório de avaliação intercalar sobre a execução do programa «Cultura»

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO 3

2. CONTEXTO DO PROGRAMA 3

3. A AVALIAÇÃO EXTERNA 4

3.1. Critérios e objectivo da avaliação 4

3.2. Metodologia 4

3.3. Constatações 4

4. Principais recomendações da avaliação e observações da Comissão 4

5. Conclusões da Comissão 4

INTRODUÇÃO

O presente relatório é apresentado ao abrigo do artigo 13.º, n.º 3, alínea a), da Decisão n.º 1855/2006/CE[1] do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que institui o programa «Cultura»[2] (a seguir designado «o programa»), que prevê a apresentação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões de um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados alcançados e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do programa até 31 de Dezembro de 2010. Expõe a posição da Comissão Europeia sobre as principais conclusões e recomendações formuladas no âmbito da avaliação intercalar externa final do programa, que podem ser consultadas em:

http://ec.europa.eu/culture/key-documents/doc539_en.htm

CONTEXTO DO PROGRAMA

Em conformidade com a Decisão n.º 1855/2006/CE (a seguir designada «a decisão»), o objectivo geral do programa consiste em reforçar o espaço cultural partilhado pelos europeus e assente num património cultural comum através do desenvolvimento da cooperação cultural entre criadores, agentes culturais e instituições culturais, a fim de favorecer a emergência de uma cidadania europeia. Este objectivo deve ser concretizado através dos objectivos específicos do programa, designadamente:

- promover a mobilidade transnacional dos agentes culturais;

- incentivar a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais;

- incentivar o diálogo intercultural.

O programa tem três domínios de acção principais, a saber:

- domínio de acção 1 – apoio a acções culturais, em especial projectos plurianuais de cooperação, acções de cooperação e acções especiais;

- domínio de acção 2 — apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura;

- domínio de acção 3 – apoio a trabalhos de análise, à recolha e divulgação de informações e a actividades que potenciem o impacto dos projectos no domínio da cooperação cultural europeia.

O domínio de acção 1 inclui acções de cooperação cultural, subvenções à tradução literária, acções especiais que contemplam apoio à cooperação com países terceiros, as Capitais Europeias da Cultura, bem como quatro galardões europeus no domínio da cultura. As duas últimas acções são geridas directamente pela Comissão (DG EAC), sendo as restantes geridas em seu nome pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA).

O programa foi criado para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013. O presente relatório cobre todos os domínios de acção do programa (com excepção das capitais europeias da cultura, que são objecto de avaliações distintas[3]) e o respectivo âmbito geográfico durante os primeiros três anos da sua execução.

A AVALIAÇÃO EXTERNA

Critérios e objectivo da avaliação

A ECOTEC Research and Consulting Ltd foi seleccionada para realizar a avaliação externa independente. A avaliação procurou avaliar a execução do programa e a realização dos seus objectivos, relatar em que medida as acções realizadas até à data contribuíram para a realização dos objectivos especificados na decisão e dos objectivos gerais da acção da UE no domínio da cultura, como previsto no artigo 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE, e ainda fornecer dados para a elaboração e execução de quaisquer programas neste domínio que venham dar seguimento ao programa actual.

Metodologia

A metodologia utilizada pelo avaliador externo baseia-se numa série de perguntas de avaliação que usam os critérios-chave de pertinência, eficiência, eficácia e sustentabilidade. Entre os métodos de análise utilizados contam-se a investigação documental (incluindo a revisão de dados do programa), uma revisão de uma amostra de dossiês relacionados com projectos financiados, 78 entrevistas com beneficiários, organismos de execução do programa e outras partes interessadas, um grupo de reflexão específico, o intercâmbio de informações com o comité de gestão do programa «Cultura» e 11 estudos de casos específicos sobre projectos. Foram realizados dois inquéritos em linha: um inquérito sobre organizações apoiadas pelo programa e um inquérito sobre editoras que receberam apoio para traduções literárias. As taxas de resposta aos dois inquéritos foram boas, situando-se em 50 % e em 40 %, respectivamente, e estando os inquiridos localizados em 34 países.

Constatações

1. Pertinência

A avaliação concluiu que o programa «Cultura» desempenha um papel único na estimulação de cooperação transfronteiriça, na promoção da aprendizagem interpares e na profissionalização do sector, bem como no aumento do acesso dos cidadãos europeus às obras europeias não nacionais. Indirectamente, contribui para o desenvolvimento de conteúdos essenciais para o crescimento sustentável e o emprego, e estimula desenvolvimentos novos, criativos e inovadores.

O relatório sublinha que o programa desempenha um papel crucial para promover o respeito pela diversidade cultural e linguística da Europa e assegurar a salvaguarda e o desenvolvimento do património cultural da UE, tal como estabelecido no artigo 3.º, n.º 3, da versão consolidada do Tratado da UE e no artigo 167.° do Tratado sobre o Funcionamento da UE, na Carta dos Direitos Fundamentais da UE (nomeadamente no artigo 22.º) e nas obrigações da UE como parte da Convenção da UNESCO sobre a protecção e promoção da diversidade das expressões culturais.

Os objectivos do programa respeitaram os objectivos enunciados no artigo 167.°, segundo os quais a acção da União deve apoiar e completar a acção dos Estados-Membros na melhoria do conhecimento e da divulgação do património cultural de importância europeia, na conservação e salvaguarda do património cultural de importância europeia, nos intercâmbios culturais não comerciais e na criação artística e literária.

Embora o programa seja anterior à nova agenda europeia para a cultura, há ligações fortes entre os dois. Algumas formas de apoio estão directamente ligadas a esses processos de elaboração de políticas (as plataformas da sociedade civil, os agrupamentos e os estudos de análise de políticas) enquanto outras, embora não lhes estejam directamente ligadas, têm o potencial para gerar exemplos e lições de boas práticas a partir de experiências que podem fornecer dados para os processos de elaboração de políticas (projectos de cooperação, acções especiais e projectos de tradução literária).

No que se refere aos projectos de cooperação (em todas as suas formas), que representam a maioria do financiamento ao abrigo do programa, e ao apoio a organizações a nível da UE, estes processos são muito relevantes para os três objectivos específicos. Em particular, proporcionam a possibilidade de apoiar directamente os períodos de mobilidade, assim como as actividades que implicam a circulação de obras. O requisito transnacional de criação de parcerias assegura, devido ao facto de se juntar pessoas de meios culturais diferentes, que existe por inerência um grau de diálogo intercultural nas respectivas actividades. No entanto, embora a maioria dos projectos estimule o diálogo intercultural, o tipo de actividades específicas necessárias para alcançar este objectivo nem sempre é tão evidente em comparação com os outros dois objectivos. Por conseguinte, o diálogo intercultural é geralmente (mas nem sempre) um subproduto dos projectos e não o seu objectivo principal. As traduções literárias representam uma contribuição muito real para o objectivo de circulação transnacional e indirectamente para o diálogo intercultural.

A avaliação recomenda que seria naturalmente importante rever no futuro os objectivos do programa a fim de ter em conta a recente evolução das políticas da UE (por exemplo, a estratégia da Europa 2020 e a agenda europeia para a cultura), bem como as condições que afectam o sector cultural e as suas necessidades durante o próximo período (tais como o impacto da globalização e a passagem à era digital).

2. Eficácia

Tanto a análise documental dos projectos como o inquérito revelam o êxito geral do programa em termos de resultados e do impacto gerado, com efeitos multiplicadores importantes. Os números que passamos a apresentar demonstram estes resultados. Foram concedidas mais de 700 subvenções a operadores culturais do programa relativo ao período de 2007-2009, abrangendo cerca de 3 000 organizações no total, se se incluir os co-organizadores, tendo o montante total das subvenções ultrapassado 120 milhões de euros O requisito de co-financiamento estimulou naturalmente a mobilização de outros fundos a nível nacional. As actividades apoiadas alcançam o grande público e aumentam o acesso à cultura europeia. O apoio à tradução literária contribuiu para a tradução de mais de 1 600 livros durante o período de 3 anos, facultando a cerca de 1,4 milhões de leitores o acesso à (nova) literatura europeia.

As Capitais Europeias da Cultura atraem regularmente milhões de pessoas e envolvem milhares de voluntários, tendo Liverpool recebido 10 milhões de visitantes em 2008. As Jornadas Europeias do Património 2009 atraíram 25 milhões de visitantes em toda a Europa e o prémio European Border Breakers Awards chegou a centenas de milhar de europeus através de 12 estações de televisão e 24 estações de rádio em 24 países, bem como através da Internet.

A maioria dos promotores de projectos sentiu que tinham sido bem sucedidos nas actividades que empreenderam na prossecução desses objectivos.

Nem a decisão que cria o programa nem o actual guia do programa estabelecem explicitamente qual a natureza, a forma e o conteúdo que as actividades culturais apoiadas devem assumir. Neste contexto, a flexibilidade do programa permite aos operadores culturais adoptar abordagens individualizadas adaptadas às suas necessidades.

Para além dos objectivos explícitos do programa, os projectos tendem igualmente a visar vários outros objectivos. São normalmente empreendidos dois tipos gerais de actividades: actividades culturais (incluindo intercâmbios artísticos, criação cultural conjunta, co-produções, digressões e festivais, bem como intercâmbios de artesanato); e actividades de apoio (intercâmbio de experiências e criação de redes, prestação de informações e apoio prático a operadores, educação, formação e investigação).

Estes objectivos são alcançados através de uma vasta gama de acções. A mobilidade dos operadores culturais e a circulação das obras têm sido geralmente realizadas no âmbito de actividades integradas, por exemplo, organizações que trabalham no domínio das artes do espectáculo que viajam para apresentar novos trabalhos, ou artistas que criam e exibem novas obras durante um período de mobilidade. O contacto com o grande público é estabelecido através de espectáculos dirigidos a audiências, através de exposições, por vezes da televisão e da rádio e, é claro, da Internet.

O inquérito indica que os custos são o maior obstáculo à cooperação transnacional e, consequentemente, os projectos tendem a não resistir uma vez acabados os subsídios, sobretudo porque o trabalho transfronteiras implica custos acrescidos. Não obstante, o papel desempenhado pelo programa traz benefícios a longo prazo, nomeadamente no que se refere aos seguintes aspectos:

- promoção das competências e carreiras dos artistas através de experiências de mobilidade,

- aprendizagem entre pares através do intercâmbio, do trabalho em rede e da experimentação transnacionais, frequentemente em áreas e especializações onde as competências e o saber-fazer na Europa estão geograficamente dispersos, permitindo assim a realização de economias de escala, bem como o fomento da profissionalização do sector, tendo em conta, nomeadamente, a necessidade de funcionar num ambiente global,

- contributo para a redução dos desequilíbrios geográficos, apoiando os artistas de países com menor capacidade, através da dinâmica de cooperação do programa,

- apoio à circulação de obras europeias não nacionais ou co-produzidas e melhoria do acesso do público a estas obras,

- promoção de uma perspectiva mais internacional e virada para o exterior por parte dos indivíduos e das organizações.

O principal desequilíbrio nos programas diz respeito à tradução literária. Embora o apoio dado tenha contribuído significativamente para promover a circulação das obras literárias, aumentando assim o acesso à literatura europeia não nacional, as línguas de partida predominantes são o inglês e o francês (mais de quatro em dez traduções) e cinco línguas representam mais de metade das traduções em termos de língua de chegada (italiano, húngaro, esloveno, búlgaro e grego). Existe, por conseguinte, um potencial inexplorado para promover a diversidade cultural através do aumento do número de traduções para algumas das grandes línguas europeias de difusão mundial, que podem servir de línguas pivô para mais traduções para outras línguas.

A avaliação conclui, por conseguinte, que o programa foi eficaz na promoção de cooperação cultural transfronteiriça, no apoio à criação artística e literária e na melhoria da circulação das expressões culturais. Desta forma, contribuiu de forma importante para o objectivo global do Tratado de promover a diversidade cultural na Europa, pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum.

3. Eficiência

Tem havido uma grande procura relativamente ao financiamento disponível: só foi financiada cerca de uma em quatro candidaturas que se inscrevem na vertente relativa aos projectos de cooperação e só cerca de uma em três candidaturas de organizações activas a nível europeu. A taxa de aceitação das candidaturas relativas a traduções literárias foi mais elevada, tendo cerca de metade obtido financiamento, mas este nível de procura expressa não reflecte a necessidade constatada de um aumento do número de traduções para certas línguas dominantes (especialmente o inglês). Convém sublinhar que também existe, de uma forma mais geral, uma procura latente que não transparece no número de candidaturas apresentadas, dado que, em certos casos, uma necessidade real de financiamento nem sempre leva à apresentação de uma candidatura (devido, por exemplo, a dificuldades em encontrar financiamentos complementares).

Até agora, as despesas têm em geral correspondido às expectativas, tal como a repartição entre as várias vertentes. No entanto, coloca-se a questão de saber se o número relativamente limitado de projectos de países terceiros que poderia ser apoiado no âmbito do orçamento é susceptível de representar uma «massa crítica» significativa no que diz respeito aos países visados.

A eficiência do processo de candidatura e da gestão do programa foram melhorados consideravelmente relativamente ao anterior programa «Cultura» 2000. As modificações processuais, incluindo as modificações introduzidas pela Decisão n.º 1352/2008/CE aos requisitos de comitologia dispostos no artigo 9.º da decisão, tornaram o processo de candidatura mais claro e mais curto do que no passado (uma redução entre 52 e 140 dias, em função da vertente). Várias medidas de simplificação introduzidas pela Comissão e pela EACEA simplificaram os requisitos administrativos a respeitar pelos candidatos. Os participantes no programa estão em geral satisfeitos com estas modificações e com o guia do programa, que foi introduzido para dar aos candidatos informações pormenorizadas e mais estáveis sobre a forma de pedir um financiamento.

Os pontos de contacto culturais (PCC) continuam a prestar um serviço satisfatório e, embora ainda numa fase inicial, as mudanças recentes introduzidas nas modalidades de funcionamento estão a progredir satisfatoriamente, contribuindo para a reforçar a relação de trabalho entre os PCC e a EACEA. A visibilidade do programa «Cultura» e as actividades de difusão da Comissão são, de um modo geral, classificadas pelos beneficiários como satisfatórias, mas os dados também sugerem que se pode ir mais longe, em especial realizando mais actividades de difusão a nível da UE - embora se sublinhe que estas também melhoraram consideravelmente desde o programa «Cultura» 2000.

A conclusão geral do avaliador sobre a eficiência é que o programa satisfez, em grande parte, as expectativas em termos de participação por tipo de organização e de equilíbrio geográfico. Também permitiu a participação de muitas organizações culturais sem fins lucrativos e de organizações pequenas e médias. Mais de metade dos participantes no programa pertencem ao mundo das artes do espectáculo, mas também há uma taxa relativamente elevada de actores «interdisciplinares», demonstrando a natureza transdisciplinar de muitas actividades culturais contemporâneas. No que se refere ao número de candidaturas (que não se reflecte necessariamente de forma proporcional sobre o número de candidaturas aceites), existe, em geral, uma correlação satisfatória entre a participação e o tamanho do país, com a excepção clara da tradução literária.

4. Sustentabilidade

Em termos de sustentabilidade, muitos projectos de cooperação geraram actividades de seguimento, criando bases sólidas para actividades futuras, fomentando a produção de benefícios a longo prazo e formando parcerias suficientemente robustas para durarem. No entanto, a continuação das actividades de cooperação depende consideravelmente da capacidade das organizações de prosseguir o trabalho a nível internacional uma vez terminado o período de financiamento do projecto. Em muitos casos, devido aos custos decorrentes da cooperação transnacional, os projectos não puderam prologar-se para além deste período ou prolongaram-se apenas a uma escala reduzida. De acordo com o relatório, a fragmentação cultural e linguística na Europa e os actuais desenvolvimentos económicos - e respectivos efeitos sobre a despesa pública na cultura e nas artes – representam um desafio em termos de mobilidade e circulação, criação de capacidades e, consequentemente, o desenvolvimento sustentável neste sector.

Em relação às organizações activas a nível europeu que são apoiadas ao abrigo de vertente 2, os dados sugerem que algumas destas organizações deverão dar alguma forma de seguimento às actividades, embora em escala reduzida, sem a uma subvenção da UE.

O título de capital europeia da cultura deixou muitas vezes uma herança duradoura às cidades em causa, sob a forma de novas infra-estruturas e actividades culturais, capacidades acrescidas no sector cultural local e no domínio da governança cultural, uma cena cultual mais dinâmica e uma imagem genuinamente melhorada.

PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DA AVALIAÇÃO E OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO

Com base nas constatações, o avaliador emitiu 17 recomendações. Estas são apresentadas em itálico (enquanto a posição da Comissão está em caracteres normais) e estão agrupadas em duas categorias principais conforme se refiram à execução continuada do programa «Cultura» até 2013 ou à concepção do novo programa (após 2013).

1. Programa actual

Recomendação n.º 1:

A Comissão deve continuar a rever o montante das subvenções atribuídas às traduções literárias para assegurar que são coerentes com os preços praticados no mercado em cada país.

Recomendação n.º 2:

Não há uma vantagem directa em continuar o apoio a festivais como uma vertente secundária discreta da vertente 2. Tal apoio foi modificado no novo guia do programa publicado em Maio de 2010, tendo sido criada uma vertente secundária específica ao abrigo de vertente 1, de forma a que possam ser apoiados como projectos e não através de subvenções de funcionamento. Os festivais podem também continuar a candidatar-se a projectos de cooperação desde que preencham os critérios aplicáveis, por exemplo, basearem-se num acordo de cooperação.

Recomendação n.º 3:

É necessário finalizar a introdução de modificações às modalidades de funcionamento dos PCC, fazendo os ajustamentos necessários à medida que o processo avança, para assegurar uma melhoria contínua, com vista a assegurar um serviço da melhor qualidade possível aos operadores culturais.

Recomendação n.º 4:

A Comissão/EACEA deve continuar a realizar visitas anuais aos projectos, a fim de prestar assistência aos beneficiários e assegurar que a Comissão/EACEA está a par do conteúdo dos projectos.

Recomendação n.º 5:

Nos relatórios finais, os projectos de cooperação e as organizações activas ao nível europeu deveriam indicar o número de pessoas que beneficiam de períodos de mobilidade.

Recomendação n.º 6:

Há que dar continuidade aos esforços actuais para divulgar os resultados dos projectos através de conferências e publicações anuais e, se os recursos o permitirem, há que considerar a possibilidade de se realizarem outras actividades desta natureza. Os PPC poderiam convidar os beneficiários dos projectos a partilhar as suas experiências «em jornadas de informação locais».

Posição da Comissão

A Comissão concorda em geral com estas recomendações. Em 2007, deu-se início a um amplo processo de simplificação que possibilitou melhorias significativas na gestão e execução do programa actual, incluindo muitos dos aspectos tratados no relatório do avaliador, e que foram muito apreciadas pelas partes interessadas.

Mais especificamente, os festivais são apoiados desde 2010 sob a forma de projectos em vez de o serem através de subvenções de funcionamento. Tal como se menciona no relatório, a recomendação n.º 2 já foi, por conseguinte, aplicada. No que se refere à recomendação n.º 1 (as taxas fixas para as traduções literárias são revistas de dois em dois anos: dado que isto foi feito no início de 2010, a próxima revisão está programada para 2012), à recomendação n.º 3 (as modalidades de funcionamento dos PCC com vista a melhorar o serviço prestado foram inteiramente implementadas em 2010 e agora - nas condições presentes - podem ser consideradas estáveis durante o período do programa actual) e à recomendação n.º 4 (o número crescente de visitas aos projectos, principalmente por parte da EACEA, permite à Comissão/EACEA ter uma perspectiva muito melhor sobre as actividades apoiadas com vista a uma melhor monitorização e promoção), a Comissão já fez as mudanças necessárias na estrutura do programa actual. Seria interessante ter mais dados sobre o número de pessoas envolvidas ou que beneficiam de mobilidade, em conformidade com a recomendação n.º 5. Dado que isso implicaria mudar ligeiramente os modelos de relatório final de projecto estabelecidos pela EACEA, é necessário determinar o momento oportuno para proceder a esta eventual mudança.

Em relação às actividades que têm como objectivo divulgar os resultados dos projectos (recomendação n.º 6), a Comissão continuará as conferências e publicações anuais e explorará que outras possibilidades são viáveis com os recursos à sua disposição. No que se refere às jornadas de informação locais organizadas pelos PCC, muitas delas, desde 2010, já estão mais focalizadas na partilha de experiências ligadas aos projectos financiados e, na medida do possível, prevêem a participação, se necessário, de representantes da Comissão/EACEA.

2. Futuro programa

Recomendação n.º 7:

Os objectivos gerais e específicos do futuro programa devem ser revistos a fim de reflectirem os desenvolvimentos registados desde a concepção do último programa, incluindo mudanças que afectam o sector cultural e os desenvolvimentos políticos, tais como a estratégia EU2020, as suas iniciativas emblemáticas e a agenda europeia para a cultura.

Recomendação n.º 8:

Convém considerar qual deveria ser o nível de co-financiamento máximo adequado do programa. Um nível relativamente baixo de co-financiamento máximo permite o financiamento de um maior número de projectos; no entanto, um nível excessivamente baixo de co-financiamento pode dissuadir os operadores de se candidatar por não terem condições de realizar projectos ambiciosos. Na verdade, se o nível de co-financiamento não reflectir a realidade (por exemplo, cortes substanciais no financiamento público a nível nacional, uma recessão económica que torne mais difícil obter patrocínios privados, etc.), um grande número de operadores culturais poderá efectivamente não apresentar um pedido a título do programa, o que poderia inadvertidamente impedir o programa de alcançar os seus objectivos. As vantagens e desvantagens da taxa de co-financiamento deveriam, por conseguinte, ser cuidadosamente avaliadas no futuro programa à luz dos seus objectivos, prioridades e circunstâncias prevalecentes.

Recomendação n.º 9:

A abordagem interdisciplinar do programa deveria ser continuada, reflectindo a realidade dos desenvolvimentos no sector cultural, incluindo o impacto da digitalização, no qual os limites entre sectores estão a tornar-se mais fluidos e a experimentação intersectorial é comum.

Recomendação n.º 10:

Há que considerar se se deve manter a distinção entre projectos de cooperação plurianuais e bienais, uma vez que prosseguem os mesmos objectivos.

Recomendação n.º 11:

Há que considerar a dimensão dos países terceiros, dado que a abordagem actual para seleccionar um ou mais países para um ano específico parece ter um impacto a longo prazo demonstrável limitado, uma vez que carece de massa crítica.

Recomendação n.º 12:

Uma vez que continuam a existir muitos obstáculos à mobilidade e à circulação apesar do mercado único e da livre circulação dos trabalhadores, convém considerar se se deveria apoiar a melhoria da informação/orientação e dos conselhos prestados aos operadores culturais que precisam de trabalhar noutro país da UE.

Recomendação n.º 13:

A Comissão e EACEA devem considerar maneiras de incentivar a tradução literária de mais obras de línguas sub-representadas (particularmente as dos novos Estados-Membros) para línguas mais dominantes tais como o inglês, o francês, o alemão e o espanhol, que muitas vezes servem como línguas pivô para outras traduções, o que seria uma contribuição valiosa para promover a diversidade cultural e linguística. Deveriam considerar-se outras iniciativas para estimular a tradução de obras literárias.

Recomendação n.º 14:

Convém considerar-se mudar a categoria «redes de representação» para «redes», pois as organizações não têm necessariamente de ter um papel de representação para contribuir de forma substancial para a mobilidade dos artistas, a circulação das obras, etc.

Recomendação n.º 15:

A avaliação mostrou as vantagens do programa e o seu potencial para estimular novos desenvolvimentos e estruturas criativos e inovadores, mas indica que os custos decorrentes da cooperação transnacional podem tornar difícil a manutenção de estruturas ou projectos para além do período de concessão da subvenção da UE. Por este motivo, há que reflectir sobre a forma como os futuros critérios de atribuição podem encorajar a emergência de novas actividades e estruturas inovadoras sem penalizar as estruturas estabelecidas que desempenham um papel fundamental e constante na promoção dos objectivos do programa e trazem um real valor acrescentado europeu.

Recomendação n.º 16:

Convém considerar a forma de definir o papel, as modalidades de funcionamento e os procedimentos de nomeação dos PCC em qualquer novo programa. Se necessário, estes aspectos deveriam ser revistos para reflectirem os requisitos do novo programa à luz das boas práticas de outros programas da UE.

Recomendação n.º 17:

A gestão do futuro programa deve ser tão simplificada e leve quanto possível, no interesse dos candidatos e beneficiários, dentro das possibilidades proporcionadas pelos regulamentos financeiros, com base no progresso alcançado no âmbito do programa actual.

Posição da Comissão

A Comissão concorda em geral com estas recomendações, e tomá-las-á em consideração tanto quanto possível na preparação da sua proposta para o programa após 2013. Isto aplica-se quer ao seu conteúdo como à sua administração, que a Comissão pretende manter tão leve e eficiente quanto possível.

CONCLUSÕES DA COMISSÃO

A Comissão concorda com a avaliação geral do avaliador no sentido de que o programa desempenha um papel fundamental no fomento da cooperação cultural transfronteiras e na promoção dos benefícios indicados na secção das constatações. O programa aplicou devidamente a acção da UE no domínio cultural como previsto no artigo 167.° do Tratado e cumpriu os seus objectivos como estabelecidos na decisão.

As conclusões do avaliador mostram que é possível trazer pequenas melhorias a um número limitado das áreas específicas e que, em geral, os participantes estão satisfeitos com o programa e reconhecem o seu valor acrescentado único a nível europeu. A avaliação também indica que a procura por parte do sector cultural por este tipo de apoio da UE pode permanecer consideravelmente elevada, ou mesmo aumentar, nos próximos anos e que o programa contribui para o desenvolvimento de conteúdos e de conhecimentos que são essenciais, no futuro, para o crescimento sustentável e o emprego, bem como para novos desenvolvimentos criativos e inovadores.

Desde 2007, a Comissão tem intensificado consideravelmente as consultas realizadas junto do sector cultural e tem seguido atentamente as opiniões das partes interessadas neste processo, que estão reflectidas no relatório de avaliação.

Tal como mencionado na secção 4, já foram integradas no actual programa «Cultura» várias novas características e melhorias, antecipando assim em alguns casos as recomendações do avaliador.

A Comissão pretende, por conseguinte, ter em conta os resultados desta avaliação sobretudo com vista a preparar o novo programa da UE no domínio da cultura para o período após 2013.

[1] Alterado pela Decisão n.º 1352/2008, de 16 de Dezembro de 2008, JO L 348 de 24 de Dezembro de 2008, p. 128.

[2] JO L 372 de 27 de Dezembro de 2006, p. 1.

[3] As complementaridades entre as Capitais Europeias da Cultura e o restante programa foram, no entanto, objecto da presente avaliação.

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