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Document 52010DC0809

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO Avaliação das medidas tomadas por Malta em resposta à Recomendação do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2010, com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo

    /* COM/2010/0809 final */

    52010DC0809

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO Avaliação das medidas tomadas por Malta em resposta à Recomendação do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2010, com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo /* COM/2010/0809 final */


    [pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

    Bruxelas, 6.1.2011

    COM(2010) 809 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

    Avaliação das medidas tomadaspor Maltaem resposta à Recomendação do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2010, com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo

    SEC(2010) 1630 final

    PROCEDIMENTO RELATIVO AOS DÉFICES EXCESSIVOS E RECOMENDAÇÕES MAIS RECENTES

    O impacto da recessão económica e alguns aumentos das despesas discricionárias em 2008 conduziram a um aumento do défice das administrações públicas em Malta para 4,8% do PIB em 2008 e 3,8% em 2009, contra 2,3% em 2007. Neste contexto, em 7 de Julho de 2009, o Conselho decidiu que existia um défice excessivo em Malta, tendo-lhe dirigido recomendações, em conformidade com artigo 104.º, n.º 7, do Tratado que institui a CE, no sentido de pôr termo a esta situação até 2010[1]. Nas suas recomendações, o Conselho fixou o prazo de 7 de Janeiro de 2010 para a adopção de medidas eficazes.

    Em 16 de Fevereiro de 2010, o Conselho concluiu que foram tomadas medidas eficazes em conformidade com as recomendações supra , mas que ocorreram, em Malta, acontecimentos económicos adversos inesperados com um significativo impacto desfavorável nas finanças públicas. Por conseguinte, o Conselho recomendou que o prazo fixado para que as autoridades maltesas corrigissem o défice excessivo fosse prorrogado por mais um ano, até 2011, em conformidade com o artigo 3.°, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 1467/97.

    Em especial, o Conselho recomendou às autoridades maltesas que (a) alcançassem o objectivo de défice para 2010 fixado no orçamento, se necessário adoptando medidas de consolidação adicionais, e assegurassem, em 2011, um esforço orçamental de ¾ pp do PIB. Tal deveria também contribuir para que o rácio da dívida pública bruta retomasse uma trajectória descendente próxima do valor de referência de 60 % do PIB, a um ritmo satisfatório, regressando a um nível adequado do excedente primário; e b) definissem as medidas necessárias para alcançar a correcção do défice excessivo até 2011, desde que as variações cíclicas o permitissem, e acelerassem a redução do défice se as condições económicas e orçamentais se revelassem mais favoráveis do que o previsto. Para além do esforço orçamental, foi solicitado às autoridades maltesas que aproveitassem todas as oportunidades, incluindo as condições económicas mais favoráveis, para acelerar a redução do rácio da dívida pública bruta para níveis próximos do valor de referência de 60 % do PIB. Para limitar os riscos que pesavam sobre o ajustamento, as autoridades maltesas deviam reforçar o carácter vinculativo do seu quadro orçamental de médio prazo e melhorar o controlo da execução orçamental ao longo do ano.

    O Conselho estabeleceu a data-limite de 6 de Agosto de 2010 para que as autoridades maltesas tomassem medidas eficazes com vista a cumprir o objectivo fixado em termos de défice para 2010 e definissem as medidas necessárias para avançar na correcção do défice excessivo.

    Por último, o Conselho convidou igualmente as autoridades maltesas a introduzir reformas que promovessem a qualidade das finanças públicas, nomeadamente graças a uma maior eficiência do lado das despesas, a saber, nas áreas da saúde e da educação.

    A Comissão avalia as medidas tomadas após a adopção do orçamento de 2011 pelo Governo, em 25 de Outubro, e tendo em conta as previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão, nas quais essas medidas orçamentais são tidas em conta.

    AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS ADOPTADAS

    Após ter atingido 3,8% do PIB em 2009, as autoridades prevêem um ligeiro aumento do rácio de défice para 3,9% do PIB em 2010, em conformidade com o objectivo fixado no orçamento de 2010 no qual se baseia a recomendação do Conselho. Esta projecção é feita na perspectiva de um crescimento real do PIB superior às previsões de Outono de 2009 dos serviços da Comissão, subjacentes às recomendações do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010. Além disso, inclui medidas extraordinárias com efeito de redução do défice fruto de uma amnistia fiscal (0,2% do PIB) e da venda de equipamento pertencente aos estaleiros navais correspondente a 0,3% do PIB, incorporando também o aumento da despesa primária corrente e receitas fiscais inferiores comparativamente ao programado no orçamento de 2010. As previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão apontam para um aumento do rácio do défice em 2010, situando-o em 4,2% do PIB, devido principalmente a quebras superiores ao previsto pelas autoridades a nível da cobrança de impostos. As previsões do Outono de 2010 apontam para um agravamento do saldo estrutural em cerca de 1% do PIB em 2010.

    Por conseguinte, a Comissão prevê um certo desvio em relação à recomendação do Conselho para alcançar um objectivo de défice para 2010 correspondente a 3,9% do PIB, fixado no orçamento de 2010. Além disso, embora as condições económicas sejam melhores do que o previsto quando o Conselho formulou as suas recomendações, não se registou qualquer aceleração na redução do défice.

    Para 2011, as autoridades visam um rácio do défice correspondente a 2,8% do PIB que pretendem alcançar através de uma aceleração da cobrança de impostos associada à retoma económica em curso, assim como de medidas de aumento da receita, o abandono progressivo previsto da maioria das medidas de estímulo da economia introduzidas em 2010 e a melhoria da eficiência das despesas. Contudo, prevê-se que as poupanças a nível das despesas orçamentais sejam parcialmente anuladas por algumas medidas com efeito de aumento da despesa. Segundo as previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão, espera-se um défice ligeiramente superior a 3% do PIB em 2011, determinado principalmente pelo aumento do défice previsto para 2010. A redução do défice anual de 1,2 pontos percentuais em relação ao PIB em 2011 baseia-se no pressuposto de uma execução rigorosa do orçamento de 2011, incluindo os ganhos de eficiência previstos que deverão limitar o crescimento da despesa primária corrente. De acordo com as previsões dos serviços da Comissão, haverá uma melhoria do saldo estrutural de, pelo menos, 1 ¼% do PIB em 2011.

    Neste contexto, a Comissão considera que Malta assegurou um esforço orçamental de ¾ pontos percentuais do PIB e tomou medidas eficazes para pôr termo à situação de défice excessivo até 2011.

    As autoridades de Malta prevêem um aumento da dívida das administrações públicas de 68,6% do PIB em 2009 para a 69% do PIB em 2010, provocado sobretudo por um ajustamento dívida-fluxo com efeito de um aumento da dívida, determinado em parte pelo apoio financeiro à Grécia. Para 2011, as autoridades projectam uma ligeira diminuição do rácio da dívida, para 68,7%, graças à obtenção de um pequeno excedente primário e ao dinamismo do crescimento nominal do PIB, que permite compensar o ajustamento dívida-fluxo previsto com efeito de agravamento da dívida, devido sobretudo ao apoio financeiro à Grécia. Segundo as previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão, o rácio da dívida bruta de Malta em relação ao PIB deverá aumentar para 70,8% em 2011, resultante da incorporação das necessidades financeiras relacionadas com o empréstimo de emergência à Air Malta , aprovado depois da apresentação do orçamento de 2011.

    À luz das projecções dos serviços da Comissão, no período em análise, o rácio da dívida pública bruta em Malta não deverá entrar numa trajectória descendente.

    Por último, não se registou nenhum progresso no plano da governação orçamental, não obstante algumas iniciativas para melhorar a eficiência da despesa e do debate em curso sobre os planos para novas reformas do sistema de pensões.

    CONCLUSÕES

    Com base nas informações disponíveis, afigura-se que Malta tomou medidas que representam progressos adequados no sentido da correcção do défice excessivo nos prazos fixados pelo Conselho. Em especial, Malta adoptou medidas para corrigir o défice excessivo até 2011, assegurando ao mesmo tempo um esforço orçamental para 2011, em conformidade com as recomendações do Conselho.

    Contudo é pouco provável que o objectivo de défice de 3,9% do PIB para 2010, estabelecido no orçamento de 2010, seja concretizado, não obstante as perspectivas económicas para Malta serem mais favoráveis do que o previsto nas recomendações do Conselho. Os riscos para a concretização do objectivo de défice em 2011 prendem-se sobretudo com o reembolso do empréstimo de emergência à Air Malta e ao próximo plano de reestruturação. Os salários da função pública poderão igualmente ser afectados por um novo acordo colectivo a entrar em vigor em Janeiro de 2011, cujas modalidades ainda não são conhecidas. Atendendo a estes riscos, as autoridades maltesas devem acompanhar de perto a evolução orçamental e estar prontas a adoptar medidas correctivas caso um destes riscos se materialize.

    Além disso, a Comissão considera que Malta deve ser mais eficaz no reforço do carácter vinculativo do seu quadro orçamental de médio prazo e introduzir medidas com vista à sustentabilidade a longo prazo das suas finanças públicas, em conformidade com os convites e recomendações do Conselho nesse sentido.

    Tendo em conta a presente avaliação, a Comissão considera não ser actualmente necessário adoptar novas medidas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos no que respeita a Malta. A Comissão continuará a acompanhar de perto a evolução da situação orçamental em Malta, em conformidade com o Tratado e o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

    Quadro: Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

    [1] A documentação relativa ao PDE referente a Malta pode ser consultada no seguinte endereço Web:http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/deficit/countries/malta_en.htm

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