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Document 52010DC0698

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a isenção da proibição de cádmio concedida para pilhas e acumuladores portáteis destinados a utilização em ferramentas eléctricas sem fios

    /* COM/2010/0698 final */

    52010DC0698

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a isenção da proibição de cádmio concedida para pilhas e acumuladores portáteis destinados a utilização em ferramentas eléctricas sem fios /* COM/2010/0698 final */


    [pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

    Bruxelas, 2.12.2010

    COM(2010) 698 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre a isenção da proibição de cádmio concedida para pilhas e acumuladores portáteis destinados a utilização em ferramentas eléctricas sem fios

    nos termos do artigo 4.º, n.º 4, da Directiva 2006/66/CE, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE

    INTRODUÇÃO

    A Directiva Pilhas e Acumuladores (Directiva 2006/66/CE[1]) procura melhorar o desempenho ambiental das pilhas e dos acumuladores e das actividades de todos os operadores envolvidos no seu ciclo de vida. Estabelece regras específicas para a colocação de pilhas e acumuladores no mercado e para a recolha, o tratamento, a reciclagem e a eliminação dos seus resíduos. Em especial, proíbe a colocação no mercado de pilhas e acumuladores que contenham mercúrio ou cádmio.

    Esta proibição é aplicável acima de determinados limiares, sem prejuízo de diversas isenções. Uma isenção específica, estabelecida no artigo 4.º, n.º 3, alínea c), da Directiva, diz respeito ao cádmio presente em pilhas e acumuladores portáteis para utilização em ferramentas eléctricas sem fios (FESF). Esta isenção é analisada no presente relatório. Entre as FESF contam-se as ferramentas utilizadas por consumidores e profissionais para tornear, fresar, lixar, triturar, cortar, tosar, brocar, furar, puncionar, martelar, rebitar, aparafusar ou polir, ou para processos semelhantes de tratamento de madeira, metal e outros materiais, bem como para cortar relva ou podar, ou para outras actividades de jardinagem.

    O artigo 4.º, n.º 4, da Directiva exige que a Comissão reexamine a isenção concedida por força do artigo 4.º, n.º 3, alínea c), e apresente um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 26 de Setembro de 2010. O relatório deve ser acompanhado de propostas destinadas a proibir, se for caso disso, a presença de cádmio em pilhas e acumuladores. No presente relatório, o termo «baterias» designa, por igual, pilhas e acumuladores portáteis.

    INFORMAÇÕES RECOLHIDAS PARA AVALIAR A ISENÇÃO

    Com vista à elaboração de eventuais propostas de legislação relativas à isenção, a Comissão recolheu elementos sobre as vantagens e desvantagens das possíveis opções políticas, nomeadamente o seu impacto económico, social e ambiental, em conformidade com as orientações aplicáveis à avaliação de impacto[2].

    Em 2003, a Comissão publicou a avaliação de impacto respeitante a determinadas opções políticas de revisão da Directiva Pilhas e Acumuladores[3], realizada pelo Bio Intelligence Service , a fim de preparar a revisão da anterior Directiva Pilhas e Acumuladores (Directiva 91/157/CEE, subsequentemente revogada pela Directiva 2006/66/CE). Os peritos declararam que, no que respeita às baterias de níquel-cádmio (NiCd) portáteis e aos riscos locais conexos, um cálculo dos factores de risco não negava a pertinência da proibição da utilização de cádmio. No entanto, na altura em que o relatório foi elaborado, tudo indicava que não existiam substitutos viáveis para as baterias NiCd portáteis utilizadas nas FESF. As taxas de recolha e reciclagem de baterias NiCd portáteis, juntamente com a efectiva aplicação da regulamentação em vigor aplicável aos incineradores e aterros, foram identificadas como outros factores significativos de redução dos riscos locais.

    Desde então, surgiram novas informações, não disponíveis em 2006, altura em que a Directiva foi adoptada, nomeadamente no relatório de avaliação dos riscos (RAR 2008), da União Europeia, num estudo sobre o cádmio nas baterias de ferramentas eléctricas, publicado pelo organismo sueco de protecção do ambiente (2009) e num estudo específico encomendado pela Comissão em 2009 que sintetiza e avalia as informações disponíveis.

    Em 2008, a Comissão publicou um relatório sobre a avaliação dos riscos[4] (RAR) respeitante aos riscos para a saúde humana e o ambiente originados pelas substâncias que contêm cádmio (ou seja, cádmio metálico e óxido de cádmio). O RAR concluiu que, na União Europeia, o cádmio é utilizado essencialmente no fabrico de baterias NiCd. A avaliação dos riscos revelou a necessidade de medidas específicas suplementares que limitem os riscos para os trabalhadores e o ambiente decorrentes da exposição ao cádmio. No entanto, o RAR, tal como a estratégia da UE de redução dos riscos associados ao cádmio, adoptada pela Comissão em 2008[5], não indicou a necessidade de medidas suplementares para fazer face aos potenciais riscos associados à colocação no mercado, manipulação, reciclagem e eliminação de baterias NiCd.

    Em 2009, o organismo sueco de protecção do ambiente publicou um relatório intitulado «O cádmio nas baterias de ferramentas eléctricas – Viabilidade e consequências da sua proibição»[6], que indica ser possível substituir as baterias NiCd nas ferramentas eléctricas. Concretamente, o desenvolvimento de uma tecnologia alternativa – a das baterias de iões de lítio (Li-ion) - progrediu muito rapidamente nos últimos anos. Todos os tipos de tecnologias de baterias apresentam vantagens e desvantagens. Actualmente, as baterias Li-ion e NiMH (níquel-hidreto metálico) são alternativas plenamente competitivas às baterias NiCd, tanto em termos de preço como de desempenho.

    Em 2009, a Comissão encomendou um estudo de síntese que a ajudasse no reexame da isenção. O estudo foi publicado no sítio Web da DG ENV[7] em Março de 2010. O objectivo era avaliar os dados e as informações disponíveis, bem como identificar e responder às demais necessidades de revisão da isenção. Os dados disponíveis indicaram ser hoje tecnicamente possível substituir as baterias NiCd pelas actuais baterias Li-ion e NiMH, com algumas reservas em relação a aplicações em que a temperatura é inferior a 0 °C.

    Os contratantes tentaram calcular o impacto económico e social da eventual proibição relativa às FESF, mas tiveram grande dificuldade em avaliar os benefícios em termos de saúde e ambiente. Tomando em conta apenas os custos e benefícios anuais comprovados, concluíram que, grosso modo, benefícios e custos se equivalem. Os dados actualmente disponíveis são demasiado inseguros para se determinarem os potenciais benefícios para a saúde e o ambiente. É necessária, mas está ainda por fazer, uma avaliação comparativa dos ciclos de vida das três principais tecnologias de baterias em questão, com vista a uma análise custo-benefício exaustiva no âmbito do reexame da isenção.

    CONSULTA DAS PARTES INTERESSADAS

    A Comissão organizou uma consulta pública em linha das partes interessadas, que decorreu entre 10 de Março e 10 de Maio de 2010, baseada no estudo de síntese publicado. As partes interessadas foram convidadas a exprimir as suas opiniões sobre o impacto ambiental, social e económico que poderia resultar da eventual proibição do cádmio nas pilhas e acumuladores portáteis destinados a ferramentas eléctricas sem fios. Foram ainda convidadas a formular observações complementares e apresentar elementos técnicos e científicos relacionados com a isenção.

    Alguns dos interessados defenderam a retirada da isenção respeitante às baterias NiCd de ferramentas eléctricas sem fios, considerando que, a longo prazo, os custos económicos seriam mínimos e os benefícios ambientais substanciais. Outros opuseram-se à retirada da isenção, sublinhando que os dados sobre o impacto económico, ambiental e social não a justificavam. Globalmente, a consulta confirmou a necessidade de uma avaliação comparativa dos ciclos de vida que forneça uma base sólida para a análise custo-benefício. No sítio Web da DG ENV está disponível um resumo dos comentários das partes interessadas[8].

    CONCLUSÃO

    O artigo 4.º, n.º 4, da Directiva exige que a Comissão reexamine a isenção concedida por força do artigo 4.º, n.º 3, alínea c), e apresente um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 26 de Setembro de 2010. O relatório deve ser acompanhado de propostas destinadas a proibir, se for caso disso, a presença de cádmio em pilhas e acumuladores.

    Um estudo realizado para a Comissão em 2003 concluiu que não existiam, na altura, substitutos viáveis para as baterias objecto de isenção. Entretanto, surgiram novas informações, nomeadamente um novo relatório de avaliação dos riscos, um relatório do organismo sueco de protecção do ambiente e um estudo para a Comissão que sintetiza as informações disponíveis. Actualmente, as tecnologias Li-ion e NiMH apresentam-se como alternativas plenamente competitivas à tecnologia NiCd, embora com determinadas vantagens e desvantagens. Embora a retirada da isenção possa originar substanciais benefícios para o ambiente e a saúde, a estimativa desses benefícios é muito incerta. Actualmente, não é possível demonstrar que os benefícios da retirada da isenção compensariam claramente os custos.

    Os estudos disponíveis e o debate com e entre as partes interessadas são, todos eles, prejudicados pela falta de dados comparativos significativos sobre o impacto dos diversos tipos de baterias disponíveis para as ferramentas eléctricas sem fios. Só uma avaliação

    comparativa dos ciclos de vida das três principais opções pode servir de alicerce a uma sólida avaliação de impacto nesta matéria e dissipar as actuais incertezas.

    A Comissão conclui que, neste contexto, não é adequado apresentar propostas de retirada da isenção da proibição do cádmio concedida para as pilhas e acumuladores das ferramentas eléctricas sem fios. Qualquer proposta de legislação neste domínio, baseada numa avaliação de impacto, em conformidade com a política da Comissão, exigiria informações técnicas e científicas comparáveis sobre os custos e os benefícios do cádmio e seus substitutos nas pilhas e acumuladores portáteis para FESF. Por conseguinte, a Comissão encomendará uma análise comparativa dos ciclos de vida que produza informações actualmente não disponíveis na literatura científica e incluá uma avaliação interpares, como exigido pelas normas de qualidade científica. Com base nessas informações e em conformidade com o artigo 4.º, n.º 4, da Directiva Pilhas e Acumuladores (Directiva 2006/66/CE), a Comissão avançará, se for caso disso, com propostas legislativas destinadas a proibir o cádmio nas pilhas e acumuladores para FESF, mediante a retirada da isenção em vigor.

    [1] JO L 266 de 26.9.2006, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2008/103/CE (JO L 327 de 5.12.2008, p. 7).

    [2] Ver http://ec.europa.eu/governance/impact/commission_guidelines/docs/iag_2009_en.pdf.

    [3] Ver http://ec.europa.eu/environment/waste/batteries/pdf/eia_batteries_final.pdf.

    [4] Ver o relatório da UE sobre a avaliação dos riscos (RAR) respeitante a Cd e CdO em: http://ecb.jrc.ec.europa.eu/DOCUMENTS/Existing-Chemicals/RISK_ASSESSMENT/REPORT/cdmetalreport303.pdf.

    [5] Ver a comunicação da Comissão sobre os resultados da avaliação dos riscos e as estratégias de redução dos riscos associados ao cádmio metálico e ao óxido de cádmio em: http://ecb.jrc.ec.europa.eu/DOCUMENTS/Existing-Chemicals/RISK_ASSESSMENT/OJ_RECOMMENDATION/ojrec7440439.pdf.

    [6] Ver http://www.naturvardsverket.se/Documents/publikationer/978-91-620-5901-9.pdf.

    [7] Estudo ESWI (2010) disponível em: http://ec.europa.eu/environment/waste/batteries/pdf/cadmium_report.pdf.

    [8] Resultados da consulta das partes interessadas: http://ec.europa.eu/environment/consultations/batteries_en.htm.

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