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Document 52010DC0502

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO 3.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA EXERCÍCIO DE 2009 SEC(2010) 1098

    COM/2010/502 final

    52010DC0502




    [pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

    Bruxelas, 23.9.2010

    COM(2010) 502 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    3.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA EXERCÍCIO DE 2009 SEC(2010) 1098

    ÍNDICE 1. PROCESSO ORÇAMENTAL 4 1.1. Anteprojecto de orçamento para 2009 4 1.2. Projecto de orçamento para 2009 4 1.3. Carta rectificativa para 2009 4 1.4. Adopção do orçamento para 2009 4 1.5. Orçamento rectificativo n.º 8/2009 4 1.6. Orçamento rectificativo n.º 10/2009 4 1.7. Receitas afectadas ao FEAGA 5 1.8. Montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar 5 1.9. Parte do orçamento do FEAGA no orçamento total da UE 6 2. TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES 7 2.1. Gestão das dotações 7 2.1.1. Dotações disponíveis a título do exercício de 2009 7 2.1.2. Execução das dotações disponíveis a título do exercício de 2009 8 2.1.3. Execução orçamental – Despesas em gestão directa da Comissão 8 2.1.4. Pagamentos mensais aos Estados-Membros 9 2.1.4.1. Pagamentos mensais calculados em função das despesas 9 2.1.4.2. Decisões relativas a pagamentos mensais para 2009 9 3. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA PARA 2009 9 3.1. Introdução 9 4. COMENTÁRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO AGRÍCOLA 10 4.1. Capítulo 05 02: Intervenções nos mercados agrícolas 10 4.1.1. Introdução 10 4.1.2. Cereais 10 4.1.3. Programas alimentares 10 4.1.4. Frutas e produtos hortícolas 10 4.1.5. Produtos do sector vitivinícola 11 4.1.6. Leite e produtos lácteos 11 4.2. Capítulo 05 03: Ajudas directas 11 4.3. Capítulo 05 07: Auditoria das despesas agrícolas 11 4.3.1. Artigo 05 07 01: Controlo das despesas agrícolas 11 5. EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFECTADAS 11 5.1. Receitas afectadas ao FEAGA 11 5.2. Receitas afectadas referentes aos montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar 12 5.3. Fundo de reestruturação para o açúcar 12 6. DISCRIMINAÇÃO POR TIPO DE DESPESA 12 ANEXO 1 PROCESSO ORÇAMENTAL FEAGA PARA 2009 – DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO ANEXO 2 PARTE DO FEAGA NO ORÇAMENTO DA UE – 2003 A 2009 ANEXO 3 ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO FEAGA – EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 ANEXO 4-I ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO FEAGA – EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. RECEITAS AFECTADAS. C4 ANEXO 4-II ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO FEAGA – EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. RECEITAS AFECTADAS. C5 ANEXO 5 EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO FEAGA POR ARTIGO E POR ESTADO-MEMBRO – EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 ANEXO 6 EVOLUÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS DO FEAGA – EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2004 A 2009 Nota: O presente relatório é acompanhado de um documento de trabalho pormenorizado da Comissão (Commission Working Document). O texto integral deste documento de trabalho (em inglês) e os quadros anexos (em inglês) podem também ser consultados no sítio Web Europa da DG Agricultura (http://ec.europa.eu/agriculture/fin/finrep_en.htm). |

    PROCESSO ORÇAMENTAL[1]

    Anteprojecto de orçamento para 2009

    O anteprojecto de orçamento (AO) para 2009 foi adoptado pela Comissão e proposto à autoridade orçamental em 6 de Maio de 2008. As dotações de autorização propostas para o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) a título da rubrica 2 do Quadro Financeiro 2007-2013 ascenderam a 42 860,3 milhões de EUR.

    Projecto de orçamento para 2009

    O Conselho adoptou o projecto de orçamento (PO) para 2009 em Julho de 2008. As dotações do FEAGA diminuíram de 380,0 milhões de EUR em relação ao AO, passando para 42 480,3 milhões de EUR.

    Carta rectificativa para 2009

    Em Outubro de 2008, a Comissão adoptou a carta rectificativa (CR) n.º 2 do AO para 2009, que estabelecia as necessidades de dotações de autorizações para o FEAGA em 41 579,89 milhões de EUR, montante inferior em 1 280,4 milhões de EUR ao previsto no AO.

    Adopção do orçamento para 2009

    O Parlamento Europeu adoptou o orçamento de 2009 na sua sessão plenária de Dezembro de 2008.

    O montante total das dotações de autorização do FEAGA votadas foi de 41 131,4 milhões de EUR, ou seja, menos 448,5 milhões de EUR do que previsto na carta rectificativa. Neste total, estavam previstas dotações de autorização de 3 409,6 milhões de EUR para medidas de mercado inscritas no capítulo 05 02 e de 37 779,0 milhões de EUR para ajudas directas inscritas no capítulo 05 03. Além disso, foram previstas no orçamento de 2009 dotações de autorização no montante de 320,7 milhões de EUR para o domínio de intervenção 17 – medidas veterinárias e fitossanitárias e de 29,5 milhões de EUR para o domínio de intervenção 11 – pesca.

    Para mais informações, ver anexo 1.

    Orçamento rectificativo n.º 8/2009

    Em Junho de 2009, a Comissão propôs e a autoridade orçamental adoptou o orçamento rectificativo n.º 8/2009, das dotações de autorização do orçamento de 2009, que aumentou o montante disponível para o FEAGA em 49,3 milhões de EUR destinados a programas de erradicação de doenças dos animais, e especificamente à erradicação da febre catarral ovina, no domínio de intervenção 17 – medidas veterinárias e fitossanitárias.

    Orçamento rectificativo n.º 10/2009

    Em Novembro de 2009, a Comissão propôs e a autoridade orçamental adoptou o orçamento rectificativo n.º 10/2009, em conformidade com o qual as dotações de autorização do FEAGA foram reduzidas em 135,0 milhões de EUR a fim de contribuir para o financiamento do Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE) e as dotações de pagamento do TRDI[2] foram reduzidas em 111,2 milhões de EUR (NB: o TRDI é financiado no âmbito do ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, secção «Garantia»).

    Receitas afectadas ao FEAGA[3]

    Em conformidade com o artigo 34.º do regulamento relativo ao financiamento da política agrícola comum (Regulamento (CE) n.º 1290/2005), as receitas decorrentes das correcções financeiras no âmbito das decisões de apuramento da conformidade, de irregularidades e da imposição no sector do leite e dos produtos lácteos são consideradas receitas afectadas ao financiamento das despesas do FEAGA. Estas receitas afectadas podem ser utilizadas, parcial ou totalmente, para cobrir o financiamento das despesas do FEAGA se as dotações orçamentais concedidas pela autoridade orçamental não forem suficientes para financiar as despesas efectuadas pelos Estados-Membros. Se não forem utilizadas na totalidade ou em parte, estas receitas transitarão automaticamente para o exercício orçamental seguinte, a fim de financiar as necessidades orçamentais desse exercício.

    Aquando da elaboração do orçamento de 2009, procedeu-se a uma estimativa das receitas decorrentes do montante que se esperava cobrar durante o exercício orçamental de 2009, bem como do montante que se esperava iria transitar do exercício orçamental de 2008 para 2009. Essa estimativa foi tomada em consideração no momento em que a autoridade orçamental adoptou o orçamento para 2009. Concretamente:

    - As receitas das correcções no âmbito do apuramento da conformidade e as relacionadas com irregularidades foram estimadas em 600,0 milhões de EUR e em 105,0 milhões de EUR, respectivamente, enquanto as receitas da imposição sobre o leite foram estimadas em 337,0 milhões de EUR. Assim, o montante total de receitas afectadas que se esperava viesse a ser cobrado durante o exercício orçamental de 2009 foi estimado em 1 042,0 milhões de EUR.

    - O montante das receitas afectadas que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2008 para o de 2009 foi estimado em 1 334,0 milhões de EUR.

    O montante total tomado em consideração foi de 2 376,0 milhões de EUR, ado que a Comissão reduziu em 515,0 milhões de EUR as dotações solicitadas a título dos fundos operacionais das organizações de produtores no sector das frutas e dos produtos hortícolas e em 1 861,0 milhões de EUR as dotações para o regime de pagamento único. Após ter em conta estes montantes, a autoridade orçamental acabou por conceder para estes regimes dotações que ascenderam, respectivamente, a 260,0 milhões de EUR e a 27 239,0 milhões de EUR.

    Para mais informações, ver anexos 4.I e 4.II.

    Montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar[4]

    Os montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar, estabelecidos no artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006 do Conselho, são considerados receitas afectadas destinadas a financiar a ajuda para essa reestruturação e outras ajudas previstas no Fundo de reestruturação para o açúcar. Para cada campanha de comercialização entre 2006/2007 e 2008/2009, esses montantes referem-se às quotas de açúcar, xarope de inulina e isoglicose detidas pelos operadores de cada Estado-Membro e têm de ser pagos pelos Estados-Membros ao Fundo em duas fracções, sendo os prazos, respectivamente, 31 de Março e 30 de Novembro de cada ano.

    Aquando da elaboração do orçamento de 2009, a estimativa destas receitas que, segundo as previsões, seriam transferidas para o orçamento da UE no decurso do exercício ascendeu a 1 742,0 milhões de EUR. Foi igualmente previsto que um montante de 2 006,0 milhões de EUR transitaria do exercício de 2008 para o exercício de 2009.

    Para mais informações, ver anexos 4.I e 4.II.

    Parte do orçamento do FEAGA no orçamento total da UE

    A parcela do orçamento definitivo do FEAGA (dotações de autorização) no orçamento total da União Europeia no período 2003–2009 é indicada no anexo 2.

    TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES

    Gestão das dotações

    2.1.1. Dotações disponíveis a título do exercício de 2009

    Em EUR |

    Secção de despesas do orçamento (1) | Dotações de autorização | Dotações de pagamento | Secção de receitas do orçamento (RA) (3) | Previsões |

    1. Dotações iniciais para o FEAGA | 41 131 356 325 | 41 265 823 325 | 1. Apuramento da conformidade | 600 000 000 |

    2. Orçamentos rectificativos (2) | -85 660 000 | -246 200 000 | 2. Irregularidades | 105 000 000 |

    3. Dotações finais para o FEAGA, das quais: | 41 045 696 325 | 41 021 423 325 | 3. Imposição suplementar paga pelos produtores de leite | 337 000 000 |

    3a. Dotações para gestão partilhada (excluindo TRDI (4) UE-10) | 40 589 704 325 | 40 589 704 325 | 4. Montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar (5) | 1 742 000 000 |

    3b. Dotações para despesas em gestão directa (6) | 455 992 000 | 360 919 000 | Previsão total das RA | 2 784 000 000 |

    3c. Dotações para TRDI UE-10 (7) | 0 | 70 800 000 |

    (1) Dotações inscritas no orçamento de 2009 tendo em conta as receitas afectadas a cobrar em 2009 e as receitas transitadas de 2008 para 2009 em conformidade com o artigo 10.° do Regulamento (CE) n.° 1605/2002 do Conselho. (2) Em relação às dotações de autorização, os orçamentos rectificativos n.os 8 e 10/2009 prevêem uma redução de 135,0 milhões de EUR para o PREE (ponto 1.6) e um aumento de 49,3 milhões de EUR (ponto 1.5) para o domínio de intervenção 17 – despesas com medidas veterinárias e fitossanitárias (Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores). Em relação às dotações de pagamento, o orçamento rectificativo n.º 10/2009 prevê uma redução de 135 milhões de EUR para o PREE (ponto 1.6) e de 111,2 milhões de EUR para o TRDI-ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, secção «Garantia» (ex-FEOGA). (3) RA: Receitas afectadas a cobrar. Não há montantes de receitas indicados na rubrica de receitas (p.m.)[5], mas o montante previsto é indicado nas observações orçamentais. (4) TRDI: Instrumento temporário de desenvolvimento rural para a UE-10. (5) Esta receita é utilizada como dotação para o pagamento do apoio ao Fundo de reestruturação para o açúcar. (6) 80 % das dotações de autorização dizem respeito ao domínio de intervenção 17 – despesas com medidas veterinárias e fitossanitárias (Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores). O restante diz respeito em igual medida ao domínio de intervenção 05 – agricultura e desenvolvimento rural (Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural) e ao domínio de intervenção 11 – pesca (Direcção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas). Os pagamentos para a Direcção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas incluem 1,8 milhões de EUR que foram transferidos de outros números do domínio de intervenção 11 – pesca. (7) No final do exercício, as dotações de pagamento iniciais de 182 milhões de EUR foram diminuídas para 70,8 milhões de EUR na sequência do orçamento rectificativo n.º 10/2009. |

    2.1.2. Execução das dotações disponíveis a título do exercício de 2009

    Em EUR

    Execução das dotações de autorização | Execução das dotações de pagamento |

    Gestão partilhada (excluindo TRDI UE-10) (1): | 46 024 783 279.92 | 46 024 783 279.92 |

    Despesas em gestão directa | 444 795 087.91 | 270 611 015.99 |

    TRDI UE-10 | 0.00 | 67 170 526.24 |

    Total (incluindo Fundo de reestruturação para o açúcar) (2) Fundo de reestruturação para o açúcar Total (excluindo Fundo de reestruturação para o açúcar) | 46 469 578 367.83 3 017 689 890.69 43 451 888 477.14 | 46 362 564 822.15 3 017 689 890.69 43 344 874 931.46 |

    (1) Montantes autorizados. Autorizações e pagamentos menos receitas afectadas recebidas: 43 197 343 784,95 EUR.

    (2) Adicionando um montante de 2 165 546,21 EUR (respeitante à execução das receitas afectadas para despesas directas não tidas em conta), a execução ascende a 46 471 743 914,04 EUR em dotações de autorização (FEAGA + Fundo de reestruturação para o açúcar). O montante líquido após subtracção do Fundo de reestruturação para o açúcar é de 43 454 054 023,35 EUR.

    Durante o exercício orçamental de 2009, o montante das dotações de autorização efectivamente utilizadas ascendeu a 46 469 578 368 EUR, enquanto o das dotações de pagamento atingiu 46 362 564 822 EUR.

    2.1.3. Execução orçamental – Despesas em gestão directa da Comissão

    Em EUR

    Despesas em gestão directa | Dotações de autorização | Anulações de autorizações | Dotações de pagamento | Transição para 2010 (1) |

    Dotações | 455 992 000.00 | - | 360 919 000.00 | - |

    Execução | 444 795 087.91 | - | 270.611.015.99 | 31.370.402.92 |

    Dotações anuladas | 11 196 912.09 | - | 90 307 984.01 | - |

    (1) Transição para 2010 apenas para dotações não diferenciadas |

    Foram previstas no orçamento de 2009 dotações de autorização de 456 milhões de EUR para despesas em gestão directa. Foi autorizado em 2009 um montante de 444,8 milhões de EUR. O saldo destas dotações, de 11,2 milhões de EUR, foi anulado.

    80 % das dotações de autorização dizem respeito ao domínio de intervenção 17 – despesas com medidas veterinárias e fitossanitárias. O restante diz respeito em igual medida ao domínio de intervenção 05 – agricultura e desenvolvimento rural e ao domínio de intervenção 11 – pesca.

    2.1.4. Pagamentos mensais aos Estados-Membros

    2.1.4.1. Pagamentos mensais calculados em função das despesas

    O Regulamento (CE) n.° 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum[6], estabelece no seu artigo 15.º que « os pagamentos mensais são efectuados pela Comissão … relativamente às despesas realizadas pelos organismos pagadores acreditados dos Estados-Membros durante o mês de referência ». Os pagamentos mensais ao Estado-Membro são efectuados, o mais tardar, no terceiro dia útil do segundo mês que se segue ao mês em que foram efectuadas as despesas.

    Os pagamentos mensais são um reembolso de despesas líquidas (após dedução das receitas) que já foram realizadas e que são disponibilizadas com base nas declarações mensais transmitidas pelos Estados-Membros[7]. A contabilidade mensal das despesas e das receitas está sujeita a verificações e correcções com base na declaração pormenorizada[8]. Além disso, esses pagamentos só são considerados definitivos depois das verificações efectuadas nos exercícios seguintes, à luz das decisões do apuramento das contas.

    Os pagamentos efectuados pelos Estados-Membros entre 16.10.2008 e 15.10.2009 são abrangidos pelo regime de pagamentos mensais. Para os restantes pagamentos, a Comissão efectua pagamentos directos no caso de um pequeno número de medidas.

    Em relação ao exercício de 2009, o montante líquido total de pagamentos mensais efectuados elevou-se a 43 197 343 784,95 EUR.

    2.1.4.2. Decisões relativas a pagamentos mensais para 2009

    No exercício de 2009, a Comissão adoptou doze decisões relativas a pagamentos mensais. Além disso, em Dezembro de 2009 foi decidido um pagamento mensal complementar, destinado a ajustar os pagamentos já concedidos relativamente às despesas totais imputáveis ao exercício.

    EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA PARA 2009

    Introdução

    O ano agrícola de 2009 foi marcado por diminuições muito fortes dos preços agrícolas no produtor, tanto nos mercados da UE como nos mercados mundiais, sobretudo no sector do leite e dos produtos lácteos. A situação difícil nos mercados agrícolas foi ainda mais acentuada pela crise financeira mundial e pelas perspectivas económicas mundiais desfavoráveis. Estas evoluções afectaram o nível das despesas do FEAGA e a utilização das dotações orçamentais disponíveis em determinados domínios do orçamento.

    A execução do orçamento elevou-se a 43 454,1 milhões de EUR. Estas despesas foram financiadas pelas dotações iniciais do orçamento, mediante a utilização do montante total das receitas afectadas, de 1 474,1 milhões de EUR, transitados de 2008, e de uma parte das receitas afectadas cobradas em 2009, a saber, 944,5 milhões de EUR, de um total de 1 086,0 milhões de EUR. No domínio de intervenção 05 – agricultura e desenvolvimento rural, as despesas com as medidas de mercado atingiram 3 987 milhões de EUR e as dedicadas às ajudas directas cifraram-se em 39 113,9 milhões de EUR, excedendo ambos os sectores as dotações orçamentais votadas. Esta sobre-execução aparente foi parcialmente coberta por transferências de dotações de outros números do orçamento e parcialmente pelas receitas atribuídas ao orçamento do FEAGA.

    Além disso, o montante total de execução acima mencionado inclui as despesas respeitantes às medidas de mercado no sector da pesca (domínio de intervenção 11), no montante de 29,4 milhões de EUR, assim como as respeitantes às medidas veterinárias (domínio de intervenção 17), no montante de 364,3 milhões de EUR (NB: Para mais informações, ver anexo 3). No anexo 5 é apresentada uma discriminação das despesas do FEAGA por artigo e por Estado-Membro.

    COMENTÁRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO AGRÍCOLA

    Seguem-se breves comentários sobre a execução das dotações do orçamento agrícola, baseados nas informações constantes do anexo 3.

    Capítulo 05 02: Intervenções nos mercados agrícolas

    Introdução

    Os pagamentos totais para este domínio do orçamento ascenderam a 3 987,0 milhões de EUR e foram financiados pelas dotações votadas do orçamento, num montante de 3 287,7 milhões de EUR, e pelas receitas afectadas, num montante de 702,0 milhões de EUR.

    Cereais

    A sobre-execução no sector deveu-se essencialmente ao facto de as existências de intervenção terem aumentado de cerca de 0,047 milhões de toneladas, no início do exercício, para cerca de 1,56 milhões de toneladas, no final do ano.

    Programas alimentares

    No que respeita à distribuição de produtos agrícolas às pessoas mais necessitadas, a subexecução observada deveu-se às dificuldades administrativas sentidas por certos Estados-Membros, que os impediram de efectuar todas as compras no mercado dos vários produtos previstos no plano de distribuição de 2009. É de notar também que o montante orçamentado aumentou para 500 milhões de EUR em 2009.

    Frutas e produtos hortícolas

    A sobre-execução aparente no sector deveu-se ao efeito técnico do financiamento de parte das despesas por receitas afectadas, num montante de 413,4 milhões de EUR, a título dos fundos operacionais das organizações de produtores, e pelos pagamentos mais elevados efectuados pelos Estados-Membros para ajuda aos agrupamentos de produtores com vista ao pré-reconhecimento.

    Produtos do sector vitivinícola

    As medidas primárias financiadas neste sector são os programas nacionais de apoio e o regime de arranque. No que respeita aos programas nacionais de apoio, os Estados-Membros aplicaram-nos satisfatoriamente, atendendo ao facto de que se tratou do primeiro ano de aplicação. No respeitante ao regime de arranque, os pedidos de ajuda foram muito superiores, tendo daí resultado um aumento das despesas para os Estados-Membros em causa em relação às dotações previstas no orçamento.

    Leite e produtos lácteos

    A fim de contrabalançar a difícil situação do mercado dos produtos lácteos, a Comissão reintroduziu restituições à exportação em Janeiro de 2009. Além disso, foram compradas para armazenagem pública quantidades significativas de leite em pó desnatado e de manteiga, tendo o período de compra sido prolongado para além do prazo normal de 31 de Agosto. Dado que foi estabelecido em Setembro de 2008, o orçamento de 2009 não previu dotações para estas operações, tendo, em consequência, as despesas no sector excedido as dotações orçamentais correspondentes.

    Capítulo 05 03: Ajudas directas

    As dotações votadas para este capítulo do orçamento ascenderam a 37 779,0 milhões de EUR, tendo os pagamentos correspondido a aproximadamente 39 113,9 milhões de EUR. A sobre-execução observada neste sector deveu-se, essencialmente, ao regime de pagamento único (as dotações de pagamento tinham sido reduzidas para ter em conta as receitas afectadas) e foi coberta parcialmente por transferências orçamentais de outros números do orçamento e parcialmente pelas receitas imputadas a este regime no orçamento de 2009.

    Capítulo 05 07: Auditoria das despesas agrícolas

    Artigo 05 07 01: Controlo das despesas agrícolas

    Este artigo inclui essencialmente os montantes creditados ao orçamento do FEAGA através das correcções do apuramento das contas e da inobservância dos prazos de pagamento aos beneficiários. O montante total destas correcções ascendeu a -115,1 milhões de EUR. As dotações orçamentais adoptadas pela autoridade orçamental ascenderam a -490 milhões de EUR para estas correcções. A Comissão encerrou estas contas através da transferência de dotações, num montante de 375,1 milhões de EUR, das receitas afectadas cobradas no decurso do exercício orçamental do FEAGA de 2009.

    EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFECTADAS

    Receitas afectadas ao FEAGA

    As receitas afectadas transitadas de 2008 para 2009 ascenderam a 1 474,1 milhões de EUR e foram inteiramente utilizadas para o financiamento de despesas do exercício orçamental de 2009, em conformidade com o artigo 10.° do Regulamento Financeiro. Este montante cobriu despesas de 343,8 milhões de EUR para os fundos operacionais das organizações de produtores e de 1 130,4 milhões de EUR para o regime de pagamento único.

    As receitas afectadas cobradas em 2009 ascenderam a 1 086,0 milhões de EUR. Uma parte destas receitas afectadas, num montante de 944,7 milhões de EUR, foi utilizada para cobrir as despesas efectuadas durante o exercício e o saldo, de 141,5 milhões, foi automaticamente transitado para o orçamento de 2010, a fim de financiar necessidades orçamentais desse exercício.

    Para mais informações, ver anexos 4.I e 4.II.

    Receitas afectadas referentes aos montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar

    O montante total das receitas afectadas transferidas pelos Estados-Membros em 2009 ascendeu a 1 742,0 milhões de EUR. Além disso, as receitas afectadas transitadas de 2008 para 2009 elevaram-se a 2 044,6 milhões de EUR. Assim, o montante das receitas afectadas disponível para o orçamento da UE em 2009 sob a forma de montantes temporários a título da reestruturação ascendeu a 3 786,0 milhões de EUR. Nesta altura, depois de efectuados todos os pagamentos de ajudas aos beneficiários do Fundo de reestruturação para o açúcar, os montantes temporários a título da reestruturação apresentam um saldo de 768,3 milhões de EUR, que transitará para 2010.

    Para mais informações, ver ponto 5.3 e anexos 4.I e 4.II.

    Fundo de reestruturação para o açúcar

    No decurso do exercício orçamental de 2009, os Estados-Membros pagaram aproximadamente 3 017,7 milhões de EUR em ajudas à reestruturação e diversificação das actividades no sector do açúcar e ainda em ajudas à refinação de açúcar. Essas ajudas foram pagas a partir das receitas acima referidas, provenientes dos montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar.

    Para mais informações, ver anexos 4.I e 4.II.

    DISCRIMINAÇÃO POR TIPO DE DESPESA

    A despesa total do FEAGA atingiu 43 454,1 milhões de EUR (com exclusão do Fundo de reestruturação para o açúcar). Este montante é a seguir discriminado pelas categorias mais significativas, juntamente com a respectiva percentagem nas despesas totais do FEAGA para 2009:

    Armazenagem

    A despesa com a armazenagem elevou-se a 173,4 milhões de EUR, ou seja, 0,04 % do total. Os principais produtos em causa foram os cereais, o vinho, o leite e a carne de suíno.

    Restituições à exportação

    A despesa com restituições à exportação elevou-se a 649,5 milhões de EUR, ou seja, 1,50 % do total.

    Outras medidas de mercado

    As despesas com outras medidas de mercado elevaram-se a 3 085,6 milhões de EUR, ou seja, 7,10 % do total do exercício. Esta categoria cobre as despesas relativas sobretudo aos cereais, às frutas e produtos hortícolas, ao vinho, ao leite e produtos lácteos, à carne de bovino, à carne de suíno e aos programas alimentares. Inclui também parte das correcções decorrentes da auditoria das despesas agrícolas.

    Ajudas directas

    A despesa com as ajudas directas elevou-se a 39 113,9 milhões de EUR, ou seja, 90,01 % do total.

    Despesas directas

    Esta despesa, que ascendeu a 447 milhões de EUR, ou seja, 1,03 %, foi directamente efectuada pela Comissão e cobriu sobretudo as despesas relativas às medidas veterinárias, bem como a contabilidade das explorações e os inquéritos agrícolas.

    Desenvolvimento rural

    No orçamento de 2009 não foram previstas dotações para a secção Garantia do ex-FEOGA[9]. Ao mesmo tempo, os Estados-Membros declararam recuperações de montantes pagos anteriormente, que atingiram – 13,3 milhões de EUR.

    O anexo 6 mostra a evolução desta repartição por tipo de despesas no período de 2004-2009.

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    [1] O processo é apresentado no anexo 1.

    [2] TRDI: Instrumento temporário de desenvolvimento rural para a UE 10.

    [3] Estes montantes não estão inscritos nas receitas do orçamento (artigo 670.° para a receita atribuída ao FEAGA) mas são mencionados nas observações orçamentais relativas a este artigo.

    [4] Estes montantes não estão inscritos nas receitas do orçamento (artigo 680.° para os montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar), mas são mencionados nas observações orçamentais relativas a este artigo.

    [5] p.m.: «pro memoria».

    [6] JO L 209 de 11.8.2005, p. 1.

    [7] Os dados relativos aos pagamentos em questão são transmitidos pelos Estados-Membros, através de uma declaração, no dia 10 do mês N+1.

    [8] A declaração pormenorizada é transmitida mensalmente pelos Estados-Membros (ver quadro 104) no dia 20 do mês N+1.

    [9] Desenvolvimento rural financiado pelo ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, secção «Garantia» (FEOGA) – Período de programação de 2000-2006.

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