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Document 52010AR0373

    Parecer do Comité das Regiões sobre a iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020» – «União da inovação»

    JO C 259 de 2.9.2011, p. 19–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 259/19


    Parecer do Comité das Regiões sobre a iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020» – «União da inovação»

    2011/C 259/04

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    reitera o seu apoio à consecução das metas respeitantes à competitividade e à inovação em 2020 e reconhece que, para alcançar estas metas, há que continuar a investir na educação e na formação;

    reconhece a importância de equilibrar a inovação tecnológica, social e do sector público;

    recorda que é absolutamente necessário actualizar todas as competências profissionais;

    salienta o papel que as parcerias universitárias devem desempenhar para trazer os resultados da investigação para o mercado, integrando ensino superior, investigação e empresas; observa a este respeito a importância de um contexto local e regional favorável;

    valoriza o papel-chave das infra-estruturas de investigação nos sistemas de inovação baseados no conhecimento; a este respeito, acolhe favoravelmente o novo conceito de infra-estruturas de parceria a nível regional;

    chama a atenção para o potencial da cooperação transfronteiras, incluindo o investimento interno e externo da UE;

    reitera que, para explorar plenamente o efeito de alavanca dos fundos estruturais, as regiões e os Estados-Membros devem ser rigorosos no estabelecimento de uma coerência adequada entre as estratégias locais e regionais, os planos nacionais de reforma, os quadros estratégicos nacionais de referência e os programas operacionais que concretizem a política europeia de coesão, em consonância com o quadro estratégico europeu comum de investigação e as estratégias regionais de especialização inteligente.

    Relator

    Roger KNOX (UK-AE), vice-presidente do município de East Lothian

    Texto de referência

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020» — «União da Inovação»

    COM(2010) 546 final

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    1.

    acolhe favoravelmente a intenção, expressa pela Comissão Europeia na comunicação sobre a Iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020» – «União da Inovação», de adoptar uma abordagem mais estratégica relativamente à inovação enquanto objectivo político global, passando de uma perspectiva de médio para uma perspectiva de longo prazo, com uma melhor coordenação e uma melhor cooperação entre as políticas da UE e as políticas nacionais, regionais e locais;

    2.

    admite, a este respeito, a importância de identificar as áreas mais promissoras em termos de vantagens comparativas como base para definir estratégias regionais de especialização inteligente; reconhece, ao mesmo tempo, que algumas regiões poderão destacar-se em mais do que apenas uma área;

    3.

    louva o facto de a resolução do Parlamento Europeu de 12 de Maio de 2011 sobre a União da Inovação destacar que os órgãos de poder local e regional são parceiros fundamentais na concretização das prioridades da União da Inovação. Dada a sua proximidade com os cidadãos, o mundo empresarial, em especial as PME, e os centros de conhecimento encontram-se na situação ideal para estabelecer e coordenar uma combinação de instrumentos políticos concebidos para valorizar o conhecimento que melhor se enquadra nas especificidades regionais e locais;

    4.

    apela a uma definição universal e clara de inovação e excelência;

    5.

    frisa que é necessário compreender melhor o papel das regiões não só na execução das políticas europeias, mas especialmente no desenvolvimento de visões e no estabelecimento de objectivos;

    6.

    aplaude a referência à inovação social, incluindo a inovação no sector público; reconhece os esforços frequentemente excelentes das entidades públicas e do sector da economia social (cooperativas, sociedades mútuas, associações e fundações) em toda a UE para inovar as suas práticas, na sequência das recentes restrições financeiras, com vista a suprir necessidades que não são tidas em conta pelo mercado e pelas formas convencionais de empreendedorismo; apela a que a inovação social seja mais tida em conta em programas de financiamento e apoio como o Fundo Social Europeu, os Programas-Quadro e o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI);

    7.

    apela a que se explorem possibilidades de utilização de pactos territoriais para se alcançarem as prioridades-chave da União da Inovação e destaca a importância de uma estreita colaboração entre os responsáveis pela iniciativa e o Comité das Regiões;

    8.

    chama a atenção para o papel crucial da eco-inovação e apoia o apelo do Parlamento Europeu à adopção de um plano de acção ambicioso sobre eco-inovação com propostas de medidas que permitam introduzir a eco-inovação em todas as fases da cadeia de valor, incluindo a concepção, e que preveja o aumento dos fundos destinados a iniciativas neste domínio através do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação;

    9.

    lamenta que a apresentação da iniciativa emblemática «União da Inovação» não tenha sido acompanhada por uma avaliação do impacto orçamental das medidas propostas;

    10.

    acolhe favoravelmente a comunicação sobre o Contributo da Política Regional para um Crescimento Inteligente no quadro da estratégia «Europa 2020» (COM(2010) 553) e o documento que a acompanha (SEC(2010) 1183), que examinam a dimensão regional da iniciativa emblemática «União da Inovação»;

    11.

    considera que, com 34 medidas propostas, deve ser estabelecida uma ordem de prioridades de acção na União da Inovação, para facilitar a aplicação, obter resultados concretos e frisar a urgência de agir. A este respeito, sugere: a) sinergias entre as políticas de coesão e de inovação; b) parcerias para a inovação com o reconhecimento do papel das regiões; c) bases de conhecimentos e especialização inteligente; e d) trazer ideias para o mercado;

    12.

    chama a especial atenção da Comissão para a situação em que se encontram os inovadores e os inventores individuais activos fora do mundo académico e das grandes empresas ou que não colaboram com as autoridades, administrações ou empresas públicas. No âmbito dos trabalhos futuros, dever-se-ia incluir estratégias que proporcionem aos inovadores e inventores individuais o apoio e a possibilidade de tirarem partido, em igualdade de condições, do financiamento comum da UE;

    No atinente a sinergias entre as políticas de coesão e de inovação, o CR

    13.

    concorda com o Conselho e com o Parlamento Europeu no que respeita à importância de reforçar sinergias entre as políticas da UE que apoiam a investigação e a inovação e as que apoiam a política de coesão;

    14.

    apela ao reforço da coerência, da harmonização e da complementaridade entre as políticas de educação, investigação e inovação, tendo devidamente em conta as características regionais;

    15.

    reitera que, para explorar plenamente o efeito de alavanca dos fundos estruturais, as regiões e os Estados-Membros devem ser rigorosos no estabelecimento de uma coerência adequada entre as estratégias locais e regionais, os planos nacionais de reforma, os quadros estratégicos nacionais de referência e os programas operacionais que concretizem a política europeia de coesão (1), em consonância com o quadro estratégico europeu comum de investigação e as estratégias regionais de especialização inteligente;

    16.

    recorda que a política de coesão desempenha um papel particular no apoio à actividade de inovação nas regiões; por conseguinte, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) também poderá ser utilizado para financiar viveiros de empresas e parques científicos (infra-estrutura e conexões). Os agrupamentos de empresas são especialmente interessantes para as PME que encontram neles o enquadramento que fomenta a sua associação às universidades e às grandes empresas e lhes permite igualmente aceder a redes de comércio internacional (2);

    17.

    entende que a iniciativa emblemática «União da Inovação» permite uma melhor distribuição do trabalho e das responsabilidades entre, por um lado, a promoção da excelência na investigação fundamental e aplicada a nível europeu e, por outro, a promoção da inovação a nível descentralizado, para lhe conferir a amplitude necessária e desenvolver as competências regionais. Importa reconhecer o potencial das instituições que fazem investigação sobre temas específicos de importância internacional a nível local e regional, assim como o potencial da aceitação pelas empresas, nomeadamente, das inovações inspiradas pela prática. Isso permitirá conferir a amplitude necessária à promoção dos objectivos da iniciativa emblemática a diferentes níveis regionais;

    18.

    acredita que o desafio é identificar que aspectos da inovação podem ser conseguidos por planos de desenvolvimento territorial integrados;

    19.

    reitera a sua oposição à criação de um único fundo monotemático para a inovação que, a partir, principalmente, de recursos afectados ao abrigo dos fundos estruturais, agruparia todos os instrumentos financeiros europeus destinados custear a inovação. Esta «transferência» de fundos corre o risco não só de se saldar por uma perda líquida de recursos destinados à inovação, mas também de pôr em causa a integração dos projectos de inovação nas estratégias de desenvolvimento territorial;

    20.

    propõe, como possíveis critérios de delimitação entre a política de inovação e a política de coesão da UE, que esta última possa apoiar os aspectos da inovação mais estreitamente relacionados com o desenvolvimento económico sustentável de uma determinada área, num sentido amplo, como por exemplo os agrupamentos (clusters), distanciando-se assim dos aspectos da política de inovação que, por definição, não podem ser adaptados ao território e que deveriam ser tratados por fundos temáticos da UE disponíveis para pedidos realizados em toda a União, em vez de se recorrer à política de coesão, que atribui pacotes de subsídios às regiões;

    21.

    reconhece que o panorama da investigação e da inovação é muito diferente em toda a Europa, e apela a um conjunto de políticas que apoiem de forma efectiva não só a excelência, mas também a coesão entre as regiões da Europa; reconhece que a inovação pode ser aplicada igualmente a novas formas de trabalhar e fornecer serviços, bem como a novos produtos; apela a que se reveja mais atentamente o que já existe e o que poderá ser feito de forma mais eficaz e eficiente; salienta a necessidade de tornar mais acessíveis as oportunidades de inovação e o seu reconhecimento, em particular ao nível da base e nas regiões periféricas, facultando o acesso ao conhecimento e à comunicação através de estruturas físicas e virtuais melhoradas;

    22.

    lembra que os próximos programas de financiamento da investigação e da inovação podem envolver maiores sinergias com programas destinados a desenvolver as capacidades regionais e facilitar a participação de regiões em actividades de investigação e de desenvolvimento, enquanto elemento de um quadro estratégico comum. No respeito do princípio da excelência na investigação e na inovação, poder-se-ia, para esse efeito, criar, por exemplo, condições que permitam a participação sistemática de parceiros competentes provenientes das regiões que registam um atraso no domínio da investigação em projectos e programas liderados pelos seus pares mais reputados e com maior nível de excelência, através de programas de tutoria ou outros meios; neste contexto, refere o potencial dos actores locais e regionais para fomentarem «centros de competência» associados a «pólos de excelência» e encoraja, por conseguinte, a disseminação e o intercâmbio de exemplos de boas práticas;

    23.

    reitera a sua determinação em que se assegure uma utilização coordenada do 7.° Programa-Quadro (e respectivos sucessores), dos fundos estruturais, do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, do FEADER e do Fundo Europeu das Pescas, uma vez que esta coordenação é essencial para a competitividade e a criação de sinergias entre as políticas de coesão, industrial, de investigação, do ensino superior e da inovação a nível nacional e regional (3);

    24.

    acolhe favoravelmente os esforços de simplificação de procedimentos, bem como a publicação de um «Guia Prático» sobre as oportunidades de financiamento da UE (4); aprecia em particular os esforços em curso para permitir que diferentes programas possam financiar fases diferentes dos projectos numa perspectiva de continuidade; acolheria com agrado que este guia prático se tornasse num portal digital abrangente, mas acessível, com informações e recursos sobre os programas de investigação e inovação pertinentes;

    25.

    subscreve a proposta do Parlamento Europeu de instituir um serviço centralizado ou um balcão único onde as PME, os investigadores, as universidades, os centros de investigação, as regiões, as empresas, etc. se possam candidatar a financiamento europeu, nacional, regional e local para investigação e inovação; sublinha que qualquer proposta a nível da UE deve poder ser reproduzida aos níveis local e regional;

    No que respeita a parcerias para a inovação, o CR

    26.

    defende que deve ser tida em conta toda a cadeia, «da investigação ao retalho»;

    27.

    insiste em que as parcerias europeias de inovação deveriam contribuir para uma estratégia mais racional, sem aditar nenhum outro instrumento ao conjunto dos já existentes; destaca os pontos de vista manifestados pelo CR no recente parecer sobre a simplificação da investigação (5), em particular no atinente à necessidade de consolidar instrumentos de financiamento da investigação a par da generalização da participação de regiões com atraso neste domínio, ao reforço das capacidades de investigação e do potencial de absorção em todos os territórios da UE e à garantia de que os novos instrumentos reconheçam os elementos comuns e divergentes entre a ciência, o desenvolvimento tecnológico e a difusão no mercado;

    28.

    congratula-se com a parceria-piloto no domínio do envelhecimento activo e saudável, aguarda com interesse as parcerias que se seguirão e apela ao seu envolvimento em questões que afectem os órgãos de poder local e regional; considera que, para obter bons resultados, convém dedicar mais atenção à governação da iniciativa sobretudo dada a multiplicidade de organizações e domínios temáticos relacionados com o envelhecimento saudável;

    29.

    apela ao lançamento da parceria de inovação «Cidade Inteligente/Região Inteligente», porque são indispensáveis medidas rápidas e eficazes para encontrar soluções novas e audaciosas para enfrentar a crise económica e as alterações climáticas e adaptá-las às práticas locais. É especialmente importante intensificar a cooperação entre empresas e instituições pioneiras e dotá-las de recursos que lhes permitam difundir eficazmente os resultados obtidos para serem colocados em prática noutras regiões;

    30.

    apela ao envolvimento das partes interessadas locais e regionais na concepção, aplicação e governação das parcerias para a inovação; alerta, contudo, para que tal não deve implicar um aumento quer da panóplia de informação já existente e, muitas vezes, confusa, quer dos prestadores de serviços já estabelecidos (tais como portais para empresas, interfaces, intercâmbios de conhecimento, entre outros); chama a atenção para que a falta de clareza poderá aumentar a dificuldade de as universidades, as empresas e o sector do voluntariado saberem qual a melhor maneira de procederem; manifesta-se, também, apreensivo com a criação de estruturas adicionais que possam encorajar condições de concorrência mais agudizadas para recursos limitados ou escassos;

    31.

    chama a atenção para o potencial da cooperação transfronteiras, incluindo o investimento interno e externo da UE, a importância de condições-quadro de apoio e o facto de que o reconhecimento da natureza global da inovação beneficiaria a dimensão transfronteiriça da inovação;

    32.

    a este respeito, realça o potencial do papel de programas como os AECT e os pactos territoriais;

    33.

    sublinha que muitas regiões têm já parcerias locais e regionais de inovação e de transferência de conhecimento, frequentemente constituídas pelos órgãos de poder local ou regional e por partes interessadas do mundo académico e empresarial local; regista a importância da colaboração também entre as universidades locais e regionais, por exemplo, através de investigação coordenada e de iniciativas de participação;

    34.

    destaca que, reflectindo os princípios de parceria e de especialização inteligente, tais parcerias poderiam conceber e gerir, se for caso disso, programas de inovação regional financiados pelos fundos estruturais – alterando as regras a fim de permitir uma subdelegação por parte da autoridade de gestão; realça que estas novas soluções permitirão acelerar substancialmente a divulgação dos resultados da investigação para serem aplicados ao nível regional e local; importa assegurar o envolvimento adequado das partes interessadas na concepção, gestão da implementação e avaliação de tais programas, para que as suas necessidades específicas sejam tomadas em conta sempre que possível;

    No atinente à base de conhecimentos e à especialização inteligente, o CR

    35.

    reitera o seu apoio à consecução das metas respeitantes à competitividade e à inovação em 2020 e reconhece que, para alcançar estas metas, há que continuar a investir na educação e na formação, especialmente em tempos de incerteza económica (6);

    36.

    salienta a importância estratégica para a Europa da introdução do conceito de inovação no sistema de ensino;

    37.

    recorda que milhares de trabalhadores nos Estados-Membros da UE perderam já os seus empregos na sequência da contínua crise económica. Para além disso, a emergência de novos mercados e a deslocalização de empresas para países onde a produção é mais barata acentuará ainda mais esta tendência. Por isso, é absolutamente necessário actualizar todas as competências profissionais e coaduná-las com as necessidades do mercado de trabalho (7), para que a inovação não conduza a perdas líquidas de emprego;

    38.

    frisa, a este respeito, que as infra-estruturas empresariais e de emprego têm de se adaptar à inovação dos produtos, dos serviços ou dos resultados para que as comunidades locais possam beneficiar da inovação local;

    39.

    salienta o papel que as parcerias universitárias devem desempenhar para trazer os resultados da investigação para o mercado, integrando ensino superior, investigação e empresas; observa a este respeito a importância de um contexto local e regional favorável, com o qual as universidades trabalhariam em parceria; sublinha que a investigação deveria ser entendida no seu sentido mais lato e não apenas como o desenvolvimento de um produto; realça ainda a importância de encorajar os investigadores a vincularem o seu trabalho a um público mais amplo, envolver o público na concepção e desenho de projectos e, especialmente, divulgar os resultados;

    40.

    lembra que a definição da especialização inteligente numa dada área depende não só da apreciação dos pontos fortes e fracos de uma região, mas também da avaliação das ameaças e oportunidades noutras regiões e continentes, o que, por sua vez, implica uma visão de conjunto da evolução mundial nas possíveis áreas de interesse; reconhece também que não se deve obstar à realização de potenciais desenvolvimentos espontâneos motivados pelo mercado numa região, só porque estes não coincidem com as prioridades estabelecidas para a mesma;

    41.

    alerta para o risco que implicaria qualquer intenção de utilizar a especialização inteligente como forma de dar prioridade às regiões ou poderes locais que já ocupam uma posição dianteira, deixando outras áreas sem ou com apoio insuficiente. Tal seria contra o princípio cimeiro da coesão territorial da UE. Há, portanto, que conceber um mapa de regiões europeias que inclua o seu nível de inovação, de forma que essa classificação permita estabelecer instrumentos de apoio específicos para as regiões menos desenvolvidas mediante fundos ad hoc que contribuirão para a convergência dessas regiões com as regiões mais inovadoras. Uma forma de reforçar a cooperação entre várias regiões é introduzir procedimentos que permitam às regiões menos desenvolvidas tirar partido dos resultados e das aplicações da investigação realizada noutras partes da Europa, nomeadamente com o apoio dos fundos estruturais;

    42.

    valoriza o papel-chave das infra-estruturas de investigação nos sistemas de inovação baseados no conhecimento; a este respeito, acolhe favoravelmente o novo conceito de infra-estruturas de parceria a nível regional (8) e as parcerias entre infra-estruturas de investigação e reconhece o seu potencial contributo para um desenvolvimento mais equilibrado do Espaço Europeu da Investigação, através da participação de regiões e de países mais pequenos ou menos experientes na investigação competitiva e no desempenho inovador;

    43.

    recorda que é essencial para toda a Europa desenvolver mais infra-estruturas virtuais baseadas em tecnologias de informação e de comunicação, sobretudo para promover sinergias entre áreas geograficamente dispersas e especialmente afastadas, como as ilhas e as regiões ultraperiféricas;

    44.

    apela ao envolvimento dos órgãos de poder local e regional na plataforma de especialização inteligente;

    45.

    solicita que os poderes locais e regionais sejam envolvidos na revisão de programas operacionais co-financiados pelos fundos estruturais; apela também a que se tenham em consideração as preocupações locais e regionais nos programas nacionais de reforma;

    46.

    acolhe favoravelmente a intenção da Comissão Europeia de alinhar os programas operacionais com as prioridades definidas na Estratégia Europa 2020, e apela a que se concentrem esforços num conjunto mais estreito de prioridades e na sua aplicação prática, tendo em conta a situação regional;

    47.

    ambiciona, a longo prazo, aferir o progresso através de apenas um indicador internacionalmente compatível, ao mesmo tempo, que apoia o desenvolvimento de um sistema de indicadores integrados (como solicitado pelo Parlamento Europeu), que inclua, de preferência, a utilização do Inobarómetro para a administração pública e os serviços; salienta que esses indicadores devem ser tão simples quanto possível sem ignorar a grande diversidade das regiões da Europa; solicita que o mantenham informado e o envolvam nos trabalhos preparatórios para o desenvolvimento de um tal sistema;

    Em relação a trazer ideias para o mercado, o CR

    48.

    reconhece a importância de equilibrar a inovação tecnológica, social e do sector público. É particularmente importante promover as inovações na sociedade, em cujo contexto as transformações operacionais e estruturais necessárias são obtidas graças à interacção entre diferentes sectores de inovação (por exemplo, associando o desenvolvimento da tecnologia, da arte e do design, da cultura e do património e dos serviços, por um lado, às actividades dos seus utilizadores, por outro);

    49.

    aprecia a menção a indústrias culturais e criativas na comunicação, com vista ao seu papel potencial de conjugar a criatividade com a inovação; no que respeita a melhorar e promover a inovação, sublinha a importância de pensar de forma criativa sobre como associar disciplinas anteriormente tidas como afastadas para encorajar o surgimento de novas ideias;

    50.

    salienta que a inovação está a tornar-se cada vez mais complexa e sistémica. Para além da investigação, a procura e as oportunidades são cada vez mais factores da inovação, permitindo solucionar problemas do mundo real e superar os grandes desafios sociais. Para a implementação da União da Inovação, os responsáveis políticos e os investigadores deveriam ser activamente encorajados a criar novas estratégias abertas de inovação, beneficiando de igual modo todos os interessados e aproveitando os recursos disponíveis independentemente da sua origem;

    51.

    reconhece o vasto poder de compra da contratação pública, que representa cerca de 17 % do PIB da UE-27, e constata o seu papel fulcral como força motriz da inovação e como óbvio impulsionador da melhoria dos padrões (sociais, ambientais, etc);

    52.

    apoia a participação activa das empresas e dos governos nos planos de apoio à inovação; chama a atenção, contudo, para as possíveis consequências que poderão advir para os poderes locais e regionais por o sector público assumir sozinho o papel e os riscos de cliente principal de produtos e serviços que ainda não foram comprovados;

    53.

    acolhe favoravelmente as iniciativas destinadas a partilhar boas práticas sobre regimes inovadores de adjudicação de contratos;

    54.

    manifesta-se, contudo, apreensivo quanto às consequências para os órgãos de poder local e regional da obrigatoriedade de os Estados-Membros e as regiões reservarem orçamentos específicos para a contratação pré-comercial e pública de produtos e serviços inovadores; as regiões interessadas devem ser incentivadas, nomeadamente através de assistência financeira e de uma simplificação das regras, a lançar projectos-piloto;

    55.

    apela ao estreito envolvimento dos órgãos de poder local e regional na preparação de quadros normativos e de programas relacionados com a investigação, a demonstração e o financiamento de serviços e de contratos públicos inovadores;

    56.

    considera que, para enquadrar uma dimensão territorial da União da Inovação, seria necessário fazer a distinção entre os programas de grande qualidade inovadora e excelência, que, pela sua própria natureza, precisam de ser apoiados por programas de inovação temática, e as componentes mais práticas da inovação, prontas a ser comercializadas, que poderiam receber o apoio de parcerias de inovação locais e regionais com o sector privado; apela a que se inicie o processo com as componentes da inovação prontas a ser comercializadas que apresentam um maior potencial para obter resultados a curto prazo e chegar a acordos directos entre as partes interessadas a nível local;

    57.

    lembra que as directivas da UE que regem os concursos públicos já permitem aos funcionários da contratação pública utilizar critérios de selecção que favoreçam a compra de bens e de serviços inovadores e que nos últimos anos a Comissão disponibilizou vários tipos de orientação sobre este assunto, incluindo aconselhamento pertinente para a fase pré-comercial;

    58.

    nota que a Comissão Europeia está preocupada com os graves obstáculos à utilização de critérios de selecção para concursos públicos inovadores, preferindo encorajar a disseminação de práticas de adjudicação de contratos públicos que promovam a inovação;

    59.

    salienta, contudo, que muitas vezes as regras da UE aplicáveis aos concursos públicos são incoerentes e adicionam carga burocrática a programas nacionais, põem frequentemente à prova os limites das atribuições do Tratado e da subsidiariedade, ao estabelecerem critérios de adjudicação de contratos para políticas nacionais, e vinculam várias vezes essas disposições a uma legislação aparentemente não relacionada com o assunto ou, ainda, são propostas por diferentes serviços da Comissão;

    60.

    sublinha o apelo dos órgãos de poder local e regional para que em todas as disposições da UE sobre contratação se respeitem os princípios de segurança jurídica, previsibilidade, coerência e definição centralizada em todos os serviços da Comissão Europeia, como requisito prévio de qualquer proposta de contratação relativa à União da Inovação;

    61.

    destaca a necessidade de simplificar e facilitar o acesso das PME aos programas de financiamento que estão abertos à sua participação na economia, tendo em conta que a complexidade e a divergência das normas dos programas em vigor excluem muitas vezes as PME, por estas não estarem receptivas ou não terem tempo para tentar entender as oportunidades proporcionadas por estes programas; apoia firmemente as PME no seu importante papel de motores da inovação;

    62.

    acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia para um quadro estratégico comum a todos os fundos da UE que tenham uma dimensão territorial (Fundo de Coesão, FEDER, FSE, FEADER, Fundo Europeu das Pescas); solicita ainda que estes sejam coerentes com a nova proposta de quadro estratégico comum para a inovação;

    63.

    apoia sem reservas que o quadro estratégico comum inclua também sinergias com os fundos «temáticos» da UE, na medida em que estes integrem um elemento territorial, como por exemplo o desenvolvimento rural sustentável através do acesso à banda larga, o fundo de transportes no âmbito das RTE-T, o fundo de investigação e as novas iniciativas temáticas como as «cidades inteligentes»;

    64.

    recorda que as normas sobre os apoios estatais são, com frequência, muito complexas e apela a que, na sua próxima revisão, prevista para 2011, se definam as formas de inovação que possam ser apoiadas adequadamente; assinala que esta definição pode ajudar a abrir oportunidades para apoiar as empresas inovadoras de determinadas áreas;

    65.

    apoia o pedido dos operadores de uma redução dos encargos administrativos do programa de inovação da UE, aumentando o número de concursos públicos e estabelecendo datas fixas para a sua publicação, uma vez que, na opinião dos operadores, estas medidas reforçariam a previsibilidade para os candidatos a financiamento e reduziriam os custos de gestão; sublinha, a este respeito, a importância da previsibilidade administrativa;

    66.

    solicita um maior equilíbrio entre os riscos e os custos de controlo nos programas da UE, já que muitas vezes existe um controlo excessivo; solicita a aplicação de um mecanismo proporcionado de auditoria e de notificação, por exemplo, para os órgãos que registem um bom historial de gestão e de práticas de notificação nas auditorias; apela a que se aplique uma abordagem baseada na «ciência e tecnologia» ou na «ciência e inovação», assente em critérios sólidos de qualidade científica e técnica (9), em vez de se centrar na regularidade das despesas, como tem acontecido na maior parte dos programas da UE.

    Bruxelas, 30 de Junho de 2011

    A Presidente do Comité das Regiões

    Mercedes BRESSO


    (1)  CdR 118/2006 fin.

    (2)  CdR 157/2009 fin.

    (3)  CdR 157/2009 fin.

    (4)  CdR 230/2010 fin.

    (5)  CdR 230/2010 fin.

    (6)  CdR 231/2010 fin.

    (7)  CdR 85/2009 fin.

    (8)  Fórum Europeu de Estratégias para Infra-Estruturas de Investigação – Roteiro para a implantação de infra-estruturas de investigação, relatório de 2009.

    (9)  CdR 230/2010.


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