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Document 52010AR0292

    Parecer do Comité das Regiões sobre «Juventude em movimento»

    JO C 104 de 2.4.2011, p. 26–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/26


    Parecer do Comité das Regiões sobre «Juventude em movimento»

    2011/C 104/06

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    acolhe favoravelmente a iniciativa emblemática da Comissão Europeia intitulada «Juventude em Movimento», que estabelece um ambicioso quadro estratégico para melhorar a mobilidade e a educação dos jovens europeus, bem como a sua inserção no mercado de trabalho. A Comissão Europeia criou assim, pela primeira vez, um plano de acção para a juventude que une os aspectos da educação aos do emprego;

    assinala que a educação deve estar no centro da mobilidade dos jovens;

    destaca a relação estreita entre o mau aproveitamento escolar e a situação de desvantagem socioeconómica típica dos jovens que não estão nem empregados nem no ensino ou em formação. Quebrar este ciclo constitui um desafio para os órgãos de poder local e regional de toda a Europa e deve ser uma prioridade no âmbito desta iniciativa;

    aprova a utilização flexível do Fundo Social Europeu por parte dos Estados Membros e dos órgãos de poder local e regional, com vista a auxiliar os jovens, especialmente no âmbito da realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020;

    entende que, quando se proceder à avaliação de todos os programas respeitantes à mobilidade no ensino, que dará origem a propostas legislativas em 2011 e a um novo quadro financeiro para o período posterior a 2013, é fundamental, conforme o CR já afirmou no seu parecer sobre o Livro Verde Promover a Mobilidade dos Jovens para fins de Aprendizagem, levar em conta o contributo essencial dos órgãos de poder local e regional em prol da mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem.

    Relator

    :

    Marc Schaefer (LU-PSE), Membro da Assembleia Municipal de Vianden

    Texto de referência

    :

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Juventude em Movimento: Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia

    COM(2010) 477 final

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    Observações na generalidade

    1.

    acolhe favoravelmente a iniciativa emblemática da Comissão Europeia intitulada «Juventude em Movimento», que estabelece um ambicioso quadro estratégico para melhorar a mobilidade e a educação dos jovens europeus, bem como a sua inserção no mercado de trabalho. A Comissão Europeia criou assim, pela primeira vez, um plano de acção para a juventude que une os aspectos da educação aos do emprego;

    2.

    partilha sem reservas o objectivo de melhorar os conhecimentos, as competências e a experiência dos jovens, para que estes possam inserir-se facilmente no mercado de trabalho e explorar ao máximo o seu potencial, o que permitirá alcançar os objectivos da Estratégia Europa 2020; assinala, ao mesmo tempo, que a educação não se limita a melhorar a empregabilidade, devendo ter como objectivo global o desenvolvimento da personalidade de cada um;

    3.

    lamenta que a Comissão Europeia não dê o devido destaque ao papel dos órgãos de poder local e regional na elaboração e execução das medidas de promoção da mobilidade, já que estes, pela sua proximidade com os cidadãos, estão em melhor posição para facilitar o acesso à mobilidade. Como estas instâncias conhecem melhor que ninguém a realidade e a situação da juventude, dada a sua proximidade com este grupo, têm também todas as condições para delinear e desenvolver programas dirigidos a jovens;

    4.

    lembra que as medidas anunciadas no quadro da iniciativa devem ser acessíveis ao maior número possível de jovens, independentemente do percurso individual de cada um, da sua situação económica ou da situação geográfica da sua região de origem, visto haver jovens oriundos de regiões ultraperiféricas ou insulares que não têm as mesmas oportunidades de mobilidade que os jovens do continente; sublinha, no entanto, que esta iniciativa se destina a criar opções de mobilidade mas deixa que sejam os próprios jovens a tomar as suas decisões nesta matéria;

    5.

    recorda que os ciclos de formação devem não só permitir que os jovens adquiram, desenvolvam e actualizem as competências necessárias ao exercício de uma profissão, mas também facultar-lhes conhecimentos que lhes permitam exercer uma cidadania activa; assinala, ao mesmo tempo, que a promoção da criatividade e do potencial inovador dos jovens e a criação de um espaço que permita o seu desenvolvimento intelectual e social são uma missão central de toda e qualquer instituição de ensino. Estes elementos são fundamentais para a emancipação pessoal e a integração social dos jovens, além de imporem medidas que permitam aos jovens conciliar a formação, os estudos académicos e a profissão com a família;

    6.

    refere a importância de encorajar os jovens a terminar os seus estudos ou a seguir uma formação complementar que assegure a aquisição de competências que lhes permitam melhorar as suas perspectivas de entrada no mercado de trabalho, especialmente devido à actual situação económica;

    7.

    insiste na importância da aprendizagem pelos jovens de aptidões úteis para a vida desenvolvidas no âmbito da educação não formal propiciada pelo programa «Juventude em Acção» e defende a sua continuidade para além de 2013, já que estas aptidões são complementares da formação académica e cruciais para favorecer a mobilidade e a empregabilidade dos jovens no mercado laboral;

    8.

    reitera o seu empenho em prol da mobilidade, tanto de estudantes como de trabalhadores, já que se trata de um factor importante para a maturação profissional e pessoal, que permite ainda reforçar a identidade europeia, contribuindo igualmente para a coesão económica, social e territorial da UE;

    9.

    solicita que os programas de ensino que promovem a mobilidade sejam prolongados para além de 2013 e insta a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu a reforçarem o orçamento destes programas quando elaborarem os futuros programas-quadro;

    10.

    frisa que só será possível alcançar os objectivos da iniciativa «Juventude em Movimento» através de um trabalho em parceria com os órgãos de poder local e regional e com outras partes interessadas que desenvolvem actividade na área da juventude;

    Observações sobre as iniciativas relacionadas com a mobilidade

    11.

    assinala que a educação deve estar no centro da mobilidade dos jovens. Assim sendo, a Comissão deve prever medidas de apoio, respeitando a delimitação das competências prevista nos Tratados, que assegurem o acesso à informação sobre as várias possibilidades de mobilidade, melhorem a qualidade do ensino e protejam eficazmente o direito ao acesso à educação para todos. Ao mesmo tempo, a Comissão deve reforçar as questões associadas à mobilidade como o intercâmbio de estudantes do ensino secundário, a articulação em rede das entidades ligadas à mobilidade de estudantes e jovens, etc.;

    12.

    lembra que os entraves à mobilidade são ainda maiores no caso dos jovens que não frequentam cursos universitários e que provêm de meios sociais desfavorecidos e dos jovens que, dada a situação geográfica da sua região de origem, não têm igualdade de acesso à mobilidade. Assinala igualmente que a UE deve garantir que todos os jovens tenham acesso a estes programas de mobilidade, em pé de igualdade. Recomenda, por isso, o apoio às regiões com características geográficas especiais, como as regiões ultraperiféricas ou insulares, onde o desenvolvimento destas políticas de mobilidade é seriamente dificultado pela sua distância e isolamento geográfico do continente. Por isso, devem ser tomadas medidas voluntárias específicas destinadas a estes jovens, para que também eles possam beneficiar plenamente dos programas europeus de mobilidade. Mais concretamente, essas medidas devem abranger iniciativas de comunicação adaptadas aos diversos públicos e auxílios financeiros ajustados às necessidades, para que a insuficiência de recursos financeiros deixe de ser um obstáculo à mobilidade;

    13.

    conforme afirma o parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Verde Promover a Mobilidade dos Jovens para fins de Aprendizagem  (1), importa destacar o importante contributo dos órgãos de poder local e regional no sentido de estimular a mobilidade para este fim. Este contributo revela-se, concretamente, em acções de informação, aconselhamento e sensibilização, bem como, na maior parte dos casos, no facto de estes órgãos serem os intermediários a quem cabe zelar pela garantia da qualidade e pelo financiamento;

    14.

    indica que são muitas vezes os pequenos projectos de ajuda à mobilidade que produzem resultados decisivos e contribuem para reforçar uma mentalidade europeia, a cidadania activa na União e a democracia;

    15.

    apoia a ambição da Comissão Europeia de informar melhor os jovens cidadãos, especialmente a respeito dos procedimentos simplificados de coordenação da segurança social, que deverão ter em conta as novas formas de mobilidade;

    16.

    destaca a necessidade de se levar em conta o alojamento para estudantes, no âmbito da futura afectação de Fundos Estruturais;

    17.

    insiste na relação entre o debate iniciado pelo Livro Verde da Comissão Europeia sobre os regimes de pensões (2) e a mobilidade dos jovens europeus, com vista a melhorar a viabilidade e a adequação das pensões de reforma. Nesta perspectiva, é importante que os jovens trabalhadores tenham acesso a empregos e a um período de trabalho que lhes garanta direitos de pensão;

    Observações sobre as políticas educativas e universitárias

    18.

    apoia o objectivo assumido na Estratégia Europa 2020 de aumentar para 40 %, no mínimo, a percentagem de jovens diplomados do ensino superior, mas frisa que esse objectivo implica uma democratização do acesso às universidades, que devem abrir-se ao maior número possível de alunos. Convém, além disso, continuar e intensificar, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, iniciativas que permitam uma melhor adequação das competências aos empregos, nomeadamente através de sinergias na aplicação das duas iniciativas emblemáticas «Juventude em Movimento» e «Agenda para novas qualificações e novos empregos»;

    19.

    indica que, por isso mesmo, a diversificação das fontes de financiamento das universidades não pode resumir-se a uma eventual subida das propinas, já que isso poria em perigo a democratização pretendida;

    20.

    toma nota da sugestão da Comissão Europeia de criar, em colaboração com o Banco Europeu de Investimento, um sistema europeu de empréstimos aos estudantes, que complemente os sistemas de financiamento dos Estados-Membros. Insiste, porém, no facto de estes empréstimos não deverem contribuir para uma comercialização do acesso à mobilidade;

    21.

    aprova a iniciativa da Comissão Europeia de criar uma classificação internacional do desempenho das universidades segundo critérios que levem em conta a qualidade do ensino, a inovação, a implantação da instituição a nível regional e local, a internacionalização e também a diversidade dos seus alunos, as suas origens sociais e geográficas, o seu contexto nas questões do género e os seus níveis de satisfação, entre outros factores;

    22.

    apraz-se com a intenção da Comissão Europeia de oferecer condições de emprego aliciantes aos jovens investigadores. Para isso, é necessário criar sinergias entre os financiamentos regionais e europeus, com vista a permitir que os jovens que assim o desejam possam financiar as suas teses;

    23.

    compreende que a empregabilidade dos estudantes deve ser um dos objectivos do ensino superior, mas frisa que este deve estimular também a criatividade e o potencial inovador dos alunos, bem como zelar pelo seu desenvolvimento intelectual e social;

    Observações sobre a inserção profissional dos jovens

    24.

    destaca a relação estreita entre o mau aproveitamento escolar e a situação de desvantagem socioeconómica típica dos jovens que não estão nem empregados nem no ensino ou em formação. Quebrar este ciclo constitui um desafio para os órgãos de poder local e regional de toda a Europa e deve ser uma prioridade no âmbito desta iniciativa;

    25.

    apoia a proposta da Comissão Europeia de assegurar a todos os jovens um sistema de protecção social adequado. Nenhum jovem deve ser privado de protecção social, seja qual for a sua situação profissional;

    26.

    recomenda que a Comissão Europeia lance um portal em linha para o intercâmbio de boas práticas ao nível local e regional sobre a inserção profissional dos jovens;

    27.

    considera importante que a União Europeia, em colaboração com os órgãos de poder local e regional, que são os mais bem colocados para fazer um levantamento dos jovens em situação de dificuldade e tomar as necessárias medidas, faça um acompanhamento sistemático destes jovens que não trabalham nem frequentam um curso ou uma acção de formação profissional;

    28.

    subscreve a proposta da Comissão Europeia de encorajar os Estados-Membros a oferecer uma «garantia à juventude», segundo a qual todos os jovens poderão receber uma oferta de emprego, de formação profissional ou de curso académico nos quatro meses seguintes à conclusão do ensino secundário, com base numa análise do percurso individual de cada aluno;

    29.

    apoia a Comissão Europeia na elaboração de um quadro de qualidade para os estágios, que podem ser um factor determinante para a inserção profissional dos jovens. Na medida do possível, importa evitar os estágios não remunerados ou remunerados insuficientemente. Esse quadro europeu deveria prever uma remuneração financeira e um regime de protecção social que permitam a inserção social dos jovens estagiários, bem como regular os direitos e os deveres dos jovens em situação de estágio e das empresas onde este se realiza;

    30.

    indica que o Ano Europeu do Voluntariado, em 2011, será uma boa ocasião para a) demonstrar aos jovens, entre outras coisas, o valor do voluntariado para o desenvolvimento das suas carreiras profissionais e b) resolver as questões dos entraves ao voluntariado e da necessidade de um enquadramento jurídico adequado que proteja os direitos dos voluntários;

    31.

    duvida da eficácia do projecto da Comissão de introduzir contratos únicos sem termo e solicita esclarecimentos sobre a duração dos períodos probatórios e sobre os rendimentos mínimos específicos para os jovens. Este tipo de contrato, cujos benefícios para a inserção profissional dos jovens são assaz duvidosos, arrisca-se, pelo contrário, a tornar mais precária a sua inserção profissional e a criar um mercado de trabalho a duas velocidades;

    32.

    apoia a iniciativa «O teu primeiro emprego EURES» da Comissão Europeia, enquanto projecto-piloto que permite aos jovens encontrar um trabalho num dos 27 Estados-Membros. Esta iniciativa deve envolver também as associações dedicadas à inserção dos jovens e os órgãos de poder local e regional;

    33.

    congratula-se com o facto de a criação de um grupo de alto nível para a luta contra a iliteracia figurar entre as iniciativas prioritárias. Este grupo deve integrar peritos provenientes do contexto local e regional, que poderiam contribuir com a experiência adquirida no terreno. Conforme lembrou o Comité das Regiões no seu parecer sobre a iliteracia (3), é essencial o intercâmbio de boas práticas a nível europeu, nomeadamente das práticas dos órgãos de poder local e regional que desenvolveram estratégias para reduzir este flagelo;

    Observações sobre a utilização dos fundos europeus

    34.

    aprova a utilização flexível do Fundo Social Europeu por parte dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional, com vista a auxiliar os jovens, especialmente no âmbito da realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020. É importante maximizar o potencial deste fundo e zelar por uma maior consciencialização das oportunidades que ele proporciona. Há que manter inalterados os demais programas de apoio europeus que não tenham como objectivo (principal) a empregabilidade (por exemplo, a aprendizagem ao longo da vida) para atingir os objectivos definidos na iniciativa, dado que a educação não se limita a melhorar a empregabilidade;

    35.

    assinala que existem vários programas europeus destinados a favorecer a mobilidade dos jovens (Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, Erasmus Mundus, Juventude em Acção, Europa para os cidadãos). Estes programas poderiam também dirigir-se aos professores e formadores e aos educadores e trabalhadores sociais, que, frequentemente, impulsionam a mobilidade dos jovens com quem trabalham;

    36.

    entende que, quando se proceder à avaliação de todos os programas respeitantes à mobilidade no ensino, que dará origem a propostas legislativas em 2011 e a um novo quadro financeiro para o período posterior a 2013, é fundamental, conforme o CR já afirmou no seu parecer sobre o Livro Verde Promover a Mobilidade dos Jovens para fins de Aprendizagem, levar em conta o contributo essencial dos órgãos de poder local e regional em prol da mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem. Com efeito, estes órgãos funcionam muitas vezes como prestadores de informações e de aconselhamento e facilitam a consciencialização sobre as oportunidades de mobilidade. Além disso, são responsáveis por parcelas importantes de financiamento. É ainda importante reduzir as formalidades administrativas destes programas;

    Observações sobre as iniciativas simbólicas deste plano de acção e sobre a sua comunicação

    37.

    aprova a criação de um cartão «Juventude em Movimento». Este tipo de medida simbólica pode ajudar a popularizar toda a iniciativa e reforçar o sentimento de pertença à União Europeia. Convém, no entanto, dotar este cartão de vantagens concretas e assegurar que ele não fará concorrência aos cartões já existentes (como o cartão ISIC – International Student Identity Card ou o Cartão Jovem Europeu da Associação Europeia do Cartão Jovem – EYCA –, que poderia dar apoio ao novo cartão). Poderia, por exemplo, prever-se descontos substanciais para as viagens e o alojamento dos jovens dentro da União Europeia, como forma de promover a sua mobilidade;

    38.

    insiste na necessidade de integrar as diversas iniciativas existentes, como o Europass (o CV em formato europeu) no futuro «passaporte europeu das competências». Na verdade, a dispersão de iniciativas contraria o objectivo de favorecer a mobilidade facilitando o reconhecimento de competências entre os Estados-Membros.

    Bruxelas, 27 de Janeiro de 2011

    A Presidente do Comité das Regiões

    Mercedes BRESSO


    (1)  Parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Verde Promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem, CdR 246/2009.

    (2)  Livro Verde Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros, COM(2010)365 final.

    (3)  Parecer do Comité das Regiões sobre o Combate à iliteracia — Uma estratégia europeia ambiciosa para prevenir a exclusão e promover a realização pessoal, CdR 193/2009.


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