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Document 52010AR0244

    Parecer do Comité das Regiões sobre o «Plano de Acção da UE no domínio da energia 2011-2020» (parecer de prospectiva)

    JO C 42 de 10.2.2011, p. 6–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 42/6


    Parecer do Comité das Regiões sobre o «Plano de Acção da UE no domínio da energia 2011-2020» (parecer de prospectiva)

    2011/C 42/02

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    saúda o facto de a comunicação da Comissão Europeia Energia 2020 – Estratégia para uma energia competitiva, sustentável e segura referir os municípios como agentes determinantes no desenvolvimento de soluções energéticas integradas e inovadoras a nível local e reconhece, em particular, o empenho da Comissão em reforçar iniciativas como o Pacto de Autarcas. Lamenta, no entanto, que a comunicação não refira explicitamente o papel das regiões;

    assinala, por um lado, o elevado nível de exigência imposto aos contributos dos órgãos de poder local e regional para a realização dos objectivos da UE em matéria de política energética, expressos na comunicação Energia 2020, e, por outro, lamenta a ausência de novos compromissos específicos sobre o financiamento do investimento local e regional em energias sustentáveis;

    advoga que a redução das necessidades energéticas seja uma prioridade absoluta. Insiste que haverá que definir, à semelhança do que fez o Parlamento Europeu na sua Resolução de Junho de 2010 sobre a Estratégia UE 2020, um objectivo vinculativo de redução deste consumo em 20 %. Neste contexto, os diferentes níveis de intervenção deverão ser claramente definidos de forma a garantir a adesão às medidas, bem como a sua coordenação e coerência globais;

    defende que a política energética deve ser elevada ao patamar das grandes prioridades do orçamento da UE para que beneficie de uma fatia maior dos recursos disponíveis no âmbito da política de coesão. As prioridades das intervenções concretas dos Fundos Estruturais devem ser estabelecidas ao nível local e regional.

    Relator

    :

    Michel Lebrun (BE-PPE), deputado do Parlamento da Comunidade Francesa

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    1.

    recorda às instituições da União Europeia a necessidade de garantir às populações dos Estados-Membros um acesso seguro, sustentável e a preços razoáveis à energia. Nesta perspectiva, a política energética pode contribuir significativamente para que a Europa utilize de modo mais eficaz a energia e os recursos sem os esgotar, emita menos CO2 e seja mais segura e competitiva no âmbito da nova Estratégia Europa 2020 para o emprego e o crescimento (1);

    2.

    reitera que a acção a nível local e regional é essencial para atingir estes objectivos. A Comissão e o Parlamento Europeu já reconheceram claramente o papel crucial das autarquias e das regiões na sua consecução;

    3.

    saúda o facto de a comunicação da Comissão Europeia Energia 2020 – Estratégia para uma energia competitiva, sustentável e segura referir os municípios como agentes determinantes no desenvolvimento de soluções energéticas integradas e inovadoras a nível local e reconhece, em particular, o empenho da Comissão em reforçar iniciativas como o Pacto de Autarcas. Lamenta, no entanto, que a comunicação não refira explicitamente o papel das regiões;

    4.

    realça que os transportes, a habitação, os edifícios públicos, a infra-estrutura de iluminação pública e outras infra-estruturas públicas, domínios da competência dos órgãos de poder local e regional ou por eles planificados, são áreas em que é possível obter reduções significativas nas emissões de CO2 e economias de energia e ainda controlar os consumos;

    5.

    advoga, portanto, que o desenvolvimento futuro da política energética europeia promova uma coordenação eficaz entre os Estados-Membros e a Comissão a nível nacional, regional e europeu. Esta política deveria ter em conta, desde a fase da sua concepção, aspectos regulamentares e financeiros, bem como investimentos em capital físico e humano necessário à sua aplicação;

    6.

    sublinha a importância de reforçar os instrumentos que apoiam o desenvolvimento de energias renováveis e de soluções em matéria de eficiência energética a nível local e regional. Deveria ser previsto financiamento adequado e acessível às colectividades territoriais locais e regionais neste sentido;

    7.

    assinala, por um lado, o elevado nível de exigência imposto aos contributos dos órgãos de poder local e regional para a realização dos objectivos da UE em matéria de política energética, expressos na comunicação Energia 2020, e, por outro, lamenta a ausência de novos compromissos específicos sobre o financiamento do investimento local e regional em energias sustentáveis;

    8.

    defende a adaptação do financiamento da União para que se dê prioridade às acções a favor do desenvolvimento de meios de produção de energia renovável e da melhoria da eficácia energética. Os órgãos de poder local e regional que desejem investir em programas e medidas de eficiência energética, promover as fontes de energia renováveis e reduzir as emissões de CO2 devem ter um acesso mais simples aos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI). Além disso, deveria criar-se um fundo de investimento energético com as receitas provenientes da introdução de uma nova taxa sobre o CO2, aplicada aos maiores emissores de gases com efeito de estufa.

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    Principais mensagens

    9.

    congratula-se por a Comissão Europeia solicitar a sua opinião sobre o papel das regiões no âmbito do novo quadro da política energética e do novo plano de acção no domínio da energia;

    10.

    destaca a importância de elaborar uma estratégia energética europeia ambiciosa e inovadora, capaz de colocar a União Europeia na linha da frente tanto em matéria de eficiência energética como de aproveitamento de energias renováveis. Uma tal estratégia deverá integrar a segurança do aprovisionamento (para o qual a diversificação é indispensável), o controlo do consumo de energia, preços acessíveis e a protecção do ambiente. A segurança energética e a luta contra as alterações climáticas devem imperativamente ser objecto de uma abordagem integrada. É essencial que os preços da energia sejam acessíveis aos cidadãos mais pobres – que amiúde têm de destinar uma parcela considerável dos seus rendimentos a cobrir os custos de aquecimento, refrigeração, electricidade e aparelhos electrodomésticos – e que os programas de eficiência energética se orientem, em primeiro lugar, para quem mais precisa;

    11.

    advoga que a redução das necessidades energéticas seja uma prioridade absoluta e que se proceda a um reforço das políticas neste domínio a todos os níveis. Insiste que, para diminuir realmente o consumo de energia, haverá que definir, à semelhança do que fez o Parlamento Europeu na sua Resolução de Junho de 2010 sobre a Estratégia UE 2020, um objectivo vinculativo de redução deste consumo em 20 %. Neste contexto, os diferentes níveis de intervenção deverão ser claramente definidos de forma a garantir a adesão às medidas, bem como a sua coordenação e coerência globais;

    12.

    considera que a União Europeia só conseguirá dotar-se de um sistema energético sustentável, eficaz, diversificado e competitivo se reforçar os instrumentos materiais e financeiros destinados à investigação e à inovação tecnológica em matéria de eficiência energética, de desenvolvimento de energias renováveis e de tratamento e reciclagem de resíduos energéticos;

    13.

    apoia as orientações políticas da Comissão Barroso II, segundo as quais a segurança do aprovisionamento energético e as boas interconexões serão de importância capital para o crescimento futuro. Lamenta, todavia, a falta de visão desta mesma Comissão ao insistir numa economia baseada no emprego mas com pouca ênfase ao papel das regiões e das fontes de energia renováveis;

    14.

    acolhe favoravelmente o projecto da Comissão destinado a dotar o território europeu no seu conjunto de uma nova super-rede europeia inteligente do gás e da electricidade, que combine fontes de produção tradicionais e renováveis e permita igualmente satisfazer o duplo objectivo de segurança do aprovisionamento de energia dos países da UE e de redução das emissões para lutar contra as alterações climáticas;

    15.

    insiste na necessidade de solidariedade entre os Estados-Membros na condução da política externa no domínio da energia;

    16.

    insta as instituições europeias a trabalhar no sentido de conseguir um maior equilíbrio entre o aprovisionamento interno e externo de energia da UE, promovendo mais a investigação e a aplicação da eficiência energética do que os investimentos em novos meios de transporte de combustíveis fósseis provenientes de países terceiros;

    17.

    nota que a realização dos mercados internos do gás e da electricidade, incluindo o desenvolvimento de interconexões deve permanecer um elemento central da política energética da União Europeia. Reconhece, porém, que, no actual contexto económico, se as empresas de electricidade tiverem de investir um bilião de euros em tecnologias e infra-estruturas da nova geração ao longo dos próximos 20 anos, de forma a manter o aprovisionamento de energia e, ao mesmo tempo, mudar para uma energia com baixas emissões de carbono, os bancos e as demais instituições financeiras deveriam exigir que os projectos inovadores sejam considerados sem riscos e o financiamento da dívida garantido pelos governos nacionais, órgãos da UE ou por um fundo de investimento energético. Esse investimento criaria milhares de empregos qualificados e reforçaria a vantagem competitiva das empresas europeias a nível mundial;

    18.

    sublinha que, no futuro, a produção de energia marítima dará um contributo particularmente importante para o aprovisionamento de energia na UE;

    19.

    assinala que a energia solar constitui o principal recurso renovável nas regiões mediterrânicas, onde o seu potencial se situa entre um dos mais elevados do mundo. Por essa razão, no futuro a produção de energia solar contribuirá de forma relevante para o abastecimento energético da UE;

    20.

    recorda que para efectuar poupanças de energia de acordo com os objectivos 20-20-20 são necessários investimentos avultados em sectores como a indústria, os transportes, as telecomunicações e a habitação, bem como em edifícios públicos e comerciais. É de resto no domínio da eficiência energética dos edifícios e dos transportes e da gestão do território que as colectividades territoriais locais e regionais poderão contribuir de forma mais significativa para a resolução do problema do aprovisionamento energético, na medida em que a redução da procura de energia acarreta uma diminuição da vulnerabilidade política, resultado da dependência de países terceiros para o aprovisionamento. Recorda também o papel importante que a criação de um sector forte de empresas de serviços energéticos pode desempenhar na realização de investimentos tanto no sector público como no privado em matéria de poupança de energia, eficiência energética e diversificação das fontes de energia;

    21.

    insta a Comissão a analisar a possibilidade de introduzir metas para aumentar todos os anos a taxa de renovação dos edifícios, estabelecendo requisitos mínimos para a sua classificação energética, bem como a concentrar-se numa estratégia de formação de uma mão-de-obra no sector da construção eficiente em termos energéticos e um grupo de especialistas certificados para realizar auditorias energéticas. Além disso, convirá envidar esforços para harmonizar entre os Estados-Membros os procedimentos de certificação energética dos edifícios;

    22.

    insiste no facto de que a investigação fundamental para a energia – pedra angular do desenvolvimento das tecnologias de ponta em matéria de produção de energia renovável e de poupança de energia – deve permanecer no cerne do plano de acção europeu no domínio da energia. A União Europeia deve garantir a afectação de dotações suficientes e acessíveis para qualquer projecto susceptível de alcançar êxitos neste domínio;

    23.

    defende que a política energética deve ser elevada ao patamar das grandes prioridades do orçamento da UE para que beneficie de uma fatia maior dos recursos disponíveis no âmbito da política de coesão. As prioridades das intervenções concretas dos Fundos Estruturais devem ser estabelecidas ao nível local e regional. Neste sentido, o Comité das Regiões saúda e apoia a intenção da Comissão Europeia de promover as soluções energéticas locais e de prosseguir o desenvolvimento da iniciativa «cidades inteligentes», a fim de favorecer os investimentos «ecológicos» que se destinam a melhorar a eficiência energética e a atenuar os efeitos das alterações climáticas, graças à aplicação de políticas locais inteligentes em matéria de energia sustentável. Insta a Comissão e o Conselho a desenvolver instrumentos financeiros descentralizados específicos para o apoio a este objectivo. Para tal, convém velar por que a iniciativa «cidades inteligentes» possa beneficiar um leque tão alargado de aglomerações urbanas quanto possível;

    24.

    considera que a estratégia no domínio da energia para o período 2011-2020 deve dar mais atenção à energia térmica (aquecimento e arrefecimento), na medida em que esta desempenha um papel fundamental no equilíbrio energético da UE e contém um grande potencial em termos de eficiência energética. O calor constitui igualmente um dos vectores mais eficientes tanto para introduzir fontes de energia renovável no pacote energético, como para melhorar a eficiência da produção de energia térmica; além disso, deveria ser encorajada a produção e distribuição centralizada de energia térmica mercê de novos desenvolvimentos regulamentares harmonizados que facilitem a sua implantação;

    25.

    exorta a Comissão Europeia a estudar imediatamente as questões de importância estratégica, tais como o recurso a instrumentos e medidas que garantam indicadores tarifários mais eficazes e incentivem os utilizadores a poupanças de energia, à sua utilização inteligente e à transição para energias renováveis, através do sistema de intercâmbio de licenças de emissão, da tributação da energia e da supressão das subvenções aos combustíveis convencionais;

    26.

    incentiva a Comissão a desenvolver instrumentos que permitam às autoridades públicas e aos investidores atribuir um valor financeiro aos efeitos externos positivos dos investimentos em eficiência energética e energias renováveis. Isto pode ser obtido mediante a utilização generalizada de certificados brancos ou de outros instrumentos baseados no mercado que valorizariam o impacto positivo dessas tecnologias;

    27.

    reitera (2) a proposta expressa em parecer anteriormente adoptado pelo CR neste domínio sobre a necessidade de evitar o recurso a mecanismos de subvenção da energia em detrimento de instrumentos de estímulo económico fortes, no intuito de tornar mais eficaz, e se possível reduzir, o consumo de energia;

    28.

    sublinha que há que intensificar os esforços a nível nacional para aplicar o terceiro pacote de medidas sobre o mercado da energia. A aplicação das medidas adoptadas no domínio das energias renováveis, da eficiência energética e do plano estratégico europeu para as tecnologias energéticas, em particular, continuam a ser a primeira etapa necessária para conseguir atingir os ambiciosos objectivos 20-20-20, na medida em que a aplicação da legislação criará um ambiente estável que permitirá às empresas programar os seus investimentos e actividades;

    29.

    corrobora a opinião da Comissão de que é fundamental um mercado interno da energia competitivo e eficaz para a realização dos objectivos a longo prazo em matéria de energia e clima almejados pela UE. A realização de um tal mercado passa pela execução de controlos regulamentares mais eficazes, um quadro jurídico estável que favoreça o desenvolvimento das energias renováveis, normas e trâmites administrativos mais transparentes, menos onerosos e mais acessíveis às energias renováveis, o acesso simples e imediato dos consumidores a informação completa, precisa e fiável em matéria de energia, o incentivo à formação na utilização eficiente da energia pelos cidadãos e a garantia de plena independência dos operadores das redes de transporte. O Comité das Regiões preconiza que o princípio da igualdade de tratamento de todos os actores do mercado interno seja reafirmado enquanto orientação importante da política energética. As matérias-primas deveriam estar disponíveis para todos no mercado europeu, em condições semelhantes, em conformidade com as exigências de transparência e de abertura do mercado;

    30.

    chama a atenção para a relação estreita que existe entre os planos de retoma e os investimentos na eficiência energética e em energias renováveis no actual contexto de dupla crise, económica e ambiental. As questões relacionadas com a utilização mais eficaz dos recursos, incluindo a energia, assim como as tecnologias «verdes» estabelecendo assim sinergias com os objectivos estabelecidos pela Estratégia Europa 2020 que preconiza a criação de uma «economia competitiva, conectada e mais verde», com o quadro da política climática europeia e com os esforços realizados para reforçar a independência energética da Europa;

    31.

    saúda os progressos consideráveis realizados pela União Europeia em matéria de bens e serviços consumidores de energia disponíveis no mercado europeu e exorta-a a prosseguir nesta via rumo ao grau de exigência mais elevado em matéria de poupança, eficiência e desempenho energéticos;

    32.

    assinala que os veículos eficientes (híbridos, eléctricos, etc.), com todas as actuais limitações, são capazes de dar resposta a grande parte das necessidades de mobilidade satisfeitas, hoje em dia, pelos veículos a gasolina e a gasóleo, oferecendo, para além disso, vantagens que correspondem aos princípios fundamentais da política energética da UE: poupança de energia, redução da dependência energética, redução de emissões poluentes, melhoria da eficácia da rede eléctrica, diminuição da poluição sonora, etc. Neste sentido, considera necessário apoiar os meios de transporte colectivo, em particular o caminho-de-ferro (comboios de alta velocidade e suburbanos).

    33.

    observa que a realização de todos estes objectivos implicará um esforço coordenado a todos os níveis: europeu, nacional, regional e local. A Europa só conseguirá atingir os seus objectivos de sustentabilidade, competitividade e segurança do aprovisionamento de energia através de acção colectiva;

    34.

    preconiza que o plano de acção no domínio da energia que será apresentado pela Comissão contenha já as primeiras reflexões sobre a política energética da UE para o período pós-2020 numa perspectiva global que inclua todos os tipos de energia disponíveis (convencional, nuclear e renovável);

    Papel dos órgãos de poder local e regional

    35.

    recorda às instituições da União Europeia o papel crucial desempenhado pelos órgãos de poder local e regional na realização da futura estratégia europeia no domínio da energia, na medida em que estes são actores essenciais em matéria de energia, dadas as suas responsabilidades em numerosas actividades ligadas ao planeamento e à gestão do território, à concessão de licenças, aos investimentos, aos contratos públicos, à produção, ao consumo e à proximidade do consumidor. Além disso, os transportes, a habitação, os edifícios públicos e a infra-estrutura de iluminação pública, domínios da competência das autarquias e das regiões ou por elas planificadas, são áreas em que podem ser obtidas reduções significativas das emissões de CO2 e do consumo de energia;

    36.

    insta a que seja levada a cabo uma avaliação de impacto relativa às eventuais incidências económicas e encargos financeiros e administrativos de futuras acções da União Europeia em matéria de energia, tendo em conta as especificidades locais e regionais;

    37.

    observa que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel de liderança tanto em matéria de promoção da mudança dos comportamentos individuais — condição indispensável para atingir os objectivos de eficiência energética – como no lançamento e apoio de actividades e de projectos iniciados nos níveis local, regional, nacional e internacional que se destinam a alcançar os objectivos de melhoria da eficiência energética, protecção do ambiente e luta contra as alteração climáticas. Este papel de relevo dos órgãos de poder local e regional já foi claramente reconhecido pela Comissão e pelo Parlamento Europeu;

    38.

    chama a atenção para o facto de, sem pôr em questão o papel crucial dos Estados-Membros no que diz respeito aos investimentos em infra-estruturas como a rede e as interconexões, o nível local e regional poderia encarregar-se de uma fatia maior do desenvolvimento da capacidade energética assente em energias renováveis e das redes energéticas inteligentes. Para se desenvolverem e aplicarem planos energéticos locais, é necessário que as comunidades, os órgãos de poder local e regional e as empresas do sector da energia trabalhem em conjunto, o que pressupõe um melhor acesso à informação detida pelas empresas do sector da energia, bem como a introdução de uma monotorização em tempo real através de contadores inteligentes;

    39.

    entende que os órgãos de poder local e regional devem ser considerados como um parceiro que pode ajudar a divulgar e executar esta agenda crucial e não como um obstáculo à rápida aplicação de legislação ambiciosa, bem como um elemento fundamental para garantir a qualidade dos projectos realizados;

    40.

    lembra também o facto de os órgãos de poder local e regional já terem começado a lançar actividades e iniciativas que contribuirão para alcançar os objectivos da política europeia em matéria de protecção do ambiente e de luta contra as alterações climáticas. Neste âmbito, deve ser sublinhado o papel motor que desempenha o Pacto de Autarcas no processo de sensibilização das populações para a problemática da energia e a promoção da mudança dos comportamentos individuais, assim como a criação de redes de informação e colaboração que agrupam as autarquias signatárias do Pacto;

    41.

    insta, neste sentido, os órgãos de poder local e regional que se situam numa posição dianteira relativamente à eficiência energética e ao desenvolvimento de estruturas de produção de energias renováveis a intensificar a comunicação e a colaboração com os seus homólogos. Deve ser incentivado o alargamento deste Pacto a todas as comunidades locais urbanas e rurais que desejarem integrá-lo. De igual modo, devem ser incentivadas todas as formas de cooperação inter-regional, nacional ou internacional que participem neste esforço comum;

    42.

    regozija-se com a intenção da Comissão de promover as soluções energéticas locais e de prosseguir o desenvolvimento de um outro projecto: a iniciativa «cidades inteligentes», a fim de favorecer os investimentos «ecológicos» destinados a melhorar a eficiência energética. Neste domínio, a Comissão poderia, nomeadamente, prestar apoio à exploração do potencial da co-geração e das energias renováveis, bem como das redes urbanas de aquecimento e refrigeração em conjugação com este tipo de tecnologia e com a utilização de fontes de energia renováveis (biomassa, por exemplo) e da produção distribuída de electricidade. Insta a Comissão e o Conselho a desenvolverem instrumentos financeiros descentralizados e específicos para apoiar este objectivo;

    43.

    destaca a necessidade de as instituições europeias preverem um prazo de execução suficientemente lato para permitir aos órgãos de poder local e regional aplicar as medidas que a UE poderá adoptar em matéria de desempenho e eficiência energéticos, bem como para garantir a qualidade dos projectos apresentados;

    44.

    advoga, dada a importância do papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional na realização das exigências relativas à eficiência energética e à energia, que sejam criados mais instrumentos financeiros, e mais eficazes, a nível europeu, a fim de apoiar os esforços dos órgãos de poder local e regional em matéria de investimento em energias sustentáveis. Tal permitiria superar as dificuldades que persistem demasiadas vezes a nível nacional, como a sub-utilização dos fundos disponíveis devido a uma regulamentação exageradamente estrita ou à sub-informação dos actores locais no que diz respeito às possibilidades de financiamento existentes;

    45.

    reitera a posição expressa em parecer anterior do CR relativo ao intercâmbio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa após 2012, segundo a qual mais de um terço das receitas deste sistema deveria ser atribuído a investimento local e regional maciço na eficiência energética e ao aprovisionamento a partir de recursos renováveis internos;

    46.

    congratula-se ainda pela reafectação das dotações não utilizados no âmbito do capítulo II do Regulamento (CE) n.o 663/2009, que doravante serão colocadas à disposição dos órgãos de poder local e regional para financiar, no âmbito de projectos relacionados com a energia sustentável, medidas que tenham um impacto rápido, mensurável e substancial na retoma económica da UE, no reforço da segurança energética e na redução das emissões de gases com efeito de estufa. Neste contexto, apoia a criação de um instrumento financeiro permanente que permita apoiar o desenvolvimento de projectos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis e facilite o financiamento, por parte dos municípios e das regiões, de investimentos nestas áreas, contribuindo deste modo, para atenuar a forte dependência do exterior de pequenos sistemas energéticos isolados e vulneráveis como os das regiões ultraperiféricas;

    47.

    propõe que se compense parcialmente os preços mais elevados das energias renováveis através da revisão gradual num prazo suficiente das subvenções atribuídas às energias convencionais no âmbito da actual liberalização do mercado europeu da energia, bem como de investimento público em empresas de distribuição de energia (parcerias público-privadas). Tais medidas terão uma repercussão positiva no envolvimento das PME e no crescimento e emprego a nível local e regional – um dos pilares da Estratégia Europa 2020 e que deve contribuir para a retoma económica. Contudo, o acesso das energias renováveis à rede difere fortemente em cada Estado-Membro, pelo que se deveria fazer um esforço de harmonização segundo as melhores práticas;

    48.

    propõe que sejam criados novos instrumentos sob a forma de linhas prioritárias dos fundos estruturais ou de um fundo de investimento energético que concederia empréstimos e subvenções com critérios de elegibilidade mais amplos directamente a nível local e regional para projectos de eficiência energética e de produção descentralizada de energia e garantiria financiamento através de créditos para as empresas do sector da energia investirem em tecnologias de produção de electricidade, de aquecimento e de arrefecimento com baixo teor de carbono;

    49.

    considera que a liberalização dos mercados da electricidade e do gás na UE deveria conduzir a melhores oportunidades de investimento em soluções descentralizadas de aprovisionamento energético, que incluiriam a produção de energia a partir de fontes renováveis sustentáveis numa proporção muito maior que a actual;

    50.

    insiste, em especial, na importância de prosseguir o desenvolvimento da tecnologia da «rede inteligente» que facilita a passagem para uma produção descentralizada de energia, utilizando uma percentagem elevada de diferentes fontes de energias renováveis;

    51.

    preconiza que seja dada particular atenção à simplificação, à transparência e à redução de prazos e custos dos processos de autorização em matéria de programação de estruturas descentralizadas de produção e transporte de energia;

    52.

    insiste também na necessidade de garantir a adesão da população local à descentralização do fornecimento de energia e, em especial, de aceitar que a energia renovável, com os métodos de produção actuais, é muitas vezes mais cara do que as fontes de energia tradicionais. Seria conveniente, para tal, um maior protagonismo da produção distribuída (de energia fotovoltaica e eólica) de baixa potência (inferior a 1000 kW). Além disso, é necessário com frequência informar a população local da criação de novas linhas de transporte de energia. Neste contexto, as ONG e as associações ambientais podem desempenhar o papel de correias de transmissão entre a sociedade civil e os órgãos de poder local e regional, com o fito de os apoiar e assistir na aplicação de planos e projectos no domínio da energia e da luta contra as alterações climáticas, bem como no esclarecimento do público. Dever-se-ia, nomeadamente, explicar melhor as vantagens a longo prazo para a segurança do aprovisionamento;

    53.

    reclama que se faça um esforço especial para ter em conta os interesses e as posições dos órgãos de poder local e regional e das suas populações em matéria de armazenagem e de tratamento dos resíduos energéticos. Neste sentido, dever-se-ia reforçar os instrumentos de mediação e informação existentes;

    54.

    sublinha o papel essencial desempenhado pelas agências locais e regionais de energia na aplicação da legislação e da política energética da União Europeia como retransmissoras das políticas europeias, nacionais e locais junto dos consumidores. O seu trabalho de informação e sensibilização do grande público sobre as questões de poupança de energia e de energia renovável deve ser apoiado mediante esforços avultados a nível europeu em matéria de simplificação regulamentar e administrativa no que toca ao acesso do público ao conhecimento técnico e aos instrumentos financeiros disponíveis. Esta simplificação combinada com uma comunicação mais ampla sobre as missões das diferentes agências regionais e locais revela-se indispensável para o carácter atractivo e o bom funcionamento destas agências;

    55.

    defende, por um lado, a clarificação da repartição dos papéis e das competências entre estas agências e as instituições nacionais, regionais e locais e, por outro, um reforço da visibilidade destas agências perante particulares e empresas;

    56.

    sublinha que as zonas urbanas e rurais da União Europeia poderiam tirar grande partido das actividades das empresas e da emergência de novos mercados no domínio da eficiência energética e das energias renováveis. Com efeito, se o sector das energias renováveis conseguir gerar um milhão de empregos adicionais na Europa até 2020, como prevê a Comissão Europeia, tal será a prova de um novo equilíbrio entre o crescimento económico da UE e os seus objectivos climáticos;

    57.

    apela a que, no que diz respeito a eventuais repercussões económicas e despesas financeiras e administrativas de qualquer futura acção da União Europeia em matéria de energia, se faça um estudo abrangente sobre o impacto, tendo em conta as especificidades locais e regionais, em particular das regiões insulares e ultraperiféricas caracterizadas pelo seu isolamento total dos sistemas energéticos. Tal significa que o cabaz energético ideal varia consoante a região. Do mesmo modo, o impacto tanto do desenvolvimento de novas energias como da manutenção ou do desaparecimento das energias convencionais pode ser muito variável de uma região para outra;

    58.

    chama a atenção para o facto de que toda a nova legislação sobre a política energética deverá ter devidamente em conta as competências dos órgãos de poder local e regional para garantir que o nível de intervenção esteja em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

    Bruxelas, 1 de Dezembro de 2010

    A Presidente do Comité das Regiões

    Mercedes BRESSO


    (1)  As questões mais estreitamente ligadas à redução das emissões de CO2 e à luta contra as alterações climáticas serão em breve objecto de parecer específico do Comité das Regiões.

    (2)  CdR 241/2008 fin.


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