Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010AP0411

Isenção de direitos para determinados princípios activos farmacêuticos com uma «denominação comum internacional» (DCI) da Organização Mundial de Saúde e para determinados produtos utilizados no fabrico de produtos farmacêuticos acabados ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Novembro de 2010 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a isenção de direitos para determinados princípios activos farmacêuticos com uma «denominação comum internacional» (DCI) da Organização Mundial de Saúde e para determinados produtos utilizados no fabrico de produtos farmacêuticos acabados, e que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n. ° 2658/87 (COM(2010)0397 – C7-0193/2010 – 2010/0214(COD))
P7_TC1-COD(2010)0214 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Novembro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. ° …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) n. ° 2658/87 do Conselho no que se refere à isenção de direitos para determinados princípios activos farmacêuticos com uma «denominação comum internacional» (DCI) da Organização Mundial de Saúde e para determinados produtos utilizados no fabrico de produtos farmacêuticos acabados

JO C 99E de 3.4.2012, p. 147–148 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 99/147


Terça-feira, 23 de novembro de 2010
Isenção de direitos para determinados princípios activos farmacêuticos com uma «denominação comum internacional» (DCI) da Organização Mundial de Saúde e para determinados produtos utilizados no fabrico de produtos farmacêuticos acabados ***I

P7_TA(2010)0411

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Novembro de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a isenção de direitos para determinados princípios activos farmacêuticos com uma «denominação comum internacional» (DCI) da Organização Mundial de Saúde e para determinados produtos utilizados no fabrico de produtos farmacêuticos acabados, e que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 (COM(2010)0397 – C7-0193/2010 – 2010/0214(COD))

2012/C 99 E/34

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0397),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o artigo 207.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0193/2010),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 1 do artigo 46.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0316/2010),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Terça-feira, 23 de novembro de 2010
P7_TC1-COD(2010)0214

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Novembro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho no que se refere à isenção de direitos para determinados princípios activos farmacêuticos com uma «denominação comum internacional» (DCI) da Organização Mundial de Saúde e para determinados produtos utilizados no fabrico de produtos farmacêuticos acabados

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1238/2010.)


Top