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Document 52009XX0908(01)
Administrative Commission on social security for migrant workers
Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes
Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes
JO C 213 de 8.9.2009, p. 6–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/6 |
COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES
2009/C 213/05
Os custos médios anuais não têm em conta o abatimento de 20 % previsto no n.o 2 do artigo 94.o e no n.o 2 do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho (1).
Os custos médios mensais líquidos sofreram um abatimento de 20 %.
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2004
I. Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2004 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (2) serão determinados com base nos seguintes custos médios:
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Anual |
Mensal líquido |
Reino Unido |
1 526,30 GBP |
101,75 GBP |
II. Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2004 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios: (apenas per capita a partir de 2002):
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Anual |
Mensal líquido |
Reino Unido |
2 820,56 GBP |
188,04 GBP |
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2005
I. Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2005 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:
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Anual |
Mensal líquido |
Finlândia (per capita) Membros da família dos trabalhadores independentemente da idade Pensionistas com menos de 65 anos Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos |
1 140,04 EUR |
76,00 EUR |
Reino Unido |
1 638,99 GBP |
109,27 GBP |
II. Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2005 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):
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Anual |
Mensal líquido |
Finlândia Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais |
3 799,91 EUR |
253,33 EUR |
Reino Unido |
3 029,41 GBP |
201,96 GBP |
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2006
I. Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2006 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:
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Anual |
Mensal líquido |
Grécia |
1 086,47 EUR |
72,43 EUR |
Itália |
2 280,78 EUR |
152,05 EUR |
Hungria (per capita) Membros da família dos trabalhadores com menos de 65 anos Pensionistas com menos de 65 anos Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos |
86 507 HUF |
5 767 HUF |
Suécia |
15 249,87 SEK |
1 016,66 SEK |
Reino Unido |
1 637,29 GBP |
109,15 GBP |
II. Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2006 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):
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Anual |
Mensal líquido |
Grécia |
2 169,08 EUR |
144,61 EUR |
Itália |
2 704,45 EUR |
180,30 EUR |
Hungria Membros da família dos trabalhadores com 65 anos ou mais Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais |
263 465 HUF |
17 564 HUF |
Suécia |
42 558,03 SEK |
2 837,20 SEK |
Reino Unido |
3 133,50 GBP |
208,90 GBP |
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2007
I. Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2007 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:
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Anual |
Mensal líquido |
Bélgica |
1 448,77 EUR |
96,58 EUR |
Alemanha (per capita — por membro da família de um trabalhador) |
1 153,25 EUR |
76,88 EUR |
Estónia (per capita) Membros da família dos trabalhadores com menos de 63 anos Pensionistas com menos de 63 anos Membros da família dos pensionistas com menos de 63 anos |
5 156,94 EEK |
343,80 EEK |
França |
2 216,92 EUR |
147,79 EUR |
Luxemburgo |
2 594,83 EUR |
172,99 EUR |
Hungria (per capita) Membros da família dos trabalhadores com menos de 65 anos Pensionistas com menos de 65 anos Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos |
80 072 HUF |
5 338 HUF |
Países Baixos (per capita) Membros da família dos trabalhadores independentemente da idade Pensionistas com menos de 65 anos Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos |
1 804,86 EUR |
120,32 EUR |
Áustria |
1 807,91 EUR |
120,53 EUR |
Suécia |
15 353,20 SEK |
1 023,55 SEK |
II. Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2007 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):
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Anual |
Mensal líquido |
Bélgica |
4 775,84 EUR |
318,39 EUR |
Alemanha |
4 558,33 EUR |
303,89 EUR |
Estónia Membros da família dos trabalhadores com 63 anos ou mais Pensionistas com idade igual ou superior a 63 anos Membros da família dos pensionistas com 63 anos ou mais |
12 710,56 EEK |
847,37 EEK |
França |
5 202,72 EUR |
346,85 EUR |
Luxemburgo |
8 432,37 EUR |
562,16 EUR |
Hungria Membros da família dos trabalhadores com 65 anos ou mais Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais |
236 088 HUF |
15 739 HUF |
Países Baixos Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais |
9 212,14 EUR |
614,14 EUR |
Áustria |
4 437,30 EUR |
295,82 EUR |
Suécia |
43 515,81 SEK |
2 901,05 SEK |
(1) JO L 74 de 27.3.1972, p. 1.
(2) JO L 149 de 5.7.1971, p. 2.