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Document 52009XX0908(01)

Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes

JO C 213 de 8.9.2009, p. 6–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/6


COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

2009/C 213/05

Os custos médios anuais não têm em conta o abatimento de 20 % previsto no n.o 2 do artigo 94.o e no n.o 2 do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho (1).

Os custos médios mensais líquidos sofreram um abatimento de 20 %.

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2004

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2004 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (2) serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anual

Mensal líquido

Reino Unido

1 526,30 GBP

101,75 GBP

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2004 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios: (apenas per capita a partir de 2002):

 

Anual

Mensal líquido

Reino Unido

2 820,56 GBP

188,04 GBP

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2005

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2005 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anual

Mensal líquido

Finlândia (per capita)

Membros da família dos trabalhadores independentemente da idade

Pensionistas com menos de 65 anos

Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos

1 140,04 EUR

76,00 EUR

Reino Unido

1 638,99 GBP

109,27 GBP

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2005 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):

 

Anual

Mensal líquido

Finlândia

Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais

3 799,91 EUR

253,33 EUR

Reino Unido

3 029,41 GBP

201,96 GBP

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2006

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2006 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anual

Mensal líquido

Grécia

1 086,47 EUR

72,43 EUR

Itália

2 280,78 EUR

152,05 EUR

Hungria (per capita)

Membros da família dos trabalhadores com menos de 65 anos

Pensionistas com menos de 65 anos

Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos

86 507 HUF

5 767 HUF

Suécia

15 249,87 SEK

1 016,66 SEK

Reino Unido

1 637,29 GBP

109,15 GBP

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2006 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):

 

Anual

Mensal líquido

Grécia

2 169,08 EUR

144,61 EUR

Itália

2 704,45 EUR

180,30 EUR

Hungria

Membros da família dos trabalhadores com 65 anos ou mais

Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais

263 465 HUF

17 564 HUF

Suécia

42 558,03 SEK

2 837,20 SEK

Reino Unido

3 133,50 GBP

208,90 GBP

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2007

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2007 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anual

Mensal líquido

Bélgica

1 448,77 EUR

96,58 EUR

Alemanha (per capita — por membro da família de um trabalhador)

1 153,25 EUR

76,88 EUR

Estónia (per capita)

Membros da família dos trabalhadores com menos de 63 anos

Pensionistas com menos de 63 anos

Membros da família dos pensionistas com menos de 63 anos

5 156,94 EEK

343,80 EEK

França

2 216,92 EUR

147,79 EUR

Luxemburgo

2 594,83 EUR

172,99 EUR

Hungria (per capita)

Membros da família dos trabalhadores com menos de 65 anos

Pensionistas com menos de 65 anos

Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos

80 072 HUF

5 338 HUF

Países Baixos (per capita)

Membros da família dos trabalhadores independentemente da idade

Pensionistas com menos de 65 anos

Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos

1 804,86 EUR

120,32 EUR

Áustria

1 807,91 EUR

120,53 EUR

Suécia

15 353,20 SEK

1 023,55 SEK

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2007 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):

 

Anual

Mensal líquido

Bélgica

4 775,84 EUR

318,39 EUR

Alemanha

4 558,33 EUR

303,89 EUR

Estónia

Membros da família dos trabalhadores com 63 anos ou mais

Pensionistas com idade igual ou superior a 63 anos

Membros da família dos pensionistas com 63 anos ou mais

12 710,56 EEK

847,37 EEK

França

5 202,72 EUR

346,85 EUR

Luxemburgo

8 432,37 EUR

562,16 EUR

Hungria

Membros da família dos trabalhadores com 65 anos ou mais

Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais

236 088 HUF

15 739 HUF

Países Baixos

Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais

9 212,14 EUR

614,14 EUR

Áustria

4 437,30 EUR

295,82 EUR

Suécia

43 515,81 SEK

2 901,05 SEK


(1)  JO L 74 de 27.3.1972, p. 1.

(2)  JO L 149 de 5.7.1971, p. 2.


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