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Document 52009XG1212(03)
Council conclusions of 1 December 2009 on a safe and efficient healthcare through eHealth
Conclusões do Conselho de 1 de Dezembro de 2009 , sobre a contribuição da saúde em linha para a segurança e a eficácia dos cuidados de saúde
Conclusões do Conselho de 1 de Dezembro de 2009 , sobre a contribuição da saúde em linha para a segurança e a eficácia dos cuidados de saúde
JO C 302 de 12.12.2009, p. 12–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/12 |
Conclusões do Conselho de 1 de Dezembro de 2009, sobre a contribuição da saúde em linha para a segurança e a eficácia dos cuidados de saúde
2009/C 302/06
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
1. |
RECORDA que o artigo 152.o do Tratado estipula que na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde e que a Comunidade incentivará a cooperação entre os Estados-Membros nos domínios a que se refere o mesmo artigo, apoiando, se necessário, a sua acção. A acção da Comunidade respeitará plenamente a competência dos Estados-Membros em matéria de organização e prestação de cuidados de saúde. |
2. |
RECORDA que um dos objectivos da estratégia comunitária para a saúde (2008-2013) (1) consiste em promover sistemas de saúde dinâmicos e as novas tecnologias, reconhecendo que as novas tecnologias podem melhorar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento, favorecer a segurança dos doentes e melhorar a coordenação dos sistemas de saúde, a utilização dos recursos e a sustentabilidade. |
3. |
RECORDA que os representantes dos Estados-Membros da União Europeia emitiram uma Declaração (20 de Fevereiro de 2009) na Conferência Ministerial sobre a saúde em linha (2), realizada em Praga, em 2009, reconhecendo os benefícios da saúde em linha para um sector da saúde mais seguro e mais eficiente, apelando a medidas destinadas a criar um espaço de saúde em linha para os cidadãos europeus, e iniciando um processo de acção e governação coordenadas no domínio da saúde em linha. |
4. |
RECORDA as iniciativas da União Europeia pertinentes para a saúde em linha, incluindo:
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5. |
CONGRATULA-SE com a recente colaboração entre alguns Estados-Membros:
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6. |
CONGRATULA-SE com o relatório da Presidência sueca intitulado «Saúde em linha para uma Europa mais saudável» (11) apresentado na reunião informal dos Ministros da Saúde em Jönköping, em 6 e 7 de Julho de 2009, que exemplifica como os objectivos políticos para os cuidados de saúde podem ser alcançados através de investimentos na saúde em linha. |
7. |
RECONHECE a importância da saúde em linha como instrumento para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e a segurança dos doentes, para modernizar os sistemas nacionais de saúde, aumentar a sua eficácia e torná-los mais acessíveis a todos e mais bem adaptados às necessidades individuais dos doentes e dos profissionais da saúde e aos desafios resultantes do envelhecimento da população. |
8. |
RECONHECE a necessidade de maior liderança política e da integração da saúde em linha na política de saúde com vista a desenvolver serviços de saúde em linha com base nas necessidades de saúde pública. |
9. |
EXORTA os Estados-Membros a conceberem e implementarem iniciativas destinadas a permitir a implantação e a utilização de serviços de saúde em linha, e nomeadamente:
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10. |
EXORTA a Comissão a:
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11. |
EXORTA os Estados-membros e a Comissão:
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(1) Livro Branco — Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013) [COM(2007) 630].
(2) http://www.ehealth2009.cz/Pages/108-Prague-Declaration.html
(3) COM(2004) 356.
(4) 9628/04.
(5) COM(2007) 860.
(6) COM(2008) 3282.
(7) COM(2008) 689.
(8) Serviços Dinâmicos e Abertos para os Doentes Europeus — co-financiado pela CE ao abrigo do Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) PAP-TIC: http://www.epsos.eu
(9) Apelo à interoperabilidade, financiado pela CE ao abrigo do PCI PAP-TIC: http://www.calliope-network.eu
(10) Mandato relativo às normas de interoperabilidade em matéria de saúde em linha (M/403): http://www.ehealth-interop.nen.nl
(11) Saúde em linha para uma Europa mais saudável — oportunidades para uma melhor utilização dos recursos em matéria de cuidados de saúde http://www.se2009.eu