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Document 52009XC1211(03)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 301 de 11.12.2009, p. 21–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/21


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 301/15

Número de referência do auxílio estatal

X 261/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Trento

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Provincia autonoma di Trento

Piazza Dante 15

38100 Trento TN

ITALIA

http://www.provincia.tn.it/

Título da medida de auxílio

Adozione di sistemi informatici per l'innovazione aziendale

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Bando «adozione di sistemi informatici per l'innovazione aziendale» pubblicato sul Bollettino Ufficiale della Regione Trentino-Alto Adige n. 8 di data 17 febbraio 2009, parte I-II

Base comunitaria: regolamento (CE) n. 1083/2006

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

31.7.2009-30.6.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,60 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Regolamnto (CE) n. 800/2008 — 2,60 milioni di EUR

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

120 000 EUR

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.puntoeuropa.provincia.tn.it/

http://www.artigianato.provincia.tn.it/

Número de referência do auxílio estatal

X 262/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Campania

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Campania

Via S. Lucia 81

80132 Napoli NA

ITALIA

http://www.regione.campania.it

Título da medida de auxílio

Contratto di Programma Regionale

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Articolo 2 della legge regionale n. 12 del 28.11.2007; regolamento n. 4 del 28.11.2007; d.lgs. 123/98;

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

2.2.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

91,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros, Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Delibera di Giunta Regionale n. 514 del 21.3.2008 — 188,50 milioni di EUR

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

100 %

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

200 000 EUR

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

10 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o)

50 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

60 %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

100 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.economiacampania.net

Número de referência do auxílio estatal

X 263/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Campania

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Campania

Via S. Lucia 81

80132 Napoli NA

ITALIA

http://www.regione.campania.it

Título da medida de auxílio

Incentivi per l'innovazione e sviluppo

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

l.r. n. 12 del 28.11.2007; regolamento n. 7 del 28.11.2007; l.r. n. 24 del 29.12.2005 articolo 8 e succ. mod. (PASER); d.lgs. 123/1998; decreto Ministro Attività Produttive 18.4.2005 pubbl. sulla G.U. n. 238 del 12.10.2005 (Fondo di Garanzia per le piccole e medie imprese di cui alla legge 662/1996); carta degli aiuti di stato a finalità regionale approvata il 28.11.2007;

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

29.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

80,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros, Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Delibera di Giunta Regionale n. 514 del 21.3.2008 — 50,00 milioni di EUR

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

50 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

50 %

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

100 000 EUR

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.economiacampania.net/index001.php?part=m&idc=42

Número de referência do auxílio estatal

X 264/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Veneto

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Regione del Veneto

Palazzo Balbi Dorsoduro 3901

30123 Venezia VE

ITALIA

http://www.regione.veneto.it

Título da medida de auxílio

Aiuti alla formazione. Progetti formativi rivolti alle piccole medie imprese attive nella trasformazione e commercializzazione dei prodotti nel settore agricolo e forestale.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Legge 845/1978 «Legge quadro in materia di formazione professionale»

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

17.12.2007-31.12.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Agricultura, floresta e pesca

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,33 EUR (em milhões)

Para garantias

0,33 EUR (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

70 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

35 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

70 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.veneto.it/Servizi+alla+Persona/Formazione+e+Lavoro/ModulisticaREG.htm

Número de referência do auxílio estatal

X 265/09

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Öesterreich

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Land- und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft

Stubenring 1

1010 Wien

ÖSTERREICH

http://wasser.lebensministerium.at

Título da medida de auxílio

Förderung Gewässerökologie für Wettbewerbsteilnehmer — Förderungsrichtlinien 2009

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Bundesgesetz über die Förderung von Maßnahmen in den Bereichen der Wasserwirtschaft, der Umwelt, der Altlastensanierung und zum Schutz der Umwelt im Ausland (Umweltförderungsgesetz — UFG); BGBl. 185/1993 in der geltenden Fassung

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.2.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

140,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Anmerkung zum Budget:

Das oben angeführte Budget von 140 Mio. EUR umfasst das maximal vorgesehene Gesamtbudget für die gesamte Laufzeit des Programms.

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

20 %

10 %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o)

20 %

10 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.public-consulting.at/de/portal/umweltfrderungen/bundesfrderungen/gewsserkologie/

http://wasser.lebensministerium.at/article/archive/26045


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