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Document 52009XC1211(03)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 800/2008 declaring certain categories of aid compatible with the common market in application of Articles 87 and 88 of the Treaty (General Block Exemption Regulation) (Text with EEA relevance)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 301 de 11.12.2009, p. 21–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/21 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 301/15
Número de referência do auxílio estatal |
X 261/09 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
Trento Regiões não assistidas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Adozione di sistemi informatici per l'innovazione aziendale |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Bando «adozione di sistemi informatici per l'innovazione aziendale» pubblicato sul Bollettino Ufficiale della Regione Trentino-Alto Adige n. 8 di data 17 febbraio 2009, parte I-II Base comunitaria: regolamento (CE) n. 1083/2006 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
31.7.2009-30.6.2012 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
2,60 EUR (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
Regolamnto (CE) n. 800/2008 — 2,60 milioni di EUR |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
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Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
120 000 EUR |
— |
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.puntoeuropa.provincia.tn.it/
http://www.artigianato.provincia.tn.it/
Número de referência do auxílio estatal |
X 262/09 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Campania N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Contratto di Programma Regionale |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Articolo 2 della legge regionale n. 12 del 28.11.2007; regolamento n. 4 del 28.11.2007; d.lgs. 123/98; |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
2.2.2009-31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
91,00 EUR (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros, Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
Delibera di Giunta Regionale n. 514 del 21.3.2008 — 188,50 milioni di EUR |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30 % |
20 % |
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Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
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Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100 % |
— |
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Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
20 % |
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Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
20 % |
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Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
75 % |
— |
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Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
100 % |
— |
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Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
200 000 EUR |
— |
|||||
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
10 % |
|||||
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
|||||
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o) |
50 % |
— |
|||||
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o) |
60 % |
— |
|||||
Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o) |
100 % |
— |
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.economiacampania.net
Número de referência do auxílio estatal |
X 263/09 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
Designação da região (NUTS) |
Campania N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Incentivi per l'innovazione e sviluppo |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
l.r. n. 12 del 28.11.2007; regolamento n. 7 del 28.11.2007; l.r. n. 24 del 29.12.2005 articolo 8 e succ. mod. (PASER); d.lgs. 123/1998; decreto Ministro Attività Produttive 18.4.2005 pubbl. sulla G.U. n. 238 del 12.10.2005 (Fondo di Garanzia per le piccole e medie imprese di cui alla legge 662/1996); carta degli aiuti di stato a finalità regionale approvata il 28.11.2007; |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
29.1.2009-31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
80,00 EUR (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros, Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
Delibera di Giunta Regionale n. 514 del 21.3.2008 — 50,00 milioni di EUR |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
50 % |
— |
|||||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
50 % |
— |
|||||
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
100 000 EUR |
— |
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.economiacampania.net/index001.php?part=m&idc=42
Número de referência do auxílio estatal |
X 264/09 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
Veneto N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Aiuti alla formazione. Progetti formativi rivolti alle piccole medie imprese attive nella trasformazione e commercializzazione dei prodotti nel settore agricolo e forestale. |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Legge 845/1978 «Legge quadro in materia di formazione professionale» |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
17.12.2007-31.12.2008 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Agricultura, floresta e pesca |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,33 EUR (em milhões) |
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Para garantias |
0,33 EUR (em milhões) |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
70 % |
— |
|||||
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
35 % |
— |
|||||
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
70 % |
— |
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.regione.veneto.it/Servizi+alla+Persona/Formazione+e+Lavoro/ModulisticaREG.htm
Número de referência do auxílio estatal |
X 265/09 |
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Estado-Membro |
Áustria |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
Öesterreich Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Förderung Gewässerökologie für Wettbewerbsteilnehmer — Förderungsrichtlinien 2009 |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Bundesgesetz über die Förderung von Maßnahmen in den Bereichen der Wasserwirtschaft, der Umwelt, der Altlastensanierung und zum Schutz der Umwelt im Ausland (Umweltförderungsgesetz — UFG); BGBl. 185/1993 in der geltenden Fassung |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
1.2.2009-31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME Grande empresa |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
140,00 EUR (em milhões) |
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Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
Anmerkung zum Budget: Das oben angeführte Budget von 140 Mio. EUR umfasst das maximal vorgesehene Gesamtbudget für die gesamte Laufzeit des Programms. |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o) |
20 % |
10 % |
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Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o) |
20 % |
10 % |
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.public-consulting.at/de/portal/umweltfrderungen/bundesfrderungen/gewsserkologie/
http://wasser.lebensministerium.at/article/archive/26045