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Document 52009XC1211(01)

Parecer da Comissão, de 8 de Dezembro de 2009 , relativo ao plano de alteração da eliminação de resíduos radioactivos provenientes da unidade CABRI, implantada no sítio de Cadarache, em França, em conformidade com o artigo 37. o do Tratado Euratom

JO C 301 de 11.12.2009, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/1


PARECER DA COMISSÃO

de 8 de Dezembro de 2009

relativo ao plano de alteração da eliminação de resíduos radioactivos provenientes da unidade CABRI, implantada no sítio de Cadarache, em França, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

2009/C 301/01

Em 13 de Julho de 2009, a Comissão Europeia recebeu do Governo francês, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao plano de alteração da eliminação dos resíduos radioactivos provenientes da unidade CABRI, implantada no sítio de Cadarache, em França.

Com base nesses dados e após consulta do grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:

1.

A distância entre a unidade CABRI e o ponto mais próximo de outro Estado-Membro, neste caso a Itália e a Espanha, é de 110 km e 230 km respectivamente.

2.

A alteração prevista implica um aumento dos limites de descarga autorizados para o trítio e para os gases nobres.

3.

Em condições normais de funcionamento, a alteração prevista não causará uma exposição susceptível de afectar, do ponto de vista sanitário, a população de outro Estado-Membro.

4.

Os resíduos radioactivos sólidos ficarão temporariamente armazenados in situ a aguardar transferência para uma instalação de eliminação aprovada pelo Governo francês.

5.

Na eventualidade de descargas não programadas de efluentes radioactivos, na sequência de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses recebidas noutros Estados-Membros não serão susceptíveis de afectar a saúde da população.

Em conclusão, a Comissão considera que a aplicação do plano de alteração da eliminação dos resíduos radioactivos da unidade CABRI, implantada no sítio de Cadarache, em França, tanto em condições normais de funcionamento como na eventualidade de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, não é passível de resultar na contaminação radioactiva das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.

Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2009.

Pela Comissão

Andris PIEBALGS

Membro da Comissão


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