Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52009XC1024(04)

    Resumo das notificações recebidas em 2008 pela Comissão, ao abrigo do artigo 5. o do Regulamento (CE) n. o  258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho

    JO C 255 de 24.10.2009, p. 8–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 255/8


    Resumo das notificações recebidas em 2008 pela Comissão, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho

    2009/C 255/05

    Entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008, a Comissão recebeu 29 notificações de colocação no mercado de novos alimentos e ingredientes alimentares nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 258/97 (1).

     

    Requerente

    Descrição do alimento ou ingrediente alimentar

    Dados científicos

    Notificação

    Transmissão de dados

    31

    Cognis Deutschland GmbH & Co. KG

    Postfach 13 01 64

    40551 Düsseldorf

    DEUTSCHLAND

    Henkelstrasse 67

    40589 Düsseldorf

    DEUTSCHLAND

    Ésteres de fitoesterol para adicionar a: i) produtos de tipo lácteo e de tipo iogurte; e ii) produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como descritos no Regulamento (CE) n.o 2991/94, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outras gorduras animais

    e

    FSA (2)(UK) — Pedido de parecer relativo à equivalência substancial dos fitoesteróis e seus ésteres

    23 de Julho de 2004

    4 de Agosto de 2004

    Esteróis vegetais e ésteres de esteróis vegetais para adição a produtos gordos para barrar de cor amarela (à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal), guarnições para salada, incluindo maionese e produtos de tipo lácteo especificados na Decisão 2004/333/CE da Comissão, molhos à base de especiarias especificados na Decisão 2004/334/CE da Comissão e bebidas de frutas à base de leite especificadas na Decisão 2004/336/CE da Comissão

    e

    NFB (3)(FIN) — Parecer relativo à equivalência substancial de fitoesteróis e ésteres de fitoesterol e de alimentos com estas substâncias adicionadas (Cognis Deutschland GmbH & Co)

    20 de Abril de 2005

    29 de Junho de 2005

    pão de centeio com fitoesteróis ou ésteres de fitoesterol adicionados.

    Aplicam-se os requisitos do artigo 2.o das referidas decisões.

    NFB (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial de pão de centeio enriquecido em fitoesteróis Cognis (Cognis Deutschland GmbH & Co)

    23 de Maio de 2006

    9 de Junho de 2006

    31v

    Gebr. Woerle GmbH

    Postfach 18

    Enzing 26

    5302 Henndorf bei Salzburg

    ÖSTERREICH

    Produtos de tipo lácteo, tais como produtos de tipo lácteo meio-gordos e magros, com eventual adição de frutas e/ou cereais, produtos de tipo lácteo fermentados, tais como iogurte, bebidas à base de soja e produtos de tipo queijo (teor de gordura ≤ 12 g por 100 g), nos quais a gordura e/ou a proteína lácteas tenham sido parcial ou totalmente substituídas por gordura ou proteína vegetal

    uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis adicionados;

    uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis adicionados

    Os ésteres de fitoesterol são fornecidos por Cognis

    6 de Outubro de 2008

    7 de Novembro de 2008

    31 w

    Mills of Crete S.A

    Eth. Veniselou 40

    73 200 Souda

    Crete

    GREECE

    Pão de centeio com farinha contendo ≥ 50 % de centeio e ≤ 30 % de trigo; e com ≤ 4 % de açúcar mas sem gordura adicionada,

    uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis adicionados.

    Os ésteres de fitoesterol são fornecidos por Cognis

    5 de Dezembro de 2008

    11 de Dezembro de 2008

    31x

    Valio Ltd.

    PO Box 10

    Meieritje 6, Pitäjanmaki

    FI-00039 Valio Helsinki

    SUOMI/FINLAND

    Matérias gordas para barrar, de cor amarela, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outras gorduras animais, com fitoesteróis adicionados.

    Produtos de tipo lácteo, tais como produtos de tipo lácteo meio-gordos e magros, com eventual adição de frutas e/ou cereais, produtos de tipo lácteo fermentados, tais como iogurte, bebidas à base de soja e produtos de tipo queijo (teor de gordura ≤ 12 g por 100 g), nos quais a gordura e/ou a proteína lácteas tenham sido parcial ou totalmente substituídas por gordura ou proteína vegetal

    uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis adicionados;

    uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis adicionados

    Os fitoesteróis são fornecidos por Cognis

    2 de Dezembro de 2008

    11 de Dezembro de 2008

    31y

    Viotros SA

    Block 31

    DA 13 Phase B

    57 400 Industrial Area of Sindos (Echedoros — Thessaloniki)

    GREECE

    Produtos de tipo queijo (teor em matérias gordas ≤ 12 g por 100 g), cujas matérias gordas e/ou proteínas lácteas tenham sido substituídas parcial ou totalmente por matérias gordas ou proteínas de origem vegetal

    uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis adicionados

    Os fitoesteróis são fornecidos por Cognis

    24 de Abril de 2008

    30 de Abril de 2008

    40e

    R & L Holdings Ltd.

    P.O. Box 977

    Vaitele

    Apia

    SAMOA

    Sumo de noni (sumo do fruto da Morinda citrifolia)

    ACNFP (4)(UK) – Parecer sobre a equivalência substancial do sumo de noni produzido em certas ilhas do Pacífico, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento relativo aos novos alimentos

    17 de Janeiro de 2008

    28 de Janeiro de 2008

    41

    Forbes Medi-Tech Inc.

    750 West Pender Street

    Vancouver B.C. V6C 2T8

    CANADA

    Alimentos enumerados no artigo 1.o da Decisão 2000/500/CE da Comissão e no anexo I das Decisões 2004/333/CE, 2004/334/CE, 2004/335/CE e 2004/336/CE da Comissão (produtos gordos para barrar de cor amarela, guarnições para salada, produtos de tipo lácteo fermentado, bebidas à base de soja, produtos de tipo queijo, produtos de tipo iogurte, molhos à base de especiarias, bebidas de frutas à base de leite) enriquecidos em fitoesteróis/fitoestanóis (Reducol™)

    NFB (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial de alimentos enriquecidos com fitoesteróis/fitoestanóis Reducol™ (Forbes Medi-Tech Inc.) de 28 de Fevereiro de 2005

    22 de Abril de 2005

    6 de Junho de 2005

    Pão de centeio.

    NFB (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial de pão de centeio enriquecido com fitoesterol REDUCOL™

    12 de Junho de 2006

    3 de Agosto de 2006

    Produtos de tipo queijo (teor de gordura < 12 g por 100 g) com fitoesteróis e/ou ésteres de fitoesterol adicionados

    Carta de 6 de Setembro de 2006 da FSAI (5)relativa à equivalência substancial

    3 de Outubro de 2006

    6 de Novembro de 2006

    41l

    Caseifcio Pinzolo Fiavè Rovereto S.c.r.l.

    Via A. Degasperi 12/A

    38075 Favé (Trento) TN

    ITALIA

    Produtos de tipo iogurte enriquecidos em fitoesteróis

    uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados;

    uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis adicionados

    Os fitoesteróis são fornecidos por Forbes MediTech

    3 de Março de 2008

    18 de Março de 2008

    41m

    Rupp Käseexport GmbH

    Krüzastraße 8

    6912 Hörbranz

    ÖSTERREICH

    Produtos de tipo queijo com fitoesteróis adicionados

    uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados

    Os fitoesteróis são fornecidos por Forbes MediTech

    7 de Julho de 2008

    28 de Outubro de 2008

    54

    Triple Crown AB

    Stenslingan 10

    SE-182 38 Stockholm

    SVERIGE

    Fitoesteróis destinados a ser utilizados em produtos de tipo lácteo e de tipo iogurte

    ACNFP (4)– Parecer sobre a equivalência substancial de fitoesteróis livres, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento relativo aos novos alimentos

    11 de Novembro de 2005

    8 de Dezembro de 2005

    Stenslingan 10

    SE-182 38 Danderyd

    SVERIGE

    queijo de pasta mole/fundido com baixo teor de gordura (teor de gordura ≤ 12 g por 100 g) e pão de centeio

    NFB (3)Parecer sobre a equivalência substancial do ingrediente fitoesterol produzido pela empresa Triple Crown e dos alimentos com ele enriquecidos (Triple Crown AB)

    16 de Outubro de 2006

    7 de Novembro de 2006

    54b

    Koninklijke ERU Kaasfabrik BV

    Postbus 7

    3440 AA Woerden

    NEDERLAND

    Middelandse Zee 7

    3446 CG Woerden

    NEDERLAND

    Produtos de tipo queijo com fitoesteróis adicionados

    uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados

    Os fitoesteróis são fornecidos por Triple Crown

    23 de Abril de 2008

    14 de Maio de 2008

    57

    Vitae-Caps S.A.

    Polígono Industrial Torrehierro

    C/ Gutemberg 356

    45600 Talavera de la Reine (Toledo)

    ESPAÑA

    Bebidas à base de arroz com fitoesteróis adicionados

    uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias);

    uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados

    AESA (6)Parecer sobre a equivalência substancial dos fitoesteróis e ésteres de fitoesterol da empresa VitaeCaps S.A., ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 258/97 (26 de Maio de 2008)

    25 de Junho de 2008

    9 de Julho de 2008

    62

    OY Foodfiles Ltd

    Niementie 2 L 6

    FI-70210 Kuopio

    SUOMI/FINLAND

    on behalf of Arboris LLC

    Produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como definidos pelo Regulamento (CE) n.o 2991/94 do Conselho, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal; produtos de tipo leite e produtos de tipo leite fermentados; produtos de tipo iogurte; produtos de tipo queijo; bebidas de soja, guarnições para salada e molhos à base de especiarias.

    NFB (3)(FIN) Parecer relativo à equivalência substancial dos ingredientes esterol Arboris®, fitoesterol AS-2™ e dos alimentos com eles enriquecidos (Arboris® LLC)

    5 de Abril de 2006

    27 de Abril de 2006

    Pão de centeio com farinha contendo ≥ 50 % de centeio e ≤ 30 % de trigo; e com ≤ 4 % de açúcar mas sem gordura adicionada,

    uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados;

    uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados;

    os molhos à base de especiarias e as guarnições para salada devem ser embalados em porções individuais

    7 de Dezembro de 2006

    19 de Fevereiro de 2007

    62b

    Dale Farm Ltd.

    Shap Road

    Kendal

    Cumbria

    LA9 6NS

    UNITED KINGDOM

    Bebidas à base de iogurte com fitoesteróis adicionados

    uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados;

    uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados

    Os fitoesteróis são fornecidos por Arboris

    19 de Setembro de 2008

    1 de Outubro de 2008

    80

    Lipofoods

    Calle Issac Peral, 17

    08850 Gavà (Barcelona)

    ESPAÑA

    Produtos gordos para barrar de cor amarela, tal como definidos pelo Regulamento (CE) n.o 2991/94 do Conselho, à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal; produtos à base de leite, tais como produtos à base de leite magro e meio-gordo, com eventual adição de frutas e/ou cereais, produtos de tipo leite fermentados, tais como produtos de tipo iogurte e produtos de tipo queijo (teor de gordura ≤ 12 g por 100 g), nos quais a gordura e/ou a proteína lácteas tenham sido parcial ou totalmente substituídas por gordura ou proteína vegetal; bebidas de frutas à base de leite;

    guarnições para salada e molhos à base de especiarias; bebidas à base de soja com fitoesteróis adicionados

    uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados;

    uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados; os molhos à base de especiarias e as guarnições para salada devem ser embalados em doses individuais

    ACNFP (4)Parecer relativo à equivalência substancial de fitoesteróis, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento relativo aos novos alimentos (FSA (2), 15 de Fevereiro de 2007; NFU 632)

    16 de Fevereiro de 2007

    12 de Março de 2007

    80 a

    Nöm AG

    Vöslauer Strasse

    2500 Baden

    ÖSTERREICH

    Produtos à base de leite, tais como produtos à base de leite meio-gordo e magro, eventualmente com frutos e/ou cereais adicionados, produtos de tipo leite fermentado, tais como iogurte com fitoesteróis adicionados

    uma dose não conterá mais de 3 g (no caso de uma dose diária) nem mais de 1 g (no caso de 3 doses diárias) de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados;

    uma embalagem de bebidas não conterá mais de 3 g de fitoesteróis/fitoestanóis adicionados;

    Os fitoesteróis são fornecidos por Lipofoods

    19 de Novembro de 2008

    1 de Dezembro de 2008

    103

    SanoVia

    Im Kühstiefel 19

    56653 Wehr

    DEUTSCHLAND

    Óleo de argão

    A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado por Huilerie F.J. Moog SARL

    17 de Fevereiro de 2008

    17 de Março de 2008

    104

    ARGANA d.o.o.

    Rentje 50

    SI-4294 Križe

    SLOVENIJA

    Arganoil Company

    213, Lot Habiba El Oulfa

    Casablanca

    MAROC

    Óleo de argão

    A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado por ARGANA d.o.o. and Arganoil Company

    17 de Março de 2008

    14 de Abril de 2008

    105

    BPF Bioactive Products Faktory

    ul. Sloneczna 4

    95-020 Justynów

    POLSKA/POLAND

    Sumo de noni (sumo do fruto da Morinda citrifolia)

    O IZIZ (8)(PL) emitiu um parecer segundo o qual o sumo de noni a ser colocado no mercado pela empresa BPF Bioactive Products Factory era substancialmente equivalente ao sumo de noni que já se encontra no mercado

    31 de Março de 2008

    16 de Abril de 2008

    106

    Hygieiea Global

    Building #54,5F

    1089 N, Quinzhou Rd

    Shanghai

    CHINA

    Hygieia Europe

    Postfach 1601

    40641 Meerbusch

    DEUTSCHLAND

    Glucosamina HCl de Aspergillus niger para utilização em suplementos alimentares

    FSAI (5)(IRL) Parecer sobre a equivalência substancial do HCl de glucosamina com a marca GlucosaGreen®

    3 de Abril de 2008

    7 de Maio de 2008

    107

    Alga Technologies Ltd.

    Kibbbutz Ketura D.N.

    Hevel Eliot 88840

    ISRAEL

    Extracto de Haematococcus pluvialis rico em astaxantina

    ACNFP (4)(UK) – Parecer sobre a equivalência substancial da oleorresina rica em astaxantina extraída das algas Haematococcus pluvialis, ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento relativo aos novos alimentos

    14 de Abril de 2008

    13 de Maio de 2008

    108

    KitoZyme sa

    Rue Haute Claire 4

    Parc Industriel Huats Sarts, Zone 2

    4040 Herrstal

    BELGIQUE/BELGIË

    Quitosano

    CSS (9)(B) Parecer n.o 8319 emitido pelo Conselho Superior de Saúde: equivalência substancial do Quitosano (KiOnutrime-Cs™)

    30 de Abril de 2008

    28 de Maio de 2008

    109

    Thiele Lifestyle

    Baymex Außenhandelsges. mbH

    Am Bahnhof 12

    94538 Fürstenstein

    DEUTSCHLAND

    Óleo de argão

    A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa Thiele Lifestyle

    29 de Abril de 2008

    4 de Junho de 2008

    110

    EZA Natürlich Fair

    Wenger Straße 5

    5203 Köstendorf

    ÖSTERREICH

    Óleo de argão

    A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa EZA natürlich Fair

    16 de Junho de 2008

    7 de Julho de 2008

    111

    Hygieiea Global

    Building #54,5F

    1089 N, Quinzhou Rd

    Shanghai

    CHINA

    Hygieia Europe

    Postfach 1601

    40641 Meerbusch

    DEUTSCHLAND

    Sulfato de glucosamina NaCl de Aspergillus niger para utilização em suplementos alimentares

    Sulfato de glucosamina KCl de Aspergillus niger para utilização em suplementos alimentares

    FSAI (5)(IRL) Parecer sobre a equivalência substancial de sulfato de glucosamina NaCl

    FSAI (5)(IRL) Parecer sobre a equivalência substancial de sulfato de glucosamina KCl

    14 de Agosto de 2008

    11 de Setembro de 2008

    112

    EFIT Srl

    Via Bramante 41

    05100 Terni TR

    ITALIA

    Óleo de argão

    A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa EFIT Srl

    11 de Agosto de 2008

    11 de Setembro de 2008

    113

    Korzonek

    Gottfried Kellerstr. 61a

    94315 Straubing

    DEUTSCHLAND

    Óleo de argão

    A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa Korzonek

    21 de Agosto de 2008

    17 de Setembro de 2008

    114

    EUROFROID

    Rue Denis Papin

    Zone industrielle

    24100 Bergerac

    FRANCE

    Óleo de argão

    A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa EUROFROID

    11 de Setembro de 2008

    1 de Outubro de 2008

    115

    ArganEden SARL

    BP 60331

    33164 La Teste Cedex

    FRANCE

    Óleo de argão

    A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa ArganEden

    1 de Dezembro de 2008

    11 de Dezembro de 2008

    116

    Copram

    Société de commercialisation des produits alimentaires du Maroc

    17 rue Copenhague

    B.P. 80168

    13745 Vitrolles Cedex

    FRANCE

    Óleo de argão

    A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa Copram

    16 de Dezembro de 2008

    19 de Janeiro de 2009

    118

    I.R.B. s.r.l.

    Istituto di Ricerche Biotecnologiche

    Via Piave 24/B

    36077 Altavilla Vic. NA VI

    ITALIA

    Extractos de Ajuga reptans

    DSPVNSA (10)Assunto: equivalência substancial relativa aos extractos de Ajuga reptans provenientes de culturas de tecidos vegetais

    19 de Dezembro de 2008

    19 de Janeiro de 2009

    119

    Arganpur

    KlönneStr. 94

    44143 Dortmund

    DEUTSCHLAND

    Óleo de argão

    A DGCCRF (7)(F) confirmou que um parecer anterior emitido pela AFSSA (4)(ver n.o 13) também se aplica ao óleo de argão colocado no mercado pela empresa Arganpur

    25 de Junho de 2008

    17 de Julho de 2008

    122

    FORMOR Polska

    Ul. Objazdowa 1

    05-119 Legonovo

    POLSKA/POLAND

    Sumo de noni (sumo do fruto da Morinda citrifolia)

    IRPZ (11)Parecer relativo à equivalência substancial de sumo «NONI SOK» com sumo de «TAHITIAN NONI®» autorizado pela Decisão 2003/426/CE da Comissão

    26 de Novembro de 2008

    27 de Março de 2009


    (1)  JO L 43 de 14.2.1997, p. 1.

    (2)  

    FSA

    :

    Food Standards Agency (UK)

    (3)  

    NFB

    :

    Novel Food Board (FIN)

    (4)  

    ACNFP

    :

    Advisory Committee on Novel Foods and Processes (UK)

    (5)  

    FSAI

    :

    Food Safety Authority of Ireland (IRL)

    (6)  

    AESA

    :

    Agencia española de seguridad alimentaría (E)

    (7)  

    DGCCRF

    :

    Direction Générale de la Concurrence, de la consommation et de la Répression des Fraudes (F)

    (8)  

    IZIZ

    :

    Instytut Żywności I Żywienia (PL)

    (9)  

    CSS

    :

    Conseil Supérieur de la Santé (B)

    (10)  

    DSPVNSA

    :

    Ministero della Salute — Dipartimento per la Sanità Pubblica veterinaria, la Nutrizione e la Sicurezza degli Alimenti (I)

    (11)  

    IRPZ

    :

    Instytut Roślin i Przetworów Zielarskich (PL).


    Top