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Document 52009XC1023(02)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 253 de 23.10.2009, p. 7–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 253/7


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2009/C 253/03

    Número de referência do auxílio estatal

    X 43/08

    Estado-Membro

    Reino Unido

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    North East, North West, Yorkshire and The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West

    Regiões não assistidas

    Entidade que concede o auxílio

    Department for Environment Food and Rural Affairs

    Nobel House

    17 Smith Square

    London

    SW1P 3JR

    UNITED KINGDOM

    http://www.defra.gov.uk

    Título da medida de auxílio

    Rural Development Programme for England — measure code 313 (Encouragement of tourism activities)

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Section 2(2) of the European Communities Act 1972

    Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

    http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Duração

    1.10.2008-31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    SME

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    4,00 GBP (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 2 million

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

    20 %

    Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

    20 %

    Número de referência do auxílio estatal

    X 44/08

    Estado-Membro

    Reino Unido

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    North East, North West, Yorkshire and The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West

    Regiões não assistidas

    Entidade que concede o auxílio

    Department for Environment Food and Rural Affairs

    Nobel House

    17 Smith Square

    London

    SW1P 3JR

    UNITED KINGDOM

    http://www.defra.gov.uk

    Título da medida de auxílio

    Rural Development Programme for England — measure code 311 (Diversification into non-agricultural activities)

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Section 2(2) of the European Communities Act 1972

    Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

    http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Duração

    1.10.2008-31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados

    Tipo de beneficiário

    PME

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    13,80 GBP (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 6,90 million

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

    20 %

    Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

    20 %

    Número de referência do auxílio estatal

    X 45/08

    Estado-Membro

    Reino Unido

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    North East, North West, Yorkshire and The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West

    Regiões não assistidas

    Entidade que concede o auxílio

    Department for Environment food and Rural Affairs

    Nobel House

    17 Smith Square

    London

    SW1P 3JR

    UNITED KINGDOM

    http://www.defra.gov.uk

    Título da medida de auxílio

    Rural Development Programme for England — measure code 331 (training and information for economic actors in the fields covered by axis 3)

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Section 2(2) of the European Communities Act 1972

    Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

    http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Modificação XT 104/07

    Duração

    29.8.2008-31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    1,00 GBP (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 0,50 million

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

    25 %

    20 %

    Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

    60 %

    20 %

    Número de referência do auxílio estatal

    X 46/08

    Estado-Membro

    Reino Unido

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    North East, North West, Yorkshire And The Humber, East Midlands, West Midlands, Eastern, South East, South West

    Regiões não assistidas

    Entidade que concede o auxílio

    Department for Environment Food and Rural Affairs

    Nobel House

    17 Smith Square

    London

    SW1P 3JR

    UNITED KINGDOM

    http://www.defra.gov.uk

    Título da medida de auxílio

    Rural Development Programme for England — measure code 123 (Adding value to agricultural and forestry products)

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Section 2(2) of the European Communities Act 1972

    Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

    http://www.defra.gov.uk/rural/rdpe/pdf/progdoc/chapter5.pdf

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Modificação XS 297/07

    Duração

    1.7.2008-31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Indústrias alimentares, Indústria das bebidas, Restauração

    Tipo de beneficiário

    PME

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    7,00 GBP (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Council Regulation (EC) No 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — GBP 3,50 million

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

    20 %

    Número de referência do auxílio estatal

    X 48/08

    Estado-Membro

    Chipre

    Número de referência do Estado-Membro

    25.06.001.735

    Designação da região (NUTS)

    Chipre

    N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

    Entidade que concede o auxílio

    Υπουργείο Εμπορίου, Βιομηχανίας και Τουρισμού

    Ανδρέα Αραούζου, 13-15

    1421 Λευκωσία/Nicosia

    ΚΥΠΡΟΣ/CYPRUS

    http://www.mcit.gov.cy

    Título da medida de auxílio

    Σχέδιο Παροχής Κυβερνητικών Χορηγιών για Ενίσχυση της Εργαστηριακής Υποδομής στην Κύπρο

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Απόφαση του Υπουργικού Συμβουλίου ημερομηνίας 24.9.2008. Ο αριθμός της Απόφασης του Υπουργικού Συμβουλίου δεν είναι διαθέσιμος προς το παρόν

    Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

    http://www.mcit.gov.cy/mcit/mcit.nsf/All/ACCB2FE10A0C3A0FC22574D7003DFC57?OpenDocument

    Tipo de medida

    Regime de auxílios

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Duração

    24.9.2008-31.12.2010

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    0,59 EUR (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

    35 %

    20 %


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