This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52009XC1020(02)
State aid — United Kingdom (Articles 87 to 89 of the Treaty establishing the European Community) — Commission notice pursuant to Article 88(2) of the EC Treaty — Withdrawal of notification — State aid C 13/08 (ex N 589/07) — Assistance to the Channel 4 Television Corporation — Digital switchover (Text with EEA relevance)
Auxílio estatal — Reino Unido (Artigos 87. o a 89. o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) — Comunicação da Comissão nos termos do artigo 88. o , n. o 2, do Tratado CE — retirada de notificação — Auxílio estatal C 13/08 (ex N 589/07) — Auxílio a favor da Channel 4 Television Corporation — passagem para as tecnologias digitais (Texto relevante para efeitos do EEE)
Auxílio estatal — Reino Unido (Artigos 87. o a 89. o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) — Comunicação da Comissão nos termos do artigo 88. o , n. o 2, do Tratado CE — retirada de notificação — Auxílio estatal C 13/08 (ex N 589/07) — Auxílio a favor da Channel 4 Television Corporation — passagem para as tecnologias digitais (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 250 de 20.10.2009, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 250/4 |
AUXÍLIO ESTATAL — REINO UNIDO
(Artigos 87.o a 89.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia)
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 88.o, n.o 2, do Tratado CE — retirada de notificação
Auxílio estatal C 13/08 (ex N 589/07) — Auxílio a favor da Channel 4 Television Corporation — passagem para as tecnologias digitais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 250/04
A Comissão decidiu encerrar o procedimento formal de investigação nos termos do artigo 88.o, n.o 2, do Tratado CE, iniciado em 2 Abril 2008 (1) em relação à medida acima referida, registando o facto de o Reino Unido ter retirado a sua notificação em 26 Novembro 2008 e não pretender dar sequência a este projecto de auxílio.
(1) JO C 137 de 4.6.2008, p. 16.