This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52009XC0926(01)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections (Text with EEA relevance)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 232 de 26.9.2009, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 232/01
Data de adopção da decisão |
10.9.2009 |
Número de referência do auxílio estatal |
N 412/09 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Região |
Länder Niedersachsen, Sachsen-Anhalt |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
NORD/LB |
Base jurídica |
Gesetz über die Feststellung des Haushaltsplans für das Haushaltsjahr 2009 für Niedersachsen; Gesetz zur Garantieermächtigung des Ministeriums der Finanzen zugunsten der Norddeutschen Landesbank- Girozentrale für Sachsen-Anhalt |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
— |
Forma do auxílio |
— |
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 10 000 milhões de EUR |
Intensidade |
— |
Duração |
15.8.2009-15.2.2010 |
Sectores económicos |
— |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Länder Niedersachsen, Sachsen-Anhalt |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm