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Document 52009XC0804(03)
Explanatory Notes to the Combined Nomenclature of the European Communities
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias
JO C 181 de 4.8.2009, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 181/4 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias
2009/C 181/04
Nos termos do n.o 1, segundo travessão da alínea a), do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) são alteradas do seguinte modo:
Página 395,
Entre a Nota Explicativa relativa às subposições 9503 00 41 e 9503 00 49 e a Nota Explicativa relativa às subposições 9503 00 75 e 9503 00 79 é inserido o seguinte:
«9503 00 70 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
Nesta subposição, “sortidos” designa dois ou mais tipos diferentes de artigos (principalmente para fins lúdicos), acondicionados na mesma embalagem para venda a retalho sem reacondicionamento.
Os artigos da mesma subposição não são considerados tipos diferentes de artigos, excepto no caso dos artigos abrangidos pelas subposições 9503 00 95 ou 9503 00 99 (dado que estas subposições podem incluir diversos artigos de tipos diferentes).
Além dos artigos que constituem um sortido, podem estar presentes acessórios simples ou objectos de menor importância destinados a serem utilizados com os artigos (por exemplo, uma cenoura de plástico ou uma escova de plástico para um brinquedo com forma de animal).
Por força da Nota 4 do Capítulo 95, esta subposição abrange os sortidos destinados ao divertimento de crianças, constituídos por artigos da posição 9503 combinados com um ou mais artigos que, apresentados separadamente, seriam classificados em outras posições, desde que as combinações apresentem a característica essencial de brinquedos. Apresentam-se de seguida alguns exemplos:
— |
sortidos constituídos por brinquedos na forma de moldes de injecção e moldes para pastas de modelar, juntamente com outros artigos, como tubos ou pastilhas de tinta, pastas de modelar, lápis e giz, |
— |
sortidos de cosméticos para crianças que contenham artigos da posição 9503 combinados com preparações da posição 3304. |
Excluem-se, contudo, os sortidos de cosméticos para crianças que contenham preparações da posição 3304 mas não contenham artigos da posição 9503 (posição 3304).
As “panóplias” da presente subposição são constituidas por dois ou mais artigos diferentes acondicionados em conjunto na mesma embalagem para venda a retalho sem reacondicionamento, e são específicos de um determinado tipo de actividade lúdica, trabalho, pessoa ou profissão, tais como brinquedos de carácter instrutivo e educativo.».
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.
(2) JO C 133 de 30.5.2008, p. 1.