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Document 52009XC0730(03)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o  1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o  70/2001

JO C 177 de 30.7.2009, p. 10–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 177/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2009/C 177/04

N.o de auxílio: XA 107/09

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaanderen

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Steunpunt Levend Erfgoed vzw

Base jurídica: Decreet van 19 december 2008 houdende de algemene uitgavenbegroting van de Vlaamse Gemeenschap voor het begrotingsjaar 2009

Koninklijk besluit van 20 oktober 1992 betreffende de verbetering van de schapen- en geitenrassen

Ministerieel besluit van 21 oktober 1992 betreffende de verbetering van de schapen- en geitenrassen

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,01 milhão de EUR

Intensidade máxima de auxílio: Até 100 % das despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.

A intensidade máxima de auxílio é de 100 % para cobrir as despesas com os testes de detecção de EET.

Data de execução: Os auxílios podem ser concedidos a partir de 1 de Maio, mas não antes de decorridos 15 dias a contar da notificação.

Os auxílios podem ser concedidos através de um decreto de execução, a aprovar anualmente. Tem ainda de ser elaborado um projecto de decreto de execução, que incluirá uma cláusula suspensiva.

Duração do regime ou do auxílio individual: O subsídio poderá ser concedido até 31.12.2009.

Objectivo do auxílio: A associação registada Steunpunt Levend Erfgoed vzw (SLE) mantém livros genealógicos para oito raças ovinas raras. Em 2009, pode aditar-se um pequeno número de raças do sector dos pequenos ruminantes ou de outros sectores de criação animal. A associação indicou que irá utilizar os auxílios para pagamento das despesas administrativas ligadas ao estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos, à introdução das datas de nascimento e dos registos genealógicos na base de dados e à produção e emissão de certificados zootécnicos e genealógicos.

A associação organiza também testes de detecção de EET nas explorações dos seus criadores de ovinos.

Parte das despesas dos criadores serão pagas através do auxílio em questão.

O auxílio será concedido ao abrigo do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e respeita as condições nele previstas.

Artigo 16.o, n.o 1, alínea a): auxílios a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobertura das despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.

Artigo 16.o, n.o 1, alínea g): auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, relativos às despesas com testes de detecção de EET.

O montante total do auxílio directo e indirecto, incluindo a ajuda comunitária, para testes obrigatórios de detecção de EET em animais abatidos para consumo humano não excede 40 EUR por teste. Esse montante diz respeito ao custo total do teste, incluindo o kit de teste e a colheita, transporte, teste, armazenagem e destruição da amostra.

Existe um programa completo para controlar e garantir a eliminação segura de todos os animais encontrados mortos.

Os auxílios não implicam pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

Sector(es) em causa: Sector pecuário

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Departement Landbouw en Visserij

Duurzame Landbouwontwikkeling

Ellips, 6e verdieping

Koning Albert II laan 35, bus 40

1030 Brussels

BELGIQUE/BELGIË

Endereço do sítio web: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/info/steun/eu.html

Outras informações: —

Secretário-Geral

Jules VAN LIEFFERINGE

N.o de auxílio: XA 108/09

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaanderen

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Vlaams Interprovinciaal Verbond van Fokkers van Neerhofdieren vzw

Base jurídica: Decreet van 19 december 2008 houdende de algemene uitgavenbegroting van de Vlaamse Gemeenschap voor het begrotingsjaar 2009

Koninklijk besluit van 2 juni 1998 betreffende de zoötechnische en genealogische voorschriften voor de verbetering en de instandhouding van pluimvee- en konijnenrassen

Ministerieel besluit van 17 maart 2005 houdende de erkenning en subsidiëring van organisaties in het kader van de aanmoediging en de verbetering van de pluimvee- en konijnenfokkerij

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,01 milhão de EUR

Intensidade máxima de auxílio: Até 100 % das despesas administrativas ligadas ao estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.

Data de execução: Os auxílios podem ser concedidos a partir de 1 de Maio, mas não antes de decorridos 15 dias a contar da notificação.

Os auxílios podem ser concedidos através de um decreto de execução, a aprovar anualmente. Tem ainda de ser elaborado um projecto de decreto de execução, que incluirá uma cláusula suspensiva.

Duração do regime ou do auxílio individual: O subsídio será concedido para um período que termina em 31 de Dezembro de 2009.

Objectivo do auxílio: A associação registada Vlaams Interprovinciaal Verbond van Fokkers van Neerhofdieren vzw (VIVFN) mantém livros genealógicos e registos relativos a um grande número de raças de coelhos e animais de capoeira.

A VIVFN indicou que irá utilizar o auxílio para a cobertura dos custos de recolha, tratamento, preparação para utilização e publicação dos dados de registo.

O auxílio é concedido ao abrigo do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e respeita as condições nele previstas.

Artigo 16.o, n.o 1, alínea a): auxílios a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobertura das despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.

Sector(es) em causa: Sector pecuário

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Departement Landbouw en Visserij

Duurzame Landbouwontwikkeling

Ellips, 6e verdieping

Koning Albert II laan 35, bus 40

1030 Brussels

BELGIQUE/BELGIË

Endereço do sítio web: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/info/steun/eu.html

Outras informações: —

Secretário-Geral

Jules VAN LIEFFERINGE

N.o de auxílio: XA 109/09

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaanderen

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Vlaams Varkensstamboek vzw

Base jurídica: Decreet van 19 december 2008 houdende de algemene uitgavenbegroting van de Vlaamse Gemeenschap voor het begrotingsjaar 2009

Koninklijk besluit van 2 september 1992 betreffende de verbetering van fokvarkens

Ministerieel besluit van 3 September 1992 betreffende de verbetering van de fokvarkens

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,46 milhões de EUR

Intensidade máxima de auxílio: Até 100 % das despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.

Até 70 % das despesas com testes realizados por terceiros ou por conta de terceiros e destinados a determinar a qualidade genética ou o rendimento genético dos animais; não é concedida uma isenção para as despesas relativas aos controlos realizados pelo proprietário dos animais e aos controlos de rotina da qualidade do leite.

Data de execução: Os auxílios podem ser concedidos a partir de 1 de Maio, mas não antes de decorridos 15 dias a contar da notificação.

Os auxílios podem ser concedidos através de um decreto de execução, a aprovar anualmente. Tem ainda de ser elaborado um projecto de decreto de execução, que incluirá uma cláusula suspensiva.

Duração do regime ou do auxílio individual: O subsídio poderá ser concedido até 31.12.2009.

Objectivo do auxílio: A Vlaams Varkensstamboek (VVS) é uma associação sem fins lucrativos reconhecida que mantém livros genealógicos relativos às diferentes raças de suínos. A associação indicou que irá utilizar os auxílios para pagamento das despesas administrativas ligadas ao estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos, à introdução das datas de nascimento e dos registos genealógicos na base de dados e à produção e emissão de certificados zootécnicos e genealógicos.

A VVS efectua ainda testes para determinação da qualidade genética ou do rendimento do efectivo reprodutor. São efectuados três tipos de testes:

O auxílio é concedido ao abrigo do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e respeita as condições nele previstas.

Artigo 16.o, n.o 1, alínea a): auxílios a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobertura das despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.

Artigo 16.o, n.o 1, alínea b): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 70 % das despesas, para testes realizados por ou por conta de terceiros para determinar a qualidade genética ou o rendimento do efectivo, exceptuados os controlos realizados pelo proprietário dos animais e os controlos de rotina da qualidade do leite

Sector ou sectores económicos afectados: Sector pecuário

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Departement Landbouw en Visserij

Duurzame Landbouwontwikkeling

Ellips, 6e verdieping

Koning Albert II laan 35, bus 40

1030 Brussels

BELGIQUE/BELGIË

Endereço do sítio web: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/info/steun/eu.html

Outras informações: —

Secretário-Geral

Jules VAN LIEFFERINGE

N.o de auxílio: XA 110/09

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaanderen

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Vlaamse Confederatie van het Paard vzw

Base jurídica: Decreet van 19 december 2008 houdende de algemene uitgavenbegroting van de Vlaamse Gemeenschap voor het begrotingsjaar 2009

Koninklijk besluit van 10 december 1992 betreffende de verbetering van paardachtigen

Ministerieel besluit van 23 december 1992 betreffende de verbetering van paardachtigen

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,08 milhões de EUR

Intensidade máxima de auxílio: Até 100 % das despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.

Data de execução: Os auxílios podem ser concedidos a partir de 1 de Maio, mas não antes de decorridos 15 dias a contar da notificação.

Os auxílios podem ser concedidos através de um decreto de execução, a aprovar anualmente. Tem ainda de ser elaborado um projecto de decreto de execução, que incluirá uma cláusula suspensiva.

Duração do regime ou do auxílio individual: O subsídio poderá ser concedido até 31.12.2009

Objectivo do auxílio: A Vlaamse Confederatie van het Paard vzw (VCP) especifica que as subvenções serão utilizadas para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos de equinos e asininos.

O auxílio é concedido ao abrigo do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e respeita as condições nele previstas.

Artigo 16.o, n.o 1, alínea a): auxílios a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobertura das despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.

Sector(es) em causa: Sector pecuário

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Departement Landbouw en Visserij

Duurzame Landbouwontwikkeling

Ellips, 6e verdieping

Koning Albert II laan 35, bus 40

1030 Brussels

BELGIQUE/BELGIË

Endereço do sítio web: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/info/steun/eu.html

Outras informações: —

Secretário-Geral

Jules VAN LIEFFERINGE

N.o de auxílio: XA 111/09

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaanderen

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Kleine Herkauwers Vlaanderen vzw

Base jurídica: Decreet van 19 december 2008 houdende de algemene uitgavenbegroting van de Vlaamse Gemeenschap voor het begrotingsjaar 2009

Koninklijk besluit van 20 oktober 1992 betreffende de verbetering van de schapen- en geitenrassen

Ministerieel besluit van 21 oktober 1992 betreffende de verbetering van de schapen- en geitenrassen

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,06 milhões de EUR

Intensidade máxima de auxílio: Até 100 % das despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.

A intensidade máxima de auxílio é de 100 % para cobrir as despesas com os testes de detecção de EET.

Data de execução: Os auxílios podem ser concedidos a partir de 1 de Maio, mas não antes de decorridos 15 dias a contar da notificação.

Os auxílios podem ser concedidos através de um decreto de execução, a aprovar anualmente. Tem ainda de ser elaborado um projecto de decreto de execução, que incluirá uma cláusula suspensiva.

Duração do regime ou do auxílio individual: O subsídio poderá ser concedido até 31.12.2009.

Objectivo do auxílio: A associação registada Kleine Herkauwers Vlaanderen vzw (KHV) mantém livros genealógicos para onze raças ovinas e cinco raças caprinas. Em 2009, deverão ser aditadas algumas outras raças. A associação indicou que irá utilizar os auxílios para pagamento das despesas administrativas ligadas ao estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos, à introdução das datas de nascimento e dos registos genealógicos na base de dados e à produção e emissão de certificados zootécnicos e genealógicos.

A associação organiza também testes de detecção de EET nas explorações dos seus criadores de ovinos.

Parte das despesas dos criadores serão pagas através do auxílio em questão.

O auxílio será concedido ao abrigo do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e respeita as condições nele previstas.

Artigo 16.o, n.o 1, alínea a): auxílios a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobertura das despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.

Artigo 16.o, n.o 1, alínea g): auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, relativos às despesas com testes de detecção de EET.

O montante total do auxílio directo e indirecto, incluindo a ajuda comunitária, para testes obrigatórios de detecção de EET em animais abatidos para consumo humano não excede 40 EUR por teste. Esse montante diz respeito ao custo total do teste, incluindo o kit de teste e a colheita, transporte, teste, armazenagem e destruição da amostra.

Existe um programa completo para controlar e garantir a eliminação segura de todos os animais encontrados mortos.

Os auxílios não implicam pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

Sector(es) em causa: Sector pecuário

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Departement Landbouw en Visserij

Duurzame Landbouwontwikkeling

Ellips, 6e verdieping

Koning Albert II laan 35, bus 40

1030 Brussels

BELGIQUE/BELGIË

Endereço do sítio web: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/info/steun/eu.html

Outras informações: —

Secretário-Geral

Jules VAN LIEFFERINGE


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